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Document 52008XC0517(09)

Comunicação da Comissão nos termos do n. o 1, alínea a), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o  2408/92 do Conselho — Alteração, por Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani

JO C 121 de 17.5.2008, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/14


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Alteração, por Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani

(2008/C 121/11)

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo italiano decidiu alterar as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 e alteradas no Jornal Oficial da União Europeia C 141 de 26 de Junho de 2007.

As tarifas, em conformidade com o indicado no ponto 2.4, alíneas b) e c), das imposições, são alteradas do seguinte modo:

Ligação

Tarifa revista (sem IVA)

Pantelleria-Trapani ou Trapani-Pantelleria

26,00 EUR

As outras exigências relativas às obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006, não são alteradas.


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