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Document 52007PC0868

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

/* COM/2007/0868 final - ACC 2008/0006 */

52007PC0868

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007 /* COM/2007/0868 final - ACC 2008/0006 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 11.1.2008

COM(2007) 868 final

2008/0006 (ACC)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O novo Acordo Internacional do Café de 2007 (AIC 2007) foi negociado no quadro da Organização Internacional do Café, em Londres. Na 98.ª sessão do Conselho Internacional do Café foi adoptado o texto final do AIC de 2007 através da Resolução n.º 431 de 28 de Setembro de 2007. Este novo acordo substitui o Acordo Internacional do Café de 2001.

2. Na 98.ª sessão, não foi possível adoptar uma decisão definitiva quanto ao futuro Depositário do Acordo devido à indisponibilidade inesperada da Secção dos Tratados das Nações Unidas para aceitar o depósito de Acordos internacionais redigidos em línguas distintas das línguas oficiais das Nações Unidas. Por conseguinte, a versão portuguesa do Acordo do Café de 2007 não foi aceite, deixando assim de ser possível conferir às Nações Unidas em Nova Iorque a função de Depositário.

3. Nos termos do n.º 10 do artigo 2.° (Definições) do Acordo Internacional do Café de 2007, o futuro Depositário será designado por decisão a adoptar por consenso pelo Conselho do Café, com base no Acordo Internacional do Café de 2001, antes de 31 de Janeiro de 2008.

4. Tendo em conta que a Comunidade Europeia pode aceitar, entre outras alternativas, a designação da Organização Internacional do Café como Depositário do Acordo de 2007, a Comunidade Europeia deverá participar na votação e pronunciar-se a favor desta opção.

5. Assim, a presente proposta tem por objectivo autorizar a Comunidade Europeia a votar a favor da designação da Organização Internacional do Café (OIC) como Depositário do Acordo para 2007.

2008/0006 (ACC)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os n.ºs 1 a 4 do seu artigo 133.º, em articulação com o n.º 2, segundo parágrafo, do seu artigo 300.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão[1],

Considerando o seguinte:

(1) Na sua 98.ª sessão, o Conselho Internacional do Café, através da Resolução n.º 431 de 28 de Setembro de 2007, adoptou o texto do novo Acordo Internacional do Café de 2007;

(2) O Acordo Internacional do Café de 2001 foi prorrogado por um ano, de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008, através da Resolução n.º 432 de 28 de Setembro de 2007;

(3) Em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 2.º do Acordo Internacional do Café de 2007, o futuro Depositário do Acordo é designado por decisão a adoptar por consenso pelo Conselho do Café, com base no Acordo Internacional do Café de 2001, antes de 31 de Janeiro de 2008.

(4) A designação do Depositário é do interesse da Comunidade Europeia.

(5) É conveniente definir a posição da Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café,

DECIDE:

Artigo único

A posição a adoptar pela Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café será a de votar a favor da designação da Organização Internacional do Café como Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO C de [...] de […], p. […].

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