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Document 52008DC0364

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Análise do funcionamento dos conselhos consultivos regionais

/* COM/2008/0364 final */

52008DC0364

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Análise do funcionamento dos conselhos consultivos regionais /* COM/2008/0364 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 17.6.2008

COM(2008) 364 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Análise do funcionamento dos conselhos consultivos regionais

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Avaliação dos principais elementos do quadro geral estabelecido pela Decisão 2004/585/CE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/409/CE do Conselho 4

2.1. Cobertura geográfica 4

2.2. Estrutura, membros e procedimentos operacionais 5

2.2.1. Estrutura 5

2.2.2. Membros 5

2.2.3. Composição dos órgãos estatutários 6

2.2.4. Procedimentos operacionais 7

2.3. Participação de não membros 7

3. Contribuição dos CCR para o processo de decisão da PCP 8

3.1. Tendências gerais: um melhor diálogo com as partes interessadas e entre estas 8

3.2. Seguimento dos pareceres dos CCR 9

3.3. Como melhorar a qualidade e tempestividade dos pareceres dos CCR 10

4. Conclusão 11

ANEXO 1 – CCR operativos (1.1.2008) 14

ANEXO 2 – Estatísticas sobre as actividades dos CCR 15

1. Introdução

Os conselhos consultivos regionais (CCR) foram instituídos para permitir à política comum das pescas (PCP) beneficiar do conhecimento e da experiência dos pescadores e outras partes interessadas e para ter em conta a diversidade de condições que as águas comunitárias apresentam[1]. Através do aconselhamento que prestam à Comissão e aos Estados-Membros, os CCR contribuem para a consecução dos objectivos da PCP.

A Decisão n.º 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004 (a seguir denominada “a Decisão”), estabeleceu um quadro comum para os CCR, fixando o seu número (sete no total) e determinando a sua cobertura geográfica, estrutura e composição, bem como certas regras processuais[2]. Os CCR são organismos dirigidos pelas partes interessadas que recebem uma subvenção comunitária para cobrir uma parte dos seus custos operacionais.

A Decisão estabelece, no seu artigo 11.º, que “três anos após a data em que o último conselho consultivo regional se tornar operacional ou, o mais tardar, até 30 de Junho de 2007, a Comissão informará o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a aplicação da presente decisão e o funcionamento dos conselhos consultivos regionais.”

Contudo, o processo de instituição dos CCR levou mais de três anos e ainda não terminou. Em 30 de Junho de 2007, tinham sido instituídos seis dos sete CCR, dois dos quais, o CCR para as águas ocidentais sul e o CCR para a longa distância, apenas na Primavera desse ano (ver anexo 1). Se tivesse sido publicado em Junho de 2007, o relatório de avaliação só teria coberto quatro CCR, dado que o CCR para o Mediterrâneo ainda não tinha sido instituído. Por conseguinte, a Comissão decidiu adiar por um ano a publicação da presente análise.

Entretanto, na sequência de uma primeira avaliação do potencial dos CCR para contribuir para o desenvolvimento da PCP, a Comissão propôs alterar o seu regime financeiro, reconhecendo que os CCR precisam de estabilidade financeira para continuar a desempenhar eficazmente a sua função consultiva no âmbito da PCP. A proposta foi apoiada pelo Conselho e pelo Parlamento e entrou em vigor em 15 de Junho de 2007[3].

O presente relatório expõe a análise e a avaliação que a Comissão faz do actual quadro de funcionamento dos CCR[4]. O relatório examina igualmente a contribuição dos CCR para a PCP, descreve as tendências actuais e propõe melhorias do processo de consulta. Em consonância com o artigo 11.º da Decisão, a Comissão não examina a possível evolução do papel dos CCR no sistema de governação da PCP, definido no Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho. Esse exame deve ser feito no contexto da próxima reforma da PCP.

2. Avaliação dos principais elementos do quadro geral estabelecido pela Decisão 2004/585/CE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/409/CE do Conselho

2.1. Cobertura geográfica

A Comissão considera que, de um modo geral, a cobertura geográfica é satisfatória, não havendo necessidade de instituir novos CCR. Os CCR, especialmente os que cobrem zonas muito vastas, deveriam utilizar plenamente a possibilidade de criar subdivisões para tratar questões específicas.

Foram assinaladas à Comissão uma série de questões específicas relacionadas com a cobertura geográfica dos CCR; tais questões poderiam ser analisadas mais aprofundadamente com as outras instituições e as partes interessadas.

1. Foi sublinhado que a zona CIEM IV (oeste da Escócia) tem muitos pontos em comum com o mar do Norte, tanto do ponto de vista biológico como socioeconómico.

2. No respeitante aos CCR para as unidades populacionais pelágicas, a Decisão limita a sua competência a quatro unidades populacionais específicas em todas as zonas, excepto no mar Báltico e no mar Mediterrâneo. Colocou-se a questão de saber se poderia também abranger outras unidades populacionais de pelágicos ou pescarias associadas, como a faneca da Noruega e a galeota no mar do Norte. A Comissão considera que a cobertura geográfica de um CCR deve, tanto quanto possível, corresponder aos limites naturais dos ecossistemas, pelo que hesita em propor uma alteração da Decisão quanto a este aspecto.

3. A gestão das unidades populacionais de profundidade tornou-se uma questão muito sensível no plano político para as pescarias europeias e está agora a ser debatida em vários grupos de trabalho dos CCR com base em critérios geográficos. Na opinião da Comissão, embora não seja necessário instituir um CCR específico para unidades populacionais de profundidade, devem ser criados grupos de trabalho a fim de coordenar os pareceres dos CCR acerca desta questão e evitar a duplicação de tarefas.

4. A Decisão não menciona explicitamente o mar Negro. Contudo, o CCR para o mar Mediterrâneo poderia abordar as questões relativas ao mar Negro através de um grupo de trabalho específico, como é o caso da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo – em cujo modelo se baseou o anexo I da Decisão de 2004. Outra opção consistiria em fóruns de discussão ad hoc entre a Comissão e as partes interessadas da Roménia, da Bulgária e de países não comunitários interessados. Segundo a Comissão, embora não seja imediatamente necessário instituir um CCR específico para o mar Negro, é urgente desenvolver uma acção concertada ao nível regional no que respeita à gestão das pescas, à investigação, à recolha de dados e à avaliação das unidades populacionais na região do mar Negro.

É frequente que algumas questões digam respeito a mais do que um CCR. Nesses casos, os CCR devem procurar coordenar as suas posições e publicar recomendações comuns, como previsto no artigo 8.º da Decisão. As reuniões inter-CCR oferecem aos secretariados e presidentes dos CCR oportunidades para planear discussões de interesse comum, prática que deverá ser prosseguida.

2.2. Estrutura, membros e procedimentos operacionais

2.2.1. Estrutura

Cada CCR é constituído por uma assembleia geral e um comité executivo e é apoiado por um secretariado e diversos grupos de trabalho. Alguns CCR criaram ainda grupos de reflexão que examinam questões técnicas específicas antes de se iniciarem as discussões no âmbito dos grupos de trabalho e/ou do comité executivo. Embora esta prática possa facilitar as discussões subsequentes, há que ter o cuidado de garantir que todas as partes interessadas, incluindo os observadores activos (Comissão, administrações nacionais e regionais) possam participar, se o desejarem, sem quaisquer restrições directas ou indirectas, como a falta de interpretação. Por outro lado, importa evitar a proliferação inútil de grupos de trabalho, e, no futuro, pode ser necessária uma certa racionalização.

2.2.2. Membros

- Sector das pescas

O subsector da captura foi o mais activo no sector das pescas, o que era previsível, já que, nos termos da Decisão, cada comité executivo deve incluir, pelo menos, um representante do subsector da captura de cada Estado-Membro interessado. A definição do sector das pescas estabelecida na Decisão inclui também os transformadores, os comerciantes e outras organizações de mercado, como os retalhistas. Esses intervenientes, juntamente com as organizações de produtores, desempenham um papel fundamental na evolução do mercado da pesca. A Comissão considera que esses interesses devem ter um papel mais activo na definição de uma PCP concebida “da rede de pesca até ao prato do consumidor”.

A participação ao nível das bases não foi tão significativa quanto o previsto, o que, em organizações tão vastas quanto os CCR, poderá ser inevitável. Acresce que muitos portos de pesca não possuem instalações adequadas para acolher as reuniões dos CCR. No entanto, é necessário incentivar a participação ao nível das bases.

- Outros grupos de interesses

Em alguns CCR, as ONG nos domínios do ambiente e do desenvolvimento tiveram um papel activo, apesar de alguns problemas de capacidade e de dificuldades em mobilizar recursos para todas as reuniões dos grupos de trabalho. A Comissão gostaria que houvesse uma maior participação dos produtores aquícolas, dos pescadores desportivos ou de lazer e dos consumidores, dado o papel que todos eles desempenham nas tendências da política e do mercado que afectam actualmente a PCP.

A utilidade de incluir as redes de mulheres no sector das pescas deveria ser reexaminada. Em quase todos os CCR, o grupo que representa as redes de mulheres preferiria ser integrado no grupo “outros grupos de interesses”, já que os membros consideram que os seus interesses extravasam a pesca e incluem a dimensão socioeconómica das regiões costeiras no seu conjunto.

Alguns grupos cujos membros representam interesses do sector das pescas pediram para integrar os CCR a título de “outros grupos de interesses”. A proliferação deste tipo de organizações que procuram obter um lugar nos comités executivos preocupa a Comissão, na medida em que pode perturbar o equilíbrio que existe actualmente entre os diferentes interesses.

2.2.3. Composição dos órgãos estatutários

- Assembleia geral

A assembleia geral aprova o relatório anual e nomeia os membros do comité executivo. A Decisão dispõe que os Estados-Membros interessados decidem sobre os membros da assembleia geral, o que acontece na fase inicial da instituição dos CCR. A situação é mais complicada nos casos em que as novas organizações pedem para se tornar membros depois de um CCR estar instituído e de se encontrar já em funcionamento.

Dois terços dos lugares na assembleia geral devem ser atribuídos aos representantes do sector das pescas e um terço a representantes de “outros grupos de interesses”. Uma vez instituído um CCR, este rácio é difícil de manter. A título de exemplo, se uma ONG se retira, para que o rácio seja mantido, é necessário, em teoria, excluir duas organizações de pesca. Esta regra limita também, de facto , o número de membros e pode impedir a adesão de pescadores ao nível das bases ou de organizações de mercado. Por conseguinte, a actual regra de composição deve ser adaptada, garantindo-se, ao mesmo tempo, a protecção dos direitos de todos os grupos, especialmente aquando da designação de representantes do comité executivo.

- Comité executivo

Trata-se do órgão mais importante de um CCR, na medida em que gere o trabalho e adopta recomendações. O número de membros está limitado a 24. À semelhança da assembleia geral, dois terços dos lugares são atribuídos ao sector das pescas e um terço a outros grupos de interesses.

Embora o sistema actual funcione satisfatoriamente na maioria dos CCR, para dois deles (o CCR para longa distância e o CCR para o Mediterrâneo) é aparentemente difícil respeitar a regra acima referida, devido ao grande número de Estados-Membros e de organizações do sector das pescas neles envolvidos. Para resolver este problema podem considerar-se as seguintes opções:

- Aumento do número de lugares para 30, através de uma decisão consensual da assembleia geral, mantendo o rácio de 2:1. Esta opção, que requer uma alteração da Decisão, tem a vantagem de dar mais espaço ao subsector da captura, mantendo simultaneamente o equilíbrio actual entre os vários interesses. Contudo, corre-se o risco de o aumento do número de lugares a favor do subsector da captura diminuir mais ainda, de facto , a influência de outros grupos de interesse, que, por falta de recursos, teriam problemas em ocupar os lugares que lhes são atribuídos;

- Manutenção do número de lugares em 24, mas introdução nos regulamentos internos dos CCR de um sistema de rotação entre organizações do mesmo grupo de interesses, para que, ao longo do tempo, um maior número de organizações possa ocupar um lugar no comité executivo.

Nesta fase não existe consenso entre as partes interessadas. A Comissão prefere a segunda opção, mas está aberta a outras propostas, desde que o actual equilíbrio de interesses não seja perturbado.

Embora reconheça que os CCR deveriam ser constituídos essencialmente por pescadores, a Comissão considera, igualmente, que uma participação efectiva de todos os outros grupos de interesses é fundamental para assegurar um bom funcionamento dos CCR, em conformidade com a legislação comunitária. Uma representação inadequada das partes interessadas pode levar os CCR a centrarem-se em questões técnicas que são apenas do interesse do subsector da captura. Para incentivar outros grupos de interesse a integrar os CCR, as discussões devem incidir em questões mais vastas, como os rótulos ecológicos e as tendências do mercado.

2.2.4. Procedimentos operacionais

O processo de tomada de decisão no âmbito dos CCR deve ser transparente. É necessário definir claramente as funções dos grupos de trabalho e do comité executivo. A multiplicação de grupos de reflexão não deve levar a uma menor transparência. Quando se recorre a consultas escritas, os CCR devem garantir que todos os membros em causa recebam as informações pertinentes. Sempre que possível, as decisões devem ser adoptadas por consenso. Caso contrário, os pareceres divergentes devem ser anexados ao parecer transmitido à Comissão. As actas das reuniões devem ser colocadas à disposição de todos. Embora, em geral, os CCR sigam essas regras, há que garantir um acompanhamento mais sistemático.

É fundamental informar todos os membros, bem como o grande público, da actividade dos CCR. Dada a complexidade das questões discutidas e a crescente carga de trabalho, existe o risco de os CCR se desligarem das bases e funcionarem em circuito fechado, confinando a informação a um pequeno círculo composto essencialmente por membros do comité executivo. Estes últimos devem representar os seus próprios grupos e não procurar agir como peritos independentes. Para solucionar este problema, os CCR tomaram várias medidas positivas, nomeadamente desenvolvendo sítios Web que disponibilizam todos os documentos, enviando semanalmente cartas de informação aos membros e preparando comunicados de imprensa. Alguns deles tentaram aumentar a participação nas assembleias gerais, organizando reuniões em portos de pesca ou criando tribunas livres. Estas iniciativas devem ser prosseguidas e incentivadas.

Os CCR não podem fornecer serviços de tradução e interpretação em todas as línguas dos seus membros. Contudo, devem garantir, tanto quanto possível, um acesso igual à informação. Cabe aos membros do CCR definir regras próprias em matéria de tradução/interpretação e afectar a estas actividades os fundos adequados.

Os CCR são organismos dirigidos pelas partes interessadas. Cabe a estas últimas acordar em regras operacionais, no quadro geral previsto pela Comunidade. Todavia, afigura-se que os regulamentos internos nem sempre são suficientemente pormenorizados para evitar conflitos de interpretação, oferecer soluções e garantir um equilíbrio entre os diferentes grupos. Por exemplo, surgiram problemas no respeitante a pedidos de afiliação, não pagamento de quotas, etc. Neste domínio, o papel dos secretariados é fundamental para garantir o funcionamento correcto dos CCR, o que deve estar patente nos seus estatutos. A Comissão poderia propor aos CCR directrizes na matéria baseadas nas melhores práticas.

2.3. Participação de não membros

Os cientistas assistem frequentemente às reuniões dos CCR com o objectivo de explicar os pareceres do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e comentar os dados. O novo Memorando de Entendimento entre a Comissão e o CIEM formalizou as precedentes disposições ad hoc relativas à participação de cientistas nas reuniões com as partes interessadas e vice-versa. Conviria alargar a noção de cientista constante da Decisão, de modo a nela incluir outros peritos, como economistas.

O grau de participação dos Estados-Membros é variável. Alguns são mais activos do que outros, tanto em termos de assistência às reuniões como no que se refere ao apoio financeiro ou em espécie. A chave do êxito dos CCR está na participação activa dos Estados-Membros, prevista na Decisão.

A Comissão apoia financeiramente os CCR e ajuda os secretariados na gestão do co-financiamento comunitário, aconselhando-os em matéria de execução dos acordos de subvenção e do regulamento financeiro. Os peritos da Comissão também participam em reuniões do grupo de trabalho, em função dos recursos disponíveis. Contudo, a Comissão considera que a presença dos seus funcionários em todas as reuniões dos CCR pode ser contraproducente e que a sua ausência pode, por vezes, permitir uma discussão mais independente. Deveria ser enviada com antecedência à Comissão uma ordem de trabalhos concisa, onde fossem indicadas as preferências do CCR no que se refere à participação da Comissão.

A participação de representantes de países terceiros é útil e deve ser incentivada, embora possa ter de ser limitada aquando de discussões das posições da União Europeia em negociações com países terceiros. A inexistência de acordos recíprocos cria um desequilíbrio ao nível das trocas de informações. Deve ponderar-se a possibilidade de negociar essa reciprocidade no que se refere ao acesso dos CCR a reuniões equivalentes das partes interessadas em países terceiros.

A Decisão prevê a participação do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) nas reuniões dos CCR. O CCPA é o segundo pilar da governação da PCP. Para evitar duplicações, é necessária uma boa coordenação com o CCPA, mas a partilha de responsabilidades entre os CCR e o CCPA nem sempre é clara. Considerar que os CCR têm competências em matérias regionais e o CCPA em matérias horizontais pode ser redutor, já que questões como a simplificação, os TAC e quotas e as medidas técnicas, entre outras, podem ter uma legítima dimensão “regional”, da mesma forma que os pareceres dos CCR podem ter implicações de ordem geral. Até Junho de 2008, a Comissão deverá apresentar uma avaliação dos resultados do CCPA e dos instrumentos financeiros conexos. Uma das questões a discutir durante essa avaliação é a cooperação entre o CCPA e os CCR e as respectivas funções.

3. Contribuição dos CCR para o processo de decisão da PCP

3.1. Tendências gerais: um melhor diálogo com as partes interessadas e entre estas

Os CCR contribuíram para melhorar o acesso às informações e a compreensão das decisões adoptadas ao nível europeu. Através deles, são apresentadas novas propostas às partes interessadas, que têm igualmente acesso ao programa de trabalho da Comissão, o que lhes permite organizar a sua agenda em consequência e solicitar informações complementares. Os CCR estão representados no Conselho Consultivo da Agência Comunitária de Controlo das Pescas e participam nos seus trabalhos[5]. O fluxo de informações é também ascendente, devendo os membros dos CCR fornecer à Comissão os elementos úteis sobre as realidades locais. Os CCR contribuíram ainda para a criação de redes regionais em que as experiências e as ideias circulam mais facilmente.

Os CCR tornaram-se intervenientes activos na PCP. O número de recomendações à Comissão está a aumentar, tal como o número de reuniões e de seminários (anexo 2). Muitas recomendações foram efectuadas na sequência de pedidos da Comissão, mas os CCR tomaram frequentemente a iniciativa e organizaram acontecimentos e grupos de trabalho sobre questões como a gestão baseada nos direitos ou o controlo e a execução[6]. Nalguns casos, os CCR organizaram seminários em conjunto ou convidaram outros CCR a assistir às suas reuniões[7]. Acresce que alguns CCR manifestam interesse em debater questões de política marítima[8].

A Comissão não é o único utilizador final dos pareceres dos CCR – estes pareceres são também utilizados pelos Estados-Membros nos debates no Conselho de Ministros e por membros do Parlamento Europeu. Os CCR assistiram igualmente a várias reuniões organizadas por membros do Parlamento Europeu. Alguns Estados-Membros aproveitaram as reuniões dos CCR para discutir com as partes interessadas questões relativas à PCP, como a designação de zonas marinhas protegidas.

No cômputo geral, os CCR contribuíram para atenuar uma certa hostilidade relativamente à PCP, facilitando assim os contactos directos entre as partes interessadas, os funcionários da União Europeia, os Estados-Membros e os cientistas. Contudo, estão ainda num processo de aprendizagem. A fim de acordarem em recomendações comuns, as partes interessadas devem começar por se conhecer e desenvolver novos métodos de trabalho. Alguns CCR beneficiaram de iniciativas regionais já existentes, enquanto noutras zonas e sectores em que estruturas como esta eram inéditas, foi necessário enfrentar problemas graves de desenvolvimento das capacidades. Isto explica por que motivo os CCR não foram todos instituídos ao mesmo tempo e não desenvolveram as suas actividades ao mesmo ritmo.

3.2. Seguimento dos pareceres dos CCR

Em conformidade com o n.° 3 do artigo 7.° da Decisão, a Comissão responde a todas as recomendações do CCR num prazo de três meses e examina todas as questões colocadas. As respostas da Comissão são comunicadas aos membros do CCR e são frequentemente colocadas nos sítios Web dos CCR.

Quando consulta os CCR, a Comissão procura, em especial, observações práticas que a possam ajudar a tomar melhor em consideração as realidades regionais e locais ou a situação concreta de pescarias específicas. Em relação a este aspecto, é de assinalar que a qualidade e oportunidade dos pareceres dos CCR melhoraram ao longo do tempo. Alguns CCR apresentaram pareceres particularmente bem fundamentados sobre planos de gestão a longo prazo que foram tidos em conta pela Comissão.

Em certos casos, porém, era impossível para a Comissão seguir os pareceres dos CCR. Alguns CCR queixaram-se de que, aquando da negociação com países terceiros, a Comissão não seguia as suas recomendações adoptadas por consenso. Contudo, em tais negociações, a Comissão não pode impor unilateralmente a sua opinião, devendo procurar um acordo com os seus parceiros. Por vezes, os pareceres dos CCR exigem uma acção que está além das competências da Comissão.

A contribuição dos CCR para as propostas relativas aos TAC e quotas é um exemplo de caso difícil. Este exercício anual pode levar o subsector da captura a concentrar-se nos seus interesses a curto prazo, o que, por sua vez, pode fazer com que seja difícil para os membros dos CCR chegar a um consenso. Diversas organizações ambientais retiraram-se das discussões e recusaram endossar propostas dos CCR sobre esta questão. Durante as negociações finais com os Estados-Membros, a Comissão teve diversas vezes em conta as recomendações dos CCR, apesar da sua apresentação tardia.

O seguimento dos pareceres dos CCR por parte da Comissão depende da compatibilidade desses pareceres com os objectivos da PCP e com a existência de pescarias sustentáveis. É neste critério que a Comissão se baseia para avaliar tais pareceres, e não no facto de o parecer resultar de um consenso. A Comissão já explicou repetidamente que não pode seguir recomendações dos CCR quando estas se afastam significativamente dos pareceres científicos ou quando são contrárias a obrigações internacionais ou planos de gestão comunitários a longo prazo.

A Comissão reconhece que precisa de estabelecer orientações claras, indicando os critérios de referência utilizados para avaliar a qualidade dos pareceres dos CCR. A Comissão tenciona desenvolver tais critérios para orientar os CCR nos seus trabalhos, e organizará sessões de informação anuais com cada CCR para discutir o seguimento dos seus pareceres.

3.3. Como melhorar a qualidade e tempestividade dos pareceres dos CCR

Os CCR precisam de tempo para consultar correctamente os seus membros, fazer circular as propostas e reunir elementos de prova. O processo de antecipação (“frontloading”) proporciona mais tempo para consultas e discussões com os cientistas, já que a maioria das recomendações científicas está disponível em Julho. O processo de avaliação do impacto pode contribuir para promover a participação das partes interessadas nas primeiras fases de reflexão da Comissão. A Comissão melhorará o processo de planeamento, de modo a que os CCR recebam indicações melhores e mais precoces e possam planear o seu trabalho e definir prioridades.

Os documentos que a Comissão envia aos CCR podem parecer muito técnicos e de difícil compreensão, especialmente quando só estão disponíveis numa língua, o que impede a consulta por parte de pescadores das bases e pode acentuar o desequilíbrio de forças em favor dos representantes que possuem as competências técnicas necessárias. Os membros dos CCR sentem-se, por vezes, submersos em informação e não percebem o que se espera deles. A Comissão vai rever os seus métodos de consulta: os documentos serão redigidos numa linguagem mais simples e incluirão uma lista de questões e temas específicos para os quais a Comissão procura obter o parecer do CCR.

A consulta dos CCR não deve centrar-se em questões a curto prazo com um impacto económico imediato. Tal leva apenas a dividir os membros dos CCR, contribuindo para comprometer a sua legitimidade. A título de exemplo, em vez de uma discussão sobre os TAC para unidades populacionais individuais, a Comissão preferiria uma discussão sistemática sobre os princípios contidos na sua declaração de política anual sobre as possibilidades de pesca. Os CCR têm um papel importante a desempenhar no debate sobre questões estratégicas a longo prazo, designadamente os planos de gestão a longo prazo, as devoluções ou a abordagem ecossistémica. A viagem de estudo à Noruega organizada pela Comissão em 2007 proporcionou oportunidades interessantes para discutir estas questões com representantes dos CCR[9] .

Os CCR foram instituídos para obter as opiniões das partes interessadas sobre pareceres científicos e opções políticas, e não para substituir os cientistas. Não obstante, os pareceres dos CCR devem basear-se nos melhores dados disponíveis. O novo Memorando de Entendimento entre o CIEM e a Comunidade Europeia oferece novas oportunidades de uma maior cooperação entre os CCR e o CIEM através da apresentação de pareceres do CIEM, grupos de reflexão sobre planos de gestão a longo prazo, grupos de trabalho em matéria de dados, etc. Com base em propostas dos CCR, a Comissão pode igualmente solicitar ao CIEM que realize estudos sobre questões específicas. Esta cooperação poderia ser proveitosamente alargada a economistas e cientistas sociais de CCTEP. No âmbito das novas regras de recolha de dados[10], os CCR terão igualmente um melhor acesso aos dados.

A qualidade e o impacto dos pareceres do CCR estão claramente ligados à composição destes organismos. Uma composição alargada e multissectorial é a melhor garantia de obtenção de pareceres fundamentados e equilibrados, em consonância com os objectivos da PCP.

4. Conclusão

O quadro jurídico actual é, em geral, satisfatório, tendo permitindo a instituição dos CCR e orientado o seu funcionamento. Neste momento, pode ser oportuno melhorar ou clarificar determinadas disposições da Decisão com base na experiência adquirida até agora. A Comissão assinalou os domínios em que poderiam ser contempladas tais mudanças e, antes de eventuais propostas de alteração, gostaria de discutir estas questões com todas as partes interessadas.

Contudo, é possível pôr igualmente em prática determinadas acções a curto prazo para melhorar o funcionamento dos CCR sem que sejam necessárias novas regras jurídicas. Por conseguinte, a Comissão:

- incentivará a participação de um maior leque de partes interessadas, promovendo a imagem e o papel da organização,

- melhorará o acesso dos CCR às provas e aos dados científicos, para lhes permitir beneficiar plenamente do Memorando de Entendimento com o CIEM e das disposições do novo regulamento sobre a recolha de dados,

- fará participar os CCR na reflexão sobre o desenvolvimento a longo prazo da PCP, incluindo através de visitas de estudo específicas,

- melhorará o processo de consulta implicando os CCR numa fase mais precoce, dando-lhes tempo suficiente para responder e fornecendo-lhes documentos mais claros e mais acessíveis,

- proporá critérios de referência para melhorar a compatibilidade dos seus pareceres com os objectivos da PCP; a Comissão considera igualmente a organização de reuniões de balanço ( debriefing ) anuais com os CCR para discutir o seguimento dos pareceres,

- melhorará a visibilidade dos CCR através do sítio Web da Comissão e

- proporá orientações sobre as regras processuais e a gestão financeira do co-financiamento comunitário.

É demasiado cedo para que se possa ajuizar dos CCR, uma vez que cada CCR se encontra numa fase de desenvolvimento diferente e tem de trabalhar em condições muito diversas. Contudo, apesar das dificuldades encontradas na fase de arranque, os CCR já deram um contributo positivo para a evolução da PCP.

Antes de propor alterações do quadro jurídico actual, a Comissão terá em conta os pontos de vista do Parlamento Europeu, do Conselho e das partes interessadas.

ANEXO 1 – CCR operacionais (1/1/2008)

CCR para o mar do Norte | CCR para os pelágicos | CCR para as águas ocidentais norte | CCR para o mar Báltico | CCR para a frota de longa distância | CCR para as águas ocidentais sul |

Instituição | 1 de Novembro de 2004 | 16 de Agosto de 2005 | 26 de Setembro de 2005 | 13 de Março de 2006 | 30 de Março de 2007 | 9 de Abril de 2007 |

Sede | Aberdeen, Reino Unido | Rijswijk, Países Baixos | Dublin, Irlanda | Copenhagen, Dinamarca | Madrid, Espanha | Lorient, França |

Estados-Membros interessados | 9 - Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Países Baixos, Polónia, Suécia e Reino Unido | 10 - Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido | 6 – Bélgica, Espanha, França, Irlanda, Países Baixos e Reino Unido | 8 – Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia | 12 - Dinamarca, Alemanha, Estónia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal e Reino Unido | 5 – Bélgica, Espanha, França, Portugal e Reino Unido |

Presidente | Hugo Andersson | Iain MacSween | Sam Lambourn | Reine Johansson | António Cabral | Victor Badiola |

Membros | 32 | 60 | 55 | 42 | 72 | 115 |

Sítio Web: | http://www.nsrac.org | http://www.pelagic-rac.org | http://nwwrac.org/ | http://www.bsrac.org | http://www.ccr-s.eu |

ANEXO 2 – Estatísticas sobre a actividade dos CCR

Recomendações dos CCR enviadas à Comissão

[pic]

Reuniões dos CCR

[pic]

[1] Artigos 31.º e 32.º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas, JO L 358 de 31.12.2002, p. 59-80.

[2] JO L 256 de 3.8.2004, p. 17-22.

[3] Decisão 2007/409/CE do Conselho, de 11 de Junho de 2007, JO L 155 de 15.6.2007, p. 68-70.

[4] A avaliação da Comissão baseia-se na sua própria experiência do funcionamento dos CCR e nos resultados de um questionário que foi apresentado aos Estados-Membros e aos CCR em Dezembro de 2006.

[5] Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril de 2005, JO L 128 de 21.5.2005, p. 1-14.

[6] Por exemplo, a conferência do CCR para o mar Báltico sobre o controlo e a execução (Março de 2007).

[7] Por exemplo, a reunião conjunta dos CCR sobre as zonas marinhas protegidas ao largo da costa (Março de 2008) ou o simpósio dos CCR para o mar do Norte e as águas ocidentais norte sobre a recuperação do bacalhau (Março de 2007).

[8] Discussões sobre o projecto North Stream no mar Báltico.

[9] Em princípios de Junho de 2006, a Comissão organizou uma viagem de estudo ao Canadá e aos EUA com as partes interessadas da União Europeia a fim de examinar a forma como os sistemas de gestão funcionam na prática fora da União Europeia, tendo convidado os presidentes dos CCR e uma ONG envolvida activamente nos trabalhos destes organismos. Em 2007, foi organizada uma viagem de estudo à Islândia e à Noruega com o objectivo de discutir experiências em matéria de gestão das devoluções nestes dois países.

[10] Regulamento (CE) n.º 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas, JO L 60 de 5.3.2008, p. 1-12.

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