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Dokument 52009BP0114
Financial framework 2007-2013: financing energy projects under the European Economic Recovery Plan (amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management) European Parliament resolution of 17 December 2009 on the amended proposal for a decision of the European Parliament and of the Council amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework - Financing projects in the field of energy in the context of the European Economic Recovery Plan (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))#ANNEX#ANNEX
Quadro financeiro 2007/2013: Plano de Relançamento da Economia Europeia, segunda revisão Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))
ANEXO
ANEXO
Quadro financeiro 2007/2013: Plano de Relançamento da Economia Europeia, segunda revisão Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))
ANEXO
ANEXO
JO C 286E de 22.10.2010, str. 54–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/54 |
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Quadro financeiro 2007/2013: Plano de Relançamento da Economia Europeia, segunda revisão
P7_TA(2009)0114
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))
2010/C 286 E/14
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0662 – C7-0305/2009),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,
Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013) (2),
Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Março de 2009, sobre a revisão do Quadro Financeiro para 2007-2013 (3), e de 10 de Março de 2009, sobre as orientações para o processo orçamental de 2010 (4),
Tendo em conta a Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão de 2 de Abril de 2009 sobre o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE),
Tendo em conta o resumo das conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0085/2009),
1. |
Aprova as conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009; |
2. |
Salienta que o acordo alcançado sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual de 2007 a 2013 (QFP) é o resultado de uma cooperação interinstitucional bem sucedida na resposta à crise financeira e económica que os Estados-Membros estão a atravessar, através da promoção da solidariedade no domínio das fontes de energia e da promoção da banda larga nas zonas rurais, assim como do apoio ao sector agrícola; observa que o acordo assenta nos princípios estabelecidos na acima referida declaração de 2 de Abril de 2009 das três instituições; |
3. |
Concorda com o compromisso político que prevê a mobilização de vários meios orçamentais disponíveis no quadro jurídico orçamental, incluindo a revisão do QFP 2007-2013 no que respeita aos exercícios de 2009 e 2010, bem como a utilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir financiar na totalidade o PREE em 2010; manifesta a sua satisfação pelo facto de o financiamento do PREE não ter sido adiado para 2011, o que significa que o processo orçamental anual para o exercício de 2011 não será afectado; |
4. |
Assinala que, após a revisão do QFP 2007-2013 com vista ao financiamento do PREE, as margens disponíveis no âmbito das sub-rubricas1A e 1B e das rubricas 2 e 5 são extremamente limitadas no ano de 2010, deixando pouca margem de manobra para responder a necessidades financeiras imprevistas durante o ano; |
5. |
Salienta que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy foi acordado apenas para 2010, embora a necessidade do apoio financeiro da UE se mantenha até 2013 e ascenda a 300 000 000 EUR, incluindo o montante disponibilizado pelo orçamento de 2010; realça que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy não deve comprometer o financiamento de programas e acções plurianuais no âmbito da sub-rubrica 1A; |
6. |
Considera que o actual QFP 2007-2013 não corresponde às necessidades financeiras da União Europeia; por conseguinte, exorta a Comissão a apresentar, o quanto antes, uma proposta tendo em vista uma avaliação intercalar do QFP 2007-2013; |
7. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
8. |
Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0174.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0095 e P6_TA(2009)0096.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum («exame de saúde») (2). O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes. |
(2) |
O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010. |
(3) |
A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro. |
(4) |
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (3), |
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.
Feito em Estrasburgo,
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) COM(2008)0800, COM(2008)0859, COM(2009)0171 e JO L 132 de 29.5.2009, p. 8.
(3) Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013
(milhões de euros - a preços constantes de 2004) |
||||||||||
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
55 879 |
56 435 |
55 400 |
56 866 |
58 256 |
386 963 |
||
|
8 404 |
9 595 |
12 018 |
12 580 |
11 306 |
12 122 |
12 914 |
78 939 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 861 |
43 855 |
44 094 |
44 744 |
45 342 |
308 024 |
||
|
51 962 |
54 685 |
51 023 |
53 238 |
52 528 |
51 901 |
51 284 |
366 621 |
||
das quais: despesas de Mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 375 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 765 |
||
|
600 |
690 |
785 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 625 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 816 |
6 999 |
7 255 |
7 400 |
7 610 |
49 531 |
||
|
419 |
191 |
190 |
|
|
|
|
800 |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
117 277 |
122 683 |
122 022 |
125 184 |
124 167 |
125 643 |
127 167 |
864 143 |
||
em percentagem do RNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,06 % |
1,06 % |
1,03 % |
1,02 % |
1,01 % |
1,048 % |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
115 142 |
119 805 |
109 091 |
119 245 |
116 884 |
120 575 |
119 784 |
820 526 |
||
em percentagem do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,95 % |
1,01 % |
0,97 % |
0,98 % |
0,95 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,29 % |
0,23 % |
0,27 % |
0,26 % |
0,29 % |
0,24 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
(1) As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.