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Document 52007PC0323

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1947/2005 no que respeita às ajudas nacionais concedidas pela Finlândia para sementes e sementes de cereais {SEC(2007) 799}

/* COM/2007/0323 final - CNS 2007/0109 */

52007PC0323

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1947/2005 no que respeita às ajudas nacionais concedidas pela Finlândia para sementes e sementes de cereais {SEC(2007) 799} /* COM/2007/0323 final - CNS 2007/0109 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.6.2007

COM(2007) 323 final

2007/0109 (CNS)

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre os resultados das ajudas autorizadas na Finlândia para certas quantidades de sementes e certas quantidades de sementes de cereais

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 1947/2005 no que respeita às ajudas nacionais concedidas pela Finlândia para sementes e sementes de cereais

(apresentada pela Comissão) {SEC(2007) 799}

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. SISTEMA DE AJUDAS NACIONAIS À PRODUÇÃO DE SEMENTES 3

2.1. Ajuda à produção de sementes de cereais 4

2.2. Ajuda à produção de sementes herbáceas 5

2.2.1. Produção 5

2.2.2. Execução 5

2.2.3. Alteração da ajuda 5

2.2.4. Diferenciação da ajuda por região 6

2.2.5. Variedades de sementes de cada espécie que podem beneficiar da ajuda (anexo V) 6

2.2.6. Trevo-violeta ( Trifolium pratense L. ) – anexo VI, quadro 1 6

2.2.7. Rabo-de-gato ( Phleum pratense L. ) – anexo VI, quadro 2 6

2.2.8. Festuca-dos-prados ( Festuca pratensis huds. ) – anexo VI, quadro 3 7

2.2.9. Dactilo ( Dactilis glomerata L. ) – anexo VI, quadro 4 7

2.2.10. Azevém ( Lolium perenne L. ) – anexo VI, quadro 5 7

3. IMPORTAÇÕES DE SEMENTES PARA A FINLÂNDIA 8

3.1. Importações de sementes de cereais – anexo VII – quadros 1 e 2 8

3.2. Importações de sementes herbáceas – anexo VII – quadro 3 8

4. OUTROS REGIMES DE AJUDAS NA FINLÂNDIA 8

5. ASPECTOS DA PRODUÇÃO DE SEMENTES HERBÁCEAS NA FINLÂNDIA E EM UE-15 9

6. REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO 10

7. RESUMO E OBSERVAÇÕES 10

7.1. Base jurídica 10

7.2. Aplicação do sistema 10

7.3. Outros regimes de ajudas 10

7.4. Regime de pagamento único 10

7.5. Multiplicação noutros países 11

7.6. Produção de sementes de cereais 11

7.7. Importações para a Finlândia 11

8. PROPOSTA 11

Nota: | Os anexos encontram-se num documento de trabalho da Comissão que acompanha o presente relatório (http://ec.europa.eu/agriculture/markets/seeds/index_en.htm). |

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre os resultados das ajudas autorizadas na Finlândia para certas quantidades de sementes e certas quantidades de sementes de cereais

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2358/71 do Conselho[1], a Decisão 2001/60/CE da Comissão [2] , de 9 de Janeiro de 2001, autorizou a Finlândia a conceder ajudas no sector das sementes de cereais até 31 de Dezembro de 2005 (cf. anexo I) e a Decisão 2001/61/CE da Comissão [3] , de 9 de Janeiro de 2001, autorizou a Finlândia a conceder ajudas para as sementes de trevo-violeta, rabo-de-gato, festuca-dos-prados, dactilo e azevém até 31 de Dezembro de 2005 (cf. anexo II).

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.º 1947/2005 do Conselho, a Comissão deve apresentar ao Conselho, antes de 1 de Janeiro de 2006, com base nas informações prestadas atempadamente pela Finlândia, um relatório sobre os resultados das ajudas autorizadas para determinadas quantidades de sementes e para determinadas quantidades de sementes de cereais, acompanhado das propostas necessárias.

O presente relatório tem por base as informações apresentadas regularmente pelas autoridades finlandesas.

2. SISTEMA DE AJUDAS NACIONAIS À PRODUÇÃO DE SEMENTES

As duas autorizações apenas dizem respeito às variedades de sementes de cereais e às variedades de sementes herbáceas registadas no catálogo finlandês que, com excepção de pequenas quantidades cultivadas em regiões limítrofes, só são cultivadas na Finlândia.

A autorização para a ajuda relativa às sementes de cereais fixa um limite de 100 000 toneladas para a quantidade elegível e um nível máximo de ajuda de 2,523 euros por 100 quilogramas, o que representa um montante máximo de 2,523 milhões de euros (cf. anexo I).

No que se refere à ajuda à produção de sementes herbáceas, a autorização fixa um limite máximo da ajuda por hectare e da superfície elegível para cada espécie, o que representa um montante máximo de 1,814 milhões de euros (cf. anexo II).

2.1. Ajuda à produção de sementes de cereais

No período 2000–2005, a produção de sementes de cereais aumentou 23%, passando de 57 309 para 70 531 toneladas.

No mesmo período, a produção de sementes de cevada aumentou 62%, a de trigo de Primavera 163% e a de trigo de Outono 70%. A produção de sementes de aveia, em contrapartida, diminuiu 32% e a de sementes de centeio 10%.

O quadro 1 contém as informações recebidas das autoridades finlandesas e cobre o período 2000–2005.

Quadro 1 Produção de sementes de cereais certificadas (em toneladas) na Finlândia de 2000 a 2005

Sendo o nível da ajuda fixado por 100 kg, a ajuda média estimada por hectare para o período 2000–2005 é de cerca de 68 €/ha – com tendência para subir, como se mostra no quadro 2.

Quadro 2 Estimativa do nível da ajuda às sementes de cereais por hectare, com base nos rendimentos históricos médios e num nível de 2,523 EUR por 100 kg

No período 2000–2005, o nível do rendimento médio da produção de sementes de cereais aumentou 44%, tendo consequentemente o nível da ajuda por hectare registado a mesma evolução.

As variedades de sementes de cereais que beneficiaram de ajudas nacionais entre 2000 e 2005 constam do anexo III. Essa lista mostra claramente que o número de variedades, nomeadamente de variedades de cevada, aumentou de forma considerável.

2.2. Ajuda à produção de sementes herbáceas

2.2.1. Produção

A produção de sementes herbáceas no período 2000–2005 diminuiu de um máximo de 4 685 toneladas em 2001 para um mínimo de 1 654 toneladas em 2004, sobretudo devido a variações climáticas. Contudo, como se pode ver no quadro 3, a produção em 2004 situou-se a um nível inferior à média dos seis anos (cerca de 3 163 toneladas). A espécie mais importante é o rabo-de-gato.

Quadro 3 Produção de sementes herbáceas certificadas (em toneladas) na Finlândia de 2000 a 2005

Espécie | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | variação em % 2000/2005 |

Trevo-violeta | 53 | 125 | 68 | 62 | 4 | 52 | -2% |

Rabo-de-gato | 2 151 | 3 781 | 3 541 | 2 594 | 1 319 | 1 908 | -11% |

Festuca-dos-prados | 423 | 732 | 468 | 454 | 318 | 700 | 66% |

Dactilo | 6 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 |

Azevém | 45 | 44 | 31 | 38 | 13 | 43 | -6% |

Total | 2 678 | 4 685 | 4 108 | 3 150 | 1 654 | 2 703 | 1% |

Fonte: dados comunicados pela Finlândia. |

2.2.2. Execução

No período 2000–2005, as autoridades finlandesas efectuaram, por iniciativa própria, alguns ajustamentos no sistema de concessão de ajudas, tendo nomeadamente alterado a ajuda por hectare no caso de ser excedida a superfície máxima autorizada e introduzido uma diferenciação do nível da ajuda por região.

2.2.3. Alteração da ajuda

Em várias ocasiões no período 2000-2005, a superfície aprovada pela Finlândia em que foram produzidas sementes excedeu a superfície máxima autorizada pela Decisão 2001/61/CE da Comissão.

Para a distribuição da ajuda em tais casos, foram utilizados dois métodos.

Primeiramente, no período 2000–2002, foi calculada uma verba global, multiplicando a superfície máxima pela ajuda máxima por hectare, como definidas na decisão da Comissão. Essa verba foi em seguida dividida pela superfície nacional aprovada, que excedia a superfície máxima autorizada, traduzindo-se num nível reduzido da ajuda por hectare.

Em 2003, foi introduzido o conceito de coeficiente unitário de ajuda, definido como sendo "a proporção de uma unidade elegível para ajuda, objecto de um pedido de ajuda, relativamente à qual a ajuda é paga".

No caso de a superfície máxima nacional ser excedida, a superfície elegível para ajuda era calculada mediante a utilização do coeficiente unitário de ajuda e redução linear da superfície aprovada de todos os requerentes.

Na prática, a utilização de um coeficiente unitário de ajuda inferior a um traduz-se, ao nível do agricultor, na concessão de ajuda para apenas uma parte de cada hectare objecto de pedido.

2.2.4. Diferenciação da ajuda por região

Em 2004 e 2005, o nível da ajuda concedida aos produtores de sementes variou consoante a região (cf. anexo IV). O nível da ajuda foi dividido em duas categorias, a primeira para as regiões A e B, no Sul da Finlândia, e a segunda para as regiões C1 a C4, na parte setentrional do país.

Na base da diferenciação regional esteve a introdução de pagamentos nacionais suplementares ao abrigo do regime agro-ambiental, somente aplicável nas regiões A e B, pretendendo-se consequentemente evitar uma possível sobrecompensação.

2.2.5. Variedades de sementes de cada espécie que podem beneficiar da ajuda (anexo V)

No período 2000–2005, a lista das variedades de sementes de cada espécie que beneficiaram das ajudas nacionais autorizadas aumentou consideravelmente, sobretudo no caso do rabo-de-gato e do trevo-violeta.

O anexo VI apresenta, para o período 2000–2005, a evolução por espécie beneficiária da ajuda, os dados relativos à produção, a superfície aprovada após inspecção, o rendimento, a superfície correspondente à ajuda máxima e a ajuda por hectare. A análise destes dados suscita os comentários formulados nos pontos que se seguem. Na análise faz-se referência ao rendimento médio da UE–15, que consta do quadro 1 do anexo VIII.

2.2.6. Trevo-violeta (Trifolium pratense L.) – anexo VI, quadro 1

Entre 2000 e 2005, a quantidade total de trevo-violeta produzido na Finlândia registou uma flutuação considerável, oscilando entre 125 toneladas, em 2001, e 4 toneladas, em 2004. Este decréscimo deve-se principalmente a uma queda drástica do rendimento (de 188 para 10 kg/ha) e, em muito menor grau, a uma diminuição da superfície cultivada.

O rendimento médio na UE–15, no período 2000-2005, variou entre 260 kg/ha, em 2004, e 380 kg/ha, em 2000.

Além disso, a superfície aprovada após inspecção excedeu por duas vezes a superfície máxima autorizada, em 2001 e 2002, o que se traduziu numa redução do nível da ajuda por hectare.

2.2.7. Rabo-de-gato (Phleum pratense L.) – anexo VI, quadro 2

A produção de rabo-de-gato registou igualmente flutuações no período 2000–2005, oscilando entre 3 781 toneladas, em 2001, e 1 319 toneladas, em 2004. A disparidade das quantidades produzidas deve-se à variação tanto do rendimento como das superfícies. O rendimento variou entre 527 kg/ha, em 2001, e 236 kg/ha, em 2004.

Em média, o rendimento na UE–15, no período 2000–2005, variou entre 280 kg/ha e 530 kg/ha. Os níveis de rendimento da produção de rabo-de-gato na Finlândia são relativamente comparáveis aos valores médios na UE–15 no mesmo período.

Além disso, ao longo de todo o período, a superfície aprovada após inspecção para produção de rabo-de-gato excedeu a superfície máxima autorizada pela Decisão 2001/61/CE da Comissão, especialmente em 2001, 2002 e 2003, anos em que esta foi excedida em mais de 40%.

Tal facto levou a uma redução da ajuda por hectare no período 2000–2002. A partir de 2003 foi utilizado o coeficiente unitário de ajuda: 0,70 em 2003, 0,89 em 2004 e 0,97 em 2005.

2.2.8. Festuca-dos-prados (Festuca pratensis huds.) – anexo VI, quadro 3

A produção de sementes de festuca-dos-prados variou entre 732 toneladas, em 2001, e 318 toneladas, em 2004.

Os rendimentos no período 2000–2005 revelam uma certa volatilidade, oscilando entre 444 kg/ha, em 2001, e cerca de 200 kg/ha, em 2004.

O rendimento médio na UE–15, no período 2000–2005, variou entre 530 kg/ha e 750 kg/ha.

Além disso, a superfície aprovada após inspecção excedeu a superfície máxima autorizada todos os anos – e, em 2003, em mais de 44%.

Consequentemente, em 2000–2002, o nível da ajuda foi reduzido. Foi utilizado um coeficiente unitário de ajuda de 0,68 em 2003, 0,75 em 2004 e 0,74 em 2005.

2.2.9. Dactilo (Dactilis glomerata L.) – anexo VI, quadro 4

A produção variou entre 6 toneladas, em 2000, e zero, em 2004 e 2005.

O rendimento das sementes de dactilo variou entre 339 kg/ha, em 2003, e 23 kg/ha, em 2002.

Na UE–15, o rendimento médio oscilou entre 790 kg/ha e 1 020 kg/ha no período 2000–2005.

No período 2000–2003, a superfície aprovada após inspecção para produção de sementes de dactilo manteve-se nos limites da superfície máxima prevista na Decisão 2001/61/CE da Comissão; em 2004 e 2005, não foi aprovada qualquer superfície. Consequentemente, o nível da ajuda por hectare manteve-se inalterado no período 2000–2003.

Manifestamente, o interesse pela produção de sementes de dactilo tende a desaparecer.

2.2.10. Azevém (Lolium perenne L.) – anexo VI, quadro 5

A produção variou entre 45 toneladas, em 2000, e 13 toneladas, em 2004.

O rendimento das sementes de azevém na Finlândia oscilou entre 651 kg/ha, em 2001, e 180 kg/ha, em 2004.

Na UE–15, o rendimento médio no período 2000-2005 variou entre 1 090 kg/ha e 1 510 kg/ha.

No período 2000–2005, a superfície aprovada após inspecção permaneceu nos limites da superfície máxima estabelecida na decisão da Comissão. A ajuda concedida por hectare manteve-se inalterada, situando-se no nível máximo.

3. IMPORTAÇÕES DE SEMENTES PARA A FINLÂNDIA

3.1. Importações de sementes de cereais – anexo VII – quadros 1 e 2

As importações de sementes de cereais aumentaram de 39 toneladas em 2000 para 118 toneladas em 2004, mas desceram para 5 toneladas em 2005 (anexo VII, quadro 1).

As importações representaram 0,07% da produção em 2000, e menos ainda em 2005.

A quantidade total de sementes de cereais certificadas disponíveis no mercado finlandês – produção nacional e importações (não houve exportações) – foi de 57 347 toneladas em 2000 e 70 536 toneladas em 2005 (anexo VII, quadro 2).

As importações de sementes de cereais para a Finlândia foram aumentando durante parte do período coberto, com um pico temporário em 2003, mas representam uma parte muito pequena, mesmo em 2003, da quantidade total de sementes de cereais disponíveis no mercado finlandês.

3.2. Importações de sementes herbáceas – anexo VII – quadro 3

As importações de sementes herbáceas decresceram consideravelmente no período 2000–2005. A quantidade global diminuiu 79%, passando de 712 toneladas, em 2000, para 152 toneladas, em 2005. Em 2002, registou-se um nível mínimo de 142 toneladas. A redução é principalmente devida a uma diminuição das importações de sementes de rabo-de-gato e de festuca-dos-prados.

A produção de sementes herbáceas certificadas na Finlândia no período 2000–2005 atingiu 2 678 toneladas em 2000 e 2 703 toneladas em 2005. A parte das importações representou respectivamente 27%, 5% e 6% da produção nacional de sementes herbáceas em 2000, 2003 e 2005.

Com base nos dados do quadro 4 do anexo VII, e atendendo ao aumento das importações em 2004, é evidente que as importações supriram parcialmente a insuficiência da produção local nesse mesmo ano. Nestas circunstâncias, é razoável sugerir que as sementes destinadas ao mercado finlandês podem ser cultivadas fora da Finlândia.

Por último, o facto de as importações poderem substituir a produção nacional de sementes herbáceas quando esta é baixa mostra que a mesma está em concorrência com as importações nos mesmos mercados.

4. OUTROS REGIMES DE AJUDAS NA FINLÂNDIA

Regimes de ajudas baseados no Acto de Adesão

Com base no artigo 142° do Acto de Adesão, foi criado um regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da Finlândia e da Suécia a título de compensação pelas condições climáticas ("ajuda nórdica"). Na Finlândia, este regime é aplicável nas regiões C1 a C4 (cf. anexo IV) e as ajudas aumentam à medida que se avança para Norte. A ajuda é paga por cabeça, por hectare ou como prémio ao abate nas regiões C3 e C4.

Com base no artigo 141° do Acto de Adesão, está em vigor um regime de ajudas que permite a concessão de ajudas nacionais transitórias e degressivas nas regiões A e B (cf. anexo IV) para os sectores da pecuária e da horticultura: trata-se de ajudas ao investimento, de intensidade superior à normal, e de ajudas ao rendimento.

Outros regimes de ajudas

Para além dos regimes supra , existia também um regime nacional de ajudas agro-ambientais na Finlândia. A decisão relativa às ajudas referidas no artigo 141° autorizava a concessão de uma ajuda agro-ambiental suplementar, sob a forma de pagamentos de incentivo até 130% do pagamento de base. Os pagamentos de incentivo acresciam aos pagamentos agro-ambientais co-financiados e variavam em função da cultura.

Finalmente, em Março de 2005, foi aprovado um regime nacional para as zonas desfavorecidas. Este regime permite a concessão de um pagamento de base e, em certos casos, de um pagamento suplementar em zonas elegíveis para a indemnização compensatória co-financiada. Estes pagamentos acrescem às indemnizações compensatórias co-financiadas.

No anexo XI apresenta-se uma breve panorâmica do apoio financeiro concedido pelos vários programas de que pode beneficiar um produtor em 2005, para além das ajudas nacionais à produção de sementes herbáceas e sementes de cereais.

5. ASPECTOS DA PRODUÇÃO DE SEMENTES HERBÁCEAS NA FINLÂNDIA E EM UE-15

No anexo VIII figura uma síntese da produção, dos preços médios e dos rendimentos médios na UE–15 no período 2000-2005. Consta igualmente desse anexo uma comparação com os dados relativos à Finlândia.

Com base nessa síntese, verifica-se que:

- os rendimentos finlandeses são, na maior parte, inferiores à média da UE–15, excepto no caso do rabo-de-gato, em que são, em média, equivalentes (anexo VIII, quadro 1);

- os preços médios finlandeses são em geral superiores aos preços médios da UE–15, especialmente no caso do trevo-violeta (anexo VIII, quadro 2);

- as receitas da produção de sementes nos mercados finlandeses são em geral inferiores à média da UE–15 (anexo VIII, quadro 3);

- no período 2000–2005, a ajuda média finlandesa por hectare para a produção de sementes, incluindo a ajuda da UE e a ajuda nacional, excede largamente a média da UE–15, com excepção do dactilo (anexo VIII, quadro 6);

- no período 2000–2004, as receitas finlandesas totais por hectare (incluindo as receitas do mercado e as ajudas) geradas pela produção de sementes são, na maioria dos anos, superiores à média da UE–15 no caso do trevo-violeta e do rabo-de-gato, mas geralmente inferiores no caso da festuca-dos-prados e do azevém. Os dados relativos ao dactilo na Finlândia são insuficientes, não permitindo uma comparação com os dados da UE–15 (anexo VIII, quadro 7).

6. REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO

Desde o início de 2006, a Finlândia aplica o regime de pagamento único, utilizando um modelo regional híbrido e dinâmico. A Finlândia está dividida em três regiões, e aproximadamente 80% do apoio da PAC são transferidos para o pagamento forfetário regional. Simultaneamente, alguns pagamentos permanecem não-dissociados e são pagos como complemento dos pagamentos forfetários. O objectivo é atingir, em 2016, um pagamento forfetário único intersectorial, reduzindo progressivamente o montante dos pagamentos complementares.

Todas as ajudas às culturas arvenses e as ajudas comunitárias às sementes são inteiramente dissociadas, com excepção das sementes de rabo-de-gato (Phleum Pratense L.) , para as quais a ajuda permanece não-dissociada, em conformidade com o artigo 99.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho. Manter a não-dissociação das ajudas à produção de rabo-de-gato garantirá certamente um nível de produção elevado e constante dessas sementes na Finlândia.

7. RESUMO E OBSERVAÇÕES

7.1. Base jurídica

A disposição do regulamento de base, introduzida pelo Acto de Adesão, que autoriza a Finlândia a conceder uma ajuda nacional, configura um carácter provisório, visto que o texto insta a Comissão a transmitir ao Conselho não só um relatório mas também "as propostas necessárias" relativas ao regime de ajudas nacional.

7.2. Aplicação do sistema

A Finlândia está autorizada a conceder ajudas aos produtores no limite das superfícies e montantes estabelecidos nas Decisões 2001/60/CE e 2001/61/CE.

Em 2000–2002, a ajuda foi distribuída pela superfície total de produção, que excedeu por vezes a superfície autorizada, dando origem a um nível de ajuda reduzido. A partir de 2002, foi utilizado o método do coeficiente unitário de ajuda.

7.3. Outros regimes de ajudas

A maioria dos regimes enumerados no Capítulo 4, com excepção do regime baseado no artigo 141° do Acto de Adesão, destina-se essencialmente a compensar as condições climáticas difíceis em que os agricultores finlandeses têm de trabalhar.

Por conseguinte, as razões para a introdução de muitos destes regimes e das ajudas à produção nacional de sementes são idênticas, sendo evidente a natureza cumulativa dos regimes de ajudas instituídos por razões climáticas. Uma vez que os regimes de ajudas têm o mesmo objectivo, é necessário reconsiderar a relação entre o regime de ajudas nacionais para as sementes e as sementes de cereais (em vigor há já 12 anos) e os outros regimes de ajudas.

7.4. Regime de pagamento único

A Finlândia optou por aplicar um modelo regional híbrido e dinâmico a partir de 1 de Janeiro de 2006, dissociando as ajudas comunitárias às culturas arvenses e ao sector das sementes, com excepção das sementes de rabo-de-gato, para as quais a ajuda permanecerá não-dissociada. Continuar a aplicar indefinidamente o regime de ajudas nacionais à produção de sementes e de sementes de cereais equivaleria a uma não-dissociação permanente do sector e poderia anular as vantagens da reforma de 2003. Poderia igualmente ter implicações ao nível da OMC.

Além disso, as sementes de rabo-de-gato são multiplicadas na Finlândia em condições quase óptimas e relativamente competitivas. Manter a não-dissociação das ajudas à produção de rabo-de-gato garantirá certamente um nível de produção elevado e constante dessas sementes na Finlândia.

7.5. Multiplicação noutros países

Com base no aumento das importações de sementes herbáceas em 2004, ano em que a produção local registou uma forte diminuição, bem como no aumento das importações de sementes de cereais em 2003, afigura-se possível multiplicar fora da Finlândia as sementes herbáceas e as sementes de cereais destinadas ao mercado finlandês, caracterizado por condições climáticas específicas.

7.6. Produção de sementes de cereais

A produção de sementes de cereais registou uma tendência positiva no período 2000–2005. Além disso, o nível do rendimento médio da produção de sementes de cereais aumentou 44%, tendo consequentemente o nível da ajuda por hectare registado a mesma evolução.

Por último, o número de variedades que beneficiam de ajudas nacionais aumentou consideravelmente no período 2000–2005.

7.7. Importações para a Finlândia

De 2000 a 2005, a quantidade de sementes de cereais importadas situou-se a um nível muito baixo. O volume aumentou ligeiramente nesse período, mas desceu para um nível muito baixo em 2005.

De 2000 a 2005, as quantidades de sementes herbáceas importadas diminuíram 79% e atingiram 6% da produção interna

O facto de as importações poderem substituir a produção nacional quando esta é baixa mostra que a mesma está em concorrência com as importações nos mesmos mercados.

Por conseguinte, não se pode excluir que as ajudas nacionais à produção de sementes e de sementes de cereais constituam um obstáculo às importações, tornando a produção finlandesa de sementes artificialmente competitiva face às importações de outros Estados-Membros.

8. PROPOSTA

Com base nas conclusões do presente relatório, junta-se em anexo uma proposta de regulamento do Conselho.

As medidas propostas não têm incidência financeira no orçamento geral das Comunidades Europeias.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em conformidade com o n.° 2 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.º 1947/2005 do Conselho, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre os resultados das ajudas nacionais autorizadas na Finlândia para determinadas quantidades de sementes e para determinadas quantidades de sementes de cereais, acompanhado das propostas necessárias.

As conclusões sobre os resultados das ajudas concedidas na Finlândia à produção de sementes e de sementes de cereais são expostas no relatório “sobre os resultados das ajudas autorizadas na Finlândia para certas quantidades de sementes e certas quantidades de sementes de cereais”. O relatório descreve a evolução dos sectores das sementes e das sementes de cereais na Finlândia no período 2000–2005.

Com base, designadamente, na disponibilidade de outros programas de ajuda que compensam os agricultores finlandeses pelas condições climáticas em que trabalham, na necessidade de evitar a dupla compensação e na possível distorção da concorrência pelo regime de ajuda nacional, propõe-se a abolição da possibilidade de a Finlândia conceder ajudas nacionais para sementes e sementes de cereais a partir de 2011, com excepção das sementes de rabo-de-gato, para as quais a ajuda foi extinta em 2006. O n.° 2 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 1947/2005 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 2358/71 e (CEE) n.° 1674/72 é alterado em conformidade.

2007/0109 (CNS)

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 1947/2005 no que respeita às ajudas nacionais concedidas pela Finlândia para sementes e sementes de cereais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 36.º e o n.º 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[4],

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 1947/2005 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 2358/71 e (CEE) n.° 1674/72[5], a Finlândia pode, sob reserva de autorização da Comissão, conceder ajudas a determinadas quantidades de sementes e de sementes de cereais produzidas apenas nesse Estado-Membro, em virtude das suas condições climáticas específicas.

(2) Com base nas informações enviadas pela Finlândia, a Comissão transmitiu ao Conselho um relatório[6], em conformidade com o n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 1947/2005. Esse relatório mostra que os produtores de sementes e de sementes de cereais da Finlândia têm acesso e beneficiam de outros regimes de ajuda, que compensam os agricultores finlandeses pelas condições climáticas em que trabalham.

(3) O relatório mostra também que a produção de sementes de cereais na Finlândia registou uma tendência para a alta e que a quantidade de sementes de cereais importada é reduzida, quando comparada com a quantidade produzida no país. Para além disso, o relatório demonstra igualmente que, quando a produção nacional de sementes diminuiu, as importações aumentaram e vice-versa, o que permite concluir que as sementes produzidas no país podem ser substituídas por importações e que as ajudas nacionais finlandesas podem falsear a concorrência com produtos importados.

(4) As sementes de rabo-de-gato são multiplicadas na Finlândia em condições quase óptimas e competitivas. Manter a ajuda não-dissociada à produção de rabo-de-gato constitui um incentivo à produção dessas sementes na Finlândia. Por conseguinte, a concessão de ajudas nacionais para as sementes de rabo-de-gato deve cessar.

(5) Pelas razões acima expostas e para o correcto funcionamento do mercado único, é conveniente pôr termo à possibilidade de a Finlândia conceder ajudas nacionais para as sementes e as sementes de cereais. Contudo, a fim de permitir aos agricultores finlandeses prepararem-se para uma situação sem ajudas nacionais, é adequado conceder ajudas à produção de sementes e sementes de cereais, com excepção de sementes de rabo-de-gato, durante um último período transitório suplementar, após o qual serão abolidas.

(6) Com vista a uma análise intercalar do sistema de ajudas nacionais, a Finlândia deve ser instada a apresentar um relatório pormenorizado sobre os resultados das ajudas nacionais concedidas.

(7) O Regulamento (CE) n.º 1947/2005 deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

No artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 1947/2005, o n.° 2 passa a ter a seguinte redacção:

“2. Sob reserva de autorização da Comissão, a Finlândia pode conceder ajudas para determinadas quantidades de sementes, com excepção de sementes de rabo-de-gato (Phleum pratense L.), e determinadas quantidades de sementes de cereais produzidas apenas nesse Estado-Membro, até à colheita de 2010, inclusive.

Até 31 de Dezembro de 2008, a Finlândia transmite à Comissão um relatório pormenorizado sobre os resultados das ajudas autorizadas."

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO L 246 de 5.11.1971, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1); revogado e substituído pelo Regulamento (CE) n.° 1947/2005 do Conselho (JO L 312 de 29.11.2005, p. 3).

[2] JO L 21 de 23.1.2001, p. 17.

[3] JO L 21 de 23.1.2001, p. 18.

[4] JO C … de …, p. ….

[5] JO L 312 de 29.11.2005, p. 3.

[6] COM(2007) ….

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