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Document 52008AP0602

    Conselho de Empresa Europeu (reformulação) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (COM(2008)0419 — C6-0258/2008 — 2008/0141(COD))
    P6_TC1-COD(2008)0141 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação)

    JO C 45E de 23.2.2010, p. 112–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 45/112


    Conselho de Empresa Europeu (reformulação) *** I

    P6_TA(2008)0602

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (COM(2008)0419 — C6-0258/2008 — 2008/0141(COD))

    (2010/C 45 E/36)

    (Processo de co-decisão — reformulação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0419),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0258/2008),

    Tendo em conta os compromissos assumidos pelo representante do Conselho, por carta de 10 de Dezembro de 2008, no sentido da aprovação da proposta na sua versão alterada, nos termos do primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta Acordo Interinstitucional de 28 de Novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos, (1)

    Tendo em conta a carta de 9 de Outubro de 2008 da Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçada à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, nos termos do n.o 3 do artigo 80.o-A do seu Regimento,

    Tendo em conta os artigos 80.o-A e 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0454/2008),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos actos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas,

    1.   Aprova a proposta da Comissão na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e com a incorporação das adaptações técnicas aprovadas pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, com as alterações que se seguem;

    2.   Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


    P6_TC1-COD(2008)0141

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/38/CE.)


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