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Document 52008DC0429

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 ao orçamento geral de 2008 – Mapa de despesas por secção - secção III - Comissão

/* COM/2008/0429 final */

52008DC0429

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 ao orçamento geral de 2008 – Mapa de despesas por secção - secção III - Comissão /* COM/2008/0429 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 1.7.2008

COM(2008) 429 final

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 6 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

(apresentado pela Comissão)

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 6AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

Tendo em conta:

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 272.º,

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.º,

- O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1525/2007 do Conselho[2], e, nomeadamente, o seu artigo 37.º,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 ao orçamento de 2008.

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Agências de execução 4

2.1 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) 4

2.2 Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) 5

2.3 Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (AE RTE-T) 6

3. Empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (EC PCH) 6

4. EUROJUST 8

5. Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) 9

QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO 11

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas por secção são transmitidas separadamente através do sistema SEI-BUD. Uma versão em língua inglesa das alterações introduzidas no mapa geral de receitas e no mapa de receitas e despesas por secção é junta como anexo orçamental, a título informativo.

1. Introdução

O anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) n.º 6 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

- As necessárias adaptações orçamentais decorrentes da extensão do mandato de três agências de execução: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) e Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (AE RTE-T).

- A criação da necessária estrutura orçamental para ter em conta a empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (EC PCH).

- Um reforço de 2,2 milhões de euros de dotações de autorização, a fim de cobrir parte dos custos de um novo edifício da Eurojust.

- Um reforço de 3,9 milhões de euros de dotações de autorização a favor do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) – Espírito Empresarial e Inovação.

O efeito líquido das alterações das despesas consiste num reforço de 6,1 milhões de euros de dotações de autorização, sem qualquer alteração das dotações de pagamento.

2. Agências de execução

Em 15 de Abril de 2008, o Comité das Agências de Execução (CAE), estabelecido pelo artigo 24.º do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho[3], aprovou a extensão do mandato de três agências de execução – Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) e Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (AE RTE-T). Seguiu-se em 29 de Maio a aprovação pela Comissão dos Orçamentos (COBU) do Parlamento Europeu.

Na sequência da aprovação do Comité das Agências de Execução e da Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, serão tomadas as decisões formais da Comissão que alargam os mandatos das agências.

As alterações requeridas pela extensão dos três mandatos encontram-se explicitadas seguidamente.

2.1 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

Em 14 de Janeiro de 2005, a Comissão adoptou a Decisão 2005/56/CE[4] que estabelece a Agência de Execução para a gestão da acção comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura (EACEA).

O mandato da EACEA foi alargado pela Decisão 2007/114/CE[5] da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2007, a fim de incluir a gestão da nova geração de programas anteriormente delegados à agência (MEDIA 2007, Aprendizagem ao Longo da Vida, Cultura, Juventude em Acção e Europa para os cidadãos); dos projectos nos domínios da educação, formação profissional e juventude regidos pelos acordos concluídos nestes domínios entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e o Canadá; bem como outras vertentes dos programas, em particular a Janela de Cooperação Externa Erasmus Mundus.

A extensão do mandato da agência, já aprovada, relaciona-se com a execução da nova Janela de Cooperação Externa Erasmus Mundus relativa à América Latina, Ásia e Balcãs.

As funções adicionais conferidas à EACEA relacionadas com a extensão proposta não conduzirão a um aumento da subvenção concedida à Agência de Execução, uma vez que serão abrangidas pelas dotações existentes no âmbito dos números 19 01 04 30 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Subvenção para programas das relações externas e 22 01 04 30 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Subvenção para programas no âmbito da rubrica 4 no domínio de intervenção Alargamento. Porém, é necessário efectuar um ajustamento do quadro de pessoal da agência, dado que o reforço da Janela de Cooperação Externa implica dois agentes temporários de grau AD 5[6].

2.2 Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA)

Em 15 de Dezembro de 2004, a Comissão adoptou a Decisão 2004/858/EC[7] que estabelece a "Agência de Execução do Programa de Saúde Pública", confiando-lhe a execução do Programa de Saúde Pública 2003-2008 até 31 de Dezembro de 2010. No início de 2008, a Comissão propôs o alargamento do mandato da agência, a fim de cobrir a execução do novo programa (2008-2013) de acção comunitária no domínio da saúde pública, confiando-lhe novas funções relacionadas com outros programas e medidas comunitários actualmente geridos pela Comissão. Estas novas funções dizem respeito à gestão do Programa de Política dos Consumidores e das medidas comunitárias de formação no domínio da segurança dos alimentos. A vigência da agência deve assim ser alargada de 1 de Janeiro de 2011 para 31 de Dezembro de 2015 e a designação oficial deve ser alterada para "Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores", a fim de reflectir as suas funções adicionais.

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, o financiamento das agências de execução deve ser coberto pelas dotações dos programas operacionais que gerem. No entanto, dado o orçamento de 2008 não prever qualquer financiamento a favor da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores no que diz respeito aos novos programas que lhe foram confiados (consumidores e formação no domínio da segurança dos alimentos), têm de ser disponibilizados à agência os recursos financeiros necessários.

Dado que a agência começará a trabalhar nos novos programas apenas no início do último trimestre de 2008, a contribuição dos programas relativos a consumidores e formação no domínio da segurança dos alimentos só deve cobrir o último trimestre do ano. A quantia total a transferir para a agência por transferência interna corresponde a 340 000 euros relativamente aos dois programas combinados. Relativamente ao Programa Consumidores, esta contribuição foi fixada em 226 800 euros, a disponibilizar por transferência interna a partir da rubrica orçamental administrativa desse programa (17 01 04 03). Quanto às medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos, a contribuição foi fixada em 113 200 euros, a transferir a partir da rubrica orçamental administrativa correspondente (17 01 04 05) do mesmo capítulo. Por conseguinte, todas as dotações operacionais dos programas permanecerão inalteradas e disponíveis para cobrir apenas acções operacionais.

O quadro de pessoal da agência inscrito no orçamento de 2008 tem também de ser alterado, acrescentando-se três lugares de agentes temporários[8].

2.3 Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (AE RTE-T)

A Decisão 2007/60/CE da Comissão[9], de 26 de Outubro de 2006, estabeleceu uma agência de execução para assegurar a gestão técnica e financeira dos projectos de transportes co-financiados ao abrigo da base jurídica então vigente, ou seja, o Programa RTE-T 2000-2006.

A actual alteração do mandato já tinha sido prevista em 2006, permitindo à agência assumir a responsabilidade pela gestão dos projectos de transportes apoiados pelo novo Programa RTE-T 2007-2013. Além disso, o novo programa acrescenta novos instrumentos financeiros (por exemplo, o instrumento de garantia de empréstimos e as parcerias público-privadas - PPP) e dá ênfase à importância da promoção e comunicação, que requerem um reforço significativo dos recursos humanos para a sua execução.

A hipótese inicial para a repartição do pessoal baseava-se em 60% de pessoal contratado e 40% de agentes temporários. Contudo, a fim de aumentar as poupanças, a Comissão aumentou a percentagem de pessoal contratado para 68%, o que conduz à necessidade de menos lugares temporários do que previsto inicialmente. A Comissão propõe assim reduzir o quadro de pessoal de 40 para 32 lugares temporários[10].

Como indicado na demonstração financeira em anexo à alteração proposta do mandato, esta nova repartição do pessoal implica uma quantia orçamentada inferior de 8 894 600 euros. Dado que o orçamento aprovado da agência para 2008 é de 10 212 600 euros, a Comissão propõe transferir a diferença de 1 318 000 euros para o número orçamental 06 01 04 04 "Apoio financeiro aos projectos de interesse comum da rede transeuropeia de transportes — Despesas de gestão administrativa" com base numa transferência interna, que será utilizada principalmente para financiar os estudos de apoio ao livro verde sobre o futuro da política relativa às RTE-T, bem como os estudos relacionados com a execução das orientações RTE-T (2006-2007) e os fluxos de tráfego da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa - horizonte 2030.

3. Empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (EC PCH)

De acordo com o artigo 166.º do Tratado CE, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a Decisão n.º 2006/1982/CE, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - o Programa-Quadro[11]. O Conselho adoptou subsequentemente a Decisão 2006/971/CE, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico “Cooperação” de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia – os Programas específicos[12].

Em relação ao conjunto dos temas objecto de acção comunitária e aos diferentes instrumentos existentes, o Sétimo Programa-Quadro de investigação só pode ser aplicado num número muito limitado de casos, com base em iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC).

O orçamento rectificativo n.º 3/2008[13] criou a necessária estrutura orçamental para ter em conta as primeiras quatro destas empresas comuns[14]. O presente anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) n.º 6 inclui a criação da necessária estrutura orçamental para ter em conta a iniciativa tecnológica conjunta Pilhas de combustível e hidrogénio (EC PCH), na sequência da adopção do Regulamento (CE) n.º 521/2008[15] pelo Conselho, em 30 de Maio de 2008.

O Regulamento do Conselho estabelece as correspondentes parcerias público-privadas com base no artigo 171.º do Tratado e no artigo 185.º do Regulamento Financeiro, de acordo com as anteriores ITC já adoptadas, incluindo a quitação relativamente à execução orçamental por parte do Parlamento Europeu, com base numa recomendação do Conselho.

Por conseguinte, o presente orçamento rectificativo diz respeito à criação das novas rubricas correspondentes, relativas às subvenções a favor da empresa comum PCH, bem como à criação do quadro de pessoal[16].

Não são necessárias dotações adicionais no quadro da criação destas novas rubricas orçamentais; as dotações serão deduzidas das rubricas orçamentais correspondentes às prioridades do Sétimo Programa-Quadro do respectivo domínio de intervenção que está presente nesta iniciativa tecnológica conjunta.

Quatro prioridades do programa específico "Cooperação", que executa o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, contribuirão para o financiamento da EC PCH:

- Energia

- Transportes

- Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

- Ambiente

Relativamente a 2008, apenas a prioridade Energia contribuirá para o financiamento das PCH.

Esta situação difere das anteriores empresas comuns em que apenas as contribuições provinham de uma única prioridade temática, o que envolvia uma só rubrica orçamental.

Tendo em conta a fase de arranque da empresa comum, a Comissão propõe para 2008 que sejam afectados 30 000 000 euros de dotações de autorização e 1 900 000 euros de dotações de pagamento às novas rubricas a criar, sendo deduzidas as quantias correspondentes à rubrica orçamental 08 05 01, já existente.

O seguinte quadro sintetiza as novas rubricas a criar e as dotações a afectar a essas rubricas:

Novas rubricas | Descrição | Dotações de autorização (em milhões de euros) | Dotações de pagamento (em milhões de euros) |

08 05 02 | Cooperação — Energia — Empresa Comum Pilhas de combustível e hidrogénio (PCH) | 28,100 | 0 |

08 01 04 41 | Despesas de apoio para a Empresa Comum Pilhas de combustível e hidrogénio (PCH) | 1,900 | 1,900 |

Tendo em consideração a contribuição prevista para a empresa comum, a quantia total da rubrica orçamental correspondente à prioridade Energia conexa será reduzida como apresentado seguidamente:

Rubricas | Descrição | Dotações de autorização (em milhões de euros) | Dotações de pagamento (em milhões de euros) |

08 05 01 | Cooperação — Energia | 99,680 | 62,598 |

4. EUROJUST

Nos últimos anos, o número de efectivos da EUROJUST aumentou consideravelmente, incluindo um aumento do pessoal dos chamados "membros nacionais", que representam os Estados-Membros no Colégio da EUROJUST, bem como dos agentes estatutários, que passaram de 76 agentes temporários em 2004 para 175 em 2008. O pessoal está actualmente distribuído entre o edifício "ARC" na Haia (194 gabinetes ocupados por 229 pessoas) e, a título temporário, o edifício "Equinox" (27 gabinetes). Estima-se que, em 2014, a EUROJUST venha a requerer 320-325 gabinetes, o que é compatível com a actual programação financeira. Prevê-se que o Estado-Membro de acolhimento disponibilize instalações adequadas até 2012. Contudo, deve ser encontrada entretanto uma solução temporária.

O Estado-Membro de acolhimento propôs um novo edifício em "Haagse Veste 1" (HV1) para o período 2008-2012, que a EUROJUST partilharia com o Tribunal Penal Internacional. Nos 160 gabinetes disponíveis neste local poderiam ser instalados os efectivos do edifício "Equinox", o pessoal que não cabe no edifício "ARC" e outros efectivos novos. Prevê-se que a mudança ocorra em Setembro de 2008.

Neste contexto, a EUROJUST solicitou um reforço do seu orçamento de 7 339 398 euros, a fim de cobrir a renda e a manutenção do novo edifício HV1, permitir a realização das adaptações necessárias do HV1 e o seu equipamento em mobiliário, bem como recrutar o pessoal de segurança necessário (estes custos serão partilhados com o Tribunal Penal Internacional).

Na sequência da avaliação da proposta e dos debates realizados com a EUROJUST, a Comissão propõe que o pedido seja aceite, com excepção do chamado "pacote integrado" (2,6 milhões de euros destinados à construção – paredes, solo, portas e instalação de servidores informáticos), actualmente objecto de negociações entre a EUROJUST e o Estado-Membro de acolhimento.

Dos restantes 4,7 milhões de euros, propõe-se que 2,5 milhões de euros sejam cobertos por receitas afectadas (1,8 milhões de euros correspondem ao excedente de 2006 e o restante será proveniente do exercício de 2007). Deste modo, o pedido final relativamente ao orçamento rectificativo eleva-se a 2,24 milhões de euros.

As dotações de autorização de 2,24 milhões de euros provirão da margem existente em relação ao limite máximo da rubrica 3A (19 milhões de euros em 2008). As dotações de pagamento correspondentes serão reafectadas a partir da rubrica 18 06 06 Justiça penal, relativamente às quais os convites à apresentação de propostas redundaram em resultados que ficaram aquém dos inicialmente previstos.

Propõe-se a inscrição das dotações adicionais no orçamento do seguinte modo:

18 06 04 01 Eurojust — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2, 1 940 000 euros

18 06 04 02 Eurojust — Subvenção no âmbito do título 3, 300 000 euros

5. PROGRAMA PARA A COMPETITIVIDADE E A INOVAÇÃO (PCI)

Os instrumentos financeiros ao abrigo do PCI tiveram em arranque muito favorável. Os recursos orçamentais de 2007 foram autorizados em Dezembro do mesmo ano e os primeiros projectos foram aprovados antes do final do exercício. As propostas subsequentes do Fundo Europeu de Investimento (FEI) chegaram a tal velocidade que se tornou necessário iniciar o processo de autorização dos recursos orçamentais de 2008 vários meses antes do previsto, ou seja, em Fevereiro de 2008.

Realizam-se periodicamente debates com o FEI para garantir a utilização mais eficaz dos recursos disponíveis; sendo todavia já evidente que os pedidos relativos ao instrumento ultrapassam os recursos disponíveis em 2008. O facto de tantos pedidos terem sido apresentados tão cedo no início do ano torna difícil adiar as autorizações para 2009, sem se incorrer no risco de perda de algumas das actividades, salvo se os recursos puderem ser reforçados em 2008.

As previsões iniciais solicitavam uma ligeira antecipação das despesas para os dois primeiros anos. Previa-se que teriam de ser incentivados novos pedidos com base num "programa de sensibilização", lançado em 2008 no quadro das dotações globais do PCI. Na realidade, a quantia transitada foi superior à prevista e os novos pedidos são já tantos que o programa de sensibilização está a ser desacelerado, a fim de evitar o risco de as expectativas serem goradas.

Propõe-se assim o reforço das dotações de autorização relativas à rubrica 01 04 04 Programa-quadro para a competitividade e a inovação — Programa para o espírito empresarial e a inovação em 3,9 milhões de euros. Estes recursos adicionais serão compensados por uma redução das dotações de autorização a nível da programação financeira da rubrica 01 04 04, em 2011 e 2012.

QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

Quadro Financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro 2008 | Orçamento 2008(incluindo OR 1-4/2008 e AOR 5/2008) | AOR 6/2008 | Orçamento 2008 + OR 1-4/2008 + AOR 5 e 6/2008 |

|DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |10 386 000 000 | |11 082 100 000 |9 768 739 600 |3 900 000 |0 |11 086 000 000 |9 768 739 600 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |47 267 000 000 | |47 255 948 720 |40 551 565 026 | | |47 255 948 720 |40 551 565 026 | | Total | 57 653 000 000 | |58 338 048 720 | 50 320 304 626 | | |58 341 948 720 | 50 320 304 626 | | Margem[17]

| | |-185 048 720 | | | |-188 948 720 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |46 217 000 000 | |41 400 082 042 |40 889 550 500 | | |41 400 082 042 |40 889 550 500 | | Total | 59 193 000 000 | |55 564 715 538 | 53 241 270 053 | | |55 564 715 538 | 53 241 270 053 | | Margem | | |3 628 284 462 | | | |3 628 284 462 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, segurança e justiça |747 000 000 | |728 034 000 |533 196 000 |2 240 000 |0 |7 30 274 000 |533 196 000 | |3B. Cidadania |615 000 000 | |875 254 197 |968 664 203 | | |875 254 197 |968 664 203 | | Total | 1 362 000 000 | |1 603 288 197 | 1 501 860 203 | | |1 605 528 197 | 1 501 860 203 | | Margem[18]

| | |19 123 000 | | | |16 883 000 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[19]

|7 002 000 000 | | 7 311 218 000 | 8 112 728 400 | | | 7 311 218 000 | 8 112 728 400 | | Margem | | | -70 000 000 | | | | -70 000 000 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[20]

|7 380 000 000 | |7 279 525 455 | 7 280 085 455 | | |7 279 525 455 | 7 280 085 455 | | Margem | | | 177 474 545 | | | | 177 474 545 | | | 6. COMPENSAÇÕES | 207 000 000 | |206 636 292 | 206 636 292 | | |206 636 292 | 206 636 292 | | Margem | | | 363 708 | | | | 363 708 | | | TOTAL | 132 797 000 000 | 129 681 000 000 | 130 303 432 202 | 120 662 885 029 | 6 140 000 | 0 |130 309 572 202 | 120 662 885 029 | | Margem | | |3 570 196 995 | 9 560 670 956 | | | 3 564 056 995 | 9 560 670 956 | |

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

[3] Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários. JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

[4] JO L 24 de 27.1.2005, p. 35.

[5] JO L 49 de 17.2.2007, p. 21.

[6] Todas as informações são apresentadas no anexo orçamental.

[7] JO L 369 de 16.12.2004, p. 73.

[8] Todas as informações são apresentadas no anexo orçamental.

[9] JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.

[10] Todas as informações são apresentadas no anexo orçamental.

[11] JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

[12] JO L 400 de 30.12.2006, p. 86.

[13] Adoptado em 5.6.2008.

[14] Estão previstas seis ITC no âmbito do programa específico "Cooperação" que executa o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação (Artemis, no domínio dos sistemas informáticos incorporados; IMI, Iniciativa sobre medicamentos inovadores; Clean sky , no domínio da aeronáutica e transportes aéreos; ENIAC, no domínio da nanoelectrónica, e PCH no domínio das pilhas de combustível e hidrogénio). Está prevista uma outra: Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES).

[15] JO L 153 de 12.6.2008, p. 20.

[16] Aplicam-se ao pessoal das empresas comuns e aos seus directores executivos o Estatuto do Pessoal e as regras adoptadas conjuntamente pelas instituições das Comunidades para efeitos da sua aplicação. O quadro de pessoal da empresa comum PCH é apresentado pormenorizadamente no anexo orçamental.

[17] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A. O Instrumento de Flexibilidade foi mobilizado numa quantia de 200 milhões de euros.

[18] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[19] A margem de 2008 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a reserva para ajudas de emergência. O Instrumento de Flexibilidade foi mobilizado numa quantia de 70 milhões de euros.

[20] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, é tida em conta a nota 1 do quadro financeiro 2007-2013 numa quantia de 77 milhões de euros correspondentes às contribuições do pessoal para o regime de pensões.

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