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Dokument 52009BP0114

    Quadro financeiro 2007/2013: Plano de Relançamento da Economia Europeia, segunda revisão Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))
    ANEXO
    ANEXO

    JO C 286E de 22.10.2010, str. 54–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 286/54


    Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
    Quadro financeiro 2007/2013: Plano de Relançamento da Economia Europeia, segunda revisão

    P7_TA(2009)0114

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))

    2010/C 286 E/14

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0662 – C7-0305/2009),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,

    Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013) (2),

    Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Março de 2009, sobre a revisão do Quadro Financeiro para 2007-2013 (3), e de 10 de Março de 2009, sobre as orientações para o processo orçamental de 2010 (4),

    Tendo em conta a Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão de 2 de Abril de 2009 sobre o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE),

    Tendo em conta o resumo das conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0085/2009),

    1.

    Aprova as conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009;

    2.

    Salienta que o acordo alcançado sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual de 2007 a 2013 (QFP) é o resultado de uma cooperação interinstitucional bem sucedida na resposta à crise financeira e económica que os Estados-Membros estão a atravessar, através da promoção da solidariedade no domínio das fontes de energia e da promoção da banda larga nas zonas rurais, assim como do apoio ao sector agrícola; observa que o acordo assenta nos princípios estabelecidos na acima referida declaração de 2 de Abril de 2009 das três instituições;

    3.

    Concorda com o compromisso político que prevê a mobilização de vários meios orçamentais disponíveis no quadro jurídico orçamental, incluindo a revisão do QFP 2007-2013 no que respeita aos exercícios de 2009 e 2010, bem como a utilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir financiar na totalidade o PREE em 2010; manifesta a sua satisfação pelo facto de o financiamento do PREE não ter sido adiado para 2011, o que significa que o processo orçamental anual para o exercício de 2011 não será afectado;

    4.

    Assinala que, após a revisão do QFP 2007-2013 com vista ao financiamento do PREE, as margens disponíveis no âmbito das sub-rubricas1A e 1B e das rubricas 2 e 5 são extremamente limitadas no ano de 2010, deixando pouca margem de manobra para responder a necessidades financeiras imprevistas durante o ano;

    5.

    Salienta que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy foi acordado apenas para 2010, embora a necessidade do apoio financeiro da UE se mantenha até 2013 e ascenda a 300 000 000 EUR, incluindo o montante disponibilizado pelo orçamento de 2010; realça que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy não deve comprometer o financiamento de programas e acções plurianuais no âmbito da sub-rubrica 1A;

    6.

    Considera que o actual QFP 2007-2013 não corresponde às necessidades financeiras da União Europeia; por conseguinte, exorta a Comissão a apresentar, o quanto antes, uma proposta tendo em vista uma avaliação intercalar do QFP 2007-2013;

    7.

    Aprova a decisão anexa à presente resolução;

    8.

    Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    9.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0174.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0095 e P6_TA(2009)0096.


    Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
    ANEXO

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum («exame de saúde») (2). O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes.

    (2)

    O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010.

    (3)

    A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro.

    (4)

    O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (3),

    DECIDEM:

    Artigo único

    O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Feito em Estrasburgo,

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    Pelo Conselho

    O Presidente


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  COM(2008)0800, COM(2008)0859, COM(2009)0171 e JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.

    (3)  Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.

    ANEXO

    QUADRO FINANCEIRO 2007-2013

    (milhões de euros - a preços constantes de 2004)

    DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    Total

    2007-2013

    1.

    Crescimento sustentável

    50 865

    53 262

    55 879

    56 435

    55 400

    56 866

    58 256

    386 963

    1A

    Competitividade para o crescimento e o emprego

    8 404

    9 595

    12 018

    12 580

    11 306

    12 122

    12 914

    78 939

    1B

    Coesão para o crescimento e o emprego

    42 461

    43 667

    43 861

    43 855

    44 094

    44 744

    45 342

    308 024

    2.

    Preservação e gestão dos recursos naturais

    51 962

    54 685

    51 023

    53 238

    52 528

    51 901

    51 284

    366 621

    das quais: despesas de Mercado e pagamentos directos

    43 120

    42 697

    42 279

    41 864

    41 453

    41 047

    40 645

    293 105

    3.

    Cidadania, liberdade, segurança e justiça

    1 199

    1 258

    1 375

    1 503

    1 645

    1 797

    1 988

    10 765

    3A

    Liberdade, segurança e justiça

    600

    690

    785

    910

    1 050

    1 200

    1 390

    6 625

    3B

    Cidadania

    599

    568

    590

    593

    595

    597

    598

    4 140

    4.

    A UE como protagonista global

    6 199

    6 469

    6 739

    7 009

    7 339

    7 679

    8 029

    49 463

    5.

    Administração (1)

    6 633

    6 818

    6 816

    6 999

    7 255

    7 400

    7 610

    49 531

    6.

    Compensações

    419

    191

    190

     

     

     

     

    800

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    117 277

    122 683

    122 022

    125 184

    124 167

    125 643

    127 167

    864 143

    em percentagem do RNB

    1,08 %

    1,09 %

    1,06 %

    1,06 %

    1,03 %

    1,02 %

    1,01 %

    1,048 %

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

    115 142

    119 805

    109 091

    119 245

    116 884

    120 575

    119 784

    820 526

    em percentagem do RNB

    1,06 %

    1,06 %

    0,95 %

    1,01 %

    0,97 %

    0,98 %

    0,95 %

    1,00 %

    Margem disponível

    0,18 %

    0,18 %

    0,29 %

    0,23 %

    0,27 %

    0,26 %

    0,29 %

    0,24 %

    Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %


    (1)  As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.


    Na vrh