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Document 52008AP0038
European Parliament legislative resolution of 19 February 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2004/40/EC on minimum health and safety requirements regarding the exposure of workers to the risks arising from physical agents (electromagnetic fields) (eighteenth individual Directive within the meaning of Article 16(1) of Directive 89/391/EEC) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18. a directiva especial na acepção do n. o 1 do artigo 16. o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18. a directiva especial na acepção do n. o 1 do artigo 16. o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))
JO C 184E de 6.8.2009, p. 114–115
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/114 |
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
Exposição dos trabalhadores a campos electromagnéticos *** I
P6_TA(2008)0038
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18a directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))
2009/C 184 E/23
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0669),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0394/2007),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0012/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |