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Document 52008AP0600

Adaptação de certos actos nos termos da Decisão 1999/468/CE *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo –Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte (COM(2008)0071 — C6-0065/2008 — 2008/0032(COD))
P6_TC1-COD(2008)0032 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte

JO C 45E de 23.2.2010, p. 110–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/110


Adaptação de certos actos nos termos da Decisão 1999/468/CE *** I

P6_TA(2008)0600

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto n.o artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo –Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte (COM(2008)0071 — C6-0065/2008 — 2008/0032(COD))

(2010/C 45 E/34)

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0071),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 1 do artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, o artigo 95.o, as alíneas a) e b) do n.o 4 do artigo 152.o, o n.o 1 do artigo 175.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0065/2008),

Tendo em conta os compromissos assumidos pelo representante do Conselho, por carta de 4 de Dezembro de 2008, de aprovar a proposta alterada, nos termos do primeiro travessão do segundo período do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, bem como da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0301/2008),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


P6_TC1-COD(2008)0032

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o …/2009.)


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