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Document 52006TA1219(13)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

    JO C 312 de 19.12.2006, p. 73–79 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/73


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

    (2006/C 312/13)

    ÍNDICE

    1-2

    INTRODUÇÃO

    3-6

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    7-11

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Fundação

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A missão da Fundação consiste em apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA).

    2.

    O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 4.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    4.

    As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    5.

    O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta.

    Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES

    7.

    Apesar de a taxa de autorização das dotações do exercício ser elevada (praticamente 100 % para as actividades próprias da Fundação), chama-se a atenção da Fundação para a elevada taxa de transição das autorizações das actividades operacionais (Título III), que é superior a 40 %. Verifica-se uma situação semelhante na execução das actividades MEDA e Tempus. A Fundação deverá procurar melhorar a programação das suas actividades.

    8.

    Como nos anos anteriores e infringindo o seu regulamento financeiro, a Fundação apenas publicou no Jornal Oficial uma versão resumida do seu orçamento. A nomenclatura orçamental não está equilibrada: os montantes das dotações de dois números representam quase 10 % do seu orçamento. Além disso, na maioria das rubricas orçamentais relativas às despesas operacionais (Título III) os números estão subdivididos pormenorizadamente, segundo o princípio de destino. O grau de pormenor é tal que torna necessárias numerosas transferências. Por outro lado, uma falta de coordenação entre a unidade financeira e as unidades operacionais dá origem a transferências suplementares.

    9.

    As contas finais caracterizaram-se pelos atrasos e dificuldades na sua elaboração em conformidade com as disposições em vigor.

    10.

    A Fundação ainda não terminou a aplicação do seu sistema de controlo interno. Não existe uma descrição completa dos sistemas de controlo interno nem sequer de formalização dos procedimentos utilizados. Não foi efectuada uma análise dos riscos operacionais e as verificações ex post ainda não foram definidas. Além disso, o contabilista não validou os sistemas de informação contabilística e de inventário. De forma geral, a supervisão e o controlo das operações e dos relatórios financeiros e orçamentais são deficientes. Tendo em conta a amplitude dos riscos associados a esta situação, a Fundação deverá resolvê-la prioritariamente.

    11.

    Constataram-se insuficiências em matéria de documentação em dois procedimentos de selecção de pessoal: recusa de candidaturas sem justificação no processo (4) e inexistência de indicações sobre os critérios de selecção dos candidatos na fase de pré-selecção.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

    Pelo Tribunal de Contas

    Hubert WEBER

    Presidente


    (1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Agosto de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Setembro de 2006.

    (4)  Nos processos, não se encontraram documentos referentes aos motivos pelos quais os candidatos não foram seleccionados para as entrevistas.


    Quadro 1

    Fundação Europeia para a Formação (Turim)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências da Fundação

    Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990

    Governação

    Meios colocados à disposição da Fundação

    (dados para 2004)

    Actividades e serviços fornecidos

    «A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade».

    (Artigo 181.o-A)

    Objectivos

    Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de formação profissional dos países da Europa central e oriental, dos Estados independentes da antiga União Soviética, beneficiários do programa de assistência ao saneamento e recuperação económicos, dos territórios e países terceiros mediterrânicos beneficiários das medidas de acompanhamento financeiras e técnicas para a reforma das suas estruturas económicas e sociais.

    Fomentar a coordenação dos apoios concedidos aos países elegíveis.

    Funções

    Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:

    presta assistência na definição das necessidades e prioridades de formação através da concretização de medidas de assistência técnica no domínio da formação e através da cooperação com os organismos adequados designados nos países elegíveis;

    desempenha o papel de uma câmara de compensação com o objectivo de fornecer toda a informação necessária à Comunidade, aos Estados-Membros e aos países terceiros, sobre iniciativas em curso e necessidades futuras no domínio da formação, e fornecer um enquadramento através do qual possam ser canalizadas as propostas de assistência.

    1. Conselho de Direcção

    Um representante por Estado-Membro;

    Três representantes da Comissão;

    Presidido pela Comissão.

    2. Director

    Nomeado pelo Conselho de Direcção por proposta da Comissão.

    3. Comité consultivo

    Nomeado pelo Conselho de Direcção.

    Dois peritos por Estado-Membro.

    Dois peritos por país candidato.

    Dois peritos de parceiros sociais a nível europeu.

    4. Controlo externo

    Tribunal de Contas.

    5. Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

    6. Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu, por recomendação do Conselho.

    Orçamento definitivo para 2005

    26.3 (18,5) milhões de euros repartidos entre 18,5 (17,6) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7,45 (0,9) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas.

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2005

    104 (104) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 97 (99) ocupados.

    22 (17) outros agentes (auxiliares, agentes locais, agentes contratuais), contratados para desempenhar as funções dos agentes temporários em curso de recrutamento e para fazer face ao volume de trabalho extraordinário.

    Total dos efectivos: 119 (116), dos quais assumindo:

    funções operacionais: 68 (67),

    funções administrativas: 33 (32),

    funções mistas: 18 (17).

    Actividades

    A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local.

    Apoio à Comissão

    Em 2005, foram efectuados 127 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (35 %), seguidos da AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), DG ALARG (9 %) e DG RELEX (7 %). Estes incluem 18 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %.

    O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento.

    Informação e análise

    Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir.

    Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento

    Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional.

    Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus

    Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus:

    A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto.

    Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.

    FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO

    Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.

    Quadro 2

    Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

    (1000 euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas cobradas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do exercício anterior

    Dotações do exercício e do exercício anterior

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    disponíveis

    pagas

    transitadas

    anuladas

    disponíveis

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Subvenções comunitárias

    18 500

    18 500

    Título I

    Pessoal

    11 942

    11 787

    11 310

    478

    154

    123

    110

    0

    13

    12 065

    11 910

    11 420

    478

    167

    Receitas próprias

    759

    0

    Título II

    Funcionamento

    1 568

    1 559

    1 232

    326

    10

    247

    227

    0

    20

    1 815

    1 806

    1 459

    326

    30

    Receitas diversas

    0

    34

    Título III

    Actividades operacionais

    4 990

    4 744

    2 818

    1 925

    247

    1 168

    813

    0

    355

    6 158

    5 912

    3 631

    1 925

    602

    Autoridades italianas — receitas afectadas

    1 131

    479

    Título IV

    Ministério italiano

    479

    357

    123

    356

    0

    651

    342

    309

    0

    1 130

    1 008

    465

    665

    0

    MEDA-ETE — receitas afectadas

    5 000

    2 500

    Título V

    Convenções MEDA-ETE

    5 000

    2 604

    135

    4 865

    0

    0

    0

    0

    0

    5 000

    2 604

    135

    4 865

    0

    TEMPUS — receitas afectadas

    1 323

    1 739

    Título VI

    Convenções TEMPUS

    2 363

    1 327

    677

    1 686

    0

    0

    0

    0

    0

    2 363

    1 327

    677

    1 686

    0

    Total

    26 713

    23 252

    Total

    26 342

    22 378

    16 295

    9 636

    411

    2 189

    1 492

    309

    388

    28 531

    24 567

    17 787

    9 945

    799


    Quadro 3

    Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

    (1000 euros)

     

    2005

    Receitas de exploração

    Subvenções comunitárias

    18 484

    Outras subvenções/receitas

    7 842

    Total (a)

    26 326

    Despesas de exploração

    Pessoal

    11 785

    Funcionamento

    2 091

    Operações

    12 237

    Total (b)

    26 113

    Resultado de exploração (c = a — b)

    213


    Quadro 4

    Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

    (1000 euros)

     

    2005

    2004

    Activo

    Imobilizações

    3 426

    3 630

    Existências

    37

    76

    Créditos

    1 440

    1 697

    Disponibilidades

    23 665

    23 170

    Total

    28 568

    28 573

    Passivo

    Excedente acumulado/défice

    3 458

    3 458

    Resultado económico do exercício

    213

     

    Dívidas a longo prazo

    205

    205

    Dívidas a curto prazo

    24 692

    24 910

    Total

    28 568

    28 573


    (1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

    (2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


    RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

    7.

    A maioria dos montantes transitados (i.e. 83 %) é relativa a autorizações correspondentes a actividades concluídas em 2005 cujos pedidos de pagamento não foram recebidos em tempo útil. No que respeita às actividades Tempus e MEDA, a taxa de transição de dotações foi afectada negativamente devido ao facto de as convenções correspondentes não serem anuais e não coincidirem com o exercício financeiro.

    8.

    Na sequência de anteriores observações do Tribunal de Contas, o orçamento de 2006 da Fundação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 67 de 8 de Março de 2006) em pormenor, incluindo o quadro de pessoal. A FEF tenciona, rever, no quadro dos requisitos regulamentares, a sua estrutura orçamental por ocasião do processo orçamental de 2007, no sentido sanar algumas das deficiências identificadas.

    9.

    A FEF tomará futuramente as devidas medidas para remediar a situação descrita pelo Tribunal.

    10.

    A FEF está consciente de que é necessária a validação das informações sobre contas e dos sistemas de inventário por parte do contabilista. Entretanto, o contabilista da FEF trabalhará no sentido de validar os sistemas com base na metodologia utilizada pela Comissão.

    11.

    Desde 2004 que a FEF utiliza um formato global para os relatórios do comité de selecção que torna redundantes certas informações como, por exemplo, as notas tomadas individualmente pelos membros que integram o comité. A FEF estudará a possibilidade de facultar mais informações sobre a fase de selecção.


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