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Dokumentas 52008IP0221

Mulheres e ciência Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008 , sobre as mulheres e a ciência (2007/2206(INI))

JO C 279E de 19.11.2009, p. 40—44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/40


Mulheres e ciência

P6_TA(2008)0221

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2008, sobre as mulheres e a ciência (2007/2206(INI))

(2009/C 279 E/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de Maio de 1999, relativa às mulheres e a ciência (1),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 26 de Junho de 2001, sobre ciência e sociedade e sobre as mulheres na ciência (2),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, sobre a igualdade de acesso e de participação das mulheres e dos homens na sociedade do conhecimento para o crescimento e a inovação (3),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 18 de Abril de 2005 sobre o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia no Espaço Europeu de Investigação,

Tendo em conta a Decisão 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (4) (Sétimo Programa-Quadro),

Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Dezembro de 2001, intitulada «Plano de acção — Ciência e sociedade (COM(2001)0714)»,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «As mulheres e a Ciência: Excelência e Inovação — Igualdade de Género na Ciência» (SEC(2005)0370),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas» (COM(2007)0161) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2007)0412),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Mulheres e ciência — Mobilizar as mulheres para enriquecer a investigação europeia» (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de Março de 2006, intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010» (COM(2006)0092), e a sua Resolução de 13 de Março de 2007 sobre este tema (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre um quadro regulamentar relativo a medidas de conciliação da vida familiar e de períodos de estudos das mulheres jovens na União Europeia (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia — 2007 (10),

Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0165/2008),

A.

Considerando que a investigação é um sector essencial para o desenvolvimento económico da União Europeia, e que a União Europeia precisa de recrutar 700 000 investigadores adicionais para cumprir a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego,

B.

Considerando que, na União Europeia, as mulheres investigadoras são uma minoria, ou seja, o seu número corresponde, em média, a 35 % dos investigadores que trabalham nos sectores público e do ensino superior e a apenas 18 % dos investigadores que trabalham no sector privado,

C.

Considerando que, segundo uma opinião generalizada, a diversidade favorece a criatividade no mundo dos negócios e que o mesmo acontece certamente com a investigação,

D.

Considerando que a percentagem de mulheres em lugares de topo da carreira académica raramente é superior a 20 % e que os homens têm três vezes mais probabilidades do que as mulheres de obter lugares de professor universitário ou equivalentes,

E.

Considerando que, mesmo nos Estados-Membros da União Europeia, ainda existem poucos dados discriminados por sexo sobre os investigadores segundo a sua qualificação, ramo científico e idade,

F.

Considerando que as mulheres investigadoras têm mais dificuldades em conciliar a vida profissional e familiar do que os seus congéneres masculinos,

G.

Considerando que a falta de mulheres em posições de chefia em domínios científicos continua a ser muito significativa,

H.

Considerando que a participação das mulheres nos órgãos de decisão das universidades não é suficientemente elevada para assegurar a aplicação de uma política equilibrada de igualdade dos géneros,

I.

Considerando que, na maior parte dos países, a presença de mulheres nos conselhos científicos ainda não atingiu a paridade,

J.

Considerando que um dos domínios prioritários de acção da UE referidos no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010, acima citado, é a igualdade de representação no processo de decisão, prevendo um objectivo de 25 % de mulheres em posições de chefia na investigação do sector público, a atingir até 2010,

K.

Considerando que o Conselho Europeu de Investigação não conseguiu instaurar no seu seio o equilíbrio entre homens e mulheres, pois só 5 dos 22 membros do seu Conselho Científico são mulheres,

L.

Considerando que, apesar de as mulheres representarem mais de 50 % dos estudantes do ensino superior e obterem 43 % dos diplomas de doutoramento na União Europeia, ocupam em média apenas 15 % dos lugares de maior responsabilidade no ensino superior, tendo por isso muito menos influência nas decisões tomadas na área da investigação,

M.

Considerando que o relatório da Comissão de 2008 intitulado «Mapping the Maze: Getting More Women to the Top in Research» (orientar-se no labirinto: como favorecer o acesso das mulheres a lugares de responsabilidade na investigação), revela que, embora processos de avaliação e promoção justos e transparentes sejam instrumentos necessários, por si sós não são suficientes: é indispensável que ocorra uma mudança de cultura para alcançar uma representação mais equilibrada de homens e de mulheres nos órgãos de decisão do sector da investigação,

N.

Considerando que o Sétimo Programa-Quadro não exige planos de acção em matéria de igualdade entre mulheres e homens nas propostas de projectos,

O.

Considerando que os estudos mostram que os actuais sistemas de avaliação e recrutamento não são neutros do ponto de vista da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens,

1.

Chama a atenção dos Estados-Membros para o facto de os sistemas de ensino na União Europeia continuarem a alimentar estereótipos sexistas, principalmente em domínios científicos como as ciências naturais;

2.

Considera que é da maior importância promover logo de início a ciência como um domínio interessante para ambos os géneros; solicita que este facto seja tido em conta na planificação do material educativo e na formação dos professores; exorta as universidades e faculdades a analisarem os seus sistemas de selecção de acesso, a fim de detectarem possíveis discriminações implícitas com base no género e corrigirem nesse sentido o sistema de selecção;

3.

Salienta que uma percentagem excessivamente elevada de mulheres abandona a carreira científica ao longo dos anos; considera que este fenómeno, agora bem conhecido, de «perdas a meio do percurso» deve ser analisado com base em diferentes modelos, como o dos «factores de desincentivo e atracção»; convida as autoridades em causa a terem em linha de conta, aquando da proposta de soluções, diferentes factores, como o ambiente de trabalho, os estereótipos profissionais, a concorrência, as exigências em matéria de mobilidade e as responsabilidades familiares;

4.

Nota que o método convencional de avaliar a «excelência» e o «desempenho», nomeadamente em termos de número de publicações, nem sempre é neutro do ponto de vista do género, é restritivo e não tem em conta os recursos disponíveis, tais como fundos, espaço, equipamento e pessoal, além de qualidades essenciais do investigador, como a capacidade de organizar uma equipa de investigadores e de a manter unida ou de formar os membros mais jovens da equipa;

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem devidamente em conta nas definições de excelência e de «bom investigador» as diferenças entre carreiras científicas masculinas e femininas; sublinha que as investigadoras contribuem para o mundo da investigação com perspectivas e escolhas diferentes dos temas a investigar;

6.

Lamenta que as interrupções que as mulheres fazem nas carreiras científicas por razões familiares tenham um impacto negativo sobre as suas perspectivas de carreira, já que a maior parte dos colegas masculinos não interrompem as suas e podem, por isso, ocupar mais cedo postos equivalentes e obter assim vantagens na progressão na carreira; solicita por isso que a idade seja considerada um critério de excelência, juntamente com a situação familiar, incluindo o número de dependentes a cargo do investigador; solicita também que todos os órgãos de investigação e todas as universidades da UE criem bolsas de doutoramento que tenham em conta as disposições nacionais em matéria de licença de maternidade;

7.

Observa que os limites de idade para a atribuição de bolsas prejudicam os jovens, na sua maioria mulheres, que cuidam de dependentes; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que, nestas circunstâncias, sejam adoptadas medidas legislativas que corrijam esta anomalia, tais como acrescentar um ano ao limite de idade para a candidatura por cada ano em que o candidato tenha cuidado de um dependente;

8.

Nota que a mobilidade é uma das principais formas de avançar e garantir a progressão na carreira de investigação e que isso pode ser difícil de conciliar com a vida familiar, pelo que devem ser tomadas medidas adequadas que a tornem mais viável;

9.

Sublinha o papel das infra-estruturas no estabelecimento de um equilíbrio sustentável entre trabalho e vida pessoal, bem como a importância de aumentar a segurança das carreiras científicas;

10.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que melhorem a situação e tenham em conta a perspectiva familiar, oferecendo possibilidades de flexibilização do tempo de trabalho, melhores condições dos serviços de guarda de crianças e a possibilidade de acesso aos benefícios da segurança social além-fronteiras; solicita ainda condições de licença parental que proporcionem uma verdadeira liberdade de escolha a homens e mulheres; sublinha que a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é uma responsabilidade que incumbe tanto aos homens como às mulheres;

11.

Considerando que, segundo o relatório da Comissão de 2008 acima citado é essencial que se verifique um compromisso dos mais altos responsáveis para alcançar a igualdade entre homens e mulheres na investigação, compromisso esse que deve ser expresso a nível nacional e institucional;

12.

Insta os Estados-Membros a analisarem os factores que desincentivam a presença de mulheres nos lugares de maior responsabilidade no ensino superior e nos organismos de direcção do sector da educação, o que reduz consideravelmente a influência das mulheres na tomada de decisões em matéria de investigação na União Europeia, e a proporem soluções adequadas;

13.

Incentiva as universidades, os institutos de investigação e as empresas privadas a adoptar e aplicarem estratégias de promoção da igualdade nas suas organizações e a efectuarem avaliações de impacto do género nos seus processos decisórios;

14.

Insta a Comissão a tomar medidas de sensibilização junto da comunidade científica e dos responsáveis políticos sobre a questão da igualdade de oportunidades na ciência e na investigação;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem processos de recrutamento mais transparentes e a preverem a obrigatoriedade de uma participação equilibrada de mulheres e homens nos painéis de avaliação, nos comités de selecção e em todos os outros comités, bem como nos painéis e comités nomeados, tendo em vista um objectivo não obrigatório de, pelo menos, 40 % de mulheres e 40 % de homens;

16.

Critica o objectivo pouco ambicioso e insuficiente da UE de ter 25 % de mulheres a ocupar posições de chefia no sector público da investigação e recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a paridade entre homens e mulheres implica uma taxa de representação de mulheres de pelo menos 40 %;

17.

Insta a Comissão a garantir que os programas de investigação científica tenham em conta a participação das mulheres, prevendo uma formação destinada a sensibilizar para as questões da igualdade entre mulheres e homens, especificamente orientada para os decisores, os membros de conselhos consultivos e de painéis de avaliação e os responsáveis pela redacção de convites à apresentação de propostas e de propostas e pelas negociações de contratos;

18.

Insta a Comissão a garantir que seja avaliada positivamente uma representação equilibrada de homens e mulheres nas propostas apresentadas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro; exorta os Estados-Membros a tomarem as mesmas disposições no âmbito dos seus programas nacionais e regionais;

19.

Considera que os planos de acção para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no âmbito da apresentação de propostas e da avaliação do Sétimo Programa-Quadro são um elemento fundamental da estratégia geral de integração da dimensão de género e da política de igualdade entre mulheres e homens da União Europeia; pensa, por isso, que esses planos devem continuar a fazer parte integrante do financiamento da investigação da UE;

20.

Crê firmemente que devem ser introduzidas medidas específicas de contratação, formação e relações públicas para promover e incentivar uma maior participação das mulheres em domínios como a tecnologia, a física, a engenharia, a ciência de computadores e outros;

21.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas positivas para encorajar as investigadoras e a continuarem a desenvolver os programas de apoio e de tutoria, bem como medidas de promoção com objectivos claros; nota que a criação de estruturas de apoio em matéria de orientação profissional e a prestação de aconselhamento, dirigidas, nomeadamente, às mulheres cientistas, teriam resultados particularmente positivos;

22.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem políticas eficazes para eliminar as diferenças salariais por motivos de género; salienta que, no domínio da ciência, o princípio da «igualdade de remuneração» dever ser igualmente aplicado às bolsas de estudo e às subvenções;

23.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reservarem certos fundos de investigação para as mulheres, a fim de compensar o subfinanciamento das mulheres que trabalham na investigação;

24.

Sublinha a importância de incentivar as jovens a optarem por carreiras científicas e sugere que a Comissão e os Estados-Membros o façam, apresentando as mulheres investigadoras como modelos a seguir e adoptando e aplicando outras medidas susceptíveis de contribuir para a realização deste objectivo;

25.

Exorta os Estados-Membros a promoverem medidas de sensibilização destinadas a informar e incentivar as jovens a prosseguirem estudos e obterem diplomas universitários em áreas científicas e tecnológicas; exorta os Estados-Membros a melhorarem os processos de partilha do conhecimento, uma vez que os padrões em matéria de opções educativas diferem entre os Estados-Membros;

26.

Chama a atenção para a necessidade de criar programas específicos nas universidades que promovam o interesse das raparigas e das mulheres jovens em iniciar carreiras científicas;

27.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem programas de tutoria e de apoio às jovens cientistas que participam em programas de investigação e a concederem bolsas que lhes permitam continuar a trabalhar nas áreas do ensino superior e da investigação;

28.

Saúda as actividades das organizações não governamentais e das agências, a nível europeu e nacional, destinadas a aumentar a participação das mulheres na ciência e o número de mulheres cientistas em lugares de responsabilidade;

29.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a promover a ligação em rede das mulheres cientistas aos níveis nacional, regional e da União Europeia, medida que é considerada como um instrumento essencial para reforçar a posição das mulheres, a fim de atrair um maior número de mulheres para carreiras científicas e encorajar as mulheres cientistas a participarem no debate político e a melhorarem a sua evolução profissional;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 201 de 16.7.1999, p. 1.

(2)  JO C 199 de 14.7.2001, p. 1.

(3)  JO C 317 de 30.12.2003, p. 6.

(4)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

(5)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

(6)  JO C 309 de 27.10.2000, p. 57.

(7)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 492.

(8)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0265.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0423.


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