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Document 52008BP0489

Projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (14359/2008 — C6-0375/2008 — 2008/2252(BUD)

JO C 15E de 21.1.2010, p. 119–119 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 15/119


Terça-feira, 21 de Outubro de 2008
Projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008

P6_TA(2008)0489

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão (14359/2008 — C6-0375/2008 — 2008/2252(BUD))

2010/C 15 E/32

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008, definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 15 de Setembro de 2008 (COM(2008)0556),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008, que o Conselho elaborou em 20 de Outubro de 2008 (14359/2008 — C6-0375/2008),

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0412/2008),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 7 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 12 780 000 euros em dotações de autorização e de pagamento referentes aos efeitos do furacão «Dean» em Guadalupe e na Martinica, em Agosto de 2007,

uma redução correspondente das dotações de pagamento de 12 780 000 euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,

B.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento para o exercício de 2008,

1.

Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008, que é o primeiro orçamento rectificativo exclusivamente dedicado ao Fundo de Solidariedade da UE;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 71 de 14.3.2008.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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