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Document 52007PC0348
Communication from the Commission to the European Parliament pursuant to the second subparagraph of Article 251(2) of the EC Treaty concerning the common position adopted by the Council with a view to the adoption of a Decision of the European Parliament and the Council establishing for the period 2007-2013 the specific programme “Civil justice” as part of the General programme “Fundamental Rights and Justice”
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho com vista à aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período 2007 a 2013, o programa específico “Justiça civil” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho com vista à aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período 2007 a 2013, o programa específico “Justiça civil” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»
/* COM/2007/0348 final - COD 2005/0040 */
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho com vista à aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período 2007 a 2013, o programa específico “Justiça civil” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» /* COM/2007/0348 final - COD 2005/0040 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 19.6.2007 COM(2007) 348 final 2005/0040 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho com vista à aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período 2007 a 2013, o programa específico “Justiça civil” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» 2005/0040 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho com vista à aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período 2007 a 2013, o programa específico “Justiça civil” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» 1. ANTECEDENTES Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM([2005])122 final - [2005]/[040A]COD): | 11 de Abril de 2005 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 19 de Janeiro de 2006 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 14 de Dezembro de 2006 | Data da adopção da posição comum: | 12 de Junho de 2007 | 2. OBJECTO DA PROPOSTA DA COMISSÃO "Justiça civil" é um programa de financiamento cujos objectivos são: a) promover a cooperação judiciária a fim de contribuir para a criação de um verdadeiro espaço europeu de justiça em matéria civil baseado no reconhecimento e na confiança mútuos; b) promover a eliminação dos obstáculos à boa tramitação das acções cíveis transfronteiriças nos Estados-Membros; c) melhorar a vida quotidiana das pessoas e das empresas permitindo-lhes fazer valer os seus direitos em toda a União Europeia, em especial através da promoção do acesso à justiça; d) reforçar os contactos, o intercâmbio de informações e o trabalho em rede entre as autoridades legislativas, judiciárias e administrativas e as profissões jurídicas, designadamente fomentando a formação destinada ao sector judiciário, a fim de melhorar a compreensão mútua entre estas autoridades e estas profissões. 3. COMENTÁRIOS À POSIÇÃO COMUM A posição comum do Conselho mantém o teor essencial da proposta inicial da Comissão e reflecte as principais alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura. As diferenças de fundo entre a posição comum e a proposta inicial da Comissão são as seguintes: - Artigo 4.°, alínea b): será elegível para financiamento qualquer proposta de projecto específico que envolva pelo menos 2 Estados-Membros ou 1 Estado-Membro e um Estado aderente ou candidato (em lugar de 3 Estados-Membros na proposta inicial da Comissão). - Artigo 4.°, alínea d): subvenção de funcionamento atribuída para todo o período à Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais da UE e à Rede Europeia dos Conselhos de Justiça. - Artigo 7.°: abertura do acesso ao programa a organizações internacionais. - Artigo 10.°: comitologia: é introduzido o princípio do duplo Comité (Comité de gestão para a adopção do programa de trabalho anual e Comité consultivo para as outras questões). A posição comum do Conselho baseia-se num compromisso entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Este compromisso abrange o conjunto do texto, com excepção do procedimento de comitologia, a respeito do qual subsistem divergências entre as opiniões do Conselho e da Comissão, por um lado, e do Parlamento, por outro lado. O Parlamento Europeu votou uma alteração que prevê a aplicação do novo procedimento de comitologia (procedimento de regulamentação com controlo); o Conselho e a Comissão consideram que, no caso vertente, este procedimento não é aplicável. 4. CONCLUSÕES A Comissão aceita a posição comum, que retoma os elementos principais da sua proposta inicial, bem como as principais alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu.