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Document 52007DC0295

    Comunicação da Comissão ao Conselho - Possibilidades de pesca para 2008 Declaração de política da Comissão Europeia

    /* COM/2007/0295 final */

    52007DC0295

    Comunicação da Comissão ao Conselho - Possibilidades de pesca para 2008 Declaração de política da Comissão Europeia /* COM/2007/0295 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 6.6.2007

    COM(2007) 295 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Possibilidades de pesca para 2008 Declaração de política da Comissão Europeia

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Possibilidades de pesca para 2008 Declaração de política da Comissão Europeia

    ÍNDICE

    1. Introdução 3

    2. Ponto da situação 4

    2.1. Reforma da PCP 4

    2.2. Pareceres científicos e decisões sobre os TAC para 2003-2007 5

    2.3. Aspectos económicos 6

    2.4. Esforço de pesca 7

    2.5. Resultados 9

    3. Rumo a seguir 9

    3.1. Fixação dos TAC aplicáveis a unidades populacionais para as quais não há previsões quantitativas relacionadas com os limites de precaução 11

    3.1.1. Unidades populacionais para as quais é emitido um parecer científico por organismos científicos 11

    3.1.2. Unidades populacionais para as quais não existem pareceres científicos 12

    3.2. Fixação dos TAC aplicáveis a unidades populacionais que se encontram abaixo dos limites biológicos de segurança 12

    3.3. Fixação dos TAC aplicáveis às unidades populacionais de bacalhau abrangidas pelo plano de recuperação do bacalhau 13

    3.4. Possibilidades de pesca no respeitante ao esforço de pesca 14

    4. Medidas técnicas 14

    5. Outras questões 15

    6. Conclusão 15

    1. INTRODUÇÃO

    A Comunicação COM(2006)246 da Comissão, intitulada «Melhorar o processo de consulta no domínio da gestão das pescarias comunitárias», expõe um novo método de trabalho para preparar as decisões relativas às possibilidades de pesca anuais. No âmbito dessa abordagem, a Comissão apresenta a sua posição sobre as possibilidades de pesca para 2008. Tal como a anterior, a presente declaração de política incide principalmente nas possibilidades de pesca no Atlântico Nordeste e no mar Báltico.

    A Comissão reafirma o seu empenho numa gestão com base em planos a longo prazo. Serão elaborados novos planos e os existentes serão executados e revistos. No respeitante às unidades populacionais que não são objecto de planos a longo prazo, foram elaboradas regras gerais. A Comissão apresentou igualmente, em 2006, uma Comunicação intitulada «Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável»[1]; em 2007, a Comissão consultará os interessados e procurará obter pareceres científicos sobre a gestão das pescarias, a fim de obter uma redução dos custos, um aumento das capturas e melhores rendimentos. Os futuros planos a longo prazo serão elaborados em conformidade com esta abordagem.

    Paralelamente à elaboração dos planos a longo prazo com objectivos em termos de rendimento máximo sustentável (MSY), devem ser fixadas possibilidades de pesca de modo a manter as unidades populacionais dentro de limites biológicos de segurança ou, no caso das unidades populacionais que se encontram fora desses limites, reconduzi-las (mesmo que progressivamente) para esses limites ou próximo deles. As possibilidades de pesca não devem levar a uma deterioração da situação, induzindo um afastamento desses limites de segurança. Tão-pouco devem ser fixadas possibilidades de pesca que impliquem um afastamento dos objectivos MSY.

    A Comissão reafirma igualmente o seu empenho em consultar os interessados e os Estados-Membros sobre a fixação das possibilidades de pesca. Tal consulta deve incidir nos métodos a longo prazo e nas regras a aplicar e incluir um exame dos efeitos prováveis da abordagem proposta, nomeadamente os aspectos económicos e sociais. Em 2006, a primeira declaração de política foi publicada demasiado tarde para permitir o desenrolar de um processo de consulta eficaz antes do Conselho de Dezembro. Não obstante, as regras e as directrizes estabelecidas nessa Comunicação foram utilizadas pela Comissão na elaboração das suas propostas. No Conselho, muitos dos valores resultantes foram considerados aceitáveis pelos Estados-Membros. A declaração de política em 2007 é apresentada muito mais cedo, esperando a Comissão que os interessados e os Estados-Membros desenvolvam um diálogo construtivo sobre os métodos que permitem definir possibilidades de pesca com base em fundamentos científicos sólidos e tendo em conta as consequências económicas e sociais.

    A Comissão está a recolher pareceres científicos sobre os efeitos a longo prazo da aplicação das regras estabelecidas pela declaração de política. A sua abordagem pode ser alterada em função dos pareceres que receba, assim como das contribuições dos Estados-Membros e dos interessados. Contudo, a menos que os pareceres científicos para 2008 contenham novos elementos imprevistos e determinantes, na elaboração da sua proposta a Comissão tenciona ater-se às abordagens a longo prazo acordadas.

    As regras estabelecidas pela declaração de política devem ser conformes com outras medidas comunitárias, como o plano de acção em matéria de biodiversidade e a estratégia, ainda em discussão, proposta para o meio marinho. Estas acções deveriam permitir alcançar objectivos semelhantes.

    2. PONTO DA SITUAÇÃO

    2.1. Reforma da PCP

    No âmbito da preparação da reforma de 2002 da política comum das pescas, a Comissão concluiu[2] que muitas unidades populacionais estavam abaixo dos limites biológicos de segurança, eram objecto de uma exploração demasiado intensa ou só dispunham de quantidades reduzidas de peixes maturos. Esta situação devia-se, em grande parte, à fixação de limites de capturas superiores aos propostos com base nos pareceres científicos e ao facto de os planos de gestão das frotas não terem objectivos suficientemente ambiciosos. Além disso, a aplicação deficiente da regulamentação tinha levado à precarização do sector e à diminuição da rentabilidade. Os interessados não eram suficientemente envolvidos na gestão da política comum das pescas. Os TAC, por si só, não bastam enquanto instrumentos de conservação, devido às práticas de devolução e high-grading (triagem comercial) e ao incumprimento das disposições. Por outro lado, os pareceres científicos em matéria de ecossistemas, a recolha de dados e amostras, a adequação dos recursos científicos, a necessidade de uma maior divulgação das informações científicas ou ainda o melhoramento das análises para apoiar o processo de decisão eram questões que suscitavam interesse e os aspectos económico-sociais eram encarados com uma crescente apreensão.

    A reforma de 2002 introduziu alterações substanciais. Foram criados comités consultivos regionais. A Comissão intensificou as consultas com os interessados, tendo incorporado nas suas propostas elementos importantes das observações destes e prestado maior atenção às consequências sociais e económicas. O número de unidades populacionais objecto de planos a longo prazo aumentou e o regime de gestão do esforço de pesca passou a ser mais utilizado enquanto instrumento de conservação adicional. Desenvolveram-se esforços significativos para melhorar o controlo e a execução. A Comissão integrou na sua política relativa aos TAC e quotas uma das principais exigências dos interessados, limitando a 15% a variação anual dos TAC. Prestou-se a devida atenção às posições dos Estados-Membros reunidos no Conselho e raras foram as vezes em que se adoptou no Conselho uma possibilidade de pesca sem o acordo do Estado-Membro em causa. Alguns Estados-Membros melhoraram substancialmente os seus regimes de controlo e execução.

    2.2. Pareceres científicos e decisões sobre os TAC para 2003-2007

    Antes de considerar as decisões para 2008, convém proceder a uma análise sucinta da evolução recente neste domínio. Os convénios de gestão a longo prazo para a pescada do Norte, o linguado do golfo da Biscaia, a arinca do mar do Norte, a sarda e o escamudo foram benéficos para o sector e permitiram estruturar melhor a gestão das unidades populacionais. A unidade populacional de pescada do Norte terá recuperado, situando-se agora dentro dos limites biológicos de segurança, e foi possível aumentar os TAC para o linguado no golfo da Biscaia e no canal da Mancha ocidental, reduzindo, ao mesmo tempo, a mortalidade por pesca. Contudo, as medidas e o plano de recuperação do bacalhau não tiveram os efeitos positivos esperados.

    A Comissão efectuou uma resenha dos pareceres científicos e das decisões desde 2002 (quadro 1):

    Quadro 1: Resumo dos pareceres científicos e das decisões sobre os TAC desde 2002 [3]

    [pic]

    O quadro ilustra algumas tendências recentes. A título de exemplo, os cientistas emitem cada vez menos pareceres com base em previsões a curto prazo.

    O número de previsões baixou de 40 para 29, embora os cientistas tenham continuado a formular aproximadamente o mesmo número de pareceres sobre as capturas. Esta situação pode dever-se a uma deterioração da qualidade dos dados ou a um melhor conhecimento das suas limitações. Na emissão dos seus pareceres, os cientistas têm vindo a aplicar princípios mais simples, nomeadamente o de que não é aconselhável aumentar a pesca de uma unidade populacional sem ter a certeza de que tal aumento é sustentável. Esta forma de proceder é coerente com a abordagem de precaução incluída nos objectivos da política comum das pescas e constitui uma base adequada para as propostas relativas aos TAC.

    O número de unidades populacionais em risco não está a diminuir nem a aumentar. Cerca de quatro-quintos das unidades populacionais continuam abaixo dos limites biológicos de segurança. O número de unidades populacionais para quais são preconizadas capturas nulas estabilizou, grosso modo , em cerca de 13[4]. As decisões sobre os TAC têm estabelecido valores muito superiores, em média, aos preconizados pelos cientistas (embora a percentagem varie consoante as unidades populacionais), pelo que a redução do impacto da pesca tem sido muito pequena. Só três unidades populacionais sujeitas a TAC (arinca do mar do Norte, escamudo do mar do Norte e areeiros no golfo da Biscaia) são exploradas em conformidade com os compromissos assumidos em matéria de MSY na Cimeira Mundial da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002. Continuar a fixar TAC em níveis muito superiores aos recomendados implica um risco elevado para as pescarias, tanto mais que muitos desses TAC são substancialmente excedidos devido à deficiente aplicação das regras.

    2.3. Aspectos económicos

    Os aspectos económicos da pesca também mudaram. Vários produtos da pesca viram os seus preços nominais aumentar em 2006. Os preços de algumas espécies importantes permaneceram estáveis ou baixaram, apresentando uma volatilidade a curto prazo considerável nos mercados da União Europeia. Outros factores, como a estrutura de custos das várias frotas, influenciaram fortemente os resultados económicos no período em causa.

    No respeitante aos resultados económicos do sector das pescas da União Europeia, podem ser identificadas diferentes tendências específicas de cada frota, país e região, em função do saldo líquido, em termos económicos, da evolução em matéria de preços, desembarques, custos operacionais (especialmente custos do combustível), custos fixos e produtividade económica global. Estas disparidades económicas devem-se às diferenças existentes em termos de intensidade de capital, estrutura económica, actividade e comportamento das lotas locais.

    Devido ao aumento dos custos do combustível, a frota do arrasto, caracterizada por um consumo elevado de combustível, foi a que nos últimos anos registou a maior deterioração económica, enquanto os navios que utilizam métodos menos vorazes registam uma melhoria relativa da sua situação económica.

    De acordo com os dados económicos mais recentes, algumas frotas da União Europeia estão a ganhar produtividade. Esta tendência, conjugada com uma evolução dos preços mais favorável em certos mercados, poderia constituir um sinal positivo, dando azo a expectativas acerca de um melhoramento dos resultados económicos globais. Há que analisar todos estes elementos em pormenor para avaliar as diferentes tendências de cada frota, país e região.

    2.4. Esforço de pesca

    Desde a reforma, foram fixadas limitações do esforço de pesca para as águas ocidentais[5], para as espécies de profundidade[6] e para as unidades populacionais a recuperar[7].

    De acordo com os dados fornecidos pelos Estados-Membros ao CCTEP, comparativamente a 2000 o esforço de pesca global exercido em 2005 diminuiu em cerca de 15% no Kattegat, cerca de 20% no mar do Norte, Skagerrak e canal da Mancha oriental, cerca de 35% a oeste da Escócia e cerca de 35% no mar da Irlanda. Constatam-se igualmente alterações no que se refere ao tipo de artes da pesca utilizado, com uma diminuição do esforço exercido com redes de arrasto de grande malhagem (mais de 100 mm) e um aumento do esforço exercido com redes de arrasto de pequena malhagem (70-99 mm) (quadro 2).

    Quadro 2: Esforço exercido ( kW * dias no mar) por grupo de artes de pesca. Em cima: à esquerda, Kattegat, à direita, mar do Norte e Skagerrak. Em baixo: à esquerda, mar da Irlanda, à direita, oeste da Escócia. Fonte: CCTEP.

    [pic][pic][pic][pic]

    Apesar da tendência para a diminuição do esforço de pesca total, verificou-se uma intensificação do esforço exercido com redes de pequena malhagem (70-99 mm), o que pode ter determinado um aumento das capturas de bacalhau pequeno. Foi solicitado um parecer científico sobre esta questão.

    É possível que a diminuição do esforço acima ilustrada não esteja directamente relacionada com as reduções dos dias no mar previstas no anexo II do regulamento sobre as possibilidades de pesca. Esta diminuição começou antes de ser introduzida uma limitação dos dias no mar e prosseguiu ao mesmo ritmo depois da aplicação do regime. Além disso, de acordo com os dados fornecidos pelos Estados-Membros, em 2006 só foram exercidos 72% do esforço de pesca permitido, o que mostra que, em média, o regime não refreou a actividade da frota.

    Do acima exposto decorre que a limitação do número de dias no mar não contribui ainda suficientemente para a recuperação das unidades populacionais. Além disso, a gestão do regime revelou-se difícil, tanto para os Estados-Membros como para a Comissão. O regime foi criticado por ser demasiado complicado, não transparente e difícil de controlar. Por outro lado, há sobreposições com outros regimes do esforço.

    Contudo, o regime de gestão do esforço permitiu uma melhor compreensão do funcionamento das frotas de pesca, que, em certos casos, favoreceu a utilização de dispositivos mais selectivos e poderá estar na base de futuros melhoramentos.

    2.5. Resultados

    Globalmente, desde 2002:

    - As unidades populacionais não tendem a recuperar nem a aumentar para limites biológicos de segurança – antes pelo contrário, o sector continua em alto risco, sendo a situação especialmente grave no caso das unidades populacionais demersais e menos preocupante no que toca aos pequenos pelágicos;

    - Embora nos últimos anos se tenha verificado uma deterioração dos resultados económicos, observa-se uma certa melhoria da produtividade e um aumento dos preços de algumas espécies, que podem constituir um sinal encorajador;

    - O regime de dias no mar não tem muitas vezes qualquer efeito limitativo no esforço global exercido, pelo que a complexidade e os custos da sua gestão se afiguram desproporcionados.

    3. RUMO A SEGUIR

    É inequívoco que o estado de conservação das unidades populacionais europeias não melhorou tanto quanto seria desejável. Para reconduzir as unidades populacionais para limites biológicos de segurança e melhorar as perspectivas económicas a longo prazo, é necessário continuar a trabalhar afincadamente na gestão dos TAC e do esforço. Há que simplificar as regras relativas à gestão do esforço e torná-las mais eficazes para efeitos do controlo da pesca. Estas melhorias devem ser alcançadas através de uma abordagem cooperativa, para a qual revestem uma importância fundamental a consulta dos interessados e o cumprimento da regulamentação relativa às possibilidades de pesca.

    Tal abordagem deve também garantir que as medidas a adoptar pelo Conselho tenham devidamente em conta as especificidades do sector das pescas na União Europeia.

    Em todo o caso, para cumprir os princípios da política comum das pescas, a Comissão exige que a sua proposta de possibilidades de pesca e a gestão das unidades populacionais permitam chegar a uma redução do número de unidades populacionais que se encontram abaixo dos limites de precaução. Sempre que a mortalidade por pesca exceda os limites de precaução, as possibilidades de pesca devem ser fixadas de modo a aproximá-la desses limites. A Comissão apela ao Conselho para que adopte decisões que não levem ao aumento do número de unidades populacionais abaixo dos limites biológicos de segurança.

    Relativamente às unidades populacionais que devem reintegrar os limites biológicos de segurança ou ser mantidas dentro desses limites, é necessário desenvolver novos planos de recuperação e gestão a longo prazo e rever, sempre que necessário, os planos já existentes. Há que envidar mais esforços para garantir que os pareceres científicos estejam disponíveis atempadamente e constituam uma base científica fiável para as decisões que devem ser adoptadas no âmbito da PCP.

    A Comissão está empenhada em melhorar a avaliação do impacto social e económico das decisões a tomar. A consulta dos interessados deve contribuir para essas avaliações. Para apoiar as suas propostas finais, a Comissão deve igualmente solicitar os pareceres científicos sobre aspectos socioeconómicos.

    Para 2008, a Comissão tenciona preparar duas propostas de regulamento sobre as possibilidades de pesca: a primeira, relativa às unidades populacionais do mar Báltico, será apresentada em Setembro de 2007 e a segunda, relativa às unidades populacionais de outras zonas, sê-lo-á em Novembro de 2007.

    Não está prevista qualquer proposta para as unidades populacionais de profundidade, uma vez que o Regulamento (CE) n.º 2015/2006 do Conselho, que fixa as possibilidades de pesca relativas a espécies de profundidade, abrange o ano de 2008.

    A Comissão já estabeleceu os princípios subjacentes às propostas relativas às possibilidades de pesca na comunicação anterior sobre a declaração de política. Tais princípios e regras, aplicados na preparação da proposta relativa às possibilidades de pesca para 2007, continuam a ser válidos para 2008. No entanto, devem ser examinadas com os interessados e os Estados-Membros algumas questões adicionais, apresentadas infra .

    3.1. Fixação dos TAC aplicáveis a unidades populacionais para as quais não há previsões quantitativas relacionadas com os limites de precaução

    3.1.1. Unidades populacionais para as quais é emitido um parecer científico por organismos científicos

    Os organismos científicos tendem a emitir pareceres menos quantitativos do que anteriormente, baseados em critérios de precaução e formulados por meio de expressões como «o esforço deve ser reduzido de forma substancial», sem uma quantificação precisa. Os pareceres formulados desta forma são emitidos tendo em conta a evolução dos dados e os resultados de exercícios de modelização, mesmo que estes não sejam obrigatoriamente apresentados. Estes pareceres não devem ser menosprezados por não serem apresentados aos gestores acompanhados dos resultados de um modelo matemático. De contrário, os pareceres científicos seriam submetidos a uma pressão inoportuna, já que não seria conveniente exigir dos cientistas a apresentação de um modelo matemático para tomar os seus pareceres em devida consideração. Além disso, há que traduzir em medidas práticas as observações pertinentes, ainda que não quantificadas, acerca do estado de uma unidade populacional. Tendo em conta estes elementos, a Comissão considera que devem ser aplicadas as seguintes orientações:

    a) Os pareceres do CCTEP que recomendem limitar as capturas a um determinado nível devem ser tratados de forma idêntica, independentemente de serem ou não acompanhados por um quadro de previsões das capturas - a regra, que consiste em aproximar progressivamente os TAC do nível de capturas preconizado, com variações anuais não superiores a 15%, deve ser aplicada tendo em conta as necessidades do tipo específico de pescaria em causa e as considerações socioeconómicas pertinentes;

    b) Se um parecer recomendar a redução do esforço, deve solicitar-se ao CCTEP que quantifique o nível do esforço e preconize um nível de esforço adequado; na pendência da conclusão desses estudos, os TAC são reduzidos até um máximo de 15% ;

    c) Se existirem indicações não quantitativas de que a abundância das unidades populacionais está a aumentar graças a um bom recrutamento, os TAC devem ser aumentados em 15%; inversamente, se existirem indicações não quantitativas de que uma unidade populacional se encontra numa situação de elevado risco ou em declínio devido a um recrutamento insuficiente, os TAC devem ser reduzidos até um máximo de 15%, tendo em conta a necessidade do tipo específico de pescaria em causa e as considerações socioeconómicas pertinentes;

    d) Se existirem indicações inequívocas, ainda que não quantificadas, de que uma unidade populacional está depauperada e se for emitido um parecer que recomende um nível de captura nulo ou uma redução das capturas para o mais baixo nível possível, a Comissão proporá a maior redução possível atendendo à problemática das pescarias mistas e aos aspectos socioeconómicos pertinentes. Se a unidade populacional for objecto de um plano de recuperação, será proposta a maior aproximação possível das regras do plano de recuperação, à luz dos conhecimentos científicos existentes. Em todo o caso, a redução proposta não será inferior à que resulta da aplicação dos princípios gerais expostos supra .

    A Comissão tenciona assegurar que os TAC propostos não comprometam a exploração sustentável da unidade populacional em causa. A Comissão convida os interessados e os Estados-Membros a melhorar os dados relativos às unidades populacionais que exploram e aos resultados económicos e a pronunciarem-se sobre a aplicação dos pareceres científicos de acordo com as orientações acima expostas.

    3.1.2. Unidades populacionais para as quais não existem pareceres científicos

    Em relação a uma série de unidades populacionais, não existem pareceres biológicos nem informações do CCTEP. Nestes casos, a abordagem de precaução integrada na política comum das pescas[8] pode ser aplicada sem referência a pareceres científicos. Nessa eventualidade, o princípio orientador poderá consistir em não se prever qualquer expansão da pescaria uma vez que não existem dados científicos que comprovem a sustentabilidade dessa expansão. No caso de os TAC actualmente estabelecidos serem muito superiores às capturas efectivas recentes, há que os ajustar às capturas efectivas, diminuindo-os à razão de 15% por ano.

    3.2. Fixação dos TAC aplicáveis a unidades populacionais que se encontram abaixo dos limites biológicos de segurança

    A experiência recente (ver ponto 2.5) mostra que as decisões tomadas, após consulta dos interessados, em matéria de possibilidades de pesca não levaram, de um modo geral, a um melhoramento do estado das unidades populacionais em relação aos pontos de referência de precaução. O sector das pescas continua a encontrar-se numa situação de elevado risco no respeitante a várias unidades populacionais.

    Em muitos casos, limitar as reduções dos TAC a 15% pode revelar-se problemático. A título de exemplo, tal limite não teria permitido evitar o declínio da unidade populacional do bacalhau do oeste da Escócia.

    Com efeito, essa unidade populacional saiu dos limites biológicos de segurança em 1985, continuando em seguida a baixar em cerca de 10% por ano. Se durante esse período os TAC tivessem sido reduzidos em 15% por ano, a diminuição da mortalidade por pesca teria sido apenas de 5%, o que corresponde a um ritmo demasiado lento para garantir a recuperação satisfatória de uma unidade populacional. Em tais casos, é provável que sejam necessárias reduções superiores a 15% por ano para obter melhorias significativas das pescarias.

    Para que estas unidades populacionais sejam reconduzidas para limites de segurança, devem ser fixadas possibilidades de pesca que reduzam a mortalidade por pesca, o que pode implicar reduções dos TAC superiores a 15%. A declaração de política para 2007 previa que não seriam propostas possibilidades de pesca que provocassem um agravamento da deterioração do estado das unidades populacionais; contudo, pode ser necessário adoptar uma abordagem mais positiva, que consista, por exemplo, em reconduzir as unidades populacionais para limites biológicos de segurança a um ritmo relativamente rápido.

    A Comissão convida os interessados a darem a sua opinião sobre a forma de reduzir os riscos a longo prazo mediante métodos alternativos de fixação das possibilidades de pesca e, especialmente, mediante uma reconstituição mais rápida das unidades populacionais que se encontram abaixo dos limites biológicos de segurança, uma redução do número dessas unidades populacionais e uma redução dos níveis de mortalidade por pesca quando estes excedam os níveis de precaução.

    3.3. Fixação dos TAC aplicáveis às unidades populacionais de bacalhau abrangidas pelo plano de recuperação do bacalhau

    No respeitante às unidades populacionais de bacalhau, a Comissão proporá para 2008 possibilidades de pesca coerentes com as disposições do plano de recuperação, se o CCTEP conseguir fornecer uma avaliação da abundância e da mortalidade por pesca que permita a aplicação directa desse plano.

    Não houve, desde 2006, uma redução perceptível da mortalidade do bacalhau na maior parte das zonas nem uma recuperação significativa da unidade populacional. Os convénios de gestão em 2007 têm sido semelhantes aos aplicados desde 2004, sendo provável que assim seja até ao final de 2007. As medidas de conservação do bacalhau serão revistas em 2007. Até 2008 não será proposto nenhum novo regulamento respeitante à recuperação do bacalhau, pelo que os ensinamentos obtidos com o processo de revisão serão tidos em conta aquando da elaboração das propostas das possibilidades de pesca relativas ao bacalhau para 2008.

    Na pendência da inclusão do bacalhau do mar Céltico no regulamento respeitante à recuperação do bacalhau, serão propostas, para esta unidade populacional, medidas de conservação comparáveis e proporcionais às aplicáveis a outras unidades populacionais.

    Será realizada uma consulta específica sobre as medidas de recuperação do bacalhau, com base nos resultados do colóquio sobre a recuperação do bacalhau que teve lugar em Edimburgo, em Março de 2007. As conclusões serão tidas em conta na elaboração da proposta relativa às possibilidades de pesca para 2008 no âmbito do plano existente, bem como na futura revisão deste.

    3.4. Possibilidades de pesca no respeitante ao esforço de pesca

    A Comissão proporá ajustamentos dos níveis de esforço admissíveis em conformidade com os planos de gestão e de recuperação a longo prazo em vigor.

    Em 2007, a Comissão encetará um diálogo com o conjunto dos interessados e Estados-Membros pertinentes, a fim de reflectir na forma de simplificar, melhorar e consolidar os regimes de esforço existentes. Este exercício começará com uma discussão sobre a definição dos indicadores da capacidade de pesca e do esforço (COM(2007)39), que terá em conta o colóquio sobre a recuperação do bacalhau. Os resultados servirão de orientação à Comissão para estabelecer regras comuns que abranjam os regimes do esforço existentes. Desta forma se melhorará a execução e a eficácia, contribuindo assim para a recuperação do bacalhau. As conclusões deste diálogo servirão também de orientação para as eventuais propostas a apresentar em 2007 relativas à aplicação de medidas transitórias em 2008.

    Os interessados e os Estados-Membros são convidados a participar activamente nesse diálogo.

    4. MEDIDAS TÉCNICAS

    O número de medidas técnicas incluídas nos regulamentos relativos às «possibilidades de pesca» anuais será reduzido

    Em Maio de 2007, o Conselho deve adoptar uma proposta relativa à aplicação de medidas de conservação e execução na zona NAFO . As medidas técnicas aplicáveis às pescarias nas águas do Atlântico estão actualmente a ser revistas e no Outono de 2007 será apresentada uma proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 850/98. A Comissão proporá igualmente um regulamento sobre as medidas técnicas recomendadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) no primeiro semestre de 2007.

    As medidas relativas às redes de emalhar da profundidade serão reexaminadas no âmbito de uma revisão geral das medidas técnicas. Poderão ser propostas no anexo III medidas transitórias para 2008.

    A Comissão debaterá a execução das medidas de gestão das pescarias no Mediterrâneo com os interessados e os Estados-Membros. Em caso de acordo sobre a utilidade de uma adopção rápida de medidas, a Comissão poderá propor tais medidas no anexo III.

    A questão da redução das devoluções é abordada exaustivamente numa comunicação distinta[9]. Se for caso disso, podem ser propostas, igualmente no anexo III, medidas iniciais destinadas a reduzir as devoluções.

    5. OUTRAS QUESTÕES

    Os Estados-Membros assumiram o compromisso de fornecer dados sobre as capturas de galhudo malhado em 2007. Com base nesses dados, a Comissão proporá aos Estados-Membros um ou vários TAC e quotas para proteger esta unidade populacional depauperada.

    A Comissão preparará um plano a longo prazo para a unidade populacional de pescada do Norte em 2007, procedendo a uma avaliação do impacto e a consultas com os interessados. O plano a longo prazo deverá ser compatível com a decisão adoptada na Cimeira Mundial de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustentável no respeitante ao rendimento máximo sustentável.

    Relativamente ao tubarão-sardo, a Comissão proporá em 2007, após consulta dos Estados-Membros, uma recomendação à Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico. As medidas correspondentes serão propostas no âmbito das possibilidades de pesca para 2008.

    6. CONCLUSÃO

    Os interessados e os Estados-Membros são convidados a examinar atentamente as questões colocadas no presente documento. Para que os resultados das consultas possam ser utilizados atempadamente, a Comissão solicita que as contribuições sejam finalizadas até 31 de Julho de 2007.

    [1] A fim de cumprir os compromissos assumidos pela Comunidade na Cimeira Mundial de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustentável; COM(2006) 360.

    [2] Livro Verde. O Futuro da política comum da pesca. Luxemburgo, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2001. ISBN 92-894-0904-5. 47pp.

    [3] A base técnica utilizada para este quadro pode ser solicitada junto dos serviços da Comissão.

    [4] Excluindo as unidades populacionais relativamente às quais foi preconizada em 2002 a suspensão da pesca no âmbito de uma pescaria mista e não tendo em conta o novo parecer emitido em 2006 para as unidades populacionais depauperadas de tubarão e de raia.

    [5] Regulamento (CE) n.º 1954/2003

    [6] Regulamento (CE) n.º 2340/2002 e adaptações subsequentes.

    [7] Fixadas desde 2003 nos regulamentos anuais TAC e quotas e, relativamente a 2007, no anexo II do Regulamento (CE) n.º 41/2007.

    [8] Artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas. JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

    [9] Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias. COM(2007) 136 final.

    2003

    2004

    2005

    2006

    2007

    Pareceres fornecidos

    TAC com avaliações completas e quadros de previsões (*)

    40

    34

    40

    31

    29

    TAC com parecer quantitativo pertinente

    60

    53

    55

    66

    62

    TAC sem parecer

    31

    40

    39

    29

    35

    (*) Se o parecer abranger dois TAC, só é

    contabilizado uma vez

    Estado das unidades populacionais

    Unidades populacionais com parecer TAC=zero

    24

    13

    12

    14

    20

    Unidades populacionais abaixo dos limites biológicos de segurança (LBS)

    30

    29

    26

    26

    26

    Unidades populacionais nos limites biológicos de segurança (LBS)

    12

    10

    14

    11

    12

    Unidades cujo estado em relação ao LBS não se conhece

    49

    54

    54

    58

    59

    TAC com FMSY conhecido

    34

    23

    33

    TAC explorados acima dos FMSY

    32

    21

    30

    TAC explorados dentro dos limites FMSY

    2

    2

    3

    Decisões anuais

    Desvio, em média, relativamente ao nível de captura aconselhado (%)

    42%

    48%

    57%

    47%

    43%

    Para as unidades populacionais avaliadas em 2007 :

    Alteração média de F se o TAC é esgotado (%)

    -11%

    -19%

    -4%

    -5%

    -4%

    F em relação a Fpa se o TAC é esgotado (%)

    101%

    90%

    99%

    101%

    101%

    Zona 2a (IIIaS); Esforço total

    1000000

    2000000

    3000000

    4000000

    5000000

    6000000

    7000000

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    kW* dias no mar

    Total

    4a, Redes de arrasto com portas

    4b, Redes de arrasto de vara

    4c, Redes de emalhar

    4d, Tresmalhos

    4e, Palangres

    Outras

    Zona 2b (II,IIIaN,IV, VIID); Esforço total

    20000000

    40000000

    60000000

    80000000

    100000000

    120000000

    140000000

    160000000

    180000000

    200000000

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    Total

    4a, Redes de arrasto com portas

    4b, Redes de arrasto de vara

    4c, Redes de emalhar

    4d, Tresmalhos

    4e, Palangres

    Outras

    Zona 2c (VIIa); Esforço total

    2000000

    4000000

    6000000

    8000000

    10000000

    12000000

    14000000

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    kW* dias no mar

    Total

    4a, Redes de arrasto com portas

    4b, Redes de arrasto de vara

    4c, Redes de emalhar

    4d, Tresmalhos

    4e, Palangres

    Outras

    Zona 2d (VIa); Esforço total

    5,000,000

    10,000,000

    15,000,000

    20,000,000

    25,000,000

    30,000,000

    35,000,000

    2000

    2001

    2002

    2003

    2004

    2005

    kW* dias no mar

    Total

    4a, Redes de arrasto com portas

    4b, Redes de arrasto de vara

    4c, Redes de emalhar

    4d, Tresmalhos

    4e, Palangres

    Outras

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