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Document 52008IP0019

Papel das mulheres na indústria Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre o papel das mulheres na indústria (2007/2197(INI))

JO C 41E de 19.2.2009, p. 73–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 41/73


P6_TA(2008)0019

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Janeiro de 2008, sobre o papel das mulheres na indústria (2007/2197(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2o, o no 2 do artigo 3o e os artigos 141o e 157o do Tratado CE,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assinada em 12 de Dezembro de 2007 (1), nomeadamente os artigos 15o, 23o, 27o, 28o e 31o,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE — rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial»(COM(2005)0474),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Julho de 2007, intitulada «Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres»(COM(2007)0424),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as relações industriais na Europa em 2006,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a evolução recente do diálogo sectorial europeu, publicado em 2006,

Tendo em conta as convenções e as recomendações da Organização Internacional do Trabalho em matéria de igualdade de género no quadro do trabalho,

Tendo em conta o quadro de acções para a igualdade entre homens e mulheres, assumido pelos parceiros sociais europeus,

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Maio de 2007 sobre «Promover um trabalho digno para todos» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Setembro de 2002 sobre a representação das mulheres a nível dos parceiros sociais na União Europeia (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2000 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Mulheres e ciência» — Mobilizar as mulheres para enriquecer a investigação europeia (4),

Tendo em conta a audição pública organizada em 5 de Junho de 2007 pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros sobre o papel das mulheres na indústria,

Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0519/2007),

A.

Considerando a importância estratégica da indústria nos diversos Estados-Membros da União Europeia na criação de prosperidade e de emprego, que importa salvaguardar,

B.

Considerando que os estereótipos que ainda persistem a nível da escolha da orientação educativa e profissional das mulheres contribuem para as assimetrias da sua repartição na indústria,

C.

Considerando que o papel das mulheres na indústria se deveria basear sempre nos princípios da igualdade salarial e das perspectivas de carreira, a fim de promover uma maior participação das mulheres, inclusivamente nos sectores de actividade considerados como não sendo tipicamente femininos,

D.

Considerando que o papel das mulheres na indústria varia em consequência de uma representação variável segundo os sectores, designadamente uma sobre-representação nalguns sectores (têxtil, vestuário, bordados, calçado, cortiça, cablagens, material eléctrico e electrónico, alimentar) e uma sub-representação nos sectores de tecnologia de ponta, o que conduz a uma diferenciação das problemáticas encontradas,

E.

Considerando que as barreiras ligadas ao género continuam a impedir o progresso das mulheres na indústria, embora sejam agora mais subtis do que no passado,

F.

Considerando que, nos sectores onde as mulheres representam a maior parte dos trabalhadores, predominam salários mais baixos, reflexo da discriminação do trabalho das mulheres, e que os acordos colectivos geralmente não têm suficientemente em conta a dimensão do género e as necessidades específicas das mulheres, pelo que haverá que envidar esforços redobrados para fazer cumprir a legislação em vigor,

G.

Considerando que, em média, cerca de 14 % das mulheres empregadas na UE trabalham na indústria, mas nalguns países essa percentagem é superior a 25 %; considerando que, entre essa média, mais de 21 % são empregadas a tempo parcial, e que as mulheres representam 65 % dos trabalhadores a tempo parcial na indústria,

H.

Considerando que todas as empresas têm o dever geral de respeitar o princípio da igualdade no trabalho, independentemente da sua dimensão ou sector de actividade,

I.

Considerando que as mulheres com trabalho precário, a tempo parcial, temporário e atípico são mais discriminadas, designadamente quando pretendem assumir a maternidade, e que as suas possibilidades de formação inicial, de formação ao longo da vida e de formação profissional são geralmente inferiores; considerando que as mulheres com trabalho precário ou a tempo parcial não podem, muitas vezes, contribuir de forma consequente para um fundo de pensões, razão por que estão expostas a um risco acrescido de não disporem de rendimentos suficientes para se sustentarem na velhice,

J.

Considerando que a visão integrada da política industrial preconizada pela Comissão na sua Comunicação de 5 de Outubro de 2005 acima citada indica entre os seus objectivos a coesão económica e social, não tendo todavia suficientemente em conta a dimensão do género,

K.

Considerando que a indústria transformadora, na qual se concentra 86 % da mão-de-obra feminina industrial, é composta, em 99 %, de pequenas e médias empresas (PME), que empregam cerca de 58 % da mão-de-obra global deste sector,

L.

Considerando que a evolução do trabalho na indústria se caracteriza, actualmente, mais por uma erosão dos esquemas tradicionais de emprego do que por uma melhoria das condições de trabalho e de oportunidades de carreira, designadamente para as mulheres,

M.

Considerando que existe uma ligação estreita entre a falta de estruturas de guarda de crianças, o recurso não voluntário ao trabalho a tempo parcial e a falta de possibilidades de formação e de ajudas à reinserção profissional, o que ameaça deixar as mulheres nas posições menos qualificadas e sem suficientes perspectivas de carreira,

N.

Considerando a escassez de dados estatísticos ventilados por género no que concerne à divisão do trabalho nas diversas categorias profissionais e aos respectivos níveis salariais nos sectores industriais,

O.

Considerando que os riscos de saúde e os tipos de doenças profissionais podem ser diferentes nos homens e nas mulheres, pelo que importa analisar mais detalhadamente as situações existentes e as suas consequências, tendo em conta também as consequências específicas na maternidade,

P.

Considerando que a formação contínua e a aprendizagem acelerada aumentam a produtividade das mulheres e o seu contributo para a economia,

Q.

Considerando que só um ambiente de trabalho isento de discriminação estimula as capacidades e o rendimento dos trabalhadores e das trabalhadoras, sendo indispensável criar um clima em que cada indivíduo seja respeitado e os seus objectivos sejam reconhecidos,

1.

Sublinha o papel das mulheres na indústria e encoraja a sua promoção no respeito da igualdade de salários, das condições de trabalho, das oportunidades de carreira, da formação profissional e também no respeito da maternidade e paternidade como valores sociais fundamentais;

2.

Encoraja os Estados-Membros a promoverem programas para estimular o espírito empresarial das mulheres na indústria e a apoiarem financeiramente a criação de empresas femininas;

3.

Sublinha a necessidade de incentivar as mulheres que trabalham na indústria a adquirirem de forma sistemática as competências de que necessitam para serem bem sucedidas nas suas carreiras;

4.

Chama a atenção para o facto de que há múltiplas causas subjacentes, em cada uma das fases da progressão na carreira, à existência de um clima hostil para as mulheres que trabalham na indústria, como sejam as práticas de recrutamento e contratação que criam barreiras de facto ao acesso das mulheres, a vigência de padrões diferentes para as mulheres e para os homens, as disparidades na distribuição de tarefas profissionais altamente qualificadas e as diferenças de remuneração entre homens e mulheres; entende, por conseguinte, que cada uma destas causas subjacentes deve ser tratada mediante políticas específicas elaboradas pela Comissão e pelos Estados-Membros;

5.

Reconhece a necessidade de uma política industrial integrada que tenha em conta a força motriz indispensável que é a competitividade, garantindo simultaneamente os direitos sociais e económicos dos trabalhadores;

6.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que exortem as grandes empresas a elaborarem e a implantarem, com carácter obrigatório, os seus próprios planos negociados a favor da igualdade, e a fomentarem igualmente a sua elaboração e implantação negociada nas pequenas e médias empresas;

7.

Afirma que a promoção do trabalho digno é parte integrante dos valores da União Europeia e solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas eficazes para garantir o respeito das normas sociais e um trabalho digno nos diferentes sectores da indústria, assegurando assim uma remuneração digna aos trabalhadores e, em especial, às mulheres, o direito à segurança e à saúde no trabalho, à protecção social e à liberdade sindical, contribuindo desse modo em larga medida para eliminar completamente todas as formas de discriminação entre os homens e as mulheres no trabalho;

8.

Solicita aos Estados-Membros que adoptem todas as medidas necessárias para combater eficazmente a exploração das mulheres no trabalho, que se verifica sobretudo em certos sectores, como o dos têxteis, a fim de que os direitos fundamentais dos trabalhadores e, em especial, os das mulheres, sejam respeitados e o dumping social impedido;

9.

Considera que o papel das mulheres, em qualquer sector industrial, não pode ser visto isoladamente da situação da indústria na União Europeia em geral, dos desafios que a indústria enfrenta na UE e da necessidade de encontrar respostas adequadas;

10.

Congratula-se com o facto de, segundo as últimas estatísticas disponíveis, as exportações para os países terceiros terem mantido, em numerosos sectores, a sua percentagem no volume total de negócios, o que é um sinal da competitividade da UE nesses sectores; manifesta, porém, a sua preocupação face à estagnação da procura interna em alguns Estados-Membros, ao aumento das importações de países terceiros e à persistência do fenómeno das perdas sectoriais de postos de trabalho na UE, que afecta frequentemente as mulheres;

11.

Insiste na necessidade de medidas urgentes de aplicação plena e eficaz da Directiva 75/117/CEE (5) para o combate às discriminações salariais, designadamente através de uma participação acrescida dos sindicatos e da elaboração de planos sectoriais faseados, com metas precisas, que permitam pôr cobro às discriminações salariais directas e indirectas;

12.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem todas as medidas necessárias para garantir a protecção face ao assédio sexual e ao assédio com base no género;

13.

Considera importante aprofundar a questão da criação de uma metodologia de análise de funções, capaz de garantir os direitos em matéria de igualdade de remuneração entre mulheres e homens;

14.

Considera importante avaliar projectos promovidos pela iniciativa EQUAL em torno da revalorização do trabalho para promover a igualdade, e sublinha a importância de apoiar projectos-piloto que aprofundem a análise de funções visando a garantia de direitos em matéria de igualdade de remuneração entre homens e mulheres e que valorizem as pessoas e as profissões;

15.

Insiste na necessidade de incentivar iniciativas que contribuam para conceber e realizar acções positivas e políticas de recursos humanos nas empresas que promovam a igualdade entre homens e mulheres, valorizando também práticas de sensibilização e formação que permitam a promoção, transferência e incorporação de práticas bem sucedidas nas organizações e nas empresas;

16.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros maior acção, sensibilização e fiscalização das empresas no que respeita ao cumprimento dos códigos de conduta e dos critérios relativos à responsabilidade social das empresas no respectivo trabalho diário, bem como a garantia de melhores condições de trabalho, dando atenção às cargas horárias, ao cumprimento dos direitos à maternidade e paternidade, designadamente através da garantia do regresso ao trabalho na sequência de uma licença de parto ou de uma licença parental, bem como à conciliação entre trabalho e vida familiar, e apela à aprovação de legislação relativa a estes direitos; insiste na necessidade de criar condições que facilitem a partilha das responsabilidades familiares;

17.

Recomenda que haja uma maior escolha no local de trabalho, para que os homens e as mulheres disponham de um maior leque de possibilidades de conciliação da vida familiar e da carreira profissional; considera que os homens e as mulheres deveriam poder aceder muito mais facilmente ao trabalho, a fim de poderem fazer face à evolução das suas necessidades;

18.

Solicita aos Estados-Membros que prevejam um regime de pensões mais favorável e mais flexível, susceptível de ser transferido; recorda a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao aumento da transferibilidade dos direitos à pensão complementar (6);

19.

Sublinha a necessidade da existência de uma rede fiável de serviços sociais e de flexibilidade nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e na escola primária, com o objectivo de apoiar as mulheres empregadas durante todo o tempo em que estão ocupadas com a educação dos filhos;

20.

Sublinha o facto de que os longos horários de trabalho colocam os trabalhadores sob uma pressão enorme e desencadeiam impactos negativos na sua saúde, no seu bem-estar e no seu grau de satisfação pessoal;

21.

Exorta os Estados-Membros a distinguirem as empresas que ajam em prol da igualdade entre homens e mulheres e que promovam a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, com o objectivo de contribuir para a difusão das práticas de excelência neste domínio;

22.

Insiste na necessidade de garantir que as medidas tomadas no âmbito da conciliação entre a vida profissional, familiar e privada não resultem na separação ou na estereotipia dos papéis dos homens e das mulheres e sejam conformes com as prioridades do Roteiro da Igualdade dos Géneros 2006/2010, nomeadamente no que diz respeito à plena participação em igualdade de condições das mulheres no mercado do trabalho e à sua independência económica, e apela aos Estados-Membros para que assegurem a garantia de um acesso universal a serviços sociais a preços abordáveis, tais como creches, infantários, ocupação de tempos livres das crianças e apoios aos idosos, os quais, de outro modo, são tendencialmente assumidos pelas mulheres; apela a que seja concedido apoio técnico eficaz e, se possível, também financeiro, ou incentivos para que os empregadores das PME possam realizar estas políticas e estas práticas

23.

Sublinha a importância da negociação e da contratação colectiva no combate à discriminação das mulheres, nomeadamente em matéria de acesso ao emprego, salários, condições de trabalho, progressão na carreira e formação profissional;

24.

Apela à Comissão e aos parceiros sociais sectoriais para que definam normas elevadas para a protecção da saúde no trabalho que tenham em conta a dimensão do género, e, em especial, a protecção da maternidade ao nível da pesquisa, da inspecção e das medidas de prevenção; assinala que as mulheres se encontram sobre-representadas em sectores nos quais o carácter repetitivo dos gestos a efectuar é responsável por doenças profissionais, como as afecções do sistema músculo-esquelético, e que é conveniente conceder uma especial atenção a estas patologias;

25.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem mais a dimensão do género nos estudos, nas sondagens e nos inquéritos nacionais;

26.

Sublinha o facto de a maioria dos estudos sobre os trabalhadores pobres demonstrar que os agregados familiares em que só um dos cônjuges dispõe de rendimentos do trabalho, nomeadamente nos casos em que são as mulheres a ter um salário, são particularmente afectados pelo fenómeno da pobreza; salienta que a erradicação da pobreza e da exclusão social deve continuar a ser uma das prioridades políticas da União Europeia; insta a Comissão e os Estados-Membros a especificarem e a concretizarem um objectivo ambicioso de redução do número dos trabalhadores pobres na Europa;

27.

Insta a Comissão a promover políticas e programas de formação profissional destinados às mulheres, incluindo o desenvolvimento da literacia informática, a fim de reforçar a sua participação nos vários sectores da indústria, tendo em conta os apoios financeiros disponíveis à escala local, nacional e comunitária, e criando maiores incentivos à sua aplicação por parte das grandes empresas e das PME;

28.

Apela à Comissão para que intensifique o apoio aos programas de formação profissional dirigida às mulheres no seio das PME industriais e o apoio à investigação e à inovação, em conformidade com o Sétimo Programa-Quadro e com o disposto na Carta Europeia das Pequenas Empresas, tal como aprovada no Anexo III das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000;

29.

Convida a Comissão a apoiar os sectores da educação, do ensino superior e da formação profissional; sublinha que a instrução é um meio essencial para permitir às mulheres fazerem face à segmentação do mercado de trabalho entre homens e mulheres;

30.

Solicita uma distribuição tão ampla quanto possível da Agenda Estratégica de Investigação da Plataforma Tecnológica Europeia para o Futuro dos Têxteis e do Vestuário e insta todas as partes interessadas a avançarem rumo a tecnologias e modelos empresariais inovadores que garantam uma participação equilibrada dos homens e mulheres a todos os níveis;

31.

Lamenta a escassa participação das mulheres nas organizações dos parceiros sociais e convida estas últimas a intensificarem a formação sobre a igualdade do género dos negociadores e responsáveis pelos acordos colectivos, bem como reforçar a participação das mulheres no seio dos seus órgãos de decisão;

32.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que fomentem uma participação equilibrada de mulheres e homens nos conselhos de administração das empresas, especialmente quando os Estados-Membros sejam accionistas nessas empresas;

33.

Sublinha a necessidade de incentivar a criação de redes de mulheres dentro das empresas, entre empresas do mesmo ramo industrial e entre diferentes ramos industriais;

34.

Lamenta a escassa percentagem de mulheres no sector da tecnologia de ponta e sublinha a importância de programas educativos e de formação operacionais em ciência e tecnologia, garantindo a qualidade e diversificação de oportunidades de formação para as mulheres nos diferentes Estados-Membros e a promoção dos estudos científicos e tecnológicos entre as raparigas;

35.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem e a aplicarem estratégias de abordagem para solucionar as discrepâncias existentes quer a nível do ambiente de trabalho quer na progressão na carreira das mulheres que trabalham nos domínios da ciência e da tecnologia;

36.

Considera que importa divulgar as boas práticas existentes no que diz respeito à participação das mulheres na pesquisa industrial e nas indústrias de ponta; insiste, neste âmbito, sobre a importância da sensibilização dos quadros dirigentes das empresas industriais com reduzida participação feminina para a perspectiva do género, que deveria traduzir-se em objectivos quantificados;

37.

Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a terem em conta em todas as políticas conexas a situação específica das mulheres na indústria, designadamente nos sectores afectados pelas mutações estruturais e pelas medidas na área do comércio mundial, quer nas questões do emprego quer nas da formação profissional ou nas da saúde e segurança no trabalho;

38.

Sublinha a necessidade de se proceder à reciclagem profissional das mulheres que se viram obrigadas a interromper a sua carreira, a fim de aumentar o seu grau de empregabilidade; exorta os Estados-Membros a aumentarem as oportunidades de formação ao longo da vida;

39.

Reconhece que algumas regiões se caracterizam por uma elevada concentração de empresas do sector dos têxteis e vestuário, do qual depende fortemente o emprego das mulheres, nomeadamente de regiões menos favorecidas da UE; exige que se dê especial atenção, designadamente, à importação de produtos provenientes de países terceiros;

40.

Insiste na necessidade de apoiar o desenvolvimento das regiões desfavorecidas, das zonas com desvantagens estruturais permanentes, das regiões ultraperiféricas e das zonas atingidas por desindustrializações ou reconversões industriais recentes, a fim de reforçar a coesão económica e social e a inclusão social das mulheres nessas zonas e regiões;

41.

Considera que as deslocalizações têm afectado indústrias com grande intensidade de mão-de-obra feminina, como a indústria têxtil, do vestuário, do calçado, das cablagens, da cerâmica, do material eléctrico e electrónico e indústrias diversas na área alimentar, situação que afecta, de modo mais grave, os Estados-Membros com menor desenvolvimento económico, provocando desemprego e pondo em causa a coesão económica e social;

42.

Insiste na necessidade de monitorizar as deslocalizações de empresas nos Estados-Membros da UE e de reorientar a política de concessão de fundos comunitários, visando garantir o emprego e o desenvolvimento regional;

43.

Solicita que não sejam concedidos apoios comunitários às empresas que, após deles terem beneficiado num Estado-Membro, transfiram as suas actividades produtivas para outro país sem cumprirem integralmente os contratos celebrados com o Estado-Membro em causa;

44.

Recomenda à Comissão um atento acompanhamento dos actuais processos de encerramento e de deslocalização de empresas industriais, exigindo a devolução dos apoios concedidos em caso de irregularidades;

45.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a terem em consideração a dimensão do género na distribuição dos apoios do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de que esses apoios possam chegar igualmente aos sectores com grande intensidade de mão-de-obra feminina,

46.

Sublinha o imperativo de nos concentrarmos na mudança estrutural controlada da indústria têxtil e a necessidade de encaminhar e incentivar as mulheres para a prossecução dos estudos, com o objectivo de melhorar o seu grau de empregabilidade nos ramos da indústria em crescimento;

47.

Sublinha a importância de programas comunitários que incentivem a criação de marcas, a defesa da indicação de origem da produção e a promoção externa dos produtos comunitários de sectores industriais onde predominam mulheres, nomeadamente nas feiras profissionais e internacionais, promovendo o trabalho das mulheres e garantindo o seu emprego;

48.

Considera que, nas medidas a tomar pela Comissão, designadamente no âmbito das negociações da Organização Mundial do Comércio, é necessário ter em conta o contexto e as características específicas de cada sector, as oportunidades e os desafios com que cada sector se depara e as dificuldades que cada Estado-Membro enfrenta, designadamente quanto ao emprego das mulheres e aos seus direitos;

49.

Insiste na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de reestruturação de empresas industriais, na necessidade de garantir plenamente às suas estruturas, designadamente aos Comités Europeus de Empresa, em todo o processo, a disponibilização de informação e a possibilidade de intervenção decisiva, incluindo o direito de veto, bem como na necessidade de definir os critérios das indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de não cumprimento pela empresa das suas obrigações contratuais;

50.

Considera que é importante facilitar o retorno ao trabalho das trabalhadoras após uma interrupção de carreira;

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 303 de 14.12.2007, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0206.

(3)  JO C 273 E de 14.11.2003, p. 169.

(4)  JO C 309 de 27.10.2000, p. 57.

(5)  Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos (JO L 45 de 19.2.1975, p. 19).

(6)  Textos Aprovados de 20.6.2007, P6_TA(2007)0269.


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