EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007DC0131

Terceiro Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura {SEC(2007) 368}

/* COM/2007/0131 final */

52007DC0131

Terceiro Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura {SEC(2007) 368} /* COM/2007/0131 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 23.3.2007

COM(2007) 131 final

TERCEIRO RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura {SEC(2007) 368}

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Situação mundial 3

2.1. Produção 3

2.2. Comércio 4

2.2.1. Exportações 4

2.2.2. Importações 4

3. Situação na União Europeia 4

3.1. Estimativa das necessidades de abastecimento 4

3.2. Recenseamento (quadro 9) 5

3.3. Consumo e promoção dos produtos da apicultura 6

4. Execução dos programas «mel» 6

4.1. Previsão das despesas 6

4.2. Execução das despesas (quadros 16 a 18 – figura 12) 8

4.3. Objectivos 8

4.3.1. Objectivos específicos 8

4.3.2. Sugestões dos Estados-Membros 9

5. Sugestões dos operadores do sector 11

6. Conclusão 11

Acompanha este relatório um documento de trabalho dos serviços da Comissão (redigido em francês), que inclui os quadros e figuras adiante referidos.

1. Introdução

O artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura[1] prevê a apresentação trienal ao Parlamento Europeu e ao Conselho de um relatório sobre a aplicação do regulamento. O presente relatório vem dar cumprimento a essa obrigação.

Em Janeiro de 2004, o segundo relatório da Comissão relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1221/97 do Conselho[2] foi acompanhado de uma proposta de regulamento do Conselho, que pretendia aumentar a eficácia daquele regulamento. Dado que se constatou que os programas apícolas pouco diferiam de um ano para o outro, foi julgado conveniente que os programas nacionais fossem estabelecidos por períodos trienais.

O Regulamento (CE) n.º 1221/97 foi, portanto, revogado, tendo sido substituído pelo Regulamento (CE) n.º 797/2004. O Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão[3], que estabelece normas de execução, prevê, nomeadamente, os elementos que devem constar dos programas «mel», a data de comunicação dos programas, o modo de repartição do co-financiamento comunitário e os elementos dos estudos da estrutura do sector.

Em conformidade com o disposto no regulamento, os Estados-Membros comunicaram à Comissão os estudos que efectuaram sobre a estrutura do sector (incluindo o recenseamento das colmeias).

É importante referir que todos os Estados-Membros elaboraram programas apícolas, o que é revelador do interesse que dedicam ao assunto, bem como das necessidades do sector apícola europeu.

2. Situação mundial

A principal região produtora de mel a nível mundial é a Ásia, seguida da Europa e da América do Norte (quadro 1). A Argentina é actualmente o primeiro exportador mundial, seguida da China; a União Europeia é o principal importador.

2.1. Produção

Em 2005, a produção mundial de mel atingiu 1 381 000 toneladas (quadro 1). No período 2001-2005, a produção mundial aumentou 9,2 %, tendo aumentado 25 % desde 1996 (figura 1).

Com o alargamento a dez novos Estados-Membros, em 2004, a União Europeia tornou-se o segundo produtor mundial. Em 2005, produziu 174 000 toneladas de mel (quadro 2), o que representa 13 % da produção mundial, enquanto a China consolidou a sua posição de primeiro produtor mundial, com 305 000 toneladas (o que representa um aumento de 20 % desde 2001). Os outros principais produtores são os Estados Unidos da América e a Argentina; ambos produzem cerca de 85 000 toneladas.

Os dois novos Estados-Membros da União Europeia são igualmente importantes produtores de mel (a Roménia produz cerca de 19 000 toneladas; a Bulgária, cerca de 8 000 toneladas).

2.2. Comércio

O comércio mundial de mel corresponde a cerca de um quarto da produção total.

2.2.1. Exportações

Em 2005, as exportações mundiais de mel elevaram-se a cerca de 325 000 toneladas (quadro 3). A Argentina exportou 108 000 toneladas em 2005 e tornou-se o primeiro exportador (mais de 30 % do comércio mundial). As exportações argentinas aumentaram mais de 40 % em relação aos anos anteriores. A China, tradicionalmente o principal exportador, viu as suas exportações diminuir bastante a partir de 2001 (88 000 toneladas em 2005, face a 107 000 toneladas em 2001).

Dos outros países exportadores, vários foram os que aumentaram o comércio externo. A Índia, por exemplo, passou de 3 000 toneladas em 2001 para 17 000 toneladas em 2005. O Brasil, pelo contrário, reduziu consideravelmente as suas exportações, sobretudo por razões sanitárias, tendo passado de 21 000 toneladas em 2004 para 6 000 toneladas em 2005. Desde 2006 que não está autorizado a exportar para a União Europeia. A Turquia também reduziu fortemente as suas exportações.

2.2.2. Importações

A União Europeia continua a ser o principal mercado de importação, tendo absorvido 45 % do mel importado em 2005 a nível mundial (155 000 toneladas, quadro 4). A América do Norte é a outra grande região importadora (114 000 toneladas). A Alemanha e o Reino Unido absorveram quase 70 % da quantidade total importada pela União Europeia em 2005 (quadro 6).

As importações mundiais têm crescido regularmente desde o final dos anos 70, devido ao aumento do consumo de produtos naturais e dietéticos, ao dinamismo revelado por certos operadores na introdução de méis especiais ou de méis a preço reduzido, geralmente na forma de misturas, e à cada vez maior utilização industrial de mel.

3. Situação na União Europeia

3.1. Estimativa das necessidades de abastecimento

A União Europeia é deficitária em mel e tem normalmente de importar cerca de metade do mel que consome. Em 2004/2005, o grau de auto-abastecimento foi de 54,2 % (quadro 5). O grau de auto-abastecimento melhorou, no entanto, com o alargamento da União Europeia a 25 Estados-Membros, pois anteriormente era da ordem de 45 %.

Os principais produtores de mel da União Europeia são a Espanha, a Alemanha e a Hungria, que produziram, respectivamente, 32 000 toneladas, 26 000 toneladas e 19 500 toneladas de mel em 2004/2005. A produção dos dez Estados-Membros que aderiram em 2004 é de cerca de 43 000 toneladas, o que representa cerca de 25 % da produção total da União Europeia. Desses Estados-Membros, os principais produtores são a Hungria e a Polónia.

A União Europeia importa anualmente cerca de 150 000 toneladas de mel. A Argentina (71 000 toneladas, perto de 50 % do mel importado pela Comunidade em 2005) continua a ser o principal fornecedor da União Europeia; seguem-se o México e o Brasil (figura 5 – quadro 6). No entanto, as exportações provenientes do México têm baixado desde 2000, apesar da existência de um contingente pautal de 30 000 toneladas a direitos reduzidos.

As importações provenientes da Roménia e da Bulgária representam um pouco mais de 10 000 toneladas.

As exportações da Comunidade para países terceiros representam pouco mais de 6 000 toneladas (3,5 % da produção em 2005 – quadro 7). O destino principal dessas exportações é a Suíça (cerca de 1 500 toneladas em 2005).

Preços de importação

O preço médio de importação diminuiu acentuadamente na União Europeia desde 2003, tendo passado de 2,31 €/kg para 1,29 €/kg (quadro 8a). Este último nível de preços é baixo, mas aproxima-se dos preços no início dos anos 2000 (antes da proibição da importação de mel chinês). Em 2003, os preços estavam excepcionalmente elevados, nomeadamente devido ao facto de o mel chinês, cujo preço era inferior a 1 €/kg, ter deixado de estar disponível no mercado comunitário, principal zona de importação a nível mundial.

De acordo com os números disponíveis para 2006, assistiu-se a um ligeiro aumento dos preços de importação (1,34 €/kg).

Preços de exportação

O preço médio de exportação do mel comunitário tem igualmente baixado desde 2004, mas continua a um nível relativamente elevado. O preço médio de 3,63 €/kg (quadro 8b) é muito superior ao do mel importado. Esta situação deve-se ao facto de o mel europeu ser frequentemente de alta qualidade e possuir características organolépticas específicas desejadas (méis monoflorais).

3.2. Recenseamento (quadro 9)

Em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 797/2004, os Estados-Membros transmitiram à Comissão, juntamente com os seus programas, um estudo sobre a estrutura do sector. Dado que, desde 2004, os programas são trienais, os números do recenseamento só são comunicados à Comissão de três em três anos.

De acordo com os dados comunicados pelos Estados-Membros, há na Comunidade um total de 593 000 apicultores, dos quais 17 986 são considerados profissionais (pelo menos 150 colmeias).

O número total de colmeias é de 11 631 300, das quais 4 321 901 pertencem a apicultores profissionais. Dito de outra forma, 3 % dos apicultores possuem quase 40 % das colmeias. O número de colmeias aumentou em 2 754 091 unidades desde 2003. Este aumento deve-se, exclusivamente, ao alargamento da União Europeia (foram recenseadas 2 870 872 colmeias nos dez novos Estados-Membros). O aumento do número de colmeias é semelhante ao aumento da produção (cerca de 26 %).

Os Estados-Membros com mais colmeias são a Espanha, a Grécia, a França e a Itália. Dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004, a Polónia e a Hungria são os que têm mais colmeias.

No que respeita à taxa de profissionalização, a mais elevada (76 %) é a da Espanha, seguida da da Grécia.

Em valor absoluto, os apicultores profissionais concentram-se em cinco Estados-Membros: Grécia, Espanha, França, Itália e Hungria.

3.3. Consumo e promoção dos produtos da apicultura

Em 2005, o consumo de mel foi de 0,7 kg anuais por habitante. Não se têm notado aumentos significativos nos últimos anos.

Os Estados-Membros em que se consome mais mel são a Grécia (1,7 kg anuais por habitante), a Áustria, a Alemanha e a Espanha.

Para que o mel de origem comunitária pudesse enfrentar mais facilmente a concorrência no mercado mundial, o Regulamento (CE) n.º 422/2005 da Comissão[4] tornou os produtos da apicultura pela primeira vez elegíveis para as acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno.

Os principais objectivos são, nomeadamente, informar os consumidores da diversidade, qualidades organolépticas e condições de produção dos produtos da apicultura da Comunidade e ajudá-los a compreender a rotulagem.

4. EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS «MEL»

4.1. PREVISÃO DAS DESPESAS

Despesas por Estado-Membro

O artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 917/2004 prevê que os Estados-Membros comuniquem os seus programas à Comissão uma vez de três em três anos. Os programas comunicados devem incluir uma estimativa de custos e um plano de financiamento.

Com base nessas comunicações oficiais, os fundos comunitários disponíveis são atribuídos em função do efectivo apícola comunitário discriminado no anexo I do Regulamento (CE) n.º 917/2004. A percentagem do orçamento teórico máximo a que cada Estado-Membro terá direito – antes da eventual repartição dos montantes de despesas previstas não solicitados – é, portanto, dada pela percentagem do número de colmeias de cada Estado-Membro em relação ao número total de colmeias existente na União Europeia.

No período 2004-2006 (quadro 9), o Estado-Membro com direitos teóricos mais elevados foi a Espanha (21,2 %), seguida da Grécia (11,9 %), da França (9,9 %), da Itália (9,5 %), da Polónia (8,2 %), etc. Graças aos montantes não solicitados por alguns Estados-Membros, dois Estados-Membros, em especial, puderam beneficiar de um aumento da sua dotação orçamental em relação à quota parte teórica respectiva. Foi o caso da Itália (13,7 % do orçamento e 9,4 % das colmeias) e da Hungria (8,2 % do orçamento e 7,5 % das colmeias).

Nos programas de 2005, perto de 47 % dos fundos comunitários disponíveis destinaram-se a três Estados-Membros (Espanha, Grécia e Itália). Esses Estados-Membros mais a França e a Hungria mobilizaram 64 % dos fundos, apesar de lhes corresponder 60 % das colmeias. São, portanto, os Estados-Membros com maior número de colmeias que mais recorrem aos programas co-financiados.

As alterações do Regulamento do Conselho em 2004 e o alargamento não alteraram substancialmente a utilização do orçamento, apesar de alguns Estados-Membros terem visto a sua parte teórica diminuir. Foi o caso da Espanha, cuja parte passou de 27 % em 2003 para 21 % para os programas 2005-2007. Dado que o orçamento global foi aumentado (de 16,5 milhões de euros para 23 milhões de euros) para ter em conta o alargamento, aquela diminuição não teve consequências na dotação da Espanha, em valor absoluto. Pelo contrário, apesar de a parte teórica ter baixado em termos percentuais, as previsões de despesas aumentaram de 4 377 000 € em 2003 para 4 890 000 € em 2005.

Despesas por tipo de acção

Os quadros 11, 12 e 13 mostram as previsões de despesas, por tipo de acção, para cada Estado-Membro no período 2005-2007.

Recorde-se que, quando das alterações do Regulamento do Conselho em 2004, foi introduzido um novo tipo de acção: as medidas de apoio ao repovoamento do efectivo apícola.

Em 2005 e 2006, a medida mais utilizada continuou a ser o combate à varroose (entre 33 % e 35 %, o que representa mais de 8 milhões de euros), seguida da assistência técnica (26 % e perto de 6 milhões de euros), da racionalização da transumância (19 % e perto de 4,5 milhões de euros), das análises dos méis (8 % e cerca de 1,8 milhões de euros), do repovoamento do efectivo (6 % a 7 % e cerca de 1,5 milhões de euros) e da investigação aplicada (5 % e cerca de 1 milhão de euros).

Em relação aos anos anteriores, verifica-se uma diminuição relativamente importante dos montantes atribuídos ao combate à varroose, apesar de esta continuar a ser a acção mais utilizada. Nos anos 2001-2002, o combate à varroose mobilizava mais de 42 % do orçamento. Esta redução deve-se, sobretudo, à introdução da medida de repovoamento do efectivo e a uma utilização um pouco maior de verbas na análise de méis.

- O combate à varroose consta de todos os programas, sem excepção.

- As medidas de assistência técnica constam dos pedidos de praticamente todos os Estados-Membros. A Itália é o Estado-Membro que prevê uma maior despesa nesta acção (mais de 1 milhão de euros), enquanto a Espanha prevê gastar na mesma acção apenas um pouco mais de 10 % do seu orçamento.

- A racionalização da transumância consta dos pedidos de quinze Estados-Membros, incluindo todos os países do sul da Europa (nos quais a taxa de profissionalização é mais elevada e a diversidade de plantas melíferas, com períodos de floração diferentes, é igualmente importante).

Verifica-se que a Espanha gasta mais de 40 % do seu orçamento na racionalização da transumância, o que corresponde a perto de 50 % da despesa comunitária nesta acção.

- As análises de méis constam dos programas de vinte Estados-Membros; os principais utilizadores são a Áustria, a Polónia e a Espanha.

- O repovoamento do efectivo, apesar de ter sido introduzido há pouco tempo, despertou o interesse de quinze Estados-Membros. A França, com mais de 500 000 €, é o principal interessado, por ser especialmente sensível ao dossier do definhamento dos enxames.

- Por fim, as acções a favor da investigação aplicada figuram em quinze programas nacionais. Os pedidos apresentados pela Itália e pela França representam 50 % do montante total solicitado.

4.2. Execução das despesas (quadros 16 a 18 – figura 12)

A execução dos programas «mel» deve estar concluída antes de 31 de Agosto de cada ano e os pagamentos correspondentes devem ser efectuados até 15 de Outubro.

Em 2006, a execução provisória das despesas dos programas dos Estados-Membros representou 82,5 % do total de despesa previsto, isto é, cerca de 19 milhões de euros num total de 23 milhões de euros. Dado que os Estados-Membros podem comunicar mais tarde determinadas despesas, é de prever uma taxa de utilização definitiva superior dos programas de 2006. No caso dos programas de 2004, anteriores ao alargamento da União Europeia, a taxa de utilização foi de 84 %. No caso dos programas de 2005, os primeiros a ser executados no regime trienal, a taxa baixou ligeiramente (78 %). Esta descida encontra explicação no facto de os novos Estados-Membros não terem experiência nos programas em causa; nalguns casos, deveu-se também à demora verificada na aplicação dos procedimentos administrativos e legislativos nacionais. Em 2006, a taxa de utilização viria, aliás, a melhorar visivelmente na maioria dos novos Estados-Membros. Foi o caso da Hungria e da Polónia. Esta evolução é reveladora da facilidade de utilização dos programas, sendo de esperar uma taxa de utilização ainda superior dos programas de 2007.

Na campanha de 2005, 14 Estados-Membros utilizaram mais de 80 % do orçamento de que dispunham; em 2006, foram 13 os Estados-Membros que o fizeram, prevendo-se que este número venha a aumentar.

No tocante aos principais beneficiários, a Espanha utilizou 95 % do seu orçamento em 2005 e já perto de 80 % em 2006; a Grécia utilizou mais de 80 % (apesar de o orçamento nacional ter diminuído); a Itália e a França, mais de 90 %. No que respeita aos dez novos Estados-Membros, verificou-se, em geral, uma melhoria significativa da taxa de utilização entre a execução dos programas de 2005 e de 2006. Por exemplo, a taxa de execução da Hungria passou de 29 % para 88 % e a da Polónia de 51 % para 72 %, evolução muito encorajadora quanto à possibilidade de uma utilização óptima dos programas na UE-27.

Apenas um Estado-Membro, a Eslováquia, não utilizou de todo o orçamento que lhe fora atribuído.

4.3. Objectivos

Todas as medidas propostas pelos Estados-Membros nos seus programas nacionais são elegíveis, desde que sirvam exclusivamente para a consecução dos objectivos de uma das medidas elegíveis.

4.3.1. Objectivos específicos

A assistência técnica visa aumentar a eficácia da produção e da comercialização mediante a aplicação de melhores técnicas. Os cursos e outras acções de formação dirigidos aos apicultores e responsáveis dos agrupamentos e cooperativas incidem em domínios como a criação de abelhas e a prevenção de doenças, as condições de extracção e de acondicionamento, o transporte e as estratégias comerciais.

O combate à varroose visa reduzir a despesa com a aplicação de tratamentos às colmeias ou que seja suportada uma parte da mesma. Se não for aplicado qualquer tratamento, esta doença parasitária faz baixar os rendimentos e leva à perda das colónias. O enfraquecimento dos enxames pela varroose é uma das razões do aparecimento das doenças associadas. Dado que não é possível erradicar completamente a varroose, o tratamento das colmeias com produtos autorizados é o único meio de evitar as consequências da doença.

A racionalização da transumância visa gerir a circulação de colmeias no território da Comunidade e ordenar os locais disponíveis onde se concentrem muitos apicultores durante a época de floração. A publicação de um guia da transumância, bem como a realização de investimentos em equipamentos e a elaboração de mapas melíferos, nomeadamente, poderão contribuir para a gestão da transumância.

As medidas de apoio às análises do mel visam melhorar a comercialização do produto. O financiamento de análises de características físico-químicas do mel que dependam da origem botânica permite que os apicultores adquiram um conhecimento preciso da qualidade do mel e, consequentemente, que os produtos sejam mais valorizados no mercado.

Graças ao financiamento de actividades que favoreçam a produção de rainhas ou a compra de enxames, o repovoamento do efectivo permite compensar as perdas de abelhas e, portanto, de produção.

A investigação aplicada com vista a uma melhor qualidade do mel e a divulgação dos seus resultados podem contribuir para aumentar o rendimento dos agricultores.

4.3.2. Sugestões dos Estados-Membros

A maioria dos Estados-Membros respondeu à solicitação da Comissão no sentido de lhe serem transmitidas as respectivas observações sobre a execução dos programas.

Em geral, os Estados-Membros estão satisfeitos com o modo como os programas «mel» são geridos e não há a assinalar qualquer pedido insistente de alteração do Regulamento (CE) n.º 797/2004. O facto de os programas serem previstos para um período de três anos é considerado uma melhoria, que permite antecipar e planear determinadas medidas. O pedido mais frequentemente formulado pelos Estados-Membros prende-se com a necessidade de maior flexibilidade na adaptação dos programas.

O Regulamento (CE) n.º 917/2004 prevê a possibilidade de o conteúdo dos programas ser alterado durante o exercício. O artigo 6.º prevê, com efeito, que o orçamento atribuído a cada uma das seis medidas elegíveis pode ser aumentado ou diminuído num máximo de 20 %, sem necessidade de parecer do comité de gestão. Se a alteração exceder o limite de 20 %, o programa poderá ser «adaptado» com base num parecer do comité de gestão (artigo 7.º).

As outras sugestões principais dos Estados-Membros foram as seguintes:

- Inclusão de medidas destinadas a aumentar o consumo de mel e descrição pormenorizada das medidas elegíveis.

Dado que o mel foi incluído na lista dos produtos elegíveis para acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno, a Comissão considera não ser oportuno dar seguimento à primeira solicitação. No que respeita à descrição pormenorizada do teor de cada medida elegível, uma decisão nesse sentido retiraria flexibilidade aos programas, quando os Estados-Membros pedem maior flexibilidade. A Comissão analisa cada programa e, portanto, cada medida proposta, sendo o principal critério de elegibilidade assegurar que as medidas aceites sirvam exclusivamente para atingir algum objectivo das medidas previstas no regulamento. Não é, assim, desejável a elaboração de uma lista exaustiva das acções aceitáveis para cada medida.

- Solicitação, de alguns Estados-Membros, de que as medidas de apoio aos laboratórios de análise das características físico-químicas do mel sejam alargadas aos outros produtos da apicultura (geleia real, pólen, etc.).

Atendendo às limitações orçamentais, tal não se afigura prioritário, nomeadamente em face das quantidades comercializadas. Os produtos de grande valor acrescentado podem absorver o custo dessas análises mais facilmente do que o mel.

- Combate a outras doenças das abelhas, além da varroose. Deve sublinhar-se que o presente regime não tem por objectivo estabelecer uma política sanitária no sector apícola. Foi precisamente para evitar confusões com a política veterinária que as doenças associadas à varroose deixaram de ser elegíveis para os programas apícolas com a alteração de 2004.

- Reporte, para o ano seguinte, das despesas não executadas à data de 31 de Agosto do exercício. Atendendo ao princípio da anualidade do orçamento, esse reporte não é desejável nem possível. A possibilidade de reporte poderia levar a uma utilização menos completa dos programas no primeiro e segundo anos.

- Compra de colmeias. Se for possível concluir que esta medida pode contribuir para a consecução do objectivo de repovoamento do efectivo apícola, os serviços da Comissão poderão ponderá-la quando os programas forem comunicados.

- Aperfeiçoamento dos instrumentos estatísticos. Já compete aos Estados-Membros comunicarem um estudo da estrutura do sector. Uma revisão anual dos números seria extremamente pesada e indesejável. Os serviços da Comissão comunicam periodicamente aos operadores dados estatísticos da actividade comercial.

- Possibilidade de realizar projectos de vocação europeia entre vários Estados-Membros. A Comissão reconhece o interesse desses projectos e precisa que podem ser aceites projectos com tais características, nada impedindo a colaboração de vários Estados-Membros num mesmo projecto. Quanto ao financiamento dos mesmos, cada Estado-Membro participante no projecto em causa deverá contribuir financeiramente a partir do orçamento que lhe tiver sido destinado. A reafectação, a esses projectos específicos, dos montantes não solicitados seria contrária à simplificação administrativa.

Foram ainda ocasionalmente referidas outras medidas específicas, que, porém, não justificam a alteração do regulamento. A elegibilidade de qualquer medida específica será examinada durante a análise dos programas, antes de os mesmos serem aceites.

5. Sugestões dos operadores do sector

Tanto a indústria (FEEDEM) como os produtores (COPA-COGECA) reconhecem o interesse dos programas apícolas, por estes apoiarem, de facto, o sector. Ambos reforçam que se trata do único instrumento de que o sector apícola beneficia.

O sector da produção fez as seguintes sugestões:

- maior colaboração entre os Estados-Membros e o sector quando da elaboração dos programas;

- manutenção de uma boa ferramenta estatística;

- desenvolvimento dos programas de investigação e melhor coordenação de resultados;

- maior flexibilidade no respeitante à alteração da repartição orçamental por acção durante os programas;

- possibilidade de realização de projectos de vocação europeia entre vários Estados-Membros.

6. Conclusão

Os Estados-Membros e os apicultores consideram que o Regulamento (CE) n.º 797/2004 produz resultados positivos no sector apícola. Este sector caracteriza-se pela diversidade das condições de produção e pela dispersão e heterogeneidade dos intervenientes aos níveis da produção e da comercialização.

Embora limitadas no plano orçamental, as acções prioritárias previstas no regulamento revelaram real valor qualitativo. O carácter trienal dos programas desde 2004 parece ter tornado a elaboração e execução dos mesmos mais flexível.

Em face dos elementos constantes do presente relatório, a Comissão considera não haver razões para alterar o Regulamento (CE) n.º 797/2004. Em contrapartida, a flexibilidade solicitada pela maioria dos Estados-Membros, bem como pelos operadores, no tocante a modificações aos programas durante o exercício, sem incidência no orçamento total de cada Estado-Membro, poderá vir a ser objecto de um projecto de alteração do Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão.

[1] JO L 125 de 28.4.2004, p. 1.

[2] COM(2004) 30 final.

[3] JO L 163 de 30.4.2004, p. 83.

[4] JO L 68 de 15.3.2005, p. 5.

Top