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Document 52008AR0022

    Parecer do Comité das Regiões sobre Uma política marítima integrada para a União Europeia

    JO C 172 de 5.7.2008, p. 34–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 172/34


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma política marítima integrada para a União Europeia»

    (2008/C 172/07)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    lamenta que não se tenha prestado atenção a alguns aspectos importantes como a educação e formação marítimas, a criação de um Fundo Europeu para as Regiões Costeiras e Insulares e a protecção do fundo marinho;

    lamenta que não se tenha analisado a utilização e a protecção dos fundos marinhos e considera que esta política devia, em primeiro lugar, elaborar disposições estratégicas gerais sobre as descargas e a colocação e exploração de oleodutos e cabos nos fundos marinhos;

    reitera o pedido formulado no seu parecer «Para uma futura política marítima da União» de examinar a opção de revisão do sistema financeiro da UE, tendo em vista um sistema simplificado para a maior parte das questões marítimas num Fundo Europeu para as Zonas Costeiras e Insulares;

    solicita à Comissão que apresente um guia com os objectivos a médio e longo prazos, a serem atingidos na política marítima europeia até 2015 e 2020;

    aponta para a inexistência de uma relação clara entre o Livro Azul Marítimo e a Directiva «Estratégia para o meio marinho» e solicita, por conseguinte, à Comissão que esclareça esta relação e que trate os dois assuntos de forma mais interligada;

    insta novamente a uma plataforma marítima europeia que inclua o poder local e regional e as partes interessadas enquanto instrumento de concentração do conhecimento especializado e intercâmbio de boas práticas.

    Relatora

    :

    Saima KALEV (EE/UEN-AE), presidente do Município de Jõgeva

    Referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma política marítima integrada para a União Europeia

    COM(2007) 575 final

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    1.

    acolhe com satisfação e aprova a comunicação da Comissão sobre «Uma política marítima integrada para a União Europeia», e congratula-se por se procurar encontrar uma estratégia global para este importante domínio que abrange todos os aspectos das relações entre os seres humanos e os mares e oceanos. Desta forma, criar-se-á um quadro político coerente, que permitirá um desenvolvimento óptimo e sustentável de todas as actividades relacionadas com o mar.

    2.

    reconhece a participação de várias instâncias no processo de consulta mas teme, porém, que não se tenha prestado atenção a alguns aspectos essenciais como a educação e formação marítimas, a criação de um Fundo Europeu para as Regiões Costeiras e Insulares e a protecção do fundo marinho.

    3.

    partilha a opinião de que todas as questões relacionadas com os oceanos e os mares estão interligadas e devem ser resolvidas de forma coordenada. Para obter os resultados desejados é importante disponibilizar informação coordenada sobre a evolução em todas as áreas (por exemplo um sítio Internet). Qualquer medida ou regulamento com carácter vinculativo terá de se basear em factos científicos e avaliações que tenham em conta a variação dos ecossistemas no plano local e as diferenças regionais no consumo humano dos recursos marítimos.

    4.

    está convicto de que a política marítima da UE pode ganhar um enorme peso a longo prazo, dado que mais de 50 % do território da UE está coberto por água e pelos respectivos recursos biológicos, físicos e geológicos.

    5.

    salienta que um elemento fundamental do ambiente marinho, nomeadamente a questão da utilização e protecção do fundo marinho, que é da competência dos diferentes Estados-Membros, não está suficientemente reflectido na comunicação sobre a política marítima integrada. Considera que esta política devia, em primeiro lugar, elaborar disposições estratégicas gerais sobre as descargas e a colocação e exploração de oleodutos e cabos nos fundos marinhos.

    6.

    frisa que a política marítima ultrapassa as fronteiras nacionais e exige uma estratégia multifacetada e uma administração eficiente a vários níveis.

    7.

    apoia o conceito integrado intersectorial cuja aplicação exige cooperação e a coordenação de todas as políticas relacionadas com os mares aos diferentes níveis de decisão. É também necessário encontrar um equilíbrio entre a competitividade, a sustentabilidade e a protecção do ambiente.

    8.

    estima que as autarquias locais e regionais desempenham um papel importante na concepção e aplicação da política, assim como na elaboração de preceitos jurídicos, e que têm uma tarefa clara a desempenhar na integração das medidas políticas sectoriais e na comunicação aos cidadãos das possibilidades que o mar oferece e do impacto das actividades humanas no meio marinho.

    9.

    assinala que a aplicação bem sucedida da política marítima integrada da UE exige o empenho das autarquias locais e regionais neste domínio e o seu contributo eficaz.

    10.

    concorda com a Comissão em que o Comité das Regiões pode representar uma mais-valia para este processo. O Comité pretende contribuir com um conceito que assegure que as autarquias locais e regionais darão um contributo eficaz a longo prazo.

    11.

    procura formas de apoiar as autarquias locais e regionais na elaboração da estratégia de aplicação e na execução das medidas previstas, tendo em conta as diferentes características específicas dos Estados-Membros e das regiões marítimas concretas que deverão exigir uma maior cooperação, nomeadamente as ilhas, os arquipélagos e as regiões ultraperiféricas, bem como a dimensão internacional.

    12.

    recomenda que se tenha em conta as diferentes capacidades das regiões e os pontos de vista expressos no processo de consulta.

    13.

    concorda com a opinião expressa na comunicação de que as alterações decorrentes da política marítima terão impacto sobretudo nas zonas costeiras e águas interiores e estuários a elas ligadas.

    14.

    continua a defender o reforço das capacidades das autarquias locais e regionais, a garantia da disponibilidade obrigatória de recursos e, para tal, a criação de um Fundo Europeu para as Regiões Costeiras e Insulares. Reitera o pedido formulado no seu parecer «Para uma futura política marítima da União» de examinar a opção de revisão do sistema financeiro da UE, tendo em vista um sistema simplificado para a maior parte das questões marítimas num Fundo Europeu para as Zonas Costeiras e Insulares. Os recursos devem destinar-se a fins benéficos para a situação ambiental e ecológica dos mares.

    15.

    insiste novamente na opinião expressa no parecer CdR 84/2005 de que é extremamente importante fomentar a inovação e o desenvolvimento das empresas, em especial para o desenvolvimento de novas tecnologias marítimas.

    16.

    concorda que uma política marítima integrada contribuirá para a resolução dos problemas relacionados com a globalização e a competitividade, as alterações climáticas, a degradação do ambiente marinho, a segurança marítima e protecção do transporte marítimo e a segurança e sustentabilidade energéticas.

    17.

    considera necessário que esta política se funde na excelência nos domínios da investigação, da tecnologia e da inovação marinhas e se ancore na Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego e na Agenda de Gotemburgo para o desenvolvimento sustentável.

    18.

    concorda com a Comissão na questão da mais-valia, já referida pelo Comité no seu parecer CdR 258/2006, e de que uma estratégia integrada contribui para evitar divergências de opiniões, criar sinergias e assegurar a troca de informações objectivas com os cidadãos e as regiões vizinhas.

    19.

    reconhece os esforços da Comissão de, com a presente comunicação, estabelecer os alicerces do quadro de governação e os instrumentos intersectoriais necessários para uma política marítima integrada da União Europeia e definir as principais acções que a Comissão deve desenvolver durante este mandato. Neste contexto, congratula-se com o facto de a Estratégia Política Anual para 2009 da Comissão Europeia (COM(2008) 72) confirmar a política marítima entre as prioridades políticas da Comissão, mas lamenta o fraco esforço financeiro previsto neste domínio para 2009, com a redistribuição de 6 milhões de euros a partir de recursos disponíveis no quadro da política das pescas.

    20.

    congratula-se por a Comissão, no quadro dessas acções, pretender orientar-se pelos princípios da subsidiariedade e da competitividade, pela abordagem baseada nos ecossistemas e pela participação dos interessados.

    21.

    pelo motivo acima exposto, solicita à Comissão que apresente um guia com os objectivos a médio e longo prazos, a serem atingidos na política marítima europeia até 2015 e 2020.

    22.

    considera que um documento tão importante como o documento sobre uma política marítima integrada devia fixar um período de tempo bastante mais longo e ultrapassar a duração do actual mandato.

    23.

    considera extremamente importante cooperar com os grupos de trabalho e organizações regionais e sectoriais, que, no quadro da UE, são activas nas regiões do Atlântico, do oceano Árctico, do Mediterrâneo, do Mar Negro, do Mar Báltico e do Mar do Norte, consultá-los e apoiar as suas actividades. Solicita à Comissão que organize a aplicação da política marítima integrada nas regiões mencionadas supra.

    24.

    assinala que as competências relacionadas com a estratégia integrada são claramente delimitadas, por conseguinte a UE necessitará recorrer às competências estabelecidas no Tratado para agir nas áreas pertinentes, como o ambiente, os transportes, as pescas e a política regional ou industrial, no pleno cumprimento da subsidiariedade.

    25.

    concorda com o apelo da Comissão aos Estados-Membros no sentido de definirem orientações políticas marítimas nacionais integradas em colaboração estreita com os interessados, especialmente as regiões costeiras e anseia pelas orientações da Comissão nesta matéria e na consulta dos interessados, que reconhecem as competências específicas dos órgãos de poder local e regional no tocante a uma política marítima integrada.

    26.

    aprova a decisão de propor, em 2008, um conjunto de orientações aplicáveis à elaboração das referidas políticas marítimas nacionais integradas e apresentar, a partir de 2009, relatórios anuais sobre as acções dos Estados-Membros neste domínio.

    27.

    recomenda também que se adoptem orientações adicionais de apoio para as autarquias locais e regionais. Insta a Comissão a considerar como princípios fundamentais, no âmbito das orientações para uma boa governação no plano nacional e regional: propostas para objectivos marítimos importantes, uma metodologia, partindo de uma perspectiva integrada, para atingir esses objectivos, prazos recomendados para o alcance dos objectivos.

    28.

    tem para si que a coordenação prevista não garantirá a integração, que as orientações podem levar a interpretações diferentes e que as estruturas de consulta ainda não são estruturas de tomada de decisão.

    29.

    propõe a elaboração de uma síntese e uma lista de boas práticas claras para as regiões.

    30.

    recomenda a criação de um sistema claro que assegure o contributo eficiente, eficaz e permanente das regiões e resolva eventuais conflitos entre as mesmas.

    31.

    sublinha que, para tal, se devem elaborar estratégias regionais de aplicação.

    32.

    propõe acelerar o processo de decisão sobre as questões marítimas em diálogo com as autarquias locais e regionais. Sublinha que tanto os Estados-Membros como as autarquias locais e regionais devem participar directamente na elaboração da estratégia de aplicação. Os objectivos da estratégia devem ser decididos em conjunto, reiterando que todas as actividades promovem a integração horizontal. Da mesma forma, pode-se determinar as tarefas e abordar as questões dos recursos financeiros.

    33.

    defende o fomento de uma maior cooperação entre as guardas costeiras dos Estados-Membros, bem como a iniciativa de desenvolver medidas para a organização de uma maior interoperabilidade do sistema de vigilância, através da congregação dos actuais sistemas de vigilância e localização utilizados para garantir a segurança marítima e a protecção do transporte marítimo, a prevenção da poluição marinha, o controlo das pescas, o controlo das fronteiras externas e outras actividades de fiscalização do cumprimento da legislação. Apela-se à Comissão para que lance um primeiro projecto-piloto nesta matéria no Mediterrâneo, tendo em vista expandi-lo a toda a Europa.

    34.

    acolhe com agrado a decisão da Comissão de elaborar, em 2008, um guia para promover um maior ordenamento do espaço marítimo por parte dos Estados-Membros.

    35.

    considera necessário a Comissão tomar medidas, em 2008, com vista à criação de uma rede europeia de observação e de dados sobre o meio marinho, e examinar a necessidade de uma cobertura cartográfica multidimensional das águas dos Estados-Membros, a fim de melhorar o acesso a dados de alta qualidade. Apela-se à Comissão para que lance um primeiro projecto-piloto nesta matéria no Mar do Norte, tendo em vista expandi-lo a toda a Europa.

    Domínios de acção para uma política marítima integrada da União Europeia

    Maximização da utilização sustentável dos oceanos e mares

    36.

    partilha a opinião da Comissão de que é necessário criar um espaço marítimo europeu sem barreiras e em coordenação com as infra-estruturas dos demais sistemas de transporte, a fim de reforçar a eficiência do transporte marítimo na Europa e garantir a sua competitividade a longo prazo.

    37.

    apoia a preparação de uma estratégia global para o transporte marítimo para 2008-2018 que deveria incluir as auto-estradas do mar e o transporte marítimo de curta distância. Esta estratégia, para além de tomar em consideração a rede de grandes portos europeus ligada às redes transeuropeias de transportes, deveria ter especificamente em consideração os portos de pequena e média dimensão que prestam um serviço eficiente às regiões periféricas e às ilhas e que também contribuem para evitar a congestão dos grandes portos e das estradas.

    38.

    apela à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a cooperação entre os portos europeus no sentido de apoiar o transporte marítimo do maior número possível de mercadorias na UE como opção mais ecológica, inclusive importação, exportação e trânsito, bem como a relação custo-eficácia e a eficiência ecológica do comércio marítimo de mercadorias, sobretudo à luz do esperado aumento do movimento de mercadorias.

    39.

    chama a atenção para a resposta obtida no processo de consulta para a pergunta atrás colocada sobre a forma como a estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho (1) e a proposta de estratégia para o meio marinho (2) serão integradas na futura política marítima comum, tanto mais que a Comissão as designa como parte integral da estratégia integrada.

    40.

    frisa que as referidas estratégias representam as bases ambientais da política marítima integrada, dado defenderem uma abordagem baseada nos ecossistemas, com igual ênfase nas questões ecológicas, sociais e económicas. Estas estratégias também definem prazos para a realização de objectivos, nomeadamente a concretização de um bom estado ecológico até 2020.

    41.

    A proposta de Directiva relativa à estratégia marinha refere que as regiões onde o estado do mar é crítico devem preparar e aplicar acções com maior celeridade com vista a alcançar um estado ecológico satisfatório. Nessas regiões, é fulcral que a Comissão Europeia coordene os vários sectores envolvidos, programas e estratégias e que preste apoio financeiro suficiente. Para alcançar uma política marítima verdadeiramente integrada, é necessário incluir actividades terrestres como a agricultura, o tratamento de esgotos, os transportes e a produção de energia. Essas regiões podem funcionar como zonas-piloto para uma verdadeira política marítima plenamente integrada.

    42.

    aponta para a inexistência de uma relação clara entre o Livro Azul Marítimo e a Directiva «Estratégia para o meio marinho» e solicita por conseguinte à Comissão que esclareça esta relação, que trate os dois assuntos de forma mais interligada e evite assim as duplicações dos referidos esforços.

    43.

    solicita à Comissão que apresente uma proposta sobre como ligar cada uma das zonas marinhas Natura 2000 na UE.

    44.

    considera que a gestão integrada das zonas costeiras se funda numa ideia bem concebida e que uma série de boas práticas úteis podem ajudar a elaborar a política marítima. Propõe também que se estudem as experiências regionais e locais no quadro da utilização integrada das zonas costeiras, em particular parcerias entre o poder local e costeiro desenvolvidas por autoridades locais e parceiros relevantes, com vista a uma GIZC (Gestão Integrada das Zonas Costeiras) economicamente rentável e partindo da base para o topo, e se explorem formas de conciliar a gestão integrada das zonas costeiras e a política marítima.

    45.

    recomenda o estabelecimento de uma estreita ligação às autarquias locais e regionais, que aplicam as medidas dos Estados-Membros no âmbito da política da água, a fim de promover a cooperação em domínios técnicos e nas questões administrativas. Dessa forma, obter-se-á até 2015 um bom estado ecológico das águas de superfície entre a orla costeira e um quilómetro de distância (3).

    46.

    remete para o pormenor da sua posição em relação à política portuária europeia no seu parecer 237/2007 sobre a Comunicação da Comissão relativa a uma política portuária europeia COM(2007) 616.

    47.

    concorda com a proposta de uma nova política portuária, que tome em consideração os múltiplos papéis dos portos e o contexto mais vasto da logística europeia.

    48.

    recomenda a utilização de meios dos fundos estruturais, permitindo investimentos nas estruturas portuárias regionais e noutros projectos pertinentes.

    49.

    apoia as propostas destinadas a reduzir os níveis de emissões causadas pelos navios nos portos, nomeadamente suprimindo as desvantagens fiscais associadas ao fornecimento de electricidade a partir da rede terrestre e desenvolvendo e apoiando padrões técnicos na transferência da electricidade terrestre para os navios.

    50.

    considera igualmente necessário formular orientações relativas à aplicação da legislação ambiental comunitária pertinente ao desenvolvimento dos portos.

    51.

    apela à garantia do abastecimento sustentável de energia no futuro e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem de forma sistemática todas as formas de energia renováveis marítimas ecológicas, por exemplo o vento, as ondas, as marés e a corrente dos oceanos, em particular dêem prioridade e apoiem de forma constante a investigação e o desenvolvimento e ainda abordagens financeiras como tarifas de alimentação (feed-in-tariffs) suficientes. As barreiras administrativas ao desenvolvimento de energias marítimas renováveis deviam ser igualmente eliminadas.

    52.

    defende que os portos fiduciários (trust ports), de propriedade local e sem fins lucrativos, sejam protegidos contra a ruína, dado que os seus benefícios sociais, recreativos e turísticos para as comunidades circundantes excedem a sua função económica inicial.

    53.

    congratula-se com a posição positiva da Comissão em relação ao apoio à formação de agrupamentos multissectoriais e de centros regionais de excelência marítima e à promoção de uma rede europeia de agrupamentos marítimos.

    54.

    solicita neste contexto a clarificação e a apresentação das estruturas e formas das futuras unidades, do contributo político de cada uma dessas estruturas e do papel da Comissão e do Comité das Regiões.

    55.

    concorda com a decisão de reexaminar novamente, em estreita colaboração com os parceiros sociais, as partes da legislação laboral da União Europeia de que os sectores marítimos estão excluídos.

    56.

    considera que em matéria de melhoria da segurança nas profissões relacionadas com o mar, os Estados-Membros têm uma grande responsabilidade decorrente da necessidade de ratificar os textos internacionais, como a Convenção consolidada da OIT sobre o trabalho marítimo de Fevereiro de 2006, ou ainda a Convenção da OIT sobre o trabalho na pesca, adoptada pela OIT em Junho de 2007.

    57.

    aprecia a decisão de promover um certificado de excelência marítima.

    58.

    recomenda a aplicação de medidas destinadas a melhorar as qualificações das profissões marítimas, garantindo assim a aceitação internacional da formação profissional e mais oportunidades de formação, de forma a haver disponibilidade de profissionais devidamente habilitados.

    59.

    está convicto de que as regiões costeiras são as primeiras a sofrer com as alterações climáticas e recomenda, por conseguinte, acções prioritárias como a redução das emissões por navios, o desenvolvimento e a disseminação de energias marítimas renováveis, a interrupção do declínio da biodiversidade marinha, a protecção costeira, e, consequentemente, acolhe com agrado a decisão da Comissão de lançar acções-piloto para reduzir o impacto das alterações climáticas nas zonas costeiras e para garantir a adaptação a tais alterações.

    60.

    gostaria que a Comissão esclarecesse de que forma avalia esta necessidade também para as regiões não costeiras.

    61.

    concorda com o apoio aos esforços internacionais para diminuir a poluição por hidrocarbonetos causada pelos navios.

    62.

    defende a decisão de apoiar activamente os esforços internacionais para diminuir as emissões de gases com efeitos de estufa causadas por navios.

    63.

    apela à alteração da directiva sobre a tributação da energia de forma a incluir a obrigação dos Estados-Membros de não tributar mais a electricidade fornecida aos navios nos portos do que o combustível dos navios, uma vez que o sistema actual da directiva promove a poluição atmosférica, que nas cidades portuárias atinge 80 % do combustível queimado pelos navios.

    64.

    saúda os esforços da Comissão e dos Estados-Membros na redução dos níveis de SO2 e de NOx e da emissão de partículas finas pelos navios para mares da UE e especialmente para os portos. Dado que estas medidas não serão suficientes a longo prazo, o Comité das Regiões apela para uma maior redução, solicitando assim que a Comissão e os Estados-Membros reduzam a emissão dos navios para o nível autorizado para os automóveis, o mais tardar até 2030.

    65.

    apela à integração das emissões pelos navios no regime de comércio de licenças de emissão da UE.

    66.

    congratula-se com a decisão da Comissão de, tendo devidamente em conta o trabalho em curso ao nível internacional, apresentar propostas para que o desmantelamento dos navios obsoletos seja efectuado de forma eficiente, segura e sustentável do ponto de vista ambiental.

    67.

    acolhe com agrado medidas enérgicas para eliminar as devoluções e as práticas de pesca destrutivas, como o arrasto pelo fundo no alto mar em habitats sensíveis. É especialmente importante analisar a forma como os países colaboram no âmbito do problema da pesca excessiva.

    68.

    apoia uma acção firme contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada nas regiões em que tal acção se revele necessária através de factos e investigações.

    69.

    reconhece a necessidade de promover e de incentivar as modalidades da pesca artesanal, de grande tradição nos mares europeus, mais selectivas e respeitadoras do meio ambiente.

    70.

    gostaria que a Comissão explicasse como aplicar uma política integrada aos dois últimos domínios de forma mais eficiente do que até ao momento.

    71.

    manifesta o seu apoio à promoção do desenvolvimento, na Europa, de um sector aquícola inócuo para o ambiente.

    Construção de uma base de conhecimentos e inovação para a política marítima

    72.

    saúda a intenção de, em 2008, apresentar uma estratégia europeia fundamental para a investigação marinha e marítima.

    73.

    insta a Comissão a considerar o conceito de uma rede de «Institutos Europeus de Investigação dos Oceanos» na nova estratégia de investigação marítima.

    74.

    considera necessário publicar convites à apresentação de propostas que cubram vários domínios no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação para promover uma abordagem integrada e melhorar a compreensão de questões transversais nos assuntos marítimos, tais como o impacto das alterações climáticas, do aumento induzido do nível dos mares e da alteração dos padrões meteorológicos na utilização dos portos e no transporte marítimo em geral.

    75.

    concorda com o apoio à investigação sobre a previsão e a redução do impacto das alterações climáticas nas actividades marítimas, no ambiente marinho, nas zonas costeiras e nas ilhas e sobre a adaptação às mesmas e insta a Comissão a trabalhar para uma estratégia europeia de adaptação ao impacto das alterações climáticas nas zonas costeiras, baseada numa avaliação sólida do aumento dos custos da adaptação às alterações climáticas nas zonas costeiras e que contribui para evitar que se tornem um obstáculo ao crescimento económico nas zonas costeiras.

    76.

    aprecia a decisão de apoiar a criação de uma parceria europeia relativa à ciência marinha, a fim de estabelecer um diálogo concertado entre a comunidade científica, o sector industrial e os decisores políticos.

    77.

    gostaria de saber como e em que medida a Comissão apoia essa parceria, qual a forma que esse apoio revestirá, qual a sua ligação às estruturas de consulta sugeridas pela Comissão e de que forma se distingue das mesmas.

    78.

    sublinha a importância dos dados regionais e da sua avaliação de uma perspectiva inter-regional.

    79.

    considera necessário comparar estatísticas, promovendo dessa forma a competitividade sectorial e a actividade de reforma (algo referido no parecer do Comité CdR 258/2006, mas que não foi considerado no Livro Azul).

    80.

    solicita informações sobre em que medida as regiões podem ter influência nos projectos-piloto e nos convites à apresentação de propostas para projectos científicos e de desenvolvimento e projectos recomendados.

    81.

    insta novamente a uma plataforma marítima que inclua o poder local e regional e as partes interessadas enquanto instrumento de concentração do conhecimento especializado e intercâmbio de boas práticas. Propõe a elaboração, com a maior brevidade possível, de uma lista actualizada de boas práticas para as regiões, eventualmente com base nas listas europeias já existentes de boas práticas regionais no domínio marítimo, com exemplos de objectivos gerais marítimos, boa governação, políticas sectoriais e sua integração, planos de acção marítima no quadro regional.

    Garantia da maximização da qualidade de vida nas regiões costeiras

    82.

    considera essencial promover o turismo costeiro e marítimo sustentável, no âmbito da próxima iniciativa sobre o turismo.

    83.

    solicita à Comissão que esclareça de que forma pensa que as autarquias locais e regionais e as regiões costeiras podem contribuir para garantir a maximização da qualidade de vida nas zonas costeiras, quais as sinergias possíveis com, por exemplo, outras políticas comunitárias.

    84.

    concorda com a preparação urgente pela Comissão de uma base de dados com todos os projectos de política regional financiados pela UE no âmbito da política marítima enquanto base de divulgação de boas práticas. Esta base de dados deve igualmente criar transparência no financiamento comunitário disponível para os projectos marítimos e as regiões costeiras.

    85.

    apoia a proposta de uma estratégia comunitária de prevenção das catástrofes, que sublinhe os riscos a que estão expostas as regiões costeiras e indique, entre outros, os portos de refúgio a que os petroleiros e navios com cargas especialmente perigosas que se encontrem em dificuldades possam recorrer. As medidas de segurança marítima também devem ter em conta os aspectos específicos da navegação em condições invernais.

    86.

    estima essencial, tal como a Comissão, promover o desenvolvimento do potencial marítimo das regiões ultraperiféricas e das ilhas. Devem ser encontradas soluções para os problemas específicos das regiões costeiras e insulares ultraperiféricas através de acções concertadas entre a política marítima e outras políticas comunitárias.

    Promoção da liderança europeia nos assuntos marítimos internacionais

    87.

    congratula-se com a decisão de promover a cooperação no quadro das políticas europeias do alargamento e de vizinhança, bem como da dimensão setentrional.

    88.

    aprova a decisão de propor uma estratégia para a projecção externa da política marítima da União mediante um diálogo estruturado com os principais parceiros.

    89.

    gostaria de mais esclarecimentos sobre em que medida o conhecimento especializado regionalizado (por exemplo, Comissão de Helsínquia (HELCOM) para a protecção do mar Báltico) pode ser mais bem aproveitado sistematicamente nas relações externas.

    Promoção da visibilidade da Europa marítima

    90.

    concorda com a opinião da Comissão Europeia de que é necessário dar início à elaboração de um Atlas europeu dos mares.

    91.

    apoia a proposta de celebrar anualmente um dia marítimo europeu a partir de 2008 e de incluir as autarquias locais e regionais, partes interessadas e respectiva perícia desde o início.

    92.

    sugere que se intensifiquem e apoiem as acções de comunicação e informação sobre todas as questões relacionadas com o mar por intermédio do sistema de ensino, dos meios de comunicação, da Internet e de outros canais de informação.

    93.

    acredita que os parques nacionais marinhos podem contribuir para a sensibilização do público e a protecção de zonas marinhas sensíveis.

    94.

    propõe a elaboração de um pacote de medidas abrangente para se chamar a atenção para uma Europa marítima, em particular tendo em conta a nossa herança marítima.

    Bruxelas, 9 de Abril de 2008.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


    (1)  COM(2005) 504 final.

    (2)  COM(2005) 505 final.

    (3)  Directiva 2000/60/CE.


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