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Document 52007XC1024(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 249 de 24.10.2007, p. 13–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 249/10)
Número do auxílio |
XS 200/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
IG113: Proyectos tractores de empresas desarrolladoras de software en código abierto |
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Base jurídica |
Resolución de 9 de marzo de 2007 (DOG no 59, de 23 de marzo) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de los incentivos económicos del Igape y se procede a la convocatoria de determinadas líneas de ayuda Resolución de 10 de abril de 2007 (DOG no 74, de 17 de abril) por la que se procede a la convocatoria de esta línea de ayudas |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.6.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME (excepto a produção, transformação e comercialização dos produtos referidos no Anexo I do Tratado CE) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Para a concessão de auxílios de montante igual ou inferior a 3 000 000 de EUR é competente o Director-Geral do Igape e para montantes superiores a 3 000 000 de EUR o Presidente do Igape. |
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Número do auxílio |
XS 201/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
IG115: Proyectos de servicios mancomunados |
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Base jurídica |
Resolución de 9 de marzo de 2007 (DOG no 59, de 23 de marzo) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de los incentivos económicos del Igape y se procede a la convocatoria de determinadas líneas de ayuda Resolución de 10 de abril de 2007 (DOG no 74, de 17 de abril) por la que se procede a la convocatoria de esta línea de ayudas |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: EUR 0,5 milhões; montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.8.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Para a concessão de auxílios de montante igual ou inferior a 3 000 000 de EUR é competente o Director-Geral do Igape e para montantes superiores a 3 000 000 de EUR o Presidente do Igape. |
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Número do auxílio |
XS 202/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
IG116: Proyectos de benchmarking empresarial |
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Base jurídica |
Resolución de 9 de marzo de 2007 (DOG no 59, de 23 de marzo) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de los incentivos económicos del Igape y se procede a la convocatoria de determinadas líneas de ayuda Resolución de 10 de abril de 2007 (DOG no 74, de 17 de abril) por la que se procede a la convocatoria de esta línea de ayudas |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,7 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.6.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Para a concessão de auxílios de montante igual ou inferior a 3 000 000 de EUR é competente o Director-Geral do Igape e para montantes superiores a 3 000 000 de EUR o Presidente do Igape. |
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Número do auxílio |
XS 203/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
IG117: Proyectos de especialización profesional |
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Base jurídica |
Resolución de 9 de marzo de 2007 (DOG no 59, de 23 de marzo) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de los incentivos económicos del Igape y se procede a la convocatoria de determinadas líneas de ayuda Resolución de 10 de abril de 2007 (DOG no 74, de 17 de abril) por la que se procede a la convocatoria de esta línea de ayudas |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,7 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||
Data de execução |
1.6.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Para a concessão de auxílios de montante igual ou inferior a 3 000 000 de EUR é competente o Director-Geral do Igape e para montantes superiores a 3 000 000 de EUR o Presidente do Igape. |
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|
Número do auxílio |
XS 204/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
IG118: Proyectos tutelados de intercambio de experiencia para la generación de proyectos de innovación cooperativos |
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Base jurídica |
Resolución de 9 de marzo de 2007 (DOG no 59, de 23 de marzo) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape) que aprueba las bases reguladoras de los incentivos económicos del Igape y se procede a la convocatoria de determinadas líneas de ayuda Resolución de 10 de abril de 2007 (DOG no 74, de 17 de abril) por la que se procede a la convocatoria de esta línea de ayudas |
||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,3 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||
Data de execução |
1.6.2007 |
||
Duração |
31.12.2013 |
||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Para a concessão de auxílios de montante igual ou inferior a 3 000 000 de EUR é competente o Director-Geral do Igape e para montantes superiores a 3 000 000 de EUR o Presidente do Igape. |
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