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Document 52007XC1109(05)

Publicação de um pedido de registo nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 267 de 9.11.2007, p. 40–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/40


Publicação de um pedido de registo nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 267/15)

A presente publicação confere o direito de oposição ao registo nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem chegar à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE REGISTO DE UMA ETG

REGULAMENTO (CE) N.o 509/2006 DO CONSELHO

«PÓŁTORAK»

N.o CE: PL/TSG/007/0034/06.09.2005

1.   Nome e endereço do agrupamento

Nome:

Krajowa Rada Winiarstwa i Miodosytnictwa przy Stowarzyszeniu Naukowo — Technicznym Inżynierów i Techników Przemysłu Spożywczego

Endereço:

ul. Czackiego 3/6

PL-00-043 Warszawa

Telefone:

(48-22) 828 27 21

E-mail:

krwim@sitspoz.pl

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Polónia

3.   Caderno de especificações

3.1.   Denominação a registar

«Półtorak»

No processo de comercialização do produto, o rótulo pode incluir a informação seguinte: «miód pitny wytworzony zgodnie ze staropolską tradycją» (hidromel produzido segundo uma antiga tradição polaca). Esta informação deve traduzir-se nas outras línguas oficiais.

3.2.   A denominação

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É específica em si

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Exprime a especificidade do produto agrícola ou do género alimentício

A denominação «półtorak» deriva do número «1,5» («półtora», em polaco) e está directamente relacionada com a composição e o método de produção históricos do «półtorak»: as proporções de mel e de água do produto é de uma parte de mel para 0,5 de água. Por conseguinte, o nome reflecte as características específicas do produto. Dado que «półtorak» é um termo usado exclusivamente para designar um tipo específico de hidromel, também se deve considerar que o próprio nome é específico em si.

3.3.   Reserva da denominação ao abrigo do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006

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Registo com reserva da denominação

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Registo sem reserva da denominação

3.4.   Tipo de produto

Classe 1.8. — Outros produtos enumerados no anexo I

3.5.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1.

«Półtorak» é um hidromel, uma bebida clara obtida por fermentação do mosto de mel, que se distingue pelo aroma e sabor a mel característicos da matéria-prima utilizada.

O sabor do «półtorak» pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias usadas. A sua cor pode variar entre o dourado claro e o âmbar escuro, em função da variedade de mel utilizada na produção.

Indicadores físico-químicos característicos do hidromel «półtorak»:

teor alcoólico volumétrico entre 15 e 18 %,

açúcares redutores após inversão não inferior a 300 gramas por litro,

acidez total expressa em gramas de ácido málico compreendida entre 3,5 e 8 gramas por litro,

acidez volátil expressa em gramas de ácido acético inferior ou igual a 1,4 gramas por litro,

quantidade total de açúcar expressa em gramas que, depois de adicionado ao grau alcoólico volumétrico adquirido multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 600,

extracto não redutor igual ou superior a:

30 gramas por litro,

35 gramas por litro no caso de hidromel de fruta,

quantidade de cinza igual ou superior a 1,3 gramas por litro — no caso de hidromel de fruta.

É proibida a utilização de conservantes, estabilizadores, corantes ou aromas artificiais na produção de «półtorak».

3.6.   Descrição do método de produção do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1.

Matérias-primas:

Mel natural de abelhas com os seguintes parâmetros:

teor de água não superior a 20 % (m/m),

conteúdo de açúcares redutores não inferior a 70 % (m/m),

conteúdo de sacarose e melezitose não superior a 5 % (m/m),

acidez total em ml de solução NaOH 1 mol/l por 100 g de mel da ordem de 1-5 ml, conteúdo de 5-hidroximetilfurfural (HMF) em mg/100 g de mel não superior a 4,0.

Levedura de hidromel de alta diluição — adequada para a diluição de grandes quantidades de extracto no mosto.

Ervas aromáticas e especiarias: cravo, canela, noz-moscada ou gengibre.

Sumos de fruta naturais ou frutos frescos.

Álcool etílico de origem agrícola (facultativo).

Método de produção:

Fase 1

Preparação (ebulição) do mosto de hidromel até atingir uma temperatura compreendida entre 95 e 105°C. Para preparar o «półtorak», as proporções adequadas de mel e de água correspondem a uma parte de mel para 0,5 de água (ou água com sumo de fruta) no produto final. Como a concentração de açúcar é demasiado elevada para permitir a acção da levedura no processo de fermentação, prepara-se um mosto com as seguintes proporções: uma parte de mel para duas partes de água, às quais se pode adicionar ervas aromáticas ou especiarias. Para produzir hidromel de fruta, substitui-se pelo menos 30 % da água por sumo de fruta.

Para manter as proporções adequadas de mel e de água características do «półtorak», adiciona-se o mel restante na fase final da fermentação ou durante o envelhecimento.

Observância estrita das proporções de água e de mel e obtenção do extracto pretendido numa caldeira de mosto equipada com camisa de vapor. Este método de preparação impede a caramelização dos açúcares.

Fase 2

Arrefecimento do mosto a 20-22°C, temperatura ideal para a propagação da levedura. O mosto deve arrefecer no dia da produção e o tempo de arrefecimento depende da eficiência do refrigerador. O processo de arrefecimento garante a segurança microbiológica do mosto.

Fase 3

Adição de uma solução de levedura ao mosto num tanque de fermentação.

Fase 4

A.

Fermentação intensa — entre 6 a 10 dias. Mantendo a temperatura ao nível máximo de 28°C, garante-se o desenvolvimento correcto do processo de fermentação.

B.

Fermentação lenta — entre 3 a 6 semanas. O período de fermentação lenta permite obter as características físico-químicas adequadas.

Nesta fase é possível adicionar a restante quantidade de mel a fim de obter a proporção requerida para o «półtorak».

Fase 5

Trasfega do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.

Após obtenção de um teor alcoólico volumétrico de pelo menos 12 %, deve proceder-se à trasfega que antecede o envelhecimento. Ficam assim garantidas as características físico-químicas e organolépticas do mosto. Deixar o mosto nas borras para além do período de fermentação lenta afecta negativamente as características organolépticas, devido à autólise da levedura.

Fase 6

Envelhecimento (maturação) e extracção com sifão (decantação): este processo repete-se sempre que for necessário para impedir que se produzam processos indesejáveis nas borras (autólise da levedura). Durante o envelhecimento, é possível realizar operações de pasteurização e filtragem. Nesta fase é possível adicionar a restante quantidade de mel a fim de obter a proporção requerida para o «półtorak», no caso de não ter sido adicionado na fase final da fermentação. Esta fase é essencial para garantir que o produto tem as características organolépticas adequadas.

O período mínimo de envelhecimento do «półtorak» é de três anos.

Fase 7

Ajuste de sabor (composição) — esta fase refere-se à preparação de um produto final com as características organolépticas e físico-químicas próprias do «półtorak», como especificado no ponto 3.5 (descrição do produto agrícola ou género alimentício). A fim de assegurar a obtenção dos parâmetros requeridos, é possível corrigir as propriedades organolépticas e físico-químicas do produto através de:

adição de mel para adoçar o hidromel,

adição de ervas aromáticas e especiarias,

adição de álcool etílico de origem agrícola.

O objectivo desta fase é obter um produto que tenha o bouquet característico do «półtorak».

Fase 8

Vazamento para recipientes unitários a uma temperatura entre 18 e 25°C. Recomenda-se a apresentação do «półtorak» em embalagens tradicionais, tais como: garrafões, recipientes de cerâmica ou barris de carvalho.

3.7.   Especificidade do produto agrícola ou género alimentício

O carácter específico do «półtorak» resulta do seguinte:

preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas),

envelhecimento e maturação,

características físico-químicas e organolépticas.

Preparação do mosto (composição)

O carácter específico do «półtorak» deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções estabelecidas de mel e de água, uma parte de mel e 0,5 de água, para preparar o mosto. Esta proporção é o factor determinante em todos as fases posteriores da produção do «półtorak» e o que lhe confere características únicas.

Envelhecimento e maturação

De acordo com a receita tradicional polaca, o carácter do produto depende do seu envelhecimento e da maturação durante um determinado período de tempo. No caso do «półtorak», este período é de pelo menos três anos.

Características físico-químicas e organolépticas

A observância de todas as fases de produção que constam no caderno de especificações garante a obtenção de um produto de sabor e aroma incomparáveis. O sabor e o aroma únicos do «półtorak» são o resultado de um teor apropriado de álcool e de açúcar:

açúcares redutores após inversão superior a 300 g/l,

quantidade total de açúcar expressa em gramas que, depois de adicionado ao grau alcoólico volumétrico adquirido multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 600,

teor alcoólico volumétrico entre 15 e 18 %.

Devido às proporções estritamente definidas dos ingredientes usados na sua produção, o «półtorak» possui uma consistência tipicamente viscosa e líquida que o distingue de outros tipos de hidromel.

3.8.   Carácter tradicional do produto agrícola ou género alimentício

Método de produção tradicional

A produção de hidromel na Polónia é uma tradição milenar e caracteriza-se pela sua grande diversidade. O desenvolvimento e a melhoria do método de produção ao longo dos séculos deram origem a vários tipos de hidromel. A origem da produção de hidromel remonta aos primórdios do Estado polaco. Em 966, o diplomata, mercador e viajante espanhol Ibrahim ibn Yaqub, escreveu o seguinte: «Além da alimentação, da carne e das terras de lavoura, o país de Mieszko I é rico em hidromel, nome por que são conhecidos os vinhos e as bebidas alcoólicas eslavas» (Mieszko I foi o primeiro rei da Polónia). Nas crónicas de Gallus Anonymus, que narram a história polaca no virar do século XI para o século XII, também surgem várias referências à produção de hidromel.

O poema épico nacional polaco «Pan Tadeusz» de Adam Mickiewicz, inspirado na história da nobreza entre 1811 e 1812, contém um manancial de informações sobre a produção, o consumo e os diferentes tipos de hidromel. O hidromel também é referido nos poemas de Tomasz Zan (1796–1855) e na trilogia de Henryk Sienkiewicz, que descreve eventos ocorridos na Polónia no século XVII («Ogniem i mieczem», publicado em 1884; «Potop», publicado em 1886 e «Pan Wołodyjowski», publicado em 1887 e 1888).

Os documentos que descrevem as tradições culinárias polacas dos séculos XVII e XVIII contêm não só referências ao hidromel em geral, mas também aos diferentes tipos de hidromel. Em função do método de produção utilizado, receberam o nome de «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak». Cada uma destas denominações corresponde a um tipo de hidromel diferente, produzido a partir de diferentes proporções de mel e água ou sumo, bem como aos diferentes períodos de envelhecimento. A técnica de produção do «czwórniak» é seguida há séculos, com alterações mínimas.

Composição tradicional

A divisão tradicional do hidromel em «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak» existe na Polónia há séculos e continua presente no espírito dos consumidores. Após a Segunda Guerra Mundial, foram adoptadas várias medidas para regulamentar a divisão tradicional do hidromel em quatro categorias. Esta divisão foi finalmente consagrada na legislação polaca em 1948, mediante a Lei relativa à produção de vinhos, mostos, hidroméis e ao comércio desses produtos (Jornal Oficial da República da Polónia de 18 de Novembro de 1948). Esta Lei contém disposições sobre a produção dos vários tipos de hidromel, que especificam as proporções de mel e de água e os requisitos tecnológicos. A proporção de água e de mel para preparar o «półtorak» é referida da seguinte maneira: Apenas o hidromel produzido a partir de uma parte de mel natural e meia parte de água pode ser denominado de «półtorak».

3.9.   Exigências mínimas e procedimentos de controlo da especificidade

O controlo obrigatório inclui:

a observância das proporções estabelecidas dos ingredientes na preparação do mosto,

a observância do período de envelhecimento,

as propriedades organolépticas do produto final (sabor, aroma, cor, transparência),

os indicadores físico-químicos do produto final: teor alcoólico, quantidade total de açúcar, açúcares redutores após inversão, acidez total, acidez volátil, extracto sem açúcar e cinza, no caso de hidromel de fruta. Estes valores devem corresponder aos valores especificados no ponto 3.5 do caderno de especificações.

Os controlos obrigatórios são realizados, pelo menos, uma vez por ano.

Recomenda-se também a realização de controlos durante as fases de produção a seguir mencionadas. Estes controlos nas fases de produção não são obrigatórios, mas são aconselháveis, uma vez que ajudam a corrigir eventuais erros cometidos nas diferentes fases de produção:

Fase 4

Durante o processo de fermentação, devem realizar-se análises laboratoriais regulares às características organolépticas (sabor e aroma) e aos parâmetros físico-químicos, tais como o teor alcoólico e o conteúdo de açúcar, sujeitos a alterações durante o processo de fermentação alcoólica.

Fase 6

Durante o envelhecimento, devem realizar-se controlos regulares às características organolépticas básicas do produto e aos indicadores físico-químicos, tais como o teor alcoólico, a quantidade total de açúcar, a acidez total e a acidez volátil.

Fase 8

Antes do engarrafamento, verificam-se os diversos parâmetros físico-químicos e organolépticos especificados no ponto 3.5 — Descrição do produto agrícola ou do género alimentício.

4.   Autoridades ou organismos que verificam a observância do caderno de especificações

4.1.   Nome e endereço

Nome:

Główny Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych

Endereço:

ul. Wspólna 30, PL-00-930 Warszawa

Telefone:

(48-22) 623 29 00

Fax:

(48-22) 623 29 98

E-mail:


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Público

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Privado

4.2.   Missões específicas da autoridade ou organismo

O organismo de controlo supramencionado é responsável pela verificação integral do caderno de especificações.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.


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