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Document 52007SC0288

Recomendação de Parecer do Conselho em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2006-2010

/* SEC/2007/0288 final */

52007SC0288

Recomendação de Parecer do Conselho em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2006-2010 /* SEC/2007/0288 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 7.3.2007

SEC(2007) 288 final

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2006-2010

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto geral

O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998, baseia-se no objectivo de assegurar a solidez das finanças públicas como meio de reforçar as condições para a estabilidade dos preços e para um crescimento robusto e sustentável, conducente à criação de emprego. A reforma do Pacto, realizada em 2005, reconheceu a utilidade deste no processo de consolidação da disciplina orçamental, embora tenha procurado reforçar a sua eficácia e os seus fundamentos económicos, bem como assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], que faz parte integrante do Pacto de Estabilidade e Crescimento, estabelece que os Estados-Membros devem apresentar ao Conselho e à Comissão programas de estabilidade ou convergência, bem como actualizações anuais dos mesmos [os Estados-Membros que já tenham adoptado a moeda única apresentam programas de estabilidade (actualizados) e os que ainda não a tenham adoptado apresentam programas de convergência (actualizados)]. A Bélgica apresentou o seu primeiro Programa de Estabilidade em Dezembro de 1998. Em conformidade com o Regulamento, o Conselho emitiu um parecer sobre este Programa em 15 de Março de 1999, com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro. Nos termos do mesmo procedimento, os programas de estabilidade e convergência actualizados são avaliados pela Comissão e analisados pelo Comité supramencionado, podendo igualmente ser examinados pelo Conselho.

Contexto da avaliação do Programa actualizado

A Comissão examinou a última actualização do Programa de Estabilidade da Bélgica, apresentada em 13 de Dezembro de 2006, tendo adoptado uma recomendação de parecer do Conselho a seu respeito (ver caixa para os principais aspectos contemplados na avaliação).

A fim de explicar o contexto em que avaliada a estratégia orçamental apresentada no Programa de Estabilidade actualizado, os parágrafos que se seguem resumem:

1. O desempenho económico e orçamental nos últimos dez anos;

2. A avaliação mais recente da situação do país atendendo à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (resumo do parecer do Conselho sobre a actualização anterior do Programa de Estabilidade);

3. A avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Dezembro de 2006.

Desempenho económico e orçamental recente

A análise dos últimos dez anos mostra que, globalmente, a evolução do ciclo económico belga muito próxima da do conjunto da área do euro e apresenta níveis de crescimento similares. Esta observação afigura-se tanto mais importante atendendo a que a Bélgica realizou, ao mesmo tempo, uma consolidação orçamental muito mais importante do que a do conjunto da área do euro, que pôs termo a um longo período de elevados défices orçamentais. Desde 2000, a Bélgica tem procurado manter o orçamento em equilíbrio (ou acumular excedentes, embora sem sucesso até à data), mas continua a recorrer a medidas extraordinárias para atingir este objectivo. A redução substancial do rácio da dívida das administrações públicas teve um efeito positivo na procura interna e na confiança dos consumidores. Na última década, a taxa de poupança das famílias desceu, tendo passado de cerca de 20% em 1995 para cerca de 13% em 2005. As exportações líquidas contribuíram também para o crescimento económico, mas a Bélgica defronta-se com uma importante perda de quotas de mercado, que poderá ameaçar o emprego e o crescimento a longo prazo. Os maus resultados da Bélgica em matéria de exportações estão em parte ligados à sua estrutura, mas também aos elevados custos da mão-de-obra. A duração ilimitada dos subsídios de desemprego, as fracas exigências impostas aos desempregados mais idosos em matéria de procura de emprego e a existência de sistemas de reforma antecipada generosos explicam que a taxa de participação no mercado de trabalho seja das mais baixas da área do euro (especialmente no caso dos trabalhadores mais idosos).

Avaliação constante do parecer do Conselho sobre o Programa anterior

Em 14 de Fevereiro de 2006, o Conselho adoptou o seu parecer sobre a actualização anterior do Programa de Estabilidade relativo ao período de 2005-2009, tendo considerado que «a situação orçamental , em termos gerais, sólida e a redução contínua da dívida – cujo nível ainda elevado – prevista no Programa constitui um exemplo de políticas orçamentais conduzidas no respeito do Pacto. O recurso a medidas extraordinárias no início do período salienta a necessidade de uma consolidação estrutural concentrada na fase inicial.» O Conselho convidou a Bélgica a «estudar medidas que permitam evitar uma deterioração do equilíbrio orçamental em 2006, bem como a implementar as medidas necessárias para alcançar durante os anos seguintes os ambiciosos objectivos orçamentais fixados.»

Avaliação do Programa Nacional de Reformas pela Comissão

O relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas belga foi apresentado em 16 de Outubro de 2006, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego. O Programa em causa identifica como principais desafios/prioridades: a sustentabilidade das finanças públicas, a redução do custo do trabalho, a criação de um mercado de trabalho mais dinâmico, o estímulo da economia através do investimento e de reformas, o reforço do sistema de segurança social e a promoção das sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento.

A avaliação deste programa pela Comissão (adoptada no âmbito do seu relatório anual sobre a Estratégia de Lisboa de Dezembro de 2006 [2] ) mostra que a Bélgica tem registado progressos satisfatórios na execução e no reforço do seu Programa Nacional de Reformas para 2005-2008. Embora existam certos riscos para a sustentabilidade das finanças públicas associados ao envelhecimento da população, a estratégia política global afigura-se adequada. Não obstante os progressos moderados em matéria de I&D, a Bélgica está a aplicar as medidas anunciadas no domínio microeconómico e a reforçar as reformas em curso, com vista a aumentar o investimento. A situação no mercado do emprego mais contrastada, sendo necessário adoptar medidas para atingir os objectivos fixados a nível da União Europeia em matéria de taxas de emprego, designadamente no respeitante aos trabalhadores mais idosos.

Atendendo aos pontos fortes e fracos identificados, recomendou-se que a Bélgica adoptasse medidas suplementares para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, assim como as disparidades regionais registadas a nível do desemprego.

Caixa: Principais aspectos contemplados na avaliação Em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.° (programas de estabilidade) e o n.º 1 do artigo 9.° (programas de convergência) do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, a avaliação deve: Examinar se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas; Examinar o objectivo orçamental de médio prazo (OMP) apresentado pelo Estado-Membro e determinar se a respectiva trajectória de ajustamento é adequada; Examinar se as medidas tomadas e/ou propostas para respeitar a trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o OMP durante o ciclo; Ao apreciar a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP, determinar se os esforços de ajustamento são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, atendendo a que podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis, e, no respeitante aos Estados-Membros da área do euro e aos que participam no MTC II, examinar se o Estado-Membro prossegue a melhoria anual do seu saldo, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais ou temporárias, para alcançar o seu OMP, tendo 0,5% do PIB como valor de referência; Ao definir a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP (no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo) e ao autorizar um desvio temporário em relação a esse objectivo (no que se refere aos Estados-Membros que já o alcançaram), examinar a execução das reformas estruturais importantes que induzam economias directas a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham, portanto, um impacto verificável na sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo (na condição de ser garantida uma margem de segurança adequada para assegurar a observância do valor de referência de 3% do PIB e de a situação orçamental regressar ao OMP dentro do período do programa), dando especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral; Determinar se as políticas económicas do Estado-Membro são compatíveis com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. A credibilidade dos pressupostos macroeconómicos do Programa é avaliada em função das previsões estabelecidas no Outono de 2006 pelos serviços da Comissão, de acordo com a metodologia comum utilizada para a estimativa do produto potencial e dos saldos corrigidos das variações cíclicas. A análise da compatibilidade do Programa com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas tem em conta as orientações gerais no domínio das finanças públicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008. A avaliação examina igualmente: A evolução do rácio da dívida e as perspectivas de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, a que deve ser dada - de acordo com o relatório do Conselho de 20 de Março de 2005 intitulado «Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento» - «uma atenção suficiente, no âmbito da supervisão das situações orçamentais». Uma comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2006 define a abordagem para fins de avaliação da sustentabilidade a longo prazo[3]; O grau de coerência com os programas nacionais de reformas, apresentados por cada Estado-Membro no contexto da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Na sua nota de envio de 7 de Junho de 2005 ao Conselho Europeu relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas para o período de 2005-2008, o Conselho ECOFIN indicou que os programas nacionais de reformas devem ser coerentes com os programas de estabilidade e convergência; O cumprimento do Código de Conduta[4], que impõe, nomeadamente, uma estrutura e um conjunto de quadros de dados comuns em todos os programas de estabilidade e convergência. |

- Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2006-2010

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[5], nomeadamente o n.º 3 do artigo 5.º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

4. Em [27 de Março de 2007], o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica relativo ao período de 2006-2010 [6].

5. O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de 2,7% em 2006 para 2,2%, em média, durante a parte restante do período de programação. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis. As projecções do Programa em matéria de inflação também se afiguram realistas.

6. No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o défice das administrações públicas terá sido de 0,2% do PIB, face a um objectivo de equilíbrio orçamental fixado na actualização anterior do Programa de Estabilidade. Embora as condições conjunturais em 2006 se tenham revelado muito mais favoráveis do que as previstas na actualização anterior e as despesas tenham evoluído em grande medida como previsto, as receitas foram inferiores às esperadas (nomeadamente, devido a uma subestimação do impacto da fase final da reforma dos impostos directos de 2001, detectada no segundo semestre de 2006). A fim de compensar (parcialmente) a quebra de receitas e assegurar o equilíbrio orçamental, foi aumentado o recurso a medidas extraordinárias. Em consequência, o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) sofreu uma deterioração substancial em 2006.

7. O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo apresentada no Programa consiste em assegurar uma redução contínua do rácio da dívida ainda elevado (cerca de 90% em 2006) para menos de 75% do PIB em 2010, através do reforço gradual dos excedentes orçamentais nominais (que deverão passar de 0,3% do PIB em 2007 para 0,9% em 2010), a fim de fazer face ao impacto futuro do envelhecimento demográfico. Prevê-se que o excedente primário, que tem diminuído desde 2001 (ano em que se elevou a 7% do PIB), se estabilize em torno de 4,1% do PIB. O ajustamento resulta quase exclusivamente de uma redução das despesas (de 1¼ ponto percentual do PIB entre 2006 e 2010). Essa redução prende-se essencialmente com uma diminuição das despesas com juros (¾ de ponto percentual), que resulta da redução constante da dívida e parcialmente compensada por uma diminuição das receitas das administrações públicas (½ ponto percentual). Após 2007, as projecções do Programa correspondem globalmente a um cenário de políticas inalteradas, embora o Programa pareça também prever (implicitamente) novas medidas extraordinárias para atingir os objectivos orçamentais. A estratégia em grande parte similar à apresentada na actualização anterior do Programa de Estabilidade, num contexto macroeconómico em grande parte inalterado.

8. Uma vez que o Programa não fornece informações sobre o recurso a medidas extraordinárias e a outras medidas temporárias após 2007, não possível calcular o saldo estrutural a partir de 2008 com base nas informações constantes do mesmo. Partindo do princípio de que o impacto relativo das medidas extraordinárias se manterá inalterado após 2007, prevê-se que o saldo estrutural calculado de acordo com a metodologia comum melhore, passando de cerca de -0,4% do PIB em 2006 para 0,7% do PIB no final do período de programação. Como na actualização anterior do Programa de Estabilidade, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste num excedente estrutural de 0,5% do PIB. Segundo o Programa, sob reserva de o impacto das medidas extraordinárias não exceder 0,4% do PIB, esse excedente será alcançado até 2008, isto , um ano mais tarde do que o indicado na actualização anterior. Uma vez que o OMP mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1¼% do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP está compreendido no intervalo indicado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II, e mais exigente do que o nível decorrente do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

9. Os resultados orçamentais poderão ser ligeiramente menos favoráveis do que os previstos no Programa. É este designadamente o caso no respeitante ao ano de 2007, principalmente atendendo a que orçamento se afigura relativamente optimista e não fornece, por vezes, pormenores suficientes acerca das medidas previstas (incluindo as medidas extraordinárias no domínio das vendas de bens imóveis ou a assunção das obrigações de pagamento de pensões das empresas públicas, que carecem de esclarecimento suplementar). Em termos gerais, a Bélgica apresenta bons resultados no domínio do cumprimento dos objectivos orçamentais nominais, mas afiguram-se necessárias medidas suplementares para atingir o objectivo para 2007. Embora, na Bélgica, seja habitual proceder a importantes ajustamentos orçamentais no decurso do respectivo exercício, estes poderão sofrer atrasos devido às eleições nacionais previstas para Junho de 2007. Por outro lado, a obtenção, em 2007, de resultados menos favoráveis do que os pretendidos teria também repercussões nos anos seguintes. A partir de 2008, existe igualmente o risco de as medidas extraordinárias que tiverem chegado ao seu termo não serem substituídas por medidas estruturais.

10. Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação da política orçamental prevista no Programa pode não ser suficiente para cumprir o OMP até 2008, tal como projectado. Contudo, como indicado acima, o OMP mais ambicioso do que o nível implícito a partir do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo. A estratégia orçamental afigura-se suficiente para permitir assegurar, a partir de 2008, uma situação orçamental em termos estruturais, que, na acepção do Pacto, possa ser considerada adequada. Além disso, a orientação da política orçamental prevista no Programa parece proporcionar uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3% do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período abrangido pelo Programa. O ritmo de ajustamento em relação ao OMP implícito no Programa deve ser reforçado para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que, em relação aos Estados-Membros da área do euro e aos Estados-Membros que participam no MTC II, a melhoria anual do saldo estrutural deve corresponder a 0,5% do PIB, enquanto valor de referência, e que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis, podendo ser mais limitado em períodos de conjuntura desfavorável. Ora, atendendo aos riscos, possível que a progressão em direcção ao OMP seja, já em 2007, inferior ao valor de referência e desacelere substancialmente em seguida, não obstante o facto de a Bélgica não parecer estar a atravessar um período de conjuntura desfavorável.

11. O Programa indica uma dívida de 87,7% do PIB para 2006, mas tal nível não inclui a assunção da dívida da companhia de caminhos-de-ferro SNCB em 2005, que, segundo o Eurostat, aumenta o nível da dívida em 1,7% do PIB nesse ano. Assim, as estimativas dos serviços da Comissão cifram a dívida bruta das administrações públicas em 89,4% do PIB em 2006, um nível que se situa ainda muito acima do valor de referência de 60% do PIB previsto no Tratado, não obstante uma diminuição significativa nos últimos anos. O programa prevê uma redução rápida do rácio da dívida de cerca de 15 pontos percentuais durante o período de programação. Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, nomeadamente os riscos que pesam sobre os objectivos orçamentais supramencionados, a evolução do rácio da dívida poderá ser ligeiramente menos favorável do que a prevista no Programa. Porém, o rácio da dívida parece estar ainda a baixar suficientemente em direcção ao valor de referência no período de programação.

12. O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Bélgica superior à média da UE, nomeadamente em virtude do aumento sensível das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB, nas próximas décadas. A situação orçamental inicial, com um excedente primário elevado, embora menos sólida do que em 2005, contribui para atenuar esse impacto, mas não suficiente para absorver totalmente o aumento substancial das despesas. Por outro lado, o nível actual da dívida bruta, embora em declínio, situa-se muito acima do valor de referência previsto no Tratado. A redução contínua do rácio da dívida depende da manutenção de excedentes primários elevados durante um longo período, por forma a contribuir para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. De modo geral, no caso da Bélgica, esses riscos são médios.

13. O Programa de Estabilidade não contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Estabilidade não apresenta informações sistemáticas sobre a incidência orçamental directa, em termos de custos ou de poupanças, das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas, embora as projecções orçamentais pareçam ter em conta as incidências que as acções descritas nesse Programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Estabilidade parecem estar em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Ambos os programas prevêem, designadamente, a aplicação progressiva do «pacto de solidariedade entre as gerações» (um vasto plano destinado a favorecer o emprego e reforçar a segurança social), uma redução progressiva suplementar da carga fiscal sobre o trabalho, assim como medidas destinadas a fomentar a investigação e o empreendorismo.

14. Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

15. No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa omite certos dados obrigatórios e facultativos[7].

Em termos gerais, pode concluir-se que a redução contínua da dívida, ainda elevada, constitui um exemplo de políticas orçamentais conduzidas no respeito do Pacto. Contudo, embora o Programa preveja um reforço gradual dos excedentes (nomeadamente, graças à diminuição das despesas com juros), partindo de uma situação de equilíbrio orçamental em termos nominais, a realização dos objectivos orçamentais está sujeita a um certo número de riscos. Não obstante, prevê-se que o objectivo de médio prazo seja atingido durante o período de programação.

Atendendo à avaliação supra , a Bélgica convidada a:

(i) assegurar a consecução do objectivo orçamental para 2007 e acelerar, em seguida, o ritmo de ajustamento em direcção ao OMP, incluindo através de um menor recurso a medidas extraordinárias,

(ii) atendendo ao elevado nível da dívida e ao aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através, pelo menos, da consecução do OMP e da adopção de medidas destinadas a reduzir ainda mais os custos decorrentes do envelhecimento da população.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 |

PIB real (variação em %) | PE Dez. de 2006 | 1,2 | 2,7 | 2,2 | 2,1 | 2,2 | 2,2 |

COM Nov. de 2006 | 1,1 | 2,7 | 2,3 | 2,2 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 1,4 | 2,2 | 2,1 | 2,3 | 2,2 | n.d. |

Inflação IHPC (%) | PE Dez. de 2006 | 2,5 | 2,4 | 1,9 | 1,8 | 1,8 | 1,9 |

COM Nov. de 2006 | 2,5 | 2,4 | 1,8 | 1,7 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 2,9 | 2,8 | 2,0 | 1,9 | 1,7 | n.d. |

Hiato do produto (% do PIB potencial) | PE Dez. de 20061 | -0,8 | -0,3 | -0,4 | -0,4 | -0,4 | -0,3 |

COM Nov. de 20065 | -1,0 | -0,6 | -0,6 | -0,7 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 20051 | -0,8 | -0,6 | -0,6 | -0,5 | -0,4 | n.d. |

Saldo das administrações públicas (% do PIB) | PE Dez. de 2006 | 0,1 -2,3* | 0,0 | 0,3 | 0,5 | 0,7 | 0,9 |

COM Nov. de 2006 | -2,3 | -0,2 | -0,5 | -0,5 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 0,0 | 0,0 | 0,3 | 0,5 | 0,7 | n.d. |

Saldo primário (% do PIB) | PE Dez. de 2006 | 4,3 1,9* | 4,1 | 4,2 | 4,1 | 4,1 | 4,2 |

COM Nov. de 2006 | 1,9 | 3,9 | 3,4 | 3,2 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 4,3 | 4,1 | 4,2 | 4,1 | 4,1 | n.d. |

Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) | PE Dez. de 20061 | 0,8 -1,6* | 0,2 | 0,5 | 0,7 | 0,9 | 1,1 |

COM Nov. de 2006 | -1,7 | 0,1 | -0,1 | -0,1 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 20051 | 0,4 | 0,3 | 0,6 | 0,8 | 0,9 | n.d. |

Saldo estrutural2 (% do PIB) | PE Dez. de 20063 | n.d. | -0,4 | 0,1 | n.d. | n.d. | n.d. |

COM Nov. de 20064 | 0,2 | -0,7 | -0,2 | -0,1 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 0,0 | -0,3 | 0,4 | 0,7 | 0,9 | n.d. |

Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) | PE Dez. de 2006 | 91,5 93,2* | 87,7 89,4* | 83,9 85,6* | 80,4 82,1* | 76,6 78,3* | 72,6 74,3* |

COM Nov. de 2006 | 93,2 | 89,4 | 86,3 | 83,2 | n.d. | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 94,3 | 90,7 | 87,0 | 83,0 | 79,1 | n.d. |

Notas: |

1Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa. |

2Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. |

3Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas do programa (0,6% do PIB em 2006 e 0,4% em 2007; todas com efeito de redução do défice). O Programa não fornece informações sobre a utilização de medidas extraordinárias nos outros anos. |

4Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (2,0% do PIB em 2005, com efeito de agravamento do défice; 0,8% em 2006 e 0,1% em 2007, em ambos os casos com efeito de redução do défice). |

5Com base num crescimento potencial estimado de 2,2%, 2,3%, 2,3% e 2,2%, respectivamente, no período de 2005-2008. |

*Os montantes relativos ao défice e à dívida constantes do Programa para 2005 não estão em conformidade com o SEC 95. Em 23 de Outubro de 2006, o Eurostat alterou os dados relativos ao défice e à dívida notificados pela Bélgica para ter em conta a assunção em 2005 pelo Governo (FIF/FSI - Fonds de l'infrastructure ferroviaire/Fonds voor spoorweginfrastructuur) de 7 400 milhões de euros (2,5% do PIB) de dívida da companhia de caminhos-de-ferro SNCB/NMBS (ver Comunicado de Imprensa do Eurostat n.º 139/2006). De acordo com as regras do SEC 95, o impacto no défice das administrações públicas de 2005 é o mesmo; o impacto no défice das administrações públicas no final de 2005 cifra-se em 5 200 milhões de euros (1,7% do PIB, atendendo a um reembolso parcial efectuado no decurso desse ano). Os dados para 2005 assinalados com um asterisco são os corrigidos pelo Eurostat. Os dados assinalados com um asterisco para os anos de 2006 a 2010 foram ajustados «mecanicamente» pelos serviços da Comissão a fim de respeitar o SEC 95. Este ajustamento dos montantes relativos à dívida baseia-se no pressuposto técnico de que o volume da dívida do FIF/FSI permanecerá inalterado. |

Fontes: |

Programa de Estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |

[1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: «Execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego – balanço de um ano» de 12.12.2006 [COM(2006) 816].

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE» de 12.10.2006 [COM(2006) 574] e Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (2006), «The long-term sustainability of public finances in the European Union», Economia Europeia n.º 4/2006.

[4] «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 11 de Outubro de 2005.

[5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[6] A actualização foi apresentada quase duas semanas após o termo do prazo de 1 de Dezembro estabelecido no Código de Conduta.

[7] O défice das administrações públicas e as projecções da dívida constantes do Programa não incluem o impacto da assunção da dívida da companhia de caminhos-de-ferro SNCB em 2005, como decidido pelo Eurostat em 23 de Outubro de 2006. Além disso, o Programa não fornece informações sobre o recurso a medidas extraordinárias e a outras medidas temporárias em 2008-2010.

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