This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006XC1028(01)
Commission communication concerning the prolongation of the Framework on State aid to shipbuilding (Text with EEA relevance)
Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (Texto relevante para efeitos do EEE)
Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 260 de 28.10.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/7 |
Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval
(2006/C 260/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (1) («o Enquadramento») expira em 31 de Dezembro de 2006.
O Enquadramento foi aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2004, um período de tempo relativamente reduzido. Só um número limitado de casos foi avaliado no âmbito do Enquadramento. Nomeadamente, o Enquadramento contém disposições relativas aos auxílios à inovação que são únicas neste sector e relativamente às quais a Comissão dispõe de pouca experiência.
Desta forma, a Comissão decidiu continuar a aplicar o Enquadramento até 31 de Dezembro de 2008. A Comissão espera poder, durante este período, avaliar da necessidade de manter regras em matéria de auxílios estatais específicas para o sector da construção naval, à luz da experiência adquirida.
Dado que o Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval (2), cessou a sua vigência em 31 de Março de 2005, as remissões para o referido regulamento tornaram-se inúteis. Por conseguinte, os pontos 9 e 12, alínea (e) do Enquadramento deixam de ser aplicados pela Comissão a partir de 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO C 317 de 30.12.2003, p. 11.
(2) JO L 172 de 2.7.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) no 502/2004 (JO L 81 de 19.3.2004, p. 6).