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Document 52006HB0001
Recommendation of the European Central Bank of 1 February 2006 to the Council of the European Union on the external auditors of the Oesterreichische Nationalbank (ECB/2006/1)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 1 de Fevereiro de 2006 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2006/1)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 1 de Fevereiro de 2006 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2006/1)
JO C 34 de 10.2.2006, p. 30–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/30 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 1 de Fevereiro de 2006
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank
(BCE/2006/1)
(2006/C 34/08)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 37.o da Lei Federal do Oesterreichische Nationalbank, a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank (OeNB) deve nomear, em cada ano, dois auditores e dois auditores suplentes. O mandato dos auditores suplentes só será conferido se os auditores não puderem efectuar a revisão de contas. |
(3) |
O mandato dos actuais auditores externos do OeNB não pode ser renovado e cessa com a revisão das contas do exercício de 2005. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2006. |
(4) |
O OeNB procedeu à selecção da KPMG Alpen-Treuhand GmbH, da TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH, da Moore Stephens Austria Wirtschaftsprüfungsgesellschaft mbH e da BDO Auxilia Treuhand GmbH para seus auditores externos de acordo com a legislação comunitária e austríaca de contratação pública, considerando o BCE que os referidos auditores preenchem as condições de nomeação exigidas. |
(5) |
O mandato dos auditores externos pode ser renovado anualmente, contanto que não exceda a duração total de cinco anos, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Recomenda a nomeação conjunta da KPMG Alpen-Treuhand GmbH e da TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH como auditores externos do OeNB para o exercício de 2006. |
2. |
Recomenda a nomeação conjunta da Moore Stephens Austria Wirtschaftsprüfungsgesellschaft mbH e da BDO Auxilia Treuhand GmbH como auditores externos suplentes do OeNB para o exercício de 2006. |
3. |
Este mandato poderá ser renovado anualmente, por um período máximo de cinco anos, a terminar o mais tardar com o exercício de 2010. |
Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Fevereiro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET