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Document 52008XC1028(04)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 273 de 28.10.2008, p. 23–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/23


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

    (2008/C 273/09)

    OEN (1)

    Referência e título da norma

    (e documento de referência)

    Primeira publicação no Jornal Oficial

    Referência da norma revogada e substituída

    Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

    (Nota 1)

    CEN

    EN 81-1:1998

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores eléctricos

    31.3.1999

     

    EN 81-1:1998/A2:2004

    6.8.2005

    Nota 3

    Expirou

    (6.8.2005)

    EN 81-1:1998/A1:2005

    2.8.2006

    Nota 3

    Expirou

    (2.8.2006)

    EN 81-1:1998/AC:1999

     

     

     

    CEN

    EN 81-2:1998

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 2: Ascensores hidráulicos

    31.3.1999

     

    EN 81-2:1998/A2:2004

    6.8.2005

    Nota 3

    Expirou

    (6.8.2005)

    EN 81-2:1998/A1:2005

    2.8.2006

    Nota 3

    Expirou

    (2.8.2006)

    EN 81-2:1998/AC:1999

     

     

     

    CEN

    EN 81-28:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas

    10.2.2004

     

    CEN

    EN 81-58:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de ascensor — Ensaios de resistência ao fogo

    10.2.2004

     

    CEN

    EN 81-70:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência

    6.8.2005

     

    EN 81-70:2003/A1:2004

    6.8.2005

     

     

    CEN

    EN 81-71:2005 + A1:2006

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 71: Ascensores resistentes ao vandalismo

    11.10.2007

     

    EN 81-71:2005 + A1:2006

    11.10.2007

    Nota 3

    11.10.2007

    CEN

    EN 81-72:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores para bombeiros

    10.2.2004

     

    CEN

    EN 81-73:2005

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio

    2.8.2006

     

    CEN

    EN 12016:2004

    Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

    6.8.2005

    EN 12016:1998

    Expirou

    (30.6.2006)

    EN 12016:2004/A1:2008

    Esta é a primeira publicação

    Nota 3

    28.12.2009

    CEN

    EN 12385-3:2004

    Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção

    11.10.2007

     

    EN 12385-3:2004/A1:2008

    Esta é a primeira publicação

    Nota 3

    28.12.2009

    CEN

    EN 12385-5:2002

    Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores

    6.8.2005

     

    EN 12385-5:2002/AC:2005

     

     

     

    CEN

    EN 13015:2001

    Manutenção de elevadores e de escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

    10.2.2004

     

    EN 13015:2001/A1:2008

    Esta é a primeira publicação

    Nota 3

    28.12.2009

    CEN

    EN 13411-7:2006

    Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 7: Terminal em cunha simétrica

    13.12.2006

     

    Nota 1

    Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

    Nota 3

    No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

    AVISO:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

    A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

    Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

    Mais informação está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds


    (1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

    CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be),

    Cenelec: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org),

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 00, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org).

    (2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

    (3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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