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Document 52006TA1219(16)
Report on the annual accounts of the European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia for the financial year 2005 together with the Centre's replies
Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório
Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório
JO C 312 de 19.12.2006, p. 93–98
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/93 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório
(2006/C 312/16)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-12 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Observatório
INTRODUÇÃO
1. |
O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1). Os objectivos do Observatório são fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
7. |
Embora a taxa de autorização das dotações do exercício de 2005 ultrapasse os 90 %, verifica-se que, no caso das despesas de funcionamento, a taxa de transição das autorizações ultrapassa os 50 % e que, em geral, a taxa de anulação das dotações transitadas é elevada (entre 15 % e 25 %, conforme os títulos). Esta situação mostra que o Observatório deverá ainda melhorar a programação das suas despesas e o acompanhamento da sua execução. As transferências entre rubricas orçamentais devem ser justificadas e documentadas em conformidade com as disposições em vigor. |
8. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Observatório prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos do Observatório não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho do Observatório deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
9. |
O Observatório não dispõe de um sistema de programação e de gestão das suas aquisições de equipamento. Além disso, não efectua um controlo regular do seu inventário, apesar de um controlo desse tipo melhorar a sua fiabilidade. |
10. |
Várias insuficiências afectam o sistema de controlo interno do Observatório. Os circuitos financeiros aplicados pelo gestor orçamental não foram descritos. Os sistemas de informação do contabilista pelo gestor orçamental e pelos seus delegados, em especial, não foram validados por este. O princípio da separação das funções não é aplicado de forma rigorosa, nomeadamente entre as funções de início e de verificação. Além disso, as listas de verificação ex ante deveriam, no caso das autorizações, incluir critérios de boa gestão financeira. |
11. |
Nem sempre é respeitada a regra segundo a qual os membros dos comités de selecção devem pertencer a um grau equivalente ou superior ao do lugar a preencher. |
12. |
Os concursos públicos lançados pelo Observatório são pouco explícitos sobre o nível mínimo de qualidade que as propostas devem atingir e sobre a ponderação do factor preço. Esta situação não permite garantir uma transparência suficiente e comporta riscos relacionados com a qualidade dos produtos e serviços a fornecer. Excepto em casos específicos, deverá ser utilizado o método da relação qualidade/preço, pois garante que, para um dado preço, os bens e serviços a adquirir têm a melhor qualidade possível. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 3 de Maio de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.
Quadro 1
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (Viena)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Observatório tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Observatório (2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recolha de informações Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado. (Artigo 284.o) |
Objectivos
|
Funções
|
1 — Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. 2 — Conselho executivo Composição
3 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 4 — Controlo externo Tribunal de Contas. 5 — Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. 6 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 8,279 milhões de euros (7,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (98,7 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 37 (34) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 35 (30), +4 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 41 (34), dos quais desempenhando funções: — operacionais: 24 (21), — administrativas: 13 (8), — mistas: 4 (5). |
RAXEN: Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 400; Número de reuniões: 5. Relatórios de investigação: Número de relatórios: 13; Número de reuniões: 7; Relatórios anuais: 2; Boletim informativo EUMC: 5; Equal Voices: 2. Cooperação com os Estados-Membros e com as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório. |
OBSERVATÓRIO EUROPEU DO RACISMO E DA XENOFOBIA
Fonte: Dados do Observatório; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
(1000 euros) |
||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||
definitivas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias (1) |
8 189 |
8 189 |
Título I Pessoal |
3 152 |
3 078 |
3 008 |
70 |
74 |
85 |
71 |
14 |
3 237 |
3 163 |
3 079 |
70 |
88 |
Receitas afectadas (Phare) |
90 |
90 |
Título II Funcionamento |
1 222 |
1 132 |
551 |
581 |
91 |
37 |
30 |
7 |
1 259 |
1 169 |
581 |
581 |
98 |
Receitas diversas |
0 |
151 |
Título III Actividades operacionais |
3 815 |
3 398 |
2 731 |
667 |
416 |
745 |
556 |
189 |
4 560 |
4 143 |
3 287 |
667 |
605 |
|
|
|
Receitas afectadas (Phare e outras) |
90 |
0 |
0 |
90 |
0 |
0 |
0 |
0 |
90 |
0 |
0 |
90 |
0 |
Total |
8 279 |
8 430 |
Total |
8 279 |
7 608 |
6 290 |
1 408 |
581 |
867 |
657 |
210 |
9 146 |
8 475 |
6 947 |
1 408 |
791 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (2)
(1000 euros) |
|
|
2005 |
Receitas de exploração |
|
Subvenções comunitárias |
7 466 |
Outras subvenções/receitas |
14 |
Total (a) |
7 480 |
Despesas de exploração |
|
Pessoal |
2 729 |
Funcionamento |
1 029 |
Operações |
3 304 |
Total (b) |
7 062 |
Resultado económico (c = a – b) |
418 |
Quadro 4
Balanço a 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (3)
(1000 euros) |
||
|
2005 |
2004 |
Activo |
||
Imobilizações |
152 |
123 |
Créditos a curto prazo |
361 |
366 |
Disponibilidades |
2 832 |
1 279 |
Total |
3 345 |
1 768 |
Passivo |
||
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
725 |
725 |
Resultado do exercício |
418 |
0 |
Dívidas a curto prazo |
2 202 |
1 043 |
Total |
3 345 |
1 768 |
(1) Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(3) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO
7. |
A elevada taxa de transição de dotações de funcionamento deve-se ao facto de a Secção Aquisições ter sido criada no final de 2005. Os concursos foram lançados posteriormente, de modo a garantir a legalidade dos processos. Foi implementado um procedimento a fim de reduzir a taxa de anulação de dotações transitadas. As futuras transferências orçamentais serão devidamente documentadas. |
8. |
O programa anual de trabalho 2006 foi preparado num formato que observa o disposto no artigo 40.o do Regulamento Financeiro Quadro, definindo as actividades principais, os objectivos, as funções, os resultados, os indicadores de desempenho, bem como o resultado/impacto do trabalho do Observatório. O relatório anual de actividades 2006 será, por conseguinte, elaborado em função da estrutura do programa de trabalho, apresentando os indicadores de desempenho exigidos e uma análise do desempenho baseada em dados quantificáveis. |
9. |
O Observatório adquiriu uma aplicação para gestão do inventário, actualmente em fase de configuração e instalação. Um controlo do inventário está previsto para o último trimestre do ano, logo que a aplicação tenha sido instalada e os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos. |
10. |
Em Fevereiro de 2006, os circuitos financeiros foram modificados de forma a melhorar os controlos internos das transacções e a observar as disposições do Regulamento Financeiro. As modificações em causa foram documentadas numa série de notas de instrução assinadas pela Directora, após consulta do contabilista e do auditor interno do Observatório. Os novos circuitos foram testados num ambiente SI2 e a validação do teste encontra-se documentada. |
11. |
Visto o quadro de pessoal do Observatório prever um total de apenas 37 lugares, revela-se muito difícil e, em alguns casos, impossível, constituir comités com agentes que pertençam a um grau pelo menos equivalente ao do lugar a ser preenchido. |
12. |
O Observatório empenhar-se-á em melhorar a clareza da informação fornecida nos concursos públicos e aplicará, sempre que considerado adequado, o método da relação qualidade/preço. |