Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007XC1005(03)

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 233 de 5.10.2007, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 233/10


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2007/C 233/10)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «AJO MORADO DE LAS PEDROÑERAS»

    N.o CE: ES/PGI/005/0228/12.03.2002

    DOP ( ) IGP ( X )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica. Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación. Subsecretaria de Agricultura, Pesca y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

    Endereço:

    Paseo Infanta Isabel, 1

    E-28071 Madrid

    Telefone:

    (34) 913 47 53 94

    Fax:

    (34) 913 47 54 10

    E-mail:

    sgcaproagro@mapya.es

    2.   Agrupamento:

    Nome:

    COOPAMAN S.C.L.

    Endereço:

    C/ General Borrero, s/n.

    E-16660 Las Pedroñeras (Cuenca)

    Telefone:

    (34) 967 16 05 36

    Fax:

    (34) 967 16 07 04

    E-mail:

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe: 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Caderno de especificações:

    [Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    4.1.   Nome: «Ajo Morado de Las Pedroñeras»

    4.2.   Descrição: A Indicação Geográfica Protegida «Ajo Morado de Las Pedroñeras» protegerá os bolbos da espécie Allium sativum L., do ecótipo autóctone «Morado de Las Pedroñeras» (pertencente à variedade «Morado de Cuenca»), destinados a ser apresentados ao consumidor no estado seco, em cabeças soltas, das categorias Extra ou I, desde que alcancem um diâmetro mínimo — medido sobre a cabeça descascada — de 45 mm, no caso da categoria Extra, e de 41 mm, no caso da categoria I, sem que tenha decorrido mais de um ano desde a realização da colheita.

    Características físicas: O bolbo ou cabeça do alho roxo «Ajo Morado de Las Pedroñeras» tem forma esférica ou arredondada e tamanho médio, com as túnicas que o recobrem de cor branca ou pouco colorida, estriadas. As túnicas que protegem os bolbilhos são de cor violeta ou roxa característica, apresentando também estrias. Os bolbilhos são de tamanho pequeno/médio, em forma de «croissant» e com a polpa de cor branca amarelada. Não existem bolbilhos periféricos.

    Características químicas: O Ajo Morado de Las Pedroñeras apresenta um elevado teor de compostos orgânicos sulfurados, de baixo peso molecular, muito voláteis e de grande reactividade, ricos em enxofre, iodo e sílica, com propriedades farmacológicas interessantes, e especialmente de alicina, a componente que é a principal responsável pelo odor e pelo sabor do alho.

    Características organolépticas: O Ajo Morado de Las Pedroñeras apresenta um odor forte e um sabor picante e estimulante, que se tornam mais sensíveis quando se corta um bolbilho, devido à libertação dos compostos voláteis referidos no parágrafo anterior.

    4.3.   Área geográfica: A zona de produção é constituída por duzentas e vinte cinco localidades situadas nas comarcas naturais de La Mancha, Mancha, Mancha Alta, Mancha Baja, Manchuela y Centro, todas elas pertencentes às províncias de Albacete, Ciudad Real, Cuenca y Toledo, na Comunidade Autónoma de Castilla–La Mancha.

    Actualmente, todas as empresas que comercializam o Ajo Morado de Las Pedroñeras se encontram dentro da área de produção delimitada. Não obstante, a preparação, embalagem e comercialização do Ajo Morado de Las Pedroñeras poderão ser efectuados pelas empresas interessadas, independentemente da respectiva localização, desde que as mesmas cumpram todos os requisitos previstos no caderno de especificações e se submetam às condições estipuladas pelo organismo de controlo autorizado.

    4.4.   Prova de origem: Os elementos comprovativos da origem dos alhos roxos abrangidos pela Indicação Geográfica Protegida são os seguintes:

    Os bolbilhos utilizados na propagação serão provenientes exclusivamente de bolbos sãos de alho roxo do ecótipo «Morado de Las Pedroñeras».

    A cultura será praticada na zona de produção indicada, em parcelas inscritas em registos submetidos à supervisão da Entidade de Certificação.

    A preparação e a embalagem serão efectuadas por empresas certificadas e submetidas à supervisão da Entidade de Certificação. Nos centros de recepção das instalações de preparação cada remessa de bolbos será controlada, verificando-se à chegada se reúne todas as características exigidas. Todas as operações de preparação dos alhos protegidos serão efectuadas separadamente das dos restantes tipos de alhos.

    Só se embalarão e colocarão no mercado, protegidos pela Indicação Geográfica, os alhos que sejam aprovados nos controlos efectuados ao longo de todo o processo. O produto será apresentado em embalagens providas do logótipo da Indicação Geográfica, de modo a que não seja possível a sua reutilização.

    4.5.   Método de obtenção:

    Práticas agrícolas

    O alho é uma planta bienal herbácea que, ao ser cultivada pelos seus bolbos, se converteu, economicamente falando, numa planta de ciclo anual.

    Após a preparação do terreno e a marcação das linhas de plantação, faz-se a sementeira, entre o princípio de Dezembro e meados de Janeiro. A semente é preparada previamente, a partir de bolbos sãos seleccionados, descascados. A maior parte das culturas de Ajo Morado de Las Pedroñeras são de regadio, sendo poucas as parcelas de sequeiro utilizadas.

    A colheita do Ajo Morado de Las Pedroñeras inicia-se no fim de Junho e termina no mês de Julho, prolongando-se até aos primeiros dias de Agosto apenas em raras ocasiões. O rendimento médio do Ajo Morado de Las Pedroñeras situa-se entre 9 e10 tm/ha, podendo, no máximo, atingir 13 tm/ha, em função de factores de produção externos e internos e da condução da cultura durante o ciclo vegetativo.

    Na zona de cultivo do Ajo Morado de Las Pedroñeras, a colheita é realizada em duas fases: primeiramente, o tractor, equipado com a alfaia adequada, levanta o fundo do sulco, soltando ligeiramente o solo. Desta forma, os bolbos ficam depositados no fundo do sulco, com a folhagem sobre o lombo. A colheita dos bolbos é efectuada manualmente, sendo agrupados nos «surcos gavilleros», em feixes, de forma a que as folhas cubram os bolbos, a fim de evitar a sua insolação. Estes trabalhos, que começam de madrugada, param por volta do meio dia.

    Os bolbos são, em seguida, reunidos em molhos, colocados de forma a ficarem alternadamente virados para lados opostos, formando réstias. Estas são atadas com um nó especial, ficando compactadas a fim de facilitar o seu manuseamento, e são em seguida transportadas para o local de secagem. Embora existam máquinas que permitem arrancar os alhos, cortar-lhes as raízes e as folhas e colocá-los em caixas ou sacos, a sua utilização na zona é rara. As máquinas ferem os bolbos, reduzindo o seu valor comercial.

    Práticas pós-colheita. Secagem e acondicionamento

    Para eliminar o excesso de humidade da folhagem e dos bolbos, os molhos ou réstias são empilhados para secar ao sol ou através de correntes de ar. Posteriormente cortam-se as raízes e a folhagem, continuando a secagem até à entrega às empresas de preparação.

    Preparação, embalagem e conservação

    Nos centros de recepção das instalações de preparação é efectuado um controlo à chegada de cada remessa de bolbos, verificando-se se apresentam o grau de secura adequado e se reúnem todas as características exigidas pelas normas de comercialização.

    Se a remessa for aceite, é descarregada na tremonha de recepção. O produto é seleccionado e escovado, para desprender os restos de terra, o pó e as túnicas mais exteriores, eliminando-se manualmente, no acabamento, os restos de películas danificadas ou soltas a fim de obter uma boa apresentação.

    Uma vez terminada a preparação, os alhos são embalados nos diferentes tipos de embalagens em que é efectuada a comercialização, podendo ser armazenados à temperatura ambiente unicamente até 30 de Setembro da campanha correspondente.

    A partir desta data devem ser conservados obrigatoriamente em câmaras de humidade e temperatura controladas (entre –2 e –4 graus centígrados). O interior dos contentores ou caixas deve dispor de espaços que permitam uma ventilação adequada. Pelo menos 10 % do volume das câmaras será reservado para este efeito.

    Nos referidos contentores ou caixas figurará uma indicação que permita identificar de modo inequívoco a data de recepção. Não poderão ser comercializados ao abrigo da Indicação Geográfica «Ajo Morado de Las Pedroñeras» alhos conservados cuja colheita tenha sido efectuada há um ano ou mais.

    4.6.   Relação: O alho goza de uma forte reputação, quer a nível local e regional, quer a nível nacional e internacional. Esta fama resulta de diversos factores relacionados directamente com a história e a cultura, as tradições, os costumes e as festas, a gastronomia, etc.

    Uma das primeiras referências históricas à pujança do alho encontra-se no Tomo XII do «Diccionario Geográfico-Estadístico-Histórico de España y sus posesiones de Ultramar» (ver cópia da citação completa no Anexo V «Referencias Histórico-culturales»), onde o jurista, político e escritor Pascual Madoz Ibáñez (Pamplona, 1805 — Génova, 1879), referindo-se à produção agrícola e ao comércio de Las Pedroñeras, menciona o alho, o que prova que nessa época este era já cultivado e comercializado na zona; isto indica que, em meados do século XIX, o interesse e a especialização da população nessas práticas eram já notórias.

    A popularidade da produção e comércio do alho reflecte-se nos usos e costumes que ainda persistem, como o concurso de entrançamento, e no folclore e nas festas, através de canções, contos, etc.

    A influência do alho pode ver-se na gastronomia típica e popular da zona. Com efeito, o alho é condimento indispensável na maioria das especialidades locais: atascaburras, caldereta, moje de pimientos, perdiz en escabeche, revueltos, migas, gachas, etc.

    O alho roxo, ecótipo «Morado de Las Pedroñeras», é uma cultura perfeitamente adaptada aos tipos de solos e às características das terras manchegas, resistindo bem às condições agro-climáticas adversas registadas na zona de cultivo.

    4.7.   Estrutura de controlo:

    Nome:

    Servicios de Inspección y Certificación, S.L. (SIC)

    Endereço:

    C/ Ciudad no 13 — 1o

    E-45002 Toledo

    Telefone:

    (34) 925 28 51 39

    Fax:

    (34) 925 28 51 39

    E-mail:

    sic-toledo@sicagro.org

    Os SIC são uma organização autorizada pela autoridade competente, cumprindo os requisitos da norma UNE-EN 45011.

    4.8.   Rotulagem: A rotulagem conterá as indicações previstas nas normas de comercialização em vigor.

    Todas as embalagens utilizadas na apresentação do produto protegido ostentarão obrigatoriamente em lugar destacado o logótipo da IGP, bem como o selo de garantia e o rótulo ou contra-rótulo numerado fornecidos pela Entidade de Certificação, de modo a que não seja possível uma nova utilização.

    Logótipo a utilizar:


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


    Top