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Document 52007PC0783

Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

/* COM/2007/0783 final */

52007PC0783

Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual /* COM/2007/0783 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 5.12.2007

COM(2007) 783 final

Proposta alterada de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

(apresentada pela Comissão)

Proposta alterada de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23 ,

Tendo em conta a proposta da Comissão[2],

Considerando o seguinte:

(1) Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS - GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos 2008 a 2013 num montante de 1 600 milhões de euros a preços correntes. Este aumento será compensado pela redução do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007 pelo mesmo montante.

(2) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

(3) O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade[3],

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

(milhões € preços 2004) |

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] COM(2007) 549 final, 19.9.2007, com a última redacção que lhe foi dada por COM(2007) 783 final.

[3] Com esse objectivo, os números resultantes do acordo supra são convertidos em preços 2004.

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