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Document 52006XC1028(01)

Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 260 de 28.10.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/7


Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval

(2006/C 260/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (1) («o Enquadramento») expira em 31 de Dezembro de 2006.

O Enquadramento foi aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2004, um período de tempo relativamente reduzido. Só um número limitado de casos foi avaliado no âmbito do Enquadramento. Nomeadamente, o Enquadramento contém disposições relativas aos auxílios à inovação que são únicas neste sector e relativamente às quais a Comissão dispõe de pouca experiência.

Desta forma, a Comissão decidiu continuar a aplicar o Enquadramento até 31 de Dezembro de 2008. A Comissão espera poder, durante este período, avaliar da necessidade de manter regras em matéria de auxílios estatais específicas para o sector da construção naval, à luz da experiência adquirida.

Dado que o Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval (2), cessou a sua vigência em 31 de Março de 2005, as remissões para o referido regulamento tornaram-se inúteis. Por conseguinte, os pontos 9 e 12, alínea (e) do Enquadramento deixam de ser aplicados pela Comissão a partir de 1 de Janeiro de 2007.


(1)  JO C 317 de 30.12.2003, p. 11.

(2)  JO L 172 de 2.7.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) no 502/2004 (JO L 81 de 19.3.2004, p. 6).


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