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Document 52007SC0358

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade - (apresentado pela Comissão)

/* SEC/2007/0358 final */

Please be aware that this draft act does not constitute the final position of the institution.

52007SC0358

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade - (apresentado pela Comissão) /* SEC/2007/0358 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 21.3.2007

SEC(2007) 358 final

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

- Projecto de posição comum da Comunidade - (apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA que integram o EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo n.º 31, a fim de alargar a cooperação ao domínio da educação, formação e juventude. Estabelece um quadro para a cooperação e define as modalidades de participação dos Estados da EFTA membros do EEE nos programas e acções comunitários neste domínio, com efeitos a partir de 1.1.2007, através da incorporação no Protocolo das seguintes decisões:

- 32006 D 1719 : Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o programa "Juventude em Acção" para o período de 2007 a 2013.

- 32006 D 1720 : Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida.

3. O n.º 3, alínea b), do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE será submetido à aprovação do Conselho, após o que a Comissão apresentará o mais rapidamente possível ao Comité a posição da Comunidade.

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", nomeadamente os artigos 86.º e 98.º,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.º 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.º …/… de ….[1]

(2) É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo, de modo a incluir a Decisão n.° 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o programa "Juventude em Acção" para o período de 2007 a 2013[2].

(3) É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo, de modo a incluir a Decisão n.° 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida[3].

(4) Por conseguinte, o Protocolo n.º 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2007,

DECIDE:

Artigo 1.º

O artigo 4.° do Protocolo n.° 31 do Acordo alterado do seguinte modo:

1. A seguir ao n.º 2k inserido o seguinte:

‘2l. Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2007, nos seguintes programas:

- 32006 D 1719 : Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o programa "Juventude em Acção" para o período de 2007 a 2013 (JO L 327 de 24.11.2006, p. 30),

- 32006 D 1720 : Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (JO L 327 de 24.11.2006, p. 45).’

2. O texto do n.º 3 substituído por:

‘Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, em conformidade com o n.º 1, alínea a), do artigo 82.º do Acordo, para os programas e acções referidos nos n.os 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d, 2e, 2f, 2g, 2h, 2i, 2j, 2k e 2l.’

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 103.º do Acordo*.

A presente decisão aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas,

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente […]

Os Secretários do Comité Misto do EEE […]

[1] JO L …

[2] JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

[3] JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.

* [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]

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