Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007PC0102

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico para o período 2007 a 2013 “Luta contra a violência (Daphne III)” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»

/* COM/2007/0102 final - COD 2005/0037A */

52007PC0102

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico para o período 2007 a 2013 “Luta contra a violência (Daphne III)” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» /* COM/2007/0102 final - COD 2005/0037A */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 12.3.2007

COM(2007) 102 final

2005/0037A (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à

posição comum aprovada pelo Conselho com vista à adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico para o período 2007 a 2013 “Luta contra a violência (Daphne III)” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»

2005/0037A (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.° do Tratado CE respeitante à

posição comum aprovada pelo Conselho com vista à adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico para o período 2007 a 2013 “Luta contra a violência (Daphne III)” no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça»

1. ANTECEDENTES

Data da apresentação da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM (2006) 230 final – [2005]/[037A] (COD): | 24 de Maio de 2006 (proposta alterada na sequência da separação dos programas "Luta contra a violência (Daphné III) e "Informação e prevenção em matéria de droga". |

Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 19 de Janeiro de 2006 |

Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 5 de Setembro de 2006 |

Data da adopção da posição comum: | 05 de Março de 2007 |

2. OBJECTO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

O DAPHNE III é um programa de financiamento com uma dotação de 116,85 milhões de euros para o período de 2007 a 2013, cujos objectivos são:

Prevenir e combater todas as formas de violência, pública e privada, contra as crianças, os adolescentes e as mulheres através da adopção de medidas de prevenção e de ajuda às vítimas e aos grupos de risco;

Promover acções transnacionais destinadas a criar redes multidisciplinares, assegurar o aumento do capital de conhecimentos, promover a sensibilização do público para a violência e estudar os fenómenos relacionados com a violência, analisar e combater as causas profundas da violência a todos os níveis da sociedade.

3. COMENTÁRIOS À POSIÇÃO COMUM

A posição comum do Conselho mantém o teor essencial da proposta inicial da Comissão e reflecte as principais alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura.

As discussões entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão permitiram chegar a um texto de compromisso, que se baseia na posição comum do Conselho. As diferenças de fundo entre a posição comum, por um lado, e a proposta inicial da Comissão são as seguintes:

Os programas "DAPHNE III" e "INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO EM MATÉRIA DE DROGA" são dissociados. (Esta separação tinha sido proposta pela própria Comissão na sua proposta alterada de 24 de Maio de 2006. Os artigos 2.º e 3.º e os objectivos gerais e específicos do programa foram reformulados, tendo em vista uma maior clareza.)

Artigo 4.°, alínea b): será elegível para financiamento qualquer proposta de projecto específico que implique pelo menos 2 Estados-Membros (em lugar de 3 Estados-Membros na proposta inicial da Comissão).

Artigo 4.°, alínea d): foi suprimida a menção expressa da Federação Europeia para as Crianças Desaparecidas e Vítimas de Exploração Sexual, a fim de lhe conceder uma subvenção de funcionamento.

Artigo 10.°: em matéria de comitologia, o texto de compromisso mantém o princípio do comité duplo (comité de gestão para a adopção do programa de trabalho anual e comité consultivo para as outras questões), enquanto a proposta inicial da Comissão previa apenas um comité consultivo.

Uma declaração do Parlamento Europeu e do Conselho convida a Comissão a considerar a possibilidade de uma iniciativa para um Ano europeu de combate à violência contra as crianças, os adolescentes e as mulheres.

Incluíram-se igualmente outras alterações do Parlamento no sentido de melhorar a redacção do texto.

4. CONCLUSÕES

A Comissão aceita a posição comum, que retoma os elementos principais da sua proposta inicial e da sua proposta alterada de 24 de Maio de 2006, bem como as principais alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu.

Top