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Document 52006SC1043

    Commission staff working document - Summary Impact Assessmentsconcerning the package on food improvement agents {COM(2006) 427 final}{SEC(2006) 1042}

    52006SC1043




    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 28.7.2006

    SEC(2006) 1043

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    Avaliações de impacto resumidasrespeitantes ao pacote relativo aos melhoradores alimentares{COM(2006) 427 final}{SEC(2006) 1042}

    ÍNDICE

    Avaliações de impacto resumidas respeitantes ao pacote relativo aos melhoradores alimentares constituído por: 3

    1. Introdução 3

    2. Aditivos alimentares 3

    2.1. Statu quo ante 4

    2.2. Acção não legislativa 4

    2.3. Desregulamentação da legislação relativa aos aditivos 4

    2.4. Medidas legislativas 5

    3. Enzimas alimentares 6

    3.1. Statu quo ante 6

    3.2. Acção não legislativa 7

    3.3. Medidas legislativas 7

    4. Aromas 8

    4.1. Statu quo ante 8

    4.2. Acção não legislativa 8

    4.3. Desregulamentação da legislação relativa aos aromas 9

    4.4. Alteração da Directiva 88/388/CEE do Conselho 9

    4.5. Medidas legislativas (proposta de novo regulamento) 9

    5. Conclusão 11

    Avaliações de impacto resumidas

    respeitantes ao pacote relativo aos melhoradores alimentares constituído por:

    ( um projecto de proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (SANCO/802/2006 Rev. 3 );

    ( um projecto de proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho ( SANCO/804/2006 Rev. 4 );

    ( um projecto de proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n.º 1576/89 e n.º 1601/91 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE ( SANCO/813/2006 Rev. 3 );

    ( um projecto de proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares (SANCO/814/2006).

    INTRODUÇÃO

    Este pacote de propostas contribui para o programa de simplificação da Comissão, dado que visa não apenas a harmonização dos três domínios abrangidos, mas promove igualmente a coerência entre eles. O pacote inclui três propostas verticais. Contudo, os aspectos comuns foram desenvolvidos de maneira coerente e o pacote inclui uma proposta complementar que estabelece um procedimento comum único para a aprovação das substâncias em causa. As seguintes opções foram consideradas para cada um dos respectivos domínios.

    Aditivos alimentares

    Impacto ambiental

    Nenhuma das opções políticas consideradas teria impacto ambiental, uma vez que a indústria em causa está envolvida na segunda ou terceira transformação dos produtos alimentares. Os aditivos estão já amplamente disponíveis e são já muito utilizados.

    Statu quo ante

    Impacto económico

    O procedimento de alteração das autorizações de aditivos implicaria ainda um moroso processo de co-decisão, incluindo o tempo despendido pelos Estados-Membros na implementação da autorização, o que continuaria a constituir um obstáculo à inovação da indústria e, consequentemente, um entrave ao progresso tecnológico.

    Impacto social

    A AESA não teria de efectuar uma análise para reavaliar todos os aditivos actualmente aprovados e os consumidores não beneficiariam dos controlos adicionais impostos ao emprego de aditivos utilizados em aditivos e enzimas alimentares.

    Acção não legislativa

    Impacto económico

    O procedimento de alteração das autorizações de aditivos implicaria ainda um moroso processo de co-decisão, incluindo o tempo despendido pelos Estados-Membros na implementação da autorização, o que continuaria a constituir um obstáculo à inovação da indústria e, consequentemente, um entrave ao progresso tecnológico. Os Estados-Membros e as partes interessadas teriam de elaborar e chegar a acordo quanto a um código de boas práticas para a utilização de aditivos em aditivos e enzimas.

    Impacto social

    Os consumidores não beneficiariam da imposição de garantias adicionais à segurança dos alimentos.

    Desregulamentação da legislação relativa aos aditivos

    Impacto económico

    A desregulamentação poderia resultar na elaboração, pelos Estados-Membros, de diferentes avaliações de risco para os aditivos. Os Estados-Membros poderiam igualmente estabelecer diferentes procedimentos de autorização. Uma tal medida teria assim repercussões sobre a carga administrativa das autoridades competentes dos Estados-Membros, pois implicaria mais trabalho. Consequentemente, provocaria igualmente um acréscimo considerável da carga administrativa dos fabricantes de aditivos alimentares, pois estes teriam de requerer individualmente uma autorização em cada Estado-Membro em que pretendessem utilizar o aditivo. Isto teria também consequências na indústria alimentar e no comércio internacional.

    Impacto social

    Embora se apliquem os princípios gerais da legislação alimentar, a desregulamentação da legislação relativa aos aditivos poderia ainda conduzir a uma deterioração da defesa do consumidor no que respeita aos aditivos alimentares. Esta poderia ficar a dever-se à diferença entre os procedimentos de avaliação do risco dos vários Estados-Membros, combinada com as potenciais diferenças na interpretação de tais avaliações. A divergência resultante a nível das autorizações de aditivos também complicaria os procedimentos de estimação e comparação da ingestão de aditivos alimentares em toda a União Europeia e em cada Estado-Membro, onde os alimentos importados estariam sujeitos a diferentes autorizações de aditivos.

    Medidas legislativas

    A legislação em matéria de aditivos já se encontra harmonizada na Comunidade Europeia; pelo que muitos aspectos da medida legislativa proposta terão um impacto limitado. Esta medida afectará, contudo, todos os fabricantes de aditivos alimentares e terá algum impacto na indústria alimentar.

    Impacto económico

    A introdução da comitologia para a aprovação de aditivos terá um impacto positivo na indústria, uma vez que os processos de autorização de novos aditivos se tornarão mais rápidos. Isto terá o potencial de estimular o investimento na criação de novos aditivos, ao remover muitos dos atrasos actualmente associados à realização dos seus benefícios. O alargamento do âmbito para abarcar os aditivos presentes nos aditivos e nas enzimas terá um impacto económico dado que algumas novas substâncias podem precisar de requerer autorização; contudo, o número destas substâncias não será certamente elevado. Haverá igualmente um pequeno impacto resultante da actualização das fichas de dados técnicos e de pequenas alterações na rotulagem, em resultado da remoção das enzimas do âmbito do diploma. Contudo, estes efeitos serão pontuais e deverão dissipar-se com a utilização de períodos transitórios adequados, que permitam uma adaptação correcta a estas alterações. É improvável que estas alterações venham a afectar o preço dos bens ao consumidor.

    Impacto social

    Os consumidores beneficiarão das garantias adicionais impostas à composição e à segurança dos alimentos à venda. Contudo, as organizações de consumidores exprimiram alguma preocupação relativamente à introdução da comitologia, por esta poder vir a reduzir a transparência, em geral, de todo o processo, uma vez que as autorizações já não serão analisadas e debatidas com o mesmo pormenor no seio do Parlamento Europeu. A utilização da comitologia , no entanto, adequada, uma vez que a legislação relativa aos aditivos alimentares um dos poucos domínios da legislação alimentar em que a co-decisão ainda exigida para as alterações com um carácter muito técnico. As necessidades do consumidor e os benefícios tecnológicos continuarão a ser parâmetros importantes que os representantes dos Estados-Membros deverão ter em conta sempre que as autorizações forem debatidas ao abrigo do procedimento de comitologia. Além dos procedimentos de comitologia formais e da publicação regular na Internet das ordens de trabalho das reuniões dos comités permanentes, continuarão a ser empregues outros métodos de consulta, que incluirão o debate acerca de alterações à legislação no âmbito de grupos de trabalho especializados ou de outros fóruns, para os quais são regularmente convidadas associações de consumidores e outras partes interessadas.

    Enzimas alimentares

    O impacto esperado das várias opções diz respeito a aspectos económicos e sociais. Não se espera que das várias opções consideradas decorra um impacto ambiental, uma vez que a indústria em causa – a indústria alimentar – está envolvida na segunda ou terceira transformação dos produtos alimentares. As enzimas são já muito utilizadas.

    Statu quo ante

    Impacto económico

    Manter-se-ia a actual incerteza jurídica decorrente das diversas abordagens normativas entre os Estados-Membros, a par das actuais distorções no mercado das enzimas alimentares. Os produtores de enzimas continuariam a solicitar a autorização da mesma enzima em diversos Estados-Membros, o que representaria um encargo financeiro e administrativo para a indústria.

    Impacto social

    As diferenças entre os vários Estados-Membros na percepção do risco, na avaliação da segurança e na regulamentação das enzimas alimentares conduziria a diferentes níveis de defesa dos consumidores. As enzimas produzidas por OGM não abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1829/2003, como o caso das enzimas microbianas, não seriam avaliadas em termos da sua segurança.

    Acção não legislativa

    Impacto económico

    A auto-regulamentação proporcionaria flexibilidade; por outro lado, as enzimas alimentares já se encontram regulamentadas pela legislação comunitária sempre que são utilizadas como aditivos alimentares e a nível nacional quando usadas como adjuvantes tecnológicos. Tal poderia conduzir a situações contraditórias e confusas para a indústria, tendo por consequência um impacto económico negativo.

    Impacto social

    Uma avaliação da segurança que não fosse efectuada por um organismo independente não teria, por parte do público, o mesmo nível de aceitação. Os procedimentos que tivessem por base um sistema de auto-regulamentação gozariam de uma transparência limitada. Uma situação jurídica pouco clara resultaria numa perda de confiança dos consumidores relativamente às enzimas obtidas a partir de OGM, em especial.

    Medidas legislativas

    Impacto económico

    A harmonização da avaliação da segurança e da autorização das enzimas alimentares pode resultar em investimentos iniciais mais elevados, que se estimam situarem-se entre 150 e 250 mil euros por enzima, antes da sua introdução no mercado, devido ao custo da autorização. Todavia, alguns Estados-Membros já dispõem de procedimentos de autorização que comportam custos semelhantes para as empresas que comercializam os seus produtos nesses países. Com a presente proposta, os industriais do sector beneficiarão de um procedimento comunitário harmonizado com prazos definidos, em vez de terem de se conformar com múltiplos requisitos nacionais.

    A proposta isenta da rotulagem as enzimas alimentares usadas como adjuvantes tecnológicos. As enzimas usadas da mesma forma que os aditivos alimentares e que desempenham uma função tecnológica no produto final devem constar do rótulo com a respectiva função (por exemplo, estabilizante, etc.) e a denominação específica. É pouco provável que esta disposição tenha um impacto económico para as empresas, uma vez que apenas um reduzido número de enzimas terá de constar dos rótulos (actualmente, duas e, no futuro, este número não ultrapassará as doze). Tal opção não implica grandes alterações relativamente à situação actual.

    Esta proposta terá um impacto muito limitado sobre as famílias. Embora os custos da avaliação pareçam elevados, pouco provável que se repercutam significativamente no preço que os consumidores pagam pelos alimentos.

    Impacto social

    É de esperar que o sistema abrangente proposto para a avaliação da segurança das enzimas venha a ter um impacto positivo na saúde pública e na confiança dos consumidores.

    Aromas

    O impacto esperado das várias opções diz respeito a aspectos económicos e sociais. Não se espera que das várias opções consideradas decorra um impacto ambiental, uma vez que a indústria em causa – a indústria alimentar – está envolvida na segunda ou terceira transformação dos produtos alimentares. Os aromas são já muito utilizados.

    Statu quo ante

    Impacto económico

    A situação económica passará a ser negativa:

    ( Não são incentivados novos desenvolvimentos tecnológicos.

    ( São necessárias disposições claras que tenham em conta os desenvolvimentos científicos e tecnológicos mais recentes, de forma a evitar barreiras ao comércio com países terceiros.

    Há um risco de a indústria europeia perder a sua posição de liderança no mercado global.

    Impacto social

    A saúde dos consumidores não está bem protegida pelos seguintes motivos:

    ( Os teores máximos aplicáveis às substâncias que suscitam apreensão a nível toxicológico não têm em conta os pareceres científicos mais recentes.

    ( Os teores máximos aplicáveis às substâncias que suscitam apreensão a nível toxicológico presentes em géneros alimentícios e bebidas em geral não permitem um controlo baseado no risco.

    Não se dá resposta à solicitação dos consumidores no sentido de uma rotulagem mais informativa.

    Acção não legislativa

    Impacto económico

    Actualmente, existe legislação relativa aos aromas. A legislação em vigor não pode ser ultrapassada por orientações. Tal poderia conduzir a situações contraditórias e confusas para a indústria, tendo por consequência um impacto económico negativo.

    Impacto social

    As orientações eventualmente adoptadas poderiam entrar em contradição com a legislação em vigor e não são, por conseguinte, a forma mais eficaz de proteger a saúde dos consumidores. Uma situação jurídica pouco clara resultaria numa perda de confiança dos consumidores na utilização dos aromas.

    Desregulamentação da legislação relativa aos aromas

    Impacto económico

    Esta opção poderia conduzir a uma situação em que cada Estado-Membro define as suas próprias regras de execução. Uma vez que a percepção dos riscos poderia ser diferente consoante os Estados-Membros, esta situação resultaria num funcionamento ineficaz do mercado interno.

    Impacto social

    As várias abordagens dos Estados-Membros no tocante à avaliação da segurança resultariam numa situação confusa para os consumidores, com níveis diferentes de protecção e uma perda de confiança em certos Estados-Membros e no mercado interno.

    Alteração da Directiva 88/388/CEE do Conselho

    Impacto económico

    A introdução das alterações necessárias na directiva actual teria um impacto económico benéfico, tal como se explica no ponto 5. Seria ainda necessário introduzir, através do processo de co-decisão, alterações aos anexos I e II e outras disposições relativas à protecção da saúde pública e do comércio. Contudo, necessário um procedimento de autorização mais eficaz para a gestão de uma lista positiva com cerca de 2600 substâncias aromatizantes a utilizar nos e sobre os géneros alimentícios. A quantidade de alterações necessária poderia traduzir-se numa legislação pouco clara.

    Impacto social

    Espera-se um impacto positivo na saúde pública, em virtude de um sistema global que inclui a avaliação da segurança dos aromas, a adaptação aos pareceres científicos mais recentes dos teores máximos aplicáveis a substâncias que suscitam apreensão a nível toxicológico, e o controlo destas substâncias nos géneros alimentícios de maior risco.

    Medidas legislativas (proposta de novo regulamento)

    Impacto económico

    Impacto sobre as exigências administrativas impostas às empresas:

    ( A supressão da distinção entre substâncias aromatizantes idênticas às naturais e substâncias aromatizantes artificiais, ambas de síntese química, resultará em menos exigências administrativas graças à harmonização das disposições em todos os Estados-Membros.

    ( Serão necessários esforços adicionais para respeitar as alterações propostas para a rotulagem dos aromas. Estes serão, no entanto, temporários, até que os rótulos tenham sido harmonizados segundo as novas exigências. Acresce que esses esforços são limitados quando comparados com a maior transparência que deles resulta e que considerada positiva pelos consumidores.

    ( A fim de limitar os esforços e os custos envolvidos, propõe-se um período de transição para a adaptação às novas exigências em termos de rotulagem.

    Impacto na inovação e na investigação:

    ( As disposições específicas relativas à utilização e à autorização de aromas são clarificadoras quando há que avaliar a segurança dos mesmos. Certos aromas estão, por definição, isentos de avaliação, o que permitirá à indústria estimar mais correctamente os custos de desenvolvimento de novos aromas.

    ( A proposta especifica também qual o tipo de preparados que pode ser aceite, de modo a permitir a rotulagem de “natural”. Isto importante para o futuro desenvolvimento e produção de novos aromas naturais.

    ( A introdução da categoria “outros aromas” considerada positiva para a inovação e a investigação. Caso sejam desenvolvidas novas categorias de aromas, estas podem ser autorizadas desde que a sua segurança tenha sido objecto de avaliação.

    Impacto nas famílias:

    ( Os consumidores estarão mais bem informados sobre a natureza dos aromas presentes nos géneros alimentícios.

    ( Não se espera que o regulamento proposto venha a afectar o preço dos géneros alimentícios.

    Impacto em países terceiros e nas relações internacionais:

    ( Esta proposta virá harmonizar ainda mais a legislação relativa aos aromas e criará um mercado uniforme no território da UE, assegurando a previsibilidade para os importadores.

    ( A harmonização da legislação relativa aos aromas colocará a União Europeia numa melhor posição aquando das negociações com países terceiros sobre a introdução de aromas no sistema Codex Alimentarius.

    ( A Comunidade Europeia poderá manter a sua posição de liderança na produção e desenvolvimento de aromas.

    Impacto nas autoridades públicas:

    ( Os controlos efectuados pelos Estados-Membros serão mais eficazes, na medida em que se concentrarão nos géneros alimentícios que mais contribuem para a ingestão de substâncias que suscitam apreensão do ponto de vista toxicológico.

    ( A legislação nacional terá de ser adaptada nos países em que existem certas categorias de alimentos às quais só podem ser acrescentadas substâncias aromatizantes naturais ou idênticas às naturais. A simplificação traduzir-se-á, no entanto, por menos exigências administrativas.

    ( Os Estados-Membros estão preocupados quanto ao facto de serem necessários recursos adicionais para o controlo da ingestão das substâncias listadas no anexo II e das substâncias relativamente às quais são fixadas restrições. Isto , no entanto, essencial para garantir a eficácia do regulamento para a protecção da saúde dos consumidores.

    ( Os Estados-Membros não forneceram informações sobre os recursos necessários. O impacto no controlo específico da ingestão de aromas pode ser significativamente reduzido se organizado juntamente com o controlo da ingestão de aditivos, já exigido pela legislação da UE.

    Impacto social

    Esperam-se efeitos positivos para a saúde pública graças a um sistema global de avaliação da segurança dos aromas a nível comunitário.

    O controlo dos teores máximos aplicáveis às substâncias que suscitam apreensão a nível toxicológico concentrar-se-á nos géneros alimentícios de maior risco, resultando numa protecção mais eficaz da saúde dos consumidores.

    As conclusões dos controlos da ingestão podem ser usadas para efeitos de adaptação da legislação sempre que se considere que os níveis ingeridos constituem uma preocupação em termos de segurança.

    Conclusão

    Com base na presente avaliação do impacto, conclui-se que a melhor forma de alcançar os objectivos políticos através do recurso a medidas legislativas.

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