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Document 52008DC0381

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5 ao orçamento geral de 2008 - Mapa geral de receitas

/* COM/2008/0381 final */

52008DC0381

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5 ao orçamento geral de 2008 - Mapa geral de receitas /* COM/2008/0381 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 18.6.2008

COM(2008) 381 final

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA GERAL DE RECEITAS

(apresentada pela Comissão)

ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 5AO ORÇAMENTO GERAL DE 2008

MAPA GERAL DE RECEITAS

Tendo em conta:

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 272.º,

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 177.º,

- O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1525/2007[2] do Conselho e, nomeadamente, o seu artigo 37.º,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5 ao orçamento de 2008.

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Revisão da previsão dos RPT e das bases IVA e RNB 5

3. Correcção do Reino Unido para 2004 e 2007 7

3.1. Cálculo das correcções 8

3.1.1. Correcção do RU de 2007 9

3.1.2. Correcção do RU de 2004 9

3.2. Inscrição no AOR n.º 5/2008 da primeira actualização da correcção do RU de 2007 e da quantia definitiva da correcção do RU de 2004 10

3.2.1. Correcção do RU de 2007 (capítulo 15) 10

3.2.2. Correcção do RU de 2004 (capítulo 35) 10

ALTERAÇÕES AO MAPA GERAL DE RECEITAS

As alterações ao mapa geral de receitas são transmitidas separadamente através do sistema SEI-BUD. A título de informação, a versão inglesa das alterações ao mapa geral de receitas é junta como anexo orçamental.

1. INTRODUÇÃO

O anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5 ao orçamento de 2008 (AOR 5/2008) cobre a revisão das previsões quer dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros, direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar), quer das bases IVA e RNB, bem como a inscrição das correcções pertinentes do Reino Unido e do respectivo financiamento, que conduz a uma alteração na distribuição entre os Estados-Membros das respectivas contribuições a título dos recursos próprios para o orçamento da UE.

O seguinte quadro recapitulativo mostra a distribuição dos pagamentos totais de recursos próprios entre os Estados-Membros tal como inscrita:

- no orçamento de 2008,

- no orçamento rectificativo (OR) n.º 1/2008[3], que altera o orçamento de 2008 para efeitos da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para as inundações que atingiram o Reino Unido em Junho e Julho de 2007, da alteração da estrutura orçamental da Agência de Execução para a Investigação e da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação, da alteração do quadro do pessoal da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e da criação da rubrica orçamental para o programa Galileu e do artigo orçamental para despesas excepcionais relativas a crises,

- no orçamento rectificativo (OR) n.º 2/2008[4], que altera o orçamento de 2008 para efeitos da inclusão no orçamento de 2008 das dotações de autorização não utilizadas destinadas ao FEDER, ao FEADER e ao FEP, resultantes de atrasos na execução do primeiro exercício do quadro financeiro plurianual 2007-2013, e da alteração dos quadros do pessoal da Agência Europeia dos Medicamentos e da Agência Europeia da Segurança Marítima; apenas diz respeito às dotações de autorização e não altera o financiamento,

- no orçamento rectificativo (OR) n.º 3/2008[5], que altera o orçamento de 2008 para efeitos da inclusão da orçamentação das receitas provenientes do processo Microsoft e das economias decorrentes de um aumento menor do que o previsto dos vencimentos e das pensões em 2007, da criação da estrutura orçamental para quatro iniciativas tecnológicas conjuntas, da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para os incêndios ocorridos na Grécia em Agosto de 2007 e as inundações de Setembro de 2007 na Eslovénia e das alterações dos quadros do pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e do Comité Económico e Social Europeu,

- no orçamento rectificativo (OR) n.º 4/2008[6], que altera o orçamento de 2008 para efeitos de inscrição do excedente do exercício anterior, ou seja, 1 528,8 milhões de euros,

- no presente AOR n.º 5/2008.

Quantias em euros

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2. REVISÃO DA PREVISÃO DOS RPT E DAS BASES IVA E RNB

Em conformidade com as práticas estabelecidas, a Comissão propõe a revisão do financiamento do orçamento com base nas previsões económicas mais recentes, adoptadas numa reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP).

A revisão diz respeito à previsão dos RPT (direitos aduaneiros, direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar) a inscrever no orçamento em 2008, bem como à previsão das bases IVA e RNB para 2008. As previsões do orçamento de 2008 (bem como do OR n.º 1/2008, OR n.º 2/2008, OR n.º 3/2008 e OR n.º 4/2008) foram adoptadas na 139.ª reunião do CCRP, realizada em 16 de Maio de 2007. A previsão revista tida em conta no presente AOR n.º 5/2008 foi adoptada na 142.ª reunião do CCRP, em 7 de Maio de 2008. O recurso a previsões actualizadas dos recursos próprios torna mais rigorosa a determinação dos pagamentos solicitados aos Estados-Membros ao longo do exercício orçamental e diminui os inevitáveis erros de previsão do exercício anterior.

Em comparação com a previsão estabelecida em Maio de 2007, a previsão de Maio de 2008 foi revista do seguinte modo:

- A previsão total dos direitos agrícolas líquidos de 2008 foi diminuída em 23,8%, passando para 1 282,8 milhões de euros (após dedução de 25% a título de despesas de cobrança). A repartição pelos Estados-Membros da quantia total estimada foi actualizada através do recurso aos dados mais recentes disponíveis sobre os direitos agrícolas líquidos cobrados em 2007. A previsão total revista foi apresentada pela DG AGRI.

- A previsão total das quotizações líquidas sobre o açúcar de 2008 aumentou 11,8%, passando para 707,8 milhões de euros (após dedução de 25% a título de despesas de cobrança). A previsão revista dos totais e da repartição entre os Estados-Membros foi fornecida pela DG AGRI.

- A quantia total dos direitos aduaneiros líquidos em 2008 está agora estimada em 16 545,7 milhões de euros (após dedução de 25% a título de despesas de cobrança), o que representa um aumento de 0,7% em relação à previsão de Maio de 2007, que era de 16 431,9 milhões de euros. Este aumento deve-se principalmente a uma previsão superior da pauta média ponderada (1,62% em comparação com 1,54% no último ano). A previsão foi efectuada por Estado-Membro, utilizando as taxas de crescimento previstas de importações adicionais da UE publicadas em 28 de Abril de 2008 pela DG ECFIN nas suas previsões económicas da Primavera de 2008.

- Prevê-se agora que a quantia total da base IVA não nivelada da UE para 2008 seja de 6 023 302,5 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 0,9% em relação à previsão de Maio de 2007, que era de 5 968 617,1 milhões de euros. Prevê-se agora que a quantia total da base IVA nivelada da UE[7] para 2008 seja de 5 795 819,8 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 0,5% em relação à previsão de Maio de 2007, que era de 5 766 921,4 milhões de euros.

- Prevê-se que a quantia total da base RNB da UE para 2008 seja de 12 556 324,2 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 0,3% em relação à previsão de Maio de 2007, que era de 12 589 247,2 milhões de euros.

Foram utilizadas as taxas de câmbio de 31 de Dezembro de 2007 para a conversão em euros das previsões das bases IVA e RNB expressas em moeda nacional (para os doze Estados-Membros que não fazem parte da área do euro). Evitam-se assim distorções, dado que estas são as taxas utilizadas para converter em divisas nacionais as estimativas orçamentais dos pagamentos de recursos próprios expressos em euros quando as quantias são mobilizadas (tal como determina o n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho).

A revisão das previsões dos RPT (direitos aduaneiros, direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar), das bases IVA não niveladas e das bases RNB para 2008, adoptada na 142.ª reunião do CCRP, em 7 Maio 2008, constam do quadro que se segue (quantias arredondadas).

Revisão das previsões dos RPT e das bases IVA e RNB para 2008 ( em milhões de euros )

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3. CORRECÇÃO DO REINO UNIDO PARA 2004 E 2007

A correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correcção do RU) a inscrever no presente AOR refere-se a dois exercícios: 2004 e 2007. Uma vez que a correcção do Reino Unido relativa a um determinado exercício deve ser financiada no exercício seguinte, os 27 Estados-Membros participam no financiamento da correcção do RU relativa a 2007. No entanto, o financiamento da correcção do RU de 2004 apenas diz respeito aos 25 países que eram Estados-Membros em 2005.

As correcções do RU para 2004 e 2007 estão ambas sujeitas às regras constantes da Decisão 2000/597 do Conselho e ao respectivo documento de trabalho associado, o método de cálculo 2000 [8].

Ao abrigo das regras acima indicadas, os “ganhos excepcionais” líquidos do Reino Unido resultantes do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas respectivas despesas de cobrança são anulados no cálculo da correcção do RU, tal como sucede com as despesas de pré-adesão (DPA) pagas no âmbito de dotações de pagamento do ano que precedeu o alargamento. Esse mesmo ajustamento em relação às DPA será adoptado em todos os futuros alargamentos da União.

Além disso, a parte percentual da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento da correcção do RU está reduzida a um quarto da sua parte percentual normal. Essa redução é financiada pelos restantes Estados-Membros, excepto o Reino Unido. Estas regras de financiamento têm impacto na taxa uniforme de mobilização do IVA, que corresponde à diferença entre a taxa máxima de mobilização (0,50 % da base do IVA nivelada) e a taxa congelada (cujo cálculo se baseia na correcção do RU de 2007).

A diferença entre a correcção do RU de 2004 ( quantia definitiva ) e a quantia previamente orçamentada (em 2006), bem como o resultado do novo cálculo integral do financiamento de toda a quantia da correcção de 2004 com base nos dados mais recentes relativos a 2005, são inscritos no capítulo 35 do orçamento e não têm qualquer impacto na taxa uniforme de mobilização do IVA.

A quantia da primeira actualização da correcção do RU de 2007 é inscrita no capítulo 15 do AOR 5/2008, que substitui a quantia provisória da correcção do RU de 2007 inscrita no capítulo 15 do orçamento de 2008.

3.1. Cálculo das correcções

O actual AOR inclui o cálculo e financiamento da primeira actualização da correcção do RU de 2007, bem como da quantia definitiva da correcção do RU de 2004.

Quanto às correcções do RU de 2005 e 2006, a Comissão (de acordo com o método de cálculo 2000 ) proporá orçamentar uma actualização, caso se verifiquem diferenças significativas relativamente às estimativas previamente orçamentadas. De acordo com os cálculos mais recentes da Comissão, a quantia das correcções do RU de 2005 e 2006 não difere significativamente da primeira actualização da correcção do RU de 2005 inscrita no OR n.º 4/2006 e da primeira actualização da correcção do RU de 2006 inscrita no OR n.º 5/2007. Por conseguinte, não é proposta qualquer actualização no quadro do presente AOR n.º 5/2008.

3.1.1. Correcção do RU de 2007

O quadro que se segue resume as diferenças entre a quantia provisória da correcção do RU de 2007 inscrita no orçamento de 2008 e a primeira actualização da correcção do RU de 2007, que será inscrita no AOR n.º 5/2008.

A primeira actualização da correcção do RU de 2007 é 776,5 milhões de euros superior à quantia provisória da correcção do RU de 2007 inscrita no orçamento de 2008.

3.1.2. Correcção do RU de 2004

O quadro seguinte resume as diferenças entre a segunda actualização da correcção do RU de 2004 inscrita no OR n.º 4/2006 e a quantia definitiva da correcção do RU de 2004, que será inscrito no AOR 5/2008.

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A quantia definitiva da correcção do RU de 2004 é 122,5 milhões de euros superior ao da segunda actualização da correcção do RU de 2004, inscrita no OR n.º 4/2006. Esta diferença deve-se ao efeito combinado de cinco factores, que podem ser quantificados da seguinte forma:

- A diminuição da parte percentual do RU na base IVA não nivelada faz diminuir a correcção do RU de 2004 em cerca de 0,9 milhões de euros;

- A diminuição da parte percentual do RU no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão faz aumentar a correcção do RU de 2004 em cerca de 11,8 milhões de euros;

- O aumento do total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão faz aumentar a correcção do RU de 2004 em cerca de 19,9 milhões de euros;

- A diminuição da chamada “vantagem do RU” faz aumentar a correcção do RU de 2004 em 91,7 milhões de euros;

- O aumento dos “ganhos excepcionais em RPT” faz diminuir a correcção do RU de 2004 em 0,04 milhões de euros.

3.2. Inscrição no AOR n.º 5/2008 da primeira actualização da correcção do RU de 2007 e da quantia definitiva da correcção do RU de 2004

3.2.1. Correcção do RU de 2007 (capítulo 15)

A quantia da correcção do RU a inscrever no capítulo 15 do presente AOR n.º 5/2008 corresponde à quantia da primeira actualização da correcção do RU de 2007 (ou seja, 6 534 458 982 euros, que substitui a quantia de 5 757 931 681 euros inscrita no orçamento de 2008).

Esta quantia será financiada de acordo com a revisão das bases do RNB para 2008 do presente AOR n.º 5/2008. A inscrição desta quantia no capítulo 15 pode ser resumida do seguinte modo:

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3.2.2. Correcção do RU de 2004 (capítulo 35)

O financiamento da quantia definitiva da correcção do RU de 2004 é inscrito no capítulo 35 do presente AOR n.º 5/2008 de acordo com as bases RNB (e IVA) para 2005, tal como calculadas no final de 2007. A quantia inscrita no capítulo 35 inclui:

- o ajustamento em relação ao efeito directo , ou seja, a diferença entre o que cada Estado-Membro deveria pagar a título da quantia definitiva da correcção do RU de 2004 (de acordo com as bases RNB para 2005 calculadas no final de 2007) e as quantias correspondentes previamente inscritas (ou seja, os pagamentos relativos ao financiamento da segunda actualização da correcção do RU de 2004 inscrita no OR n.º 4/2006);

- o ajustamento em relação ao efeito indirecto , ou seja, a diferença entre o impacto implícito[9] sobre os pagamentos IVA e RNB dos Estados-Membros da quantia definitiva da correcção do RU de 2004 (de acordo com as bases IVA e RNB para 2005 calculadas no final de 2007) e o impacto implícito sobre os pagamentos IVA e RNB dos Estados-Membros da segunda actualização da correcção do RU de 2004 inscrita no OR n.º 4/2006 (de acordo com as bases IVA e RNB para 2005 inscritas no OR n.º 4/2006).

- O financiamento da quantia definitiva da correcção do RU de 2004 inscrita no capítulo 35 do presente AOR n.º 5/2008 pode ser assim resumido:[pic]

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

[3] Adoptado em 9.4.2008.

[4] Adoptada em 22.5.2008.

[5] Adoptado em 5.6..2008.

[6] Adoptado em 5.6.2008.

[7] Nos termos da Decisão 2000/597 do Conselho, se a base IVA de um Estado-Membro exceder 50% do seu RNB, a respectiva base será nivelada a 50% do RNB. No AOR n.º 5/2008, 13 Estados-Membros registarão um nivelamento das respectivas bases do IVA em 50% do seu RNB: Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal e Eslovénia.

[8] Decisão 2000/597 do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:253:0042:0046:PT:PDF e documento de trabalho da Comissão, de 21 de Setembro de 2000, intitulado “Cálculo, financiamento, pagamento e imputação ao orçamento da correcção dos desequilíbrios orçamentais nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Decisão [2000/597] do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da UE”, denominado “Método de cálculo 2000”, disponível em:

http://ec.europa.eu/budget/library/documents/revenue_expenditure/own_resources/calc_own_res_pt.pdf

[9] Devido ao efeito da correcção do RU na taxa uniforme de mobilização do IVA (a que foi subtraída a “taxa congelada”) e, por conseguinte, também na taxa uniforme de mobilização do RNB (aumentada para compensar a redução dos pagamentos IVA).

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