EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009DC0042

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas - Relatório sobre a aplicação do plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais

/* COM/2009/0042 final */

52009DC0042




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 3.2.2009

COM(2009) 42 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

relatório sobre a aplicação do plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

relatório sobre a aplicação do plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais

1. Resumo

A Comissão adoptou em 19 de Fevereiro de 2008 um plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais («plano de acção»)[1]. O objectivo do plano de acção é reforçar as acções da Comissão para resolver o elevado nível de erros nos reembolsos das acções estruturais e as fragilidades dos sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros. Tendo em conta, em especial, as conclusões e recomendações do Tribunal de Contas Europeu no seu relatório anual de 2006, o plano de acção apresenta 37 acções, no âmbito de dez títulos principais, que deverão ser executadas até ao final de 2008.

As acções abrangem medidas preventivas que visam a organização de controlos mais eficazes por parte dos Estados-Membros, medidas correctoras para assegurar a detecção de reembolsos irregulares e a sua recuperação para o orçamento comunitário, e medidas destinadas a melhorar a qualidade da comunicação de dados-chave pelos Estados-Membros e pela Comissão, essenciais para monitorizar a eficácia dos sistemas de controlo plurianuais. Com esta abordagem, pretende-se reduzir o risco residual de erro, por um lado, aplicando medidas que melhorem os sistemas de supervisão e controlo para reduzir a ocorrência de erros e, por outro, tomando medidas que aumentem a taxa de recuperação.

A Comissão tem apresentado ao Parlamento Europeu relatórios de progresso do plano de acção, através da transmissão de quadros de monitorização trimestrais. A Comissão também comunicou separadamente ao Parlamento Europeu, todos os trimestres, as correcções financeiras resultantes das acções da Comissão. Em Novembro de 2008, foi enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu um relatório de progresso intercalar sobre os resultados dos primeiros três trimestres[2].

O presente relatório apresenta pormenorizadamente, no ponto 2, os resultados de cada acção concluída até 31 de Dezembro de 2008. Dado que as correcções financeiras e as suspensões de pagamentos aos programas operacionais são um dos indicadores de impacto importantes, no que se refere ao papel de supervisão da Comissão, os anexos 1a e 1b contêm informações pormenorizadas sobre as correcções e suspensões de pagamentos aplicadas em 2008. Além disso, o anexo 2 apresenta um resumo dos procedimentos de correcção financeira em curso.

Foram concluídas 28 das 37 acções previstas no plano de acção. Entre as acções concluídas, encontram-se todas as acções relacionadas com a melhoria da comunicação, notas de orientação, seminários de formação e procedimentos internos optimizados para as correcções financeiras. Uma acção parcialmente concluída, relativa a orientações de encerramento internas (acção 3.2), será finalizada no primeiro trimestre de 2009. Existem seis acções que, pela sua própria natureza, ainda estão em curso e dizem respeito às auditorias de organismos de gestão de elevado risco, ao acompanhamento de planos de acção correctores, aos procedimentos de suspensão e correcção financeira, ao acompanhamento de casos individuais de erro substantivo das DAS 2006 e ao exame do trabalho dos organismos de encerramento (2000-06). Os resultados fixados como objectivo foram, em grande medida, atingidos até ao final de 2008 e as restantes fases serão concluídas em 2009. Outras duas acções em curso são as acções preventivas essenciais para os programas de 2007-2013 - o processo de avaliação de cumprimento e de aprovação da estratégia de auditoria - relativamente aos quais a actuação da Comissão depende do calendário de apresentação de documentos pelos Estados-Membros. O anexo 3 apresenta resultados, indicadores e prazos actualizados para as oito acções em curso, que serão prosseguidas ao longo de 2009.

Através da aplicação efectiva do plano de acção, a Comissão realizou progressos consideráveis para atingir o seu objectivo de reforçar a supervisão da gestão de acções estruturais nos Estados-Membros.

As principais realizações que o provam são seguidamente enunciadas:

- O Tribunal de Contas Europeu reconheceu, no seu relatório anual de 2007, a evolução positiva da qualidade dos relatórios de actividades anuais da DG REGIO e da DG EMPL, bem como a utilidade dos elementos de prova que estes fornecem (quadro 2.1 e ponto 2.12 do relatório anual de 2007) (acção 9);

- O Tribunal de Contas Europeu também indicou no seu relatório anual que a Comissão procedeu adequadamente à supervisão do procedimento relativo às sínteses anuais, fornecendo orientações claras e tratando de casos de não cumprimento (ponto 2.20 do relatório anual de 2007) (acção 10);

- A Comissão demonstrou uma reacção mais rigorosa à detecção de irregularidades nos sistemas, tendo adoptado dez decisões formais de suspender pagamentos intermédios (em 2007, apenas tinha sido adoptada uma decisão deste tipo) (acção 8.1);

- A Comissão demonstrou a sua capacidade de comunicação rigorosa e oportuna das correcções resultantes da sua própria actividade de controlo e auditoria, através da transmissão de relatórios trimestrais sobre as correcções financeiras (acção 7.2);

- A Comissão aumentou o impacto do seu trabalho de auditoria através da conclusão de procedimentos de correcções financeiras em que haviam sido identificadas deficiências e irregularidades. A intensidade desta actividade é comprovada pelo volume acrescido de correcções financeiras relativas aos programas e projectos de 2000-2006 aplicadas em 2008 para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão. O valor global das correcções financeiras relativas a 2008 para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão resultantes da actividade da Comissão é de 1,5 mil milhões de euros[3], em comparação com os 288 milhões de euros para 2007 (ver anexo 1a). A estimativa actual de potenciais correcções financeiras que deverão resultar dos procedimentos de correcção financeira e suspensão em curso no final de 2008 é de cerca de 2,8 mil milhões de euros (ver anexo 2) (acções 1.2, 1.3 e 8.2);

- Os procedimentos internos revistos da DG REGIO e da DG EMPL fornecem uma base sólida para acelerar a adopção das decisões de suspensão e correcção, cumprindo os critérios referidos no plano de acção (seis meses desde a posição final relativa aos resultados da auditoria até à adopção de uma decisão de suspensão e 24 meses entre a auditoria e uma decisão de correcção financeira da Comissão). Embora se aplique um período transitório às auditorias anteriores, confirma-se o impacto dos novos procedimentos em termos de prazo para a adopção de algumas das decisões de suspensão em 2008 (acção 8.2);

- A Comissão realizou progressos nos seus esforços para obter dados de melhor qualidade sobre retiradas e recuperações dos Estados-Membros para o período de 2000-2006, notificados relativamente ao ano de 2007. A Comissão analisou os dados transmitidos, solicitou mais esclarecimentos quando necessário e realizou verificações no local em dez Estados-Membros, para verificar os dados apresentados. Os resultados preliminares indicam que as autoridades responsáveis estão geralmente a cumprir as suas responsabilidades, embora persistam alguns equívocos em relação aos requisitos, que a Comissão decidiu esclarecer (acções 6.1 e 6.2);

- A Comissão aplicou com rigor as acções preventivas para os programas de 2007-2013, a fim de assegurar a existência de sistemas fiáveis nos Estados-Membros antes do reembolso dos pagamentos intermédios. Recebeu os relatórios sobre avaliação de cumprimento respeitantes a 281 programas - de um total de 433 - tendo sido aceites os relatórios de 88 programas e rejeitados (devendo, por isso, ser novamente apresentados) os de 90 programas; os restantes continuam a ser examinados (acções 4.1 e 4.2);

- A Comissão executou todas as acções planeadas, concebidas para tornar mais eficazes as verificações de gestão de primeiro nível relativamente aos períodos de 2000-2006 e 2007-2013, incluindo as auditorias de organismos de gestão de elevado risco, a emissão de notas de orientação, o fornecimento de ferramentas de auto-avaliação às autoridades de gestão e a organização de um seminário em Junho de 2008 para autoridades de gestão e certificação, que contou com mais de 500 participantes nacionais (acções 1.1, 5.1, 5.2 e 5.3);

- A Comissão executou todas as acções preventivas concebidas para garantir um processo rigoroso e eficaz para o encerramento dos programas de 2000-2006, incluindo as auditorias de organismos de encerramento, a organização de um seminário para todos os Estados-Membros em Setembro de 2008, com mais de 700 participantes nacionais, a criação de um «registo de perguntas e respostas» que deverá ser usado como orientação por todos os Estados-Membros e a participação em sessões de trabalho bilaterais em diferentes Estados-Membros (acções 3.1, 3.2 e 3.3).

Além das acções previstas no plano de acção em matéria de simplificação, a Comissão aprovou importantes medidas adicionais destinadas a simplificar as regras relativas às acções estruturais, adoptando propostas de alteração dos regulamentos do Conselho pertinentes, e pretende estudar novas medidas em 2009 com base nas recomendações de um grupo de trabalho conjunto Comissão/Estado-Membro. Estas medidas, que incluem o alargamento da utilização de taxas fixas, montantes fixos e custos unitários a todos os tipos de despesa no âmbito tanto do FEDER como do FSE, deverão igualmente contribuir para uma redução do nível de erro no que diz respeito aos programas de 2007-2013, embora não produzam necessariamente efeito antes de 2010-2011.

O plano de acção aborda tanto as causas como os efeitos da elevada taxa de erro detectada pelo Tribunal de Contas Europeu nas despesas das acções estruturais. No entanto, ainda não é possível medir o impacto do plano de acção em relação a uma redução efectiva na taxa de erro ao nível dos reembolsos intermédios. Tal como se explicou na comunicação sobre o plano de acção (ponto 8.2), no que toca ao período de 2000-2006, os erros já existentes continuarão a afectar as despesas declaradas pelos Estados-Membros e os pagamentos a efectuar pela Comissão até 2010 e, no caso do Fundo de Coesão, até 2012, relativamente aos programas de 2000-2006. O esforço da Comissão incide, pois, no aumento da eficácia dos exercícios de controlo dos Estados-Membros e das auditorias da Comissão, a fim de assegurar que, até ao encerramento dos programas e projectos de 2000-2006, o risco residual de erro se mantém baixo. Para o período de 2007-2013, as acções preventivas devem assegurar que os sistemas dos Estados-Membros funcionam eficazmente desde o início da execução do programa ou, caso contrário, que as irregularidades são detectadas suficientemente cedo para que possam aplicar-se medidas correctoras.

Na sua estratégia de auditoria conjunta para 2009-2011, a DG REGIO e a DG EMPL planearão e executarão um trabalho de auditoria que lhes permitirá efectuar uma primeira avaliação do impacto do plano de acção em relação à taxa de erro dos reembolsos aos Fundos, no final de 2009, para as despesas dos novos programas do período de 2007-2013, e no final de 2011, para o encerramento dos programas do período de 2000-2006.

Em conclusão, a Comissão aplicou substancialmente o plano de acção e em 2009 concentrará os seus esforços na manutenção dos progressos através das seguintes actividades:

- conclusão das restantes oito acções em curso do plano de acção, apresentadas no anexo 3,

- execução da estratégia conjunta em matéria de auditoria 2009 -2011 da DG REGIO e da DG EMPL para as acções estruturais, que indicarão o plano de auditoria, a fim de prosseguir a supervisão rigorosa de sistemas nos Estados-Membros, tanto para o período de 2000-2006 como para o período de 2007-2013,

- acompanhamento atempado de quaisquer reservas apresentadas pelas DG REGIO e EMPL nos respectivos relatórios anuais de actividade para 2008, e ainda

- acções prosseguidas para maximizar o valor das sínteses anuais.

A Comissão elaborará e transmitirá ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu, no princípio de 2010, um relatório sobre as acções posteriores realizadas em 2009 e sobre o primeiro impacto de todas as acções.

2. Progressos na execução do plano de acção

Acção 1 - Acções no âmbito da estratégia de auditoria conjunta 2000-2006

1.1. Auditorias de 55 organismos de gestão de elevado risco

Acção em curso

A DG REGIO e a DG EMPL executaram 47 das 55 auditorias previstas e emitiram relatórios sobre 30 dessas auditorias. Os resultados efectivos das auditorias já comunicadas mostram que, em sete casos, existe uma conclusão positiva sobre o funcionamento do sistema; em dois casos, o parecer foi adverso e a Comissão lançou um procedimento para suspender pagamentos e aplicar correcções financeiras e, noutros 21 casos, os auditores da Comissão emitiram um parecer qualificado e estão a fazer o acompanhamento dos resultados da auditoria com as autoridades nacionais, com vista a determinar as medidas correctoras necessárias. O acompanhamento das auditorias até às eventuais suspensões de pagamentos e correcções financeiras continuará ao longo de 2009. Foram canceladas quatro auditorias programadas, na sequência de uma reavaliação do risco ou porque o programa foi seleccionado para auditoria pelo Tribunal de Contas Europeu. Quatro auditorias foram adiadas para a primeira metade de 2009, para se poder verificar a aplicação de acções correctoras pelo Estado-Membro em questão.

As DG efectuaram quatro auditorias adicionais de organismos de gestão de elevado risco que não estavam previstas no plano de acção mas que foram incluídas nos seus programas de auditoria para 2008 na sequência de uma análise de risco posterior.

1.2. Acompanhamento de 27 planos de acção correctores

Acção em curso

Os 27 planos de acção abrangem 32% dos montantes totais autorizados para os programas de 2000-2006. A DG REGIO e a DG EMPL concluíram o acompanhamento de 14 dos 27 planos de acção, a maioria dos quais se prende com reservas dos relatórios de actividades anuais de 2007 das DG. Os resultados efectivos dos planos de acção concluídos são os seguintes:

- em 13 casos, existe uma conclusão positiva sobre a finalização das acções necessárias e o funcionamento do sistema, inclusive, em certos casos, sobre a aplicação das correcções financeiras pelo Estado-Membro, a pedido da Comissão,

- num caso, o plano de acção corrector resultou na aplicação de correcções financeiras por decisão da Comissão.

Nos restantes 13 casos, o acompanhamento está a ser feito. Quanto a quatro planos de acção, relativamente aos quais a Comissão concluiu que o Estado-Membro não aplicou de forma satisfatória acções correctoras:

- a Comissão adoptou uma decisão de suspender pagamentos, em três casos,

- lançou um procedimento para suspender pagamentos, num caso,

- relativamente a seis planos de acção em que o Estado-Membro comunicou que havia concluído as medidas correctoras, a Comissão irá rever os relatórios dos Estados-Membros ou realizar auditorias no início de 2009, com vista a verificar a aplicação e a adequação das correcções aplicadas.

Em três casos, a Comissão prolongou o prazo para conclusão dos planos de acção correctores até ao princípio de 2009 e o acompanhamento será concluído em 2009.

As DG concluirão quaisquer procedimentos de suspensão e correcção financeira subsequentes em 2009.

1.3. Conclusão de 20 procedimentos de suspensão e correcção financeira para 2000 -2006 e 34 procedimentos relativos a 1994-1999

Acções em curso

1.3 a) Período de 2000-2006

Os 20 procedimentos de correcção financeira e suspensão abertos disseram respeito, no total, a 32 programas do FEDER e a 12 do FSE, bem como a 60 projectos do Fundo de Coesão. A DG REGIO e a DG EMPL concluíram 13 dos procedimentos, tendo quatro sido parcialmente concluídos. Os resultados, em termos de programas e projectos para estes 17 procedimentos, são os seguintes:

- a Comissão adoptou decisões de aplicar correcções financeiras correspondentes a cerca de 58 milhões de euros para 44 programas/projectos,

- os Estados-Membros aceitaram correcções financeiras correspondentes a cerca de 309 milhões de euros para 16 programas/projectos, e ainda

- o procedimento foi encerrado sem correcção para dez programas/projectos porque a Comissão aceitou os argumentos apresentados pelo Estado-Membro.

No âmbito dos procedimentos ainda não concluídos, que abrangem 34 programas/projectos, a Comissão adoptou sete decisões de suspensão referentes a 29 programas/projectos. Nestes casos, se o Estado-Membro não tomar as medidas exigidas, serão aplicadas correcções financeiras em 2009. Relativamente a quatro projectos do Fundo de Coesão, as decisões de suspensão ou de correcção da Comissão serão tomadas após o resultado da audição, em Fevereiro de 2009. Quanto aos restantes[4] projectos, está a ser preparada uma decisão de suspensão ou de correcção,

1.3 b) Período de 1994-1999

Os 34 procedimentos referidos no plano de acção dizem respeito ao FEDER e são resultantes de auditorias de encerramento. A DG REGIO concluiu 17 destes procedimentos com correcções financeiras num valor total de 239 milhões de euros. Em 11 casos, a decisão está a ser elaborada, devendo ser adoptada até ao fim do primeiro trimestre de 2009. Em seis casos, a audição formal com as autoridades nacionais será realizada no primeiro trimestre de 2009 para que a decisão seja adoptada até ao final de Junho de 2009. Ocorreram atrasos devido à documentação volumosa que foi necessário analisar, às questões jurídicas complexas levantadas em certos casos e às dificuldades em marcar a data da audição com o Estado-Membro, que é uma parte essencial dos direitos de defesa para o Estado-Membro e que deve ser respeitada se for aplicada uma correcção.

1.4. Acompanhamento dos casos de erro DAS relativamente a 2006

Acção em curso

A DG REGIO e a DG EMPL adoptaram uma posição final em 60 dos 74 casos. Em 25 destes casos, o Estado-Membro fez por sua iniciativa a correcção exigida ou aceitou fazê-la. Em 20 casos, as DG lançaram um procedimento de correcção financeira. Em 15 casos, o procedimento foi encerrado sem correcção, dado que a Comissão aceitou as provas suplementares apresentadas pelo Estado-Membro. Nos restantes 14 casos, a Comissão tem adiado uma posição final devido à necessidade de realizar uma auditoria de acompanhamento e/ou de obter mais informações das autoridades responsáveis.

Acção 2 - Acções no âmbito do plano de acção para um quadro integrado de controlo interno[5]

2.1. Acção 9 – Construção de ferramentas eficazes para partilha dos resultados de auditoria e controlo

Acção concluída

A DG REGIO e a DG EMPL estabeleceram procedimentos para garantir uma coordenação adequada por meio de uma estratégia de auditoria conjunta e assegurar a partilha de todos os resultados de auditoria, para haver uma confiança mútua efectiva no respectivo trabalho.

2.2. Acção 10 - Conduzir uma avaliação e análise iniciais dos custos do controlo para o FEDER

Acção concluída

A DG REGIO enviou à DG BUDG, em Maio de 2008, o relatório provisório dos resultados do inquérito dos custos dos controlos no FEDER, relatório esse que deverá ser usado na preparação da comunicação sobre o risco admissível; o relatório final revisto foi enviado em 31 de Outubro de 2008. A Comunicação «Para um entendimento comum do conceito de risco de erro admissível» foi adoptada pela Comissão em 16 de Dezembro de 2008[6].

2.3. Acção 11N - Examinar a fiabilidade dos sistemas nacionais de elaboração de relatórios para recuperações e correcções financeiras

Acção concluída

Ver acção 6.2 em seguida.

2.4. Acção 14b - Apresentar orientações para beneficiários e/ou níveis intermediários em matéria de controlo e responsabilidades na cadeia de controlo

Acção concluída

Ver acção 5.2 em seguida.

2.5. Acção 15 – Promover os «Contratos de Confiança»

Acção concluída

Em Dezembro de 2008, a Comissão assinou um novo contrato de confiança com Chipre para o FEDER e para o Fundo de Coesão. Antes do fim de 2008, foi concluída a tramitação necessária à assinatura de outros dois contratos com o Reino Unido/Inglaterra e a Dinamarca, relativos ao FSE para Fevereiro de 2009. Quer isto dizer que há nove contratos de confiança assinados com sete Estados-Membros (UK, AT, DK, PT, EE, SI e CY).

2.6. Acção 16 – Coordenação de normas de auditoria

Acção concluída

A Comissão finalizou os documentos de orientação sobre a metodologia de amostragem e de avaliação dos sistemas e, numa reunião técnica em Dezembro de 2008, apresentou às autoridades nacionais de auditoria outras partes do manual de auditoria dos Fundos Estruturais relativas ao relatório e ao parecer sobre o controlo anual, bem como à confiança no trabalho de outros auditores e nos indicadores de fraude.

No seguimento da apresentação posterior ao Comité de Coordenação dos Fundos, em Janeiro de 2009, foram distribuídas aos Estados-Membros as versões finais destes documentos.

Acção 3 - Acções preventivas para encerramento dos programas e projectos de 2000-2006

3.1. Inquérito de auditoria a 36 organismos de encerramento

Acção em curso

A DG REGIO e a DG EMPL realizaram 30 das 36 auditorias previstas a organismos de encerramento que serão responsáveis pela emissão de declarações sobre a legalidade e a regularidade das despesas, antes do encerramento dos programas de 2000-2006. Quatro auditorias foram canceladas para evitar duplicação e duas foram adiadas para o primeiro trimestre de 2009 devido a outro trabalho de auditoria realizado nesses Estados-Membros. As DG efectuaram duas auditorias adicionais de organismos de encerramento que não estavam previstas no plano de acção mas que foram posteriormente incluídas nos seus programas de auditoria, na sequência de uma análise mais aprofundada. As conclusões indicam a existência de algumas deficiências na preparação para o encerramento por parte dos organismos de encerramento, pelo que a Comissão fará um acompanhamento das suas recomendações que formulou no sentido de verificar se essas questões foram resolvidas, para que as declarações de encerramento apresentadas aquando do encerramento sejam fiáveis. O acompanhamento prosseguirá em 2009.

3.2. Procedimentos internos para assegurar o exame rigoroso dos documentos de encerramento

Acção parcialmente concluída

Os procedimentos internos para o processo de encerramento foram concluídos na DG REGIO e serão monitorizados pela DG EMPL, a fim de completar e alinhar os seus próprios procedimentos internos. Estes procedimentos colocam a tónica, em particular, na avaliação da fiabilidade das declarações de encerramento e no exame das irregularidades comunicadas e das correcções financeiras para cada programa.

3.3. Sensibilizar os Estados -Membros para as orientações de encerramento emitidas pela Comissão em 2006

Acção concluída

Em 10 de Junho de 2008, a DG REGIO e a DG EMPL organizaram um seminário para as autoridades de gestão e de certificação sobre o controlo dos Fundos Estruturais que contou com a participação de mais de 500 participantes das autoridades nacionais (ver acção 5.1). Neste seminário, os oradores da Comissão, do OLAF e dos Estados-Membros apresentaram as questões-chave para a preparação do encerramento dos programas dos Fundos Estruturais.

A DG REGIO e a DG EMPL organizaram em Bruxelas, em 15 de Setembro, um segundo seminário inteiramente consagrado às questões do encerramento, intitulado «Para o encerramento bem-sucedido dos programas dos Fundos Estruturais de 2000-2006», que cobriu pormenorizadamente todos os elementos do processo de encerramento de um programa. Participaram mais de 700 representantes de todos os Estados-Membros. A questão do encerramento foi igualmente debatida em 70 reuniões bilaterais anuais com autoridades de gestão e organismos de controlo dos Fundos Estruturais, desde o início de 2008, e foi tema de seminários bilaterais específicos em 19 Estados-Membros (HU, FR, DK, LT, IT, CY, SK, GR, BE, PL, LV, EE, DE, NL, UK, MT, CZ, IE e ES) e num seminário específico Interreg. Na sequência do seminário de 15 de Setembro, uma sessão específica do grupo técnico de trabalho do Comité FSE, que reuniu todos os coordenadores nacionais do FSE, em 21 de Outubro, foi dedicada ao tema das acções de gestão a adoptar antes do fim do período de elegibilidade, para garantir um encerramento correcto dos programas de 2000-2006. Em resposta às muitas perguntas feitas pelos Estados-Membros durante estes eventos e posteriormente, a Comissão criou um «registo de perguntas e respostas». Este documento já está à disposição dos Estados-Membros, podendo ser consultado no sítio Web do seminário.

Acção 4 - Acções preventivas para o período de programação de 2007-2013

4.1. Exame de relatórios e pareceres sobre avaliação de cumprimento

Acção em curso

A Comissão examina os relatórios e pareceres sobre avaliação de cumprimento apresentados pelos Estados-Membros, a entregar no prazo de doze meses após a aprovação do programa, a fim de confirmar se os sistemas de controlo criados pelos Estados-Membros cumprem os requisitos regulamentares. A Comissão não reembolsará pedidos de pagamento intermédios antes de ter aprovado a avaliação.

No final de 2008, a Comissão tinha recebido relatórios de avaliação de cumprimento enviados pelos Estados-Membros que abrangiam 281 dos 433 programas aprovados. Aceitou as avaliações relativas a 88 programas e rejeitou as relativas a 90 programas (que serão novamente apresentadas após correcção). As restantes foram interrompidas ou estão ainda a ser examinadas. As razões que levaram à rejeição e à interrupção estão relacionadas, em particular, com a incapacidade de apresentar informação apropriada sobre certos elementos obrigatórios, bem como com incoerências entre as conclusões constantes do relatório do organismo de avaliação do cumprimento e o parecer final. Poucos casos levantaram problemas fundamentais em termos de estrutura ou capacidade.

4.2. Exame das estratégias de auditoria nacionais

Acção em curso

As autoridades em matéria de auditoria devem apresentar as respectivas estratégias de auditoria no prazo de nove meses após a aprovação do programa pela Comissão. No final de 2008, a Comissão tinha recebido as estratégias de auditoria relativas a 366 dos 433 programas aprovados. Aceitou as estratégias de 206 programas e rejeitou as de 89 programas (que serão novamente apresentadas após correcção). As restantes foram interrompidas ou estão ainda a ser examinadas. As razões que levaram à rejeição e à interrupção incluem informação insuficiente para determinar a independência da autoridade em matéria de auditoria, método de amostragem omisso ou pouco claro, análise de risco incompleta e informação insuficiente sobre os recursos de auditoria. Em geral, as questões levantadas não revelam grandes irregularidades nas estratégias mas pormenores que devem ser finalizados ou aperfeiçoados.

4.3. Acções sobre simplificação

Acção concluída

a) A DG REGIO e a DG EMPL apresentaram a nota de orientação sobre encerramento parcial nos termos do artigo 88.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 ao Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF) em Dezembro de 2008. No seguimento de uma segunda apresentação, em Janeiro de 2009, foi distribuída uma versão final aos Estados-Membros.

b) A DG EMPL adoptou medidas de sensibilização na sua nota de orientação sobre a utilização de taxas fixas para custos indirectos no âmbito do FSE, nos termos do n.º 3, alínea b), do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho, nota essa que a DG EMPL finalizou em Setembro de 2007, após debates com os Estados-Membros e acordo com o Tribunal de Contas Europeu. Até 31 de Dezembro de 2008, 25 Estados-Membros declararam a sua intenção de aplicar esta regra do FSE à totalidade ou a parte dos seus programas. A utilização de taxas fixas também foi debatida no final de 2007 e em 2008, no decurso de três reuniões do grupo técnico de trabalho do Comité FSE, de quatro reuniões com os Estados-Membros e de reuniões bilaterais específicas com a República Checa, Portugal, a Lituânia e o País de Gales.

Além das acções previstas no plano de acção em matéria de simplificação, a Comissão aprovou medidas adicionais destinadas a simplificar as regras relativas às acções estruturais, adoptando propostas de alteração dos regulamentos do Conselho pertinentes, a fim de alargar a utilização de taxas fixas, montantes fixos e custos unitários a todos os tipos de despesa no âmbito tanto do FEDER como do FSE, e pretende apresentar novas medidas em 2009 com base nas recomendações de um grupo de trabalho conjunto Comissão/Estado-Membro, a apresentar durante o primeiro semestre de 2009. Caso se consiga que o Parlamento Europeu e o Conselho apoiem essas medidas, o impacto da nova simplificação sobre a taxa de erro deverá manifestar-se a partir de 2010/2011.

4.4. Revisão e esclarecimento sobre questões de elegibilidade

Acção concluída

a) Em Dezembro de 2008, a Comissão apresentou ao COCOF o projecto da brochura que compila todas as regras comunitárias em matéria de elegibilidade relacionadas com acções estruturais, tendo a versão final sido disponibilizada no sítio da Comissão na Web.

b) e c) Os serviços da Comissão finalizaram as notas de orientação sobre projectos geradores de receitas e regras de auxílio estatal. Em Setembro de 2008, a Comissão adoptou uma proposta de alteração do artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, a fim de simplificar as regras relativas às operações geradoras de receitas, que foi adoptada pelo Conselho em 18 de Dezembro de 2008.

4.5. Regras sobre contratos de direito público – sensibilizar através da organização de sessões de trabalho

Acção concluída

A Comissão organizou sessões de trabalho especiais sobre este tema, que permanece uma fonte comum de irregularidades no que se refere à utilização dos fundos comunitários para as acções estruturais na Hungria (4.4.2008), Bulgária (26.6.2008) e Polónia (2.12.2008), em Chipre (18.12.2008) e em Malta (9.12.2008), embora o objectivo fixado fossem dois Estados-Membros. Após uma sessão de trabalho dedicada à utilização de contratos de direito público no domínio das actividades FSE em 2006, a DG EMPL organizou um debate de acompanhamento e um intercâmbio de boas práticas nacionais neste domínio durante a reunião do grupo técnico de trabalho do Comité FSE em 6 de Maio de 2008. A Comissão emitiu igualmente uma nota de informação destinada às autoridades em matéria de auditoria, sobre indicadores de fraude específicos da área dos contratos de direito público.

Acção 5 – Melhoria dos controlos de primeiro nível

5.1. Seminário para as autoridades de gestão e certificação

Acção concluída

A DG REGIO e a DG EMPL organizaram um seminário intitulado «Controlo das acções estruturais – vencer o desafio», em Bruxelas, em 10 de Junho de 2008, que reuniu mais de 500 participantes de autoridades de gestão e certificação de todos os Estados-Membros e regiões, e que contou também com a participação de representantes do Parlamento Europeu e do Tribunal de Contas Europeu. Durante o seminário, a Comissão apresentou boas práticas no que diz respeito ao papel das autoridades de gestão e certificação durante o período de 2007-2013, com base nas notas de orientação revistas descritas na acção 5.2 e na experiência da aplicação dos programas de 2000-2006. Foi destacada a importância da comunicação eficaz das regras aplicáveis aos beneficiários, a fim de evitar erros. Em Dezembro, a Comissão apresentou ao COCOF um plano para melhorar a formação e a comunicação sobre questões de gestão e controlo, com base nas reacções transmitidas pelos Estados-Membros após o seminário.

5.2. Orientação sobre boas práticas de controlos de primeiro nível e a função de certificação

Acção concluída

Em Maio e Junho de 2008, a Comissão emitiu novos documentos de orientação dirigidos às autoridades de gestão e certificação, após um debate aprofundado com os Estados-Membros. Esses documentos constituíram a base das apresentações e dos debates do seminário de 10 de Junho (ver acção 5.1).

5.3. Ferramenta de auto -avaliação para as autoridades de gestão sobre cumprimento

Acção concluída

No seminário de 10 de Junho, a Comissão apresentou aos Estados-Membros uma ferramenta de auto-avaliação, cujo objectivo é permitir que as autoridades de gestão avaliem facilmente a sua própria situação relativamente aos critérios regulamentares dos principais elementos do controlo interno. Subsequentemente, realizaram-se dois estudos-piloto. A ferramenta foi adaptada para ter em conta os resultados, tendo sido apresentada aos Estados-Membros na reunião do COCOF, em Janeiro de 2009.

Acção 6 - Melhorar a qualidade dos relatórios dos Estados-Membros sobre correcções financeiras

6.1. Acompanhamento dos dados comunicados pelos Estados -Membros, a fim de colmatar lacunas e corrigir imprecisões

Acção concluída

A DG REGIO, enquanto DG responsável, agregou os dados facultados pelos Estados-Membros em Março/Abril de 2008 sobre correcções financeiras em todos os fundos, tendo a Comissão comunicado os resultados ao Parlamento Europeu no segundo relatório trimestral sobre correcções financeiras e também no anexo do relatório anual de 2007 sobre a execução dos fundos estruturais[7] publicado em Outubro de 2008. Subsequentemente, a DG REGIO dirigiu-se por escrito a todos os Estados-Membros em causa, solicitando-lhes que colmatassem as lacunas e explicassem as aparentes anomalias. Com base nos dados facultados revistos, a Comissão apresentou os valores corrigidos que se seguem: o montante total de correcções (retiradas e recuperações) notificado relativamente ao ano de 2007 é aproximadamente 900 milhões de euros. O total cumulado revisto relativo à totalidade do período 2000-2006 eleva-se aproximadamente a 2,2 mil milhões de euros (1,3 mil milhões de euros de retiradas e 0,9 mil milhões de euros de recuperações).

6.2. Verificação dos dados facultados sobre correcções em dez Estados -Membros

Acção concluída

A DG REGIO, enquanto DG responsável, verificou no local, com a assistência de contratantes externos, os dados relativos a todos os fundos em dez Estados-Membros. Os resultados preliminares indicam que as autoridades responsáveis estão geralmente a cumprir as suas responsabilidades, embora persistam alguns equívocos em relação aos requisitos, que a Comissão decidiu esclarecer. As recomendações que estão a ser formuladas a fim de melhorar os procedimentos serão objecto de uma monitorização rigorosa.

Acção 7 - Melhorar a qualidade dos relatórios da Comissão sobre o impacto da actividade de auditoria

7.1. Modificação das aplicações e dos procedimentos de TI – SYSAUDIT na DG REGIO, aplicação completa de A -REP na DG EMPL

Acção concluída

Na DG REGIO, os relatórios produzidos pela SYSAUDIT foram aperfeiçoados, a fim de reforçar o acompanhamento das auditorias realizadas.

Na DG EMPL, a aplicação completa de A-REP data de Abril de 2008, o que permitiu seguir e monitorizar melhor todas as recomendações comunitárias em matéria de auditoria e documentar essas actividades de acompanhamento.

7.2. Modificação das aplicações e dos procedimentos de TI – Relatórios trimestrais sobre correcções financeiras à DG BUDG

Acção concluída

A DG REGIO e a DG EMPL, em consulta com a DG BUDG, a DG AGRI e a DG MARE, estabeleceram procedimentos que visam melhorar a exaustividade e a exactidão dos relatórios sobre correcções financeiras resultantes da actividade da Comissão. Foram apresentados relatórios trimestrais à DG BUDG, que elaborou e transmitiu relatórios globais ao Comité de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.

Em ambas as DG, foram introduzidos melhoramentos nas aplicações de TI SYSAUDIT, utilizada pela DG REGIO, e A-REP, utilizada pela DG EMPL para dar seguimento aos procedimentos de correcção financeira, no intuito de reforçar a capacidade de monitorização do processo, em conformidade com os novos procedimentos. Além disso, a DG EMPL incorporou na A-REP um módulo específico sobre auditoria, por forma a seguir o processo de auditoria desde o início até às correcções financeiras, quando necessário.

Acção 8 - Aumentar o impacto da actividade de auditoria da Comissão

8.1. Estabelecer e aplicar a política da suspensão de pagamentos pela Comissão o mais rapidamente possível no seguimento da detecção de irregularidades sérias nos sistemas nacionais

Acção concluída

Ambos os directores-gerais da DG REGIO e da DG EMPL forneceram instruções coordenadas aos respectivos serviços, no sentido de se lançar imediatamente o procedimento de suspensão de pagamentos após a detecção de irregularidades sérias num sistema nacional. A aplicação atempada das suspensões é monitorizada mediante o recurso às ferramentas de monitorização referidas na acção 7.

8.2. Alterar os procedimentos internos de suspensão e de correcções financeiras para acelerar a aplicação

Acção concluída

A DG REGIO e a DG EMPL criaram novos procedimentos internos para a aplicação de suspensões e correcções financeiras pela Comissão, e actualizaram os seus manuais operacionais. Estes permitem optimizar os procedimentos internos, reduzindo atrasos desnecessários na aplicação da suspensão e das correcções financeiras. Os procedimentos internos revistos da DG REGIO e da DG EMPL fornecem uma base sólida para acelerar a adopção das decisões de suspensão e correcção, cumprindo os critérios referidos no plano de acção (seis meses desde a posição final relativa aos resultados da auditoria até à adopção de uma decisão de suspensão e 24 meses entre a auditoria e uma decisão de correcção financeira da Comissão). Embora se aplique um período transitório às auditorias anteriores, confirma-se o impacto dos novos procedimentos em termos de prazo para a adopção de algumas das decisões em 2008.

Acção 9 – Melhorar as garantias do RAA

Acção concluída

Aquando da redacção do seu relatório de actividade anual de 2007, a DG REGIO e a DG EMPL aplicaram integralmente todas as acções incluídas no plano de acção, que tomou em consideração as recomendações do Tribunal de Contas Europeu. O Tribunal de Contas Europeu reconheceu, no seu relatório anual de 2007, a evolução positiva da qualidade dos relatórios de actividades anuais da DG REGIO e da DG EMPL, bem como a utilidade dos elementos de prova que estes fornecem (quadro 2.1 e ponto 2.12 do relatório anual de 2007).

Acção 10 – Maximizar o valor das sínteses anuais

Acção completada no que diz respeito às sínteses anuais de 2007

A Comissão realizou uma avaliação pormenorizada e atempada das sínteses anuais recebidas, e comunicou os resultados ao Comité de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu por cartas de 22 de Fevereiro, 25 de Março e 21 de Abril de 2008. O Tribunal de Contas Europeu indicou no seu relatório anual que a Comissão procedeu adequadamente à supervisão do procedimento, fornecendo orientações claras e procurando conhecer as razões para o não cumprimento (ponto 2.20 do relatório anual de 2007).

A Comissão analisou as sínteses, em termos de cumprimento dos requisitos regulamentares mínimos, bem como de valor acrescentado e adoptou medidas para colmatar quaisquer deficiências ao nível da qualidade e o incumprimento dos requisitos legais mínimos. Ao finalizar as avaliações dos sistemas nacionais no âmbito dos seus relatórios de actividades anuais, a DG REGIO e a DG EMPL tomaram em consideração os resultados. A Comissão iniciou um procedimento por infracção contra o único Estado-Membro que não apresentou uma síntese anual conforme, estando a Comissão actualmente a examinar a informação entretanto facultada pelo Estado-Membro. Em 12 de Novembro, finalizou e divulgou as orientações revistas destinadas aos Estados-Membros, para o exercício de 2008, no intuito de facilitar o processo aos Estados-Membros e de reforçar os elementos de valor acrescentado das sínteses anuais, a fim de melhor contribuir para aumentar a segurança relativamente aos fundos.

Em Dezembro de 2008, o Director-Geral da DG REGIO enviou aos Estados-Membros uma carta recordando a importância dos elementos de valor acrescentado das sínteses anuais.

A Comissão continuará, em 2009 e nos anos subsequentes, a analisar as sínteses anuais enviadas pelos Estados-Membros e a maximizar o seu valor para obter maiores garantias em termos de sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros.

Anexo 1a – Resumo das correcções financeiras em 2008

Fundo/período | Correcções financeiras aceites por Estado-Membro (em milhões de euros) | Correcções financeiras por decisão da Comissão (em milhões de euros) | Total de correcções financeiras para o período 1.1 – 15.12.2008 (em milhões de euros) | Correcções financeiras para o período 15.12 – 31.12.2008 (em milhões de euros) | Total de correcções financeiras em 2008 (em milhões de euros) |

FEDER 2000-2006 | 573 | 25 | 598 | 598 |

FC 2000-2006 | 9 | 35 | 44 | 44 |

FSE 2000-2006 | 487 | 0 | 487 | 5 | 492 |

FEDER 1994-1999 | 10 | 151 | 161 | 168 | 329 |

FC 1994-1999 | 7 | 31 | 38 | 38 |

FSE 1994-1999 | 0 | 26 | 26 | 26 |

Total geral 2008 | 1 086 | 268 | 1 354 | 173 | 1 527 |

Total 2007 | 288 |

O presente quadro inclui todas as correcções realizadas no caso do FEDER, do FSE e do FC, e não apenas as resultantes da acção 1.3..

Os valores são provisórios e estão sujeitos a ajustamentos no âmbito das contas anuais da Comissão relativas ao ano de 2008.

Anexo 1b – Informações pormenorizadas sobre as decisões de correcção financeira e as decisões de suspensão adoptadas em 2008

Estado-Membro | Período do programa | Fundo | Programa | Montante (milhões de euros) | Referência à acção correspondente no plano de acção |

Correcções financeiras | Alemanha | 1994-1999 | FEDER | Berlim | 12,90 | 1.3b |

* Alemanha | 1994-1999 | FEDER | Turíngia | 81,43 |

* Reino Unido | 1994-1999 | FEDER | West Midlands, Objectivo 2 | 0,33 |

Portugal | 1994-1999 | FEDER | Alentejo | 0,35 | 1.3b |

Portugal | 1994-1999 | FEDER | Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil (IC IMIT) | 5,58 | 1.3b |

Países Baixos | 1994-1999 | FEDER | Groningen-Drenthe | 4,62 | 1.3b |

Reino Unido | 1994-1999 | FEDER | Industrial South Wales | 14,94 | 1.3b |

Reino Unido | 1994-1999 | FEDER | Highlands e Ilhas | 10,42 | 1.3b |

Alemanha | 1994-1999 | FEDER | Saxónia | 158,08 | 1.3b |

Grécia | 1994-1999 | FEDER | Eixos rodoviários | 30,10 | 1.3b |

Finlândia | 1994-1999 | FEDER | Objectivo 6, 1995-1999 | 0,44 | 1.3b |

Subtotal | 319,19 |

* Espanha | 1994-1999 | FC | – | 3,11 |

* Espanha | 1994-1999 | FC | – | 23,20 |

* Grécia | 1994-1999 | FC | – | 5,15 |

Subtotal | 31,46 |

Reino Unido | 2000-2006 | FEDER | North West + URBAN/Subtotal | 24,8 | 1.2, 1.3a |

* Portugal | 2000-2006 | FC | – | 1,55 |

Espanha | 2000-2006 | FC | – | 1,52 | 1.3a |

Espanha | 2000-2006 | FC | – | 6,38 | 1.3a |

Espanha | 2000-2006 | FC | – | 0,77 | 1.3a |

Espanha | 2000-2006 | FC | – | 1,24 | 1.3a |

Grécia | 2000-2006 | FC | – | 23,26 | 1.3a |

Subtotal | 34,69 |

* França | 1994-1999 | FSE | Guadalupe | 9,19 |

* Irlanda | 1994-1999 | FSE | Iniciativa Comunitária Emprego | 12,72 |

* Reino Unido | 1994-1999 | FSE | Resider, Objectivo 2 | 0,57 |

* Reino Unido | 1994-1999 | FSE | Northern Uplands, Objectivo 5 | 1,19 |

* Finlândia | 1994-1999 | FSE | Objectivo 6, 1995-1999 | 0,09 |

* Alemanha | 1994-1999 | FSE | Land Bremen, Objectivo 3 | 1,93 |

Subtotal | 25,69 |

Total geral 2008 | 433,90 |

Suspensões | Itália | 2000-2006 | FEDER | Puglia | - | 1.2, 1.3a |

Interreg | 2000-2006 | FEDER | França/RU | - | 1.3a |

Interreg | 2000-2006 | FEDER | Medocc | - | 1.3a |

* Interreg | 2000-2006 | FEDER | Itália/Albânia | - |

Espanha | 2000-2006 | FEDER | 9 organismos intermédios | - | 1.3a |

* Bulgária | 2000-2006 | FC | Dois projectos no sector rodoviário | - |

Itália | 2000-2006 | FSE | Calábria, Objectivo 1 | - | 1.3a |

Luxemburgo | 2000-2006 | FSE | Objectivo 3 | - | 1.3a |

RU - Escócia | 2000-2006 | FSE | Objectivo 2 e Objectivo 3 | - | 1.2, 1.3a |

Luxemburgo | 2000-2006 | FSE | Equal | - | 1.3a |

* Não previsto no plano de acção.

Anexo 2 – Resumo dos procedimentos de correcção financeira e suspensão em curso no final de 2008

Fundo/período | Procedimentos de correcção financeira e suspensão em curso | Montante estimado (em milhões de euros) | Fonte (número de procedimentos) |

Número de procedimentos | Número de programas/projectos | Auditoria da Comissão | Encerramento do programa/projecto | OLAF | TCE |

FEDER 2000-06 | 51 | 71 | 783 | 39 | 0 | 10 | 2 |

FC 2000-06 | 52 | 74 | 167 | 31 | 20 | 0 | 1 |

FSE 2000-06 | 13 | 13 | 257 | 12 | 0 | 0 | 1 |

FEDER 1994-99 | 48 | 50 | 1,233 | 17 | 9 | 20 | 2 |

FC 1993-99 | 7 | 8 | 5 | 2 | 4 | 0 | 1 |

FSE 1994-99 | 14 | 14 | 387 | 0 | 14 | 0 | 0 |

Total geral 2008 | 185 | 230 | 2 832 | 101 | 47 | 30 | 7 |

Os valores são provisórios e estão sujeitos a ajustamentos no âmbito das contas anuais da Comissão relativas ao ano de 2008.

O «Montante estimado (em milhões de euros)» das potenciais correcções são melhores estimativas, tendo em conta o ponto da situação no que diz respeito ao acompanhamento das auditorias, a execução dos planos de acção correctores e as cartas de posição final dirigidas aos Estados-Membros.

ANEXO 3 - Restantes acções em curso no âmbito do plano de acção (a incorporar numa estratégia de auditoria conjunta 2009-2011)

. | Acção inicial em 2008 | Acção restante em 2009 | Indicador revisto | Prazo |

1. Acções no âmbito da estratégia de auditoria conjunta para as acções estruturais em 2000-2006 |

1.1. | Realizar auditorias a organismos de gestão de elevado risco (2000-2006) | Acompanhar os resultados das 47 auditorias realizadas e realizar quatro auditorias adiadas | Auditorias realizadas e acompanhamento finalizado com resultados eficazes – garantia razoável de que o sistema está a funcionar eficazmente após a aplicação de medidas correctoras | 31.12.2009 |

1.2. | Completar o acompanhamento da aplicação pelos Estados-Membros dos 27 planos de acção correctores actuais para remediar irregularidades sérias em sistemas de gestão e controlo | Completar o acompanhamento de 13 planos de acção correctores | 27 planos de acção correctores (FEDER 7/FSE 6) em Estados-Membros finalizados com resultados eficazes | 31.12.2009 |

1.3a e 1.3b | Concluir os 20 procedimentos de suspensão e correcção financeira actualmente em curso para 2000-2006 e os 34 procedimentos de correcção financeira correspondentes a auditorias de encerramento relativas a 1994-1999 | Concluir os restantes sete procedimentos de suspensão e correcção financeira para 2000-2006 e os 17 restantes procedimentos de correcção financeira correspondentes a auditorias de encerramento relativas a 1994-1999 | Procedimentos de suspensão/correcção financeira concluídos por correcções acordadas pelo Estado-Membro ou por decisão da Comissão no prazo de 24 meses | 31.12.2009 (30.6.2009 no caso dos procedimentos de 1994-1999) |

1.4. | Acompanhar os casos individuais de erro substantivo para DAS 2006, conjuntamente com quaisquer implicações ao nível dos sistemas | Tomar uma posição final sobre os restantes 14 casos de erro individual e concluir os 20 procedimentos de correcção financeira iniciados. | Procedimentos de correcção financeira concluídos por correcções, acordados pelo Estado-Membro (ou por decisão da Comissão) ou encerrados sem correcções (se os argumentos do Estado-Membro forem aceites pela Comissão). | 30.12.2009 |

3. Acções preventivas para encerramento dos programas e projectos de 2000-2006 |

3.1. | Finalizar o inquérito de auditoria sobre o exame do trabalho dos organismos de encerramento (2000-2006) | Finalizar o acompanhamento de 30 auditorias de organismos de encerramento e realizar as 2 auditorias adiadas | Auditorias realizadas e acompanhamento finalizado com resultados eficazes – garantia razoável de que o organismo de encerramento está a funcionar satisfatoriamente tendo em conta a preparação para o encerramento ou a aplicação de medidas correctoras | 31.12.2009 |

4. Acções preventivas para o período de programação de 2007-2013 |

4.1. | Exame de relatórios e pareceres sobre avaliação de cumprimento | Finalizar exame de relatórios e pareceres sobre avaliação de cumprimento de 152 programas | Análise documental de todos os restantes programas | 30.9.2009 |

4.2. | Exame das estratégias de auditoria nacionais | Finalizar exame das estratégias de auditoria nacionais de 67 programas | Análise documental de todas as restantes estratégias de auditoria | 30.9.2009 |

[1] COM(2008) 97.

[2] SEC(2008) 2756.

[3] Este valor é provisório e está sujeito a ajustamentos no âmbito das contas anuais da Comissão relativas ao ano de 2008.

[4] O total de programas/projectos é superior ao número inicialmente comunicado no plano de acção, dado que foram incluídos outros projectos do Fundo de Coesão.

[5] A Comissão adoptou uma comunicação sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno, em 3 de Fevereiro de 2009.

[6] COM(2008) 866.

[7] SEC(2008) 2649.

Top