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Document 52006DC0502

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação

/* COM/2006/0502 final */

52006DC0502

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação /* COM/2006/0502 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.9.2006

COM(2006) 502 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação

1. O FUTURO DEPENDE DA INOVAÇÃO

Num lapso de tempo notavelmente curto, a globalização económica modificou a ordem económica mundial, trazendo consigo novas oportunidades e novos desafios. Nesta nova ordem económica, a Europa apenas poderá competir se se tornar mais inventiva, reagir melhor às necessidades e preferências dos consumidores e inovar mais.

Os cidadãos europeus estão preocupados com questões importantes, que vão desde as alterações climáticas e o esgotamento dos recursos não renováveis à mudança demográfica e às novas necessidades em matéria de segurança, questões essas que requerem uma acção colectiva para salvaguardar o estilo de vida europeu, que combina prosperidade económica com solidariedade. Estas preocupações legítimas devem ser transformadas numa oportunidade para reforçar a competitividade económica da Europa no mundo. Quanto mais rápida for a reacção da Europa, maior será a probabilidade de êxito e mais certa a probabilidade de que a sua abordagem venha a servir como modelo global. Da protecção do ambiente através da eco-inovação à melhoria do bem-estar individual através da criação de infra-estruturas mais inteligentes, a Comissão está convencida de que a inovação no sentido lato é uma das principais respostas às preocupações materiais dos cidadãos sobre o futuro.

A União Europeia tem um potencial de inovação extraordinário. A Europa tem uma tradição de longa data de invenções determinantes e um acervo de talentos criativos, pelo que se pode apoiar na sua diversidade cultural. A Europa criou as bases de um dos maiores mercados únicos no mundo, no qual produtos e serviços inovadores podem ser comercializados em grande escala. Tem igualmente uma tradição de sector público forte e responsável, da qual há que tirar o melhor partido possível.

Muitas das medidas importantes para a modernização da economia da UE foram já adoptadas. A Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego [1], lançada em 2005, fixa um conjunto abrangente de políticas e reformas destinadas a tornar o quadro regulador e económico da Europa mais propício à inovação, que inclui o objectivo crucial de passar a consagrar 3% do PIB às despesas com investigação e desenvolvimento. O acordo sobre o novo quadro financeiro, que inclui a política de coesão, o sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, prevêem dotações financeiras significativas para a inovação. A Comunicação da Comissão “Mais Investigação e Inovação”[2] , de Outubro de 2005 , estabelece um programa de 19 domínios de acção para a Comunidade e para os Estados-Membros, que estão a ser implementados de acordo com as previsões.

Os Estados-Membros estão igualmente a tomar medidas a favor da inovação no âmbito dos programas nacionais de reforma , com base nas Orientações integradas da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego. A Carta Europeia da Inovação[3] dá uma imagem clara do nosso desempenho em matéria de inovação e dos sistemas nacionais de inovação dos Estados-Membros da UE, bem como dos respectivos pontos fortes e fracos, e permite exercer um controlo rigoroso dos progressos.

Apesar de haver já esta tónica na inovação, as deficiências da UE não foram suficientemente colmatadas, pelo que a economia europeia não é ainda a economia plenamente inovadora que precisa de ser. O relatório “Criar uma Europa Inovadora”[4] (relatório Aho) identificou as principais razões pelas quais este potencial não foi ainda totalmente explorado e apelou a uma acção urgente “antes que seja tarde de mais”, além de alertar para a necessidade imperiosa de tornar o ambiente empresarial mais favorável à inovação .

A Comissão está convencida de que é necessário tomar ainda outras medidas: a Europa tem de se tornar uma sociedade verdadeiramente baseada no conhecimento e favorável à inovação , onde esta seja não temida mas acolhida pelo público, onde não seja impedida mas sim incentivada e onde faça parte dos principais valores sociais e seja encarada como um benefício para todos os cidadãos. É por este motivo que o Conselho Europeu da Primavera convidou a Comissão Europeia a apresentar “uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação que traduza em produtos e serviços os investimentos feitos no conhecimento”.

A presente comunicação-quadro apresenta a referida estratégia, respondendo designadamente às recomendações do relatório Aho, e define um quadro destinado a melhorar a inovação através de sinergias entre diferentes domínios políticos com impacto sobre a inovação. O seu objectivo consiste em enquadrar os debates políticos sobre inovação tanto a nível nacional como europeu, pelo que delineia as principais iniciativas previstas ou em curso, identifica novos domínios de acção e, em particular, introduz uma estratégia mais orientada para facilitar a criação e a comercialização de novos produtos e serviços inovadores em áreas promissoras - os “mercados-piloto”. Para aplicar esta vasta agenda, a comunicação não preconiza a criação de novas estruturas, propondo antes a utilização do actual quadro jurídico e institucional da Parceria de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, que já estabelece uma plataforma política para as parcerias entre os Estados-Membros e a Comissão.

Hoje em dia, a Europa não precisa de novos compromissos; precisa sim de liderança política e de medidas decisivas . Em vez de preservarem estruturas estabelecidas que já provaram a sua incapacidade para fazer face aos desafios do século XXI, os Estados-Membros devem estar prontos para investir na previsão e no acompanhamento das mudanças estruturais. Tal exige, em particular, uma reafectação dos recursos para a educação, as TIC, a investigação e a criação de empregos de valor elevado e o crescimento. O novo quadro financeiro da UE para 2007-2013 é um primeiro passo nesta direcção. Também a nível nacional há que considerar esta mudança de prioridades.

A UE apenas se pode tornar plenamente inovadora se todos os intervenientes estiverem envolvidos e, em especial, se houver uma procura de produtos inovadores no mercado. Esta estratégia alargada requer o envolvimento de todas as partes: empresas, sector público e consumidores, já que o processo de inovação envolve não apenas o sector empresarial, mas também os poderes públicos a nível nacional, regional e local, as organizações da sociedade civil, os sindicatos e os consumidores. Uma parceria para a inovação com esta amplitude irá criar um círculo virtuoso, no qual o fornecimento de novas ideias e a procura de novas soluções estimulam a inovação em todos os sentidos. A inovação depende de uma procura forte, por parte dos consumidores e dos cidadãos, de produtos e serviços novos e inovadores. Por isso, para além de um quadro de condições óptimas e da possibilidade de inovar, é necessário que haja também um mercado favorável à inovação e procura dos produtos, o que, por sua vez, implica que os consumidores tenham confiança nesses produtos e serviços, sobretudo na segurança (demonstrável) dos mesmos. A confiança dos consumidores em produtos e serviços desconhecidos depende, em parte, de saberem que existem sistemas eficazes de defesa do consumidor. Os mercados em que a confiança dos consumidores é elevada são igualmente mais fáceis de penetrar pelos recém-chegados com produtos inovadores.

Há que promover todas as formas de inovação: esta assume muitas formas para além da inovação tecnológica, como, por exemplo, a inovação organizacional e a inovação nos serviços. Neste contexto, sendo certo que a concorrência crescente constitui o instrumento mais eficaz para estimular a inovação, há que ter presente que as medidas políticas e os mecanismos de apoio à inovação podem igualmente desempenhar um papel importante.

A importância de uma estratégia ainda mais alargada está patente no desafio que o objectivo de consagrar 3% do PIB da UE à I&D representa. Os Estados-Membros e a Comunidade tomaram já medidas significativas para que o financiamento público atinja a meta de 1% do PIB em 2010. A contribuição do sector privado depende não somente deste financiamento, mas também da existência de perspectivas favoráveis para o retorno dos investimentos em I&D na Europa, o que, por sua vez, depende da procura de produtos e serviços inovadores, da disponibilidade de pessoas com as competências necessárias e a ambição de introduzir esses produtos e serviços no mercado, e de um quadro regulador que permita colocá-los rapidamente no mercado interno.

2. Tornar a UE mais favorável à inovação

Uma das razões pelas quais o potencial de inovação da UE não foi até agora inteiramente explorado prende-se com as persistentes deficiências no quadro de condições gerais e com o facto de a inovação ser sistematicamente subestimada enquanto valor importante na sociedade. Trata-se de um domínio no qual todos os níveis de poderes públicos podem e devem actuar muito rapidamente. Superar estes obstáculos permitiria dar um passo decisivo para a criação de um verdadeiro espaço europeu da inovação.

2.1. A educação enquanto condição prévia

Em primeiro lugar, a inovação só terá apoio se a educação constituir uma política central. O sistema educativo deve promover desde muito cedo o talento e a criatividade. Na sua comunicação de 10 de Novembro de 2005[5], a Comissão identificava já as competências-chave necessárias para viver e trabalhar numa sociedade moderna orientada para a inovação. Delas fazem parte o espírito empresarial no sentido mais lato, assim como a literacia, as competências científicas e matemáticas, as competências linguísticas, a capacidade de “aprender a aprender” e as competências sociais e culturais. Inclui-se igualmente a literacia digital, que constitui uma condição sine qua non para uma maior implantação das TIC e do seu potencial de inovação. Através do seu “método aberto de coordenação”, a Comissão irá facilitar a modernização e a reestruturação dos sistemas de educação, de forma a que possam fornecer estas competências-chave.

A falta das competências apropriadas , em especial nos domínios da ciência, da engenharia e das TIC, foi identificada como um dos principais problemas. De acordo com os dados do Eurostat relativos aos recursos humanos no domínio das ciências e engenharias, a UE viu recentemente aumentar o número absoluto de licenciados em matemática, ciência e tecnologia[6], mas, em termos globais, o número de licenciados em ciência e engenharia continua a diminuir, o que agrava a estrutura de idade desfavorável nestas disciplinas nalguns países e põe em risco a futura capacidade de inovação da Europa. Este não é apenas um problema da maioria dos novos Estados-Membros, mas também dos antigos, como a Áustria, a Alemanha, Itália, os Países Baixos e Portugal (apesar de se ter verificado uma melhoria nos números absolutos de licenciados em ciência e engenharia nos últimos anos).

Os sistemas de educação dos Estados-Membros deveriam garantir uma suficiente disponibilidade de competências-chave para apoiar a inovação. A educação deve evoluir com o tempo. Tal como já acordado nas Orientações integradas para o Crescimento e o Emprego, os Estados-Membros são convidados a fixar, a título prioritário, objectivos ambiciosos nos seus programas nacionais de reforma destinados a colmatar as deficiências nestes domínios.

A mobilidade dos investigadores , tanto geográfica como entre sectores, deve ser melhorada. Do ponto de vista da aquisição de novos conhecimentos e competências e da descoberta de novas aplicações, tanto a mobilidade transnacional como a mobilidade estrutural entre as universidades e a indústria são essenciais. Assim sendo, a implementação de uma estratégia europeia desenvolvida conjuntamente pela Comunidade e pelos Estados-Membros para criar um mercado de trabalho para investigadores simultaneamente aberto, único e competitivo e que ofereça perspectivas de carreira atractivas é, por conseguinte, de extrema importância. Tanto a Comunidade como os Estados-Membros devem ter um papel a desempenhar nessa implementação, designadamente para que não se percam os investigadores que deixam um sector ou país por uma carreira temporariamente mais atractiva.

2.2. Explorar o potencial do mercado interno

Continuam a existir obstáculos no mercado interno, que continuam a entravar a mobilidade, privando as empresas da escala necessária para capitalizar os investimentos em investigação e inovação e impedindo assim que a UE concretize o seu potencial de inovação. Estes entraves afectam não apenas os bens e serviços e os consumidores que os procuram, mas também a mobilidade dos trabalhadores e a disponibilidade do capital de risco. Para criar um espaço de inovação europeu, é necessário abolir estas barreiras e, consequentemente, aumentar igualmente o nível da concorrência, que constitui o principal estímulo da inovação.

A Comissão está actualmente a levar a efeito uma revisão do mercado interno, com o objectivo de definir prioridades concretas para as políticas futuras. Esta revisão contribuirá para tornar o mercado interno mais favorável à inovação.

Há que prestar uma atenção especial ao sector dos serviços, que oferece oportunidades de inovação importantes e insuficientemente exploradas[7]. O sector dos serviços representa mais de dois terços do PIB e do emprego e, além disso, possibilita muitas sinergias com a inovação industrial. Uma vez que muita da inovação nos serviços está mais ligada ao modelo empresarial do que ao desenvolvimento de novas tecnologias, aquela é, com frequência, relativamente acessível às regiões tecnologicamente menos desenvolvidas. A entrada em vigor da directiva “Serviços” constituirá um passo importante no sentido da criação de um verdadeiro mercado interno dos serviços, imprimindo um forte estímulo à inovação. A fim de explorar plenamente o potencial de inovação no sector dos serviços, há que prestar especial atenção ao acesso ao financiamento e à gestão da inovação por parte das PME. No âmbito da iniciativa Europe INNOVA, a Comissão irá pôr em prática uma abordagem mais dinâmica relativamente à criação de jovens PME inovadoras no sector dos serviços e ao apoio prestado às mesmas. Apoiará, nomeadamente, a melhoria das ligações entre as universidades, as empresas e os meios financeiros, o que resultará na criação de uma plataforma de incubação pan-europeia neste sector.

É igualmente crucial criar condições que possam proporcionar retornos às empresas europeias no mundo inteiro, em todos os mercados em que as exportações e os investimentos europeus são actualmente insatisfatórios, como a Ásia. Por conseguinte , a abertura dos mercados em todo o mundo é importante para incentivar a inovação na UE. Além disso, a promoção no mundo inteiro das regras e normas comunitárias e das iniciativas inovadoras da UE pode constituir uma vantagem decisiva para as empresas europeias percussoras, no espírito da iniciativa relativa aos “mercados-piloto” apresentada em seguida.

2.3. Melhoria do quadro regulador e criação de um quadro eficaz para os direitos de propriedade intelectual (DPI)

A inovação exige um quadro regulador previsível que integre - e inclusivamente incentive - os novos desenvolvimentos em matéria de bens e serviços, proteja a propriedade intelectual e preveja normas abertas e interoperáveis. Verificaram-se já progressos em matéria de simplificação do quadro regulador[8], tanto a nível europeu como nacional. A diminuição dos custos administrativos da regulamentação aplicável às empresas contribuirá significativamente para as actividades inovadoras. Ao mesmo tempo, o quadro regulador deverá igualmente reforçar a confiança dos consumidores através da aplicação eficaz das medidas de protecção existentes aos produtos inovadores, na mesma medida em que são aplicadas aos produtos existentes.

Há que melhorar a avaliação do impacto da regulamentação relativa à inovação. Essa regulamentação tem de ser previsível, flexível, simples e eficaz. Qualquer regulamento que coloque a tónica no objectivo político, e não na solução técnica através da qual o mesmo é alcançado, propicia soluções inovadoras. A Comissão continuará a incentivar este tipo de legislação, tal como já fez com a sua “Nova Abordagem” relativamente à regulamentação dos produtos. Além disso, incentivará a adopção oportuna de normas ambiciosas que coloquem maior ênfase no desempenho do que na tecnologia.

A Comissão irá tomar medidas no sentido de melhorar o quadro institucional da normalização europeia . Procurará, designadamente, acelerar a adopção de normas abertas e interoperáveis e integrar melhor as PME e os consumidores no processo de definição das normas. Em domínios tecnológicos de rápida evolução, como as TIC, as especificações das empresas privadas podem facilmente tornar-se normas industriais de facto . Quando tal acontece, é importante que essas normas não constituam um obstáculo ao acesso ao mercado. Além disso, tal como já se demonstrou na área das comunicações móveis, a definição rápida de normas abertas e interoperáveis é fundamental para o sucesso das empresas europeias no mundo. A Comissão continuará a cooperar com os organismos europeus de normalização e com as partes interessadas da sociedade para alcançar este resultado e zelará por que a legislação europeia facilite a utilização das referidas normas.

A protecção da propriedade intelectual é outra condição sine qua non da inovação. Sem uma protecção adequada das invenções e criações, não há motivação para investir nelas. Além disso, os respectivos autores podem encontrar obstáculos ao seu aproveitamento no plano económico. O estabelecimento de procedimentos de patentes a preços acessíveis, que equilibrem os custos com a qualidade e a segurança jurídica, acompanhados por mecanismos céleres, pouco onerosos e previsíveis de resolução de litígios, deve ser uma prioridade, nomeadamente no que diz respeito às PME. A Comissão continua convencida de que a adopção de uma patente comunitária rentável é o passo mais importante. Entretanto, a fim de eliminar um obstáculo significativo à inovação, os Estados-Membros devem, juntamente com a Comissão, tornar mais eficiente o sistema de patentes existente, ratificando o Protocolo de Londres e fazendo avançar o Acordo sobre a Resolução de Litígios em matéria de Patente Europeia, garantindo ao mesmo tempo a sua compatibilidade com o direito comunitário.

No seguimento das conclusões do Conselho[9] e da consulta pública levada a cabo pela Comissão sobre a futura estratégia em matéria de patentes, a Comissão irá apresentar, até ao final de 2006, uma nova estratégia neste domínio. Além disso, irá desenvolver uma estratégia mais alargada em matéria de DPI para promover a circulação de ideias inovadoras, estratégia essa que deverá ser integrada e ser acessível em termos de custos. É necessário envidar mais esforços para sensibilizar a comunidade que se dedica à inovação para os aspectos práticos da protecção da propriedade intelectual. Em particular, as PME e os organismos de investigação públicos devem ser objecto de tais esforços.

A adequação dos mecanismos de DPI existentes ao sector dos serviços precisa de ser especificamente abordada. Um desafio específico consistirá em assegurar a adequação dos mecanismos existentes de autorização dos direitos de autor aos novos serviços digitais. A Comissão está a levar a cabo um exame geral do acervo comunitário em matéria de direitos de autor com o propósito de garantir que tanto o quadro jurídico como a respectiva aplicação conduzam ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e modelos empresariais que possam ser propostos de forma transfronteiriça, assim como ao aperfeiçoamento da utilização dos mesmos com base na experiência dos utilizadores. Em particular, a Comissão tem a intenção de apresentar, antes do fim do ano, uma iniciativa em matéria de direitos de autor.

Por último, uma melhor aplicação dos DPI nos mercados estrangeiros é crucial para proteger as empresas europeias, pelo que a Comissão irá concentrar os seus esforços em certos países prioritários. Serão consagrados mais recursos para apoiar os titulares de direitos de autor, em particular as PME, e para prestar assistência em matéria de problemas específicos relacionados com os DPI em países terceiros.

2.4. Promoção da cooperação entre as partes interessadas

Pertencer a um agrupamento ( cluster ) constitui uma vantagem concorrencial importante para as empresas. Os clusters contribuem para reduzir o fosso entre empresas, investigação e recursos, fazendo assim chegar mais rapidamente o conhecimento ao mercado. Os clusters bem sucedidos promovem, além da cooperação, uma concorrência intensa. Aumentam a produtividade, atraem o investimento, promovem a investigação, reforçam a base industrial e criam produtos ou serviços específicos, sendo assim um foco de desenvolvimento de competências. Os clusters de nível mundial atraem mentes brilhantes que suportam a inovação – o Silicon Valley é o exemplo mais conhecido.

É por isso que a “política do cluster ” se tornou um elemento importante das políticas de inovação dos Estados-Membros, reflectidas nos programas nacionais de reforma, e também a razão pela qual essas políticas são apoiadas por instrumentos comunitários. A nova geração de programas europeus de política regional para 2007-2013 preconiza uma abordagem baseada em clusters regionais inovadores, não apenas em centros urbanos desenvolvidos mas igualmente em regiões mais desfavorecidas ou rurais. É a nível da região que muitas empresas, nomeadamente PME, interagem umas com as outras e com centros de formação e tecnologia. É por este motivo que a proximidade é um factor-chave no processo de inovação, que aumenta a eficácia da política de inovação se adaptada às necessidades regionais e locais. O novo quadro dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, a adoptar pela Comissão antes do final deste ano, deverá contribuir para que os Estados-Membros orientem melhor os seus orçamentos para promover, entre outras coisas, clusters inovadores.

Ao mesmo tempo, para que a Europa possa explorar plenamente o potencial dos seus clusters , estes devem atingir uma massa crítica e adquirir uma orientação estratégica através de uma melhor e mais intensa cooperação europeia transnacional. Será assim possível melhorar as perspectivas de gerar clusters europeus de nível mundial. Para apoiar este processo, a Comissão empenhar-se-á, em especial, em identificar as vantagens dos clusters nacionais e transfronteiriços e em estimular a cooperação prática entre as autoridades regionais e os actores ou associações económicos pertinentes, apoiando a cooperação entre as iniciativas dos clusters . Os primeiros resultados desta iniciativa serão apresentados no Outono de 2007 numa conferência ministerial, com vista à elaboração de uma agenda comum para a Europa em matéria de clusters .

A economia do conhecimento assenta na transferência de conhecimentos daqueles que os geram para os que os utilizam e podem explorar. Há que melhorar a transferência de conhecimentos entre organismos de investigação públicos e terceiros (incluindo organizações da indústria e da sociedade civil); os Estados-Membros são instados a tomar esta necessidade em consideração nas suas políticas de inovação. Tal contribuirá para a criação de novas oportunidades de mercado no domínio da investigação. Os organismos de investigação públicos, que representam cerca de um terço do total da actividade de I&D na Europa, têm um papel particularmente importante a desempenhar nesse processo. Todas as formas de transferência de conhecimentos – contratos de investigação, investigação em colaboração e em cooperação, licenças, publicações e intercâmbios de investigadores especializados entre os sectores público e privado - precisam de ser desenvolvidas e mais bem geridas.

A Comissão irá apresentar uma comunicação sobre a melhoria da transferência de conhecimentos entre a base de investigação pública e a indústria na Europa. Essa comunicação fornecerá orientações sobre a forma como os poderes públicos podem superar os principais obstáculos actualmente existentes e sobre a melhor maneira de conciliar a propriedade e a exploração dos resultados da I&D e respectivos direitos de propriedade intelectual com as missões fundamentais dos organismos de investigação públicos.

Além disso, a Comissão irá racionalizar as suas redes de informação e apoio às empresas, o que incentivará e facilitará a aceitação de novas ideias e a sua transformação em produtos e serviços comercializáveis, nomeadamente por PME e, em especial, contribuirá para garantir que os Centros de Ligação para a Inovação e os Euro Info Centres forneçam serviços profissionais de alto nível às PME.

A Comunicação “ Realizar a agenda da modernização das universidades ” [10] identifica já algumas medidas importantes que podem ser tomadas para permitir às universidades europeias melhorar o seu desempenho, nomeadamente contribuindo mais e de forma cada vez mais eficiente para o processo de inovação. Para tal, é essencial conceder às universidades suficiente autonomia para que possam desenvolver as suas próprias estratégias. As parcerias estruturadas e estratégicas entre empresas e universidades devem ser reforçadas, o que requer mais possibilidades de intercâmbio de pessoal, o ensino e o incentivo do espírito empresarial nas universidades e a criação de parques científicos em torno das universidades, com um financiamento adequado para apoiar iniciativas derivadas da investigação. Poder-se-á assim colmatar o fosso cultural que tão frequentemente separa a investigação universitária das necessidades das empresas. O desenvolvimento de ligações entre as universidades e a sociedade civil local poderá igualmente conduzir a uma melhor aceitação da inovação a nível local e regional.

Em Outubro deste ano, a Comissão tenciona apresentar uma proposta que visa a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (IET)[11] . Tratar-se-á de uma parceria integrada entre ciência, empresas e educação, cujas iniciativas terão em comum a excelência. Pretende-se que este instrumento se torne um motor essencial e um novo modelo para a inovação em domínios interdisciplinares estratégicos onde exista potencial para gerar soluções inovadoras e vantagens comerciais com grande impacto sobre a competitividade da Europa. O instituto reunirá os melhores estudantes e investigadores europeus, que trabalharão em estreita ligação com as empresas de ponta no desenvolvimento e na exploração de conhecimentos e de investigação, a fim de melhorar as competências em matéria de gestão da investigação e da inovação. A integração das empresas no IET será plena, desde a participação no Conselho de Administração até ao envolvimento em todos os aspectos da investigação e da educação, e desde a definição e aplicação das actividades de formação até à participação activa na investigação.

2.5. Apoio financeiro à investigação e à inovação

A inovação exige investigação de excelente nível, planeada e levada a cabo no âmbito de uma comunicação nos dois sentidos entre investigadores e empresas. As actividades de investigação europeias tornaram-se já mais orientadas graças às Plataformas Europeias de Tecnologia, as quais, lideradas pela indústria, reúnem as partes interessadas, incluindo a comunidade científica e o mundo financeiro. Embora não se trate de um instrumento do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, a grande maioria das agendas de investigação definidas pelas plataformas foi tida em conta na formulação das propostas da Comissão para o sétimo Programa-Quadro. Do mesmo modo, aquando do Conselho Europeu de Março de 2006, todos os Estados-Membros fixaram objectivos nacionais para a investigação que, se cumpridos, incrementarão o nível do investimento em I&D na União Europeia de 1,9% para 2,6% do PIB até 2010. É um passo na direcção certa, mas o desafio mais importante consiste agora na criação de um ambiente propício ao investimento privado em investigação, desenvolvimento e inovação.

O sétimo Programa-Quadro irá reforçar o financiamento da investigação em colaboração na Europa no período 2007-2013, que será posto em prática através de uma combinação de instrumentos novos e existentes. A criação do Conselho Europeu de Investigação irá acentuar a competição pela excelência, mediante a canalização de fundos europeus para a melhor investigação de ponta.

As iniciativas tecnológicas conjuntas , um novo instrumento de financiamento ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, oferecerão um novo quadro para concretizar agendas de investigação e tecnologia particularmente ambiciosas, que exigem um investimento público e privado elevado a nível europeu. Trata-se de iniciativas com uma amplitude e uma escala tais que os instrumentos de financiamento existentes não são adequados para alcançar os objectivos desejados. Reunindo as partes interessadas em torno de agendas de investigação comummente acordadas e lideradas pela indústria, as iniciativas tecnológicas conjuntas irão acelerar a geração de novos conhecimentos, melhorar a incorporação dos resultados da investigação em tecnologias estratégicas e promover a especialização necessária em sectores de alta tecnologia que determinam a futura competitividade industrial da UE. Iniciativas tecnológicas conjuntas possíveis foram inicialmente identificadas em seis domínios com um potencial significativo para melhorar a capacidade inovadora da Europa. No futuro, outros domínios poderão ser propostos, com base na experiência.

Os Estados-Membros decidiram que os novos programas da política de coesão para o período 2007-2013 deverão tentar destinar uma proporção considerável do orçamento total de 308 mil milhões de euros ao investimento no conhecimento e na inovação. Todos os Estados-Membros e regiões foram convidados a fixar objectivos ambiciosos neste domínio, o que está igualmente em conformidade com as orientações estratégicas para a política de coesão para 2007-2013, que instam os Estados-Membros e as regiões a tomar disposições específicas para a experimentação e o investimento em inovação, com base em estratégias de inovação nacionais e regionais. Tal permitirá aos Estados-Membros criar sistemas sólidos de investigação e inovação em toda a Europa, incluindo sistemas que apoiem a inovação a nível regional. As acções inovadoras serão igualmente co-financiadas pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Rural, a fim de desenvolver novos produtos de elevada qualidade e valor acrescentado e de promover a utilização sustentável dos recursos naturais. Há que melhorar as sinergias entre os esforços nacionais e comunitários em apoio da inovação e todos os instrumentos comunitários disponíveis deverão ser plenamente explorados para fazer avançar as agendas políticas nacionais em matéria de inovação.

A fim de fomentar a inovação, o Programa de Competitividade e Inovação (PCI ) reúne medidas em apoio da inovação, designadamente nos domínios da energia, da eco-inovação e das TIC, em estreita coordenação com o sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento. O PCI prevê, em particular, um aumento de 60% dos instrumentos financeiros de apoio ao espírito empresarial e à inovação. A recente comunicação intitulada “Financiar o crescimento das PME” apontou outras medidas para melhorar o acesso ao financiamento, que são susceptíveis de triplicar, até 2013, o investimento da UE em capital de risco na fase inicial das empresas.

Em colaboração com o BEI, a Comissão irá lançar um Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos , que apoiará o investimento na investigação de alto risco, no desenvolvimento tecnológico e em projectos de demonstração, através de empréstimos e garantias. No quadro deste mecanismo, a Comunidade contribuirá com um montante máximo de mil milhões de euros para temas e actividades seleccionados do sétimo Programa-Quadro, e o BEI com um montante análogo. Ao reforçar a capacidade de financiamento do BEI no domínio da investigação, a Comunidade mobilizará os esforços de um grande número de bancos e instituições financeiras europeus em prol da investigação e da inovação, aumentando assim o investimento e o financiamento privados neste domínio.

A título de medida suplementar para melhorar o acesso ao financiamento para a criação de empresas, incluindo de serviços, a Comissão e o Fundo Europeu de Investimento lançaram uma iniciativa inovadora que consiste na utilização de fundos estruturais para permitir que as pequenas empresas tenham acesso ao financiamento. Esta iniciativa, baptizada JEREMIE - Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises (recursos europeus conjuntos para as microempresas e as PME) será aplicada no âmbito dos programas da política de coesão para ajudar os Estados-Membros a criar instrumentos financeiros bem concebidos a favor de PME, sendo que o FEI está disposto a ajudar os gestores dos programas na tarefa complexa de disponibilizar formas diferentes de capital de risco, de acordo com as necessidades e prioridades regionais. Dado constituir uma fonte adicional de capital e experiência, os Estados-Membros são instados a recorrer ao máximo a esta iniciativa.

A Comissão adoptou recentemente novas orientações relativas aos auxílios estatais em matéria de capital de risco[12]. Um novo quadro de auxílios estatais no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação será adoptado pela Comissão antes do fim do ano. Em conjunto, estas duas medidas permitirão aos Estados-Membros orientar melhor os auxílios estatais para suprir as deficiências do mercado que impedem o fornecimento de capital de risco e o suficiente financiamento das actividades de investigação e inovação. No âmbito da investigação, do desenvolvimento e da inovação, a Comissão tenciona alargar as categorias de I&D e inovação e prevê a inclusão de algumas medidas orientadas a favor da inovação, como os auxílios a jovens empresas inovadoras, os serviços de aconselhamento e apoio, o destacamento temporário de pessoal qualificado, a inovação em matéria de processos e de organização, e os clusters de inovação. Os Estados-Membros deveriam reorientar os seus orçamentos de auxílios estatais para estas medidas, no pleno respeito do seu compromisso em prol da “redução e melhor orientação dos auxílios”.

Os incentivos fiscais são também um instrumento político potencialmente importante a que os Estados-Membros podem recorrer para estimular a investigação e a inovação pelas empresas e o investimento privado, no pleno respeito do direito comunitário. Muitos Estados-Membros introduziram recentemente novos incentivos ou reforçaram os já existentes. Os Estados-Membros devem igualmente tomar em consideração as boas práticas para melhorar a eficácia dos incentivos fiscais geralmente aplicáveis a favor da I&D e aperfeiçoar a sua utilização. A Comissão irá apresentar, ainda em 2006, uma comunicação contendo orientações pormenorizadas sobre estas questões, que são relevantes para a concepção e avaliação dos incentivos fiscais aplicáveis em geral às actividades de I&D.

2.6. Dar o exemplo: o papel do sector público

O sector público deve dar ele próprio o exemplo, adoptando abordagens inovadoras e explorando novas tecnologias e procedimentos na administração pública. Tal permitir-lhe-á responder melhor às necessidades dos cidadãos e aumentar a qualidade do serviço público, nomeadamente graças à melhoria da produtividade.

As tecnologias da informação e da comunicação (TIC) estão muito subexploradas no conjunto da UE e, sobretudo, no sector público. Estas tecnologias são cruciais para o desenvolvimento dos serviços públicos: a aceitação e a exploração mais vastas das TIC pelos serviços públicos (por exemplo, no sector da saúde) melhorariam não apenas a produtividade do sector público, mas poderiam também abrir vastos mercados para produtos e serviços inovadores em matéria de TIC.

A melhoria das práticas em matéria de contratação pública pode ajudar a promover a difusão, no mercado, de produtos e serviços inovadores, melhorando ao mesmo tempo a qualidade dos serviços públicos nos mercados em que o sector público é um comprador importante. As entidades adjudicantes podem consegui-lo, se, para tal, definirem as suas necessidades de forma ampla e baseada no desempenho, para que os proponentes possam apresentar soluções mais adequadas e mais variadas para o problema a resolver. Os adquirentes públicos devem tornar-se “clientes inteligentes”, que planeiam as suas aquisições, as modalidades das mesmas e quem se encarregará da aquisição. Tal como sugere o relatório Aho, devem ter igualmente em conta as despesas efectuadas durante a totalidade do ciclo de vida de um produto ou serviço e não considerar simplesmente os custos da aquisição. Os adquirentes públicos podem igualmente unir esforços para trocar experiências e ideias e para darem às encomendas uma dimensão crítica. Isto estimularia a procura de inovação, permitindo ao mesmo tempo às administrações públicas adquirir produtos e serviços de melhor qualidade.

Os chamados “contratos pré-comerciais” representam uma oportunidade ainda não explorada pelas administrações públicas na Europa. Nos EUA, por exemplo, este tipo de aquisição desempenha um papel importante na economia, não apenas no que diz respeito à inovação em matéria de defesa, espaço e segurança, mas igualmente noutros sectores públicos, como os transportes, a saúde, a energia e as TIC. Quando não existe qualquer solução comercial no mercado, os contratos pré-comerciais podem ajudar as administrações públicas a obter soluções tecnologicamente inovadoras, desenvolvidas de acordo com as suas necessidades. Neste tipo de contratos, os adjudicadores públicos não prescrevem o desenvolvimento de uma solução de I&D específica, mas solicitam soluções alternativas que sejam capazes de responder a um problema de interesse público.

Os planos a longo prazo que são comunicados ao mercado e o diálogo técnico entre adquirentes e mercado podem ajudar a promover soluções inovadoras. As directivas relativas aos contratos públicos[13] adoptadas em 2004 permitem a apresentação de propostas orientadas para a inovação. Além disso, incluem igualmente disposições que se espera venham a facilitar o acesso e a participação de PME em contratos públicos. Os organismos públicos deveriam tirar partido destas oportunidades. Os Estados-Membros são igualmente encorajados a adoptar medidas concretas para estimular a inovação e a investigação através da melhoria das práticas de contratação pública nos seus programas nacionais de reforma previstos na Estratégia de Lisboa e propostos nas Orientações integradas para o Crescimento e o Emprego.

Os serviços da Comissão estão actualmente a preparar um manual sobre as possibilidades oferecidas pelas directivas de contratos públicos em matéria de apresentação de propostas orientadas para a inovação comercial e pré-comercial, que deverá ser publicado ainda este ano. Trata-se de um passo importante no processo de sensibilização das entidades adjudicantes para os meios de que dispõem para fomentar a inovação.

3. Facilitar a emergência de mercados-piloto orientados para a inovação

Dispor de um quadro de condições gerais mais eficazes e competitivas é um pré-requisito para o sucesso da inovação na UE, mas não será suficiente para compensar o persistente défice de inovação da UE face aos seus principais concorrentes. Tal como o relatório Aho correctamente observa, a Europa deve procurar desenvolver mercados favoráveis à inovação de forma mais orientada, criando condições para facilitar a aplicação de inovação tecnológica e não tecnológica em produtos comerciais.

Propõe-se, por conseguinte, lançar uma nova iniciativa a favor dos mercados-piloto, com o propósito de facilitar a criação e comercialização de novos produtos e serviços inovadores em domínios promissores. A esta ideia subjaz a necessidade de identificar os domínios em que a eliminação de obstáculos contribua de forma decisiva para o processo competitivo e leve à emergência de novos mercados. Tal implica, em primeiro lugar, uma acção coordenada, que combine medidas que favoreçam a oferta, como o apoio à investigação, previstas no sétimo Programa-Quadro, com acções destinadas a compreender e a estimular a procura de produtos e serviços inovadores nos mercados concorrenciais. Os decisores políticos podem, por exemplo, examinar o quadro regulador e a definição de normas, explorar melhor as oportunidades oferecidas pelas regras da contratação pública e melhorar globalmente o ambiente do mercado, para promover uma cultura mais favorável à inovação. Uma tal iniciativa ajudará a criar círculos virtuosos dinâmicos de procura e inovação crescentes, oferecendo incentivos às empresas pioneiras, sem privilegiar determinados operadores nem impor tecnologias específicas.

Em termos concretos, há que aplicar uma abordagem sistemática e prospectiva para examinar todos os instrumentos políticos disponíveis e para os utilizar de forma concertada, a fim de assegurar a criação oportuna de condições de mercado favoráveis e competitivas para a implantação de novas tecnologias. Isto requer uma abordagem concertada entre os Estados-Membros e a Comunidade, que tenha igualmente na devida conta as iniciativas semelhantes existentes nos Estados-Membros.

A identificação dos domínios prioritários deve ser determinada pelo mercado, no pleno respeito da necessidade de preservar uma concorrência livre e leal. Sem excluir quaisquer domínios desta iniciativa, há um interesse público claro em propor soluções que dêem resposta às preocupações dos cidadãos. Trata-se, nomeadamente, de domínios em que os poderes públicos desempenham um papel fundamental na eliminação dos obstáculos existentes à introdução no mercado de novos produtos. Contudo, tal não deverá fazer-se em detrimento do apoio à inovação em sectores mais tradicionais.

A Comissão acredita que, se demonstrar que a inovação pode contribuir para responder a estas preocupações, essa abordagem constitua uma contribuição essencial para a criação de uma sociedade favorável à inovação, graças ao aumento da confiança dos cidadãos nos méritos desta.

Na prática, a Comissão pode basear-se nas Plataformas de Tecnologia e nos painéis de inovação da iniciativa Europe INNOVA[14], que estão bem colocados para identificar obstáculos e oportunidades em relação a domínios e sectores tecnológicos específicos. Em particular, as agendas estratégicas de longo prazo em matéria de investigação das Plataformas de Tecnologia constituem uma base adequada para avaliar a necessidade de novas medidas.

Por exemplo, a eco-inovação é um domínio que oferece perspectivas promissoras para a emergência de um mercado-piloto favorável à inovação. A atractividade da eco-inovação pode ser reforçada pela política ambiental, nomeadamente através de uma regulamentação bem concebida e do desenvolvimento de instrumentos orientados para o mercado. Por exemplo, poderia ser implementado um mecanismo graças ao qual o actual “melhor desempenho” no mercado de um determinado grupo de produtos pudesse tornar-se a norma de referência ao fim de um certo tempo, para incentivar outras empresas a adaptar-se à mesma. A eco-inovação pode também ser promovida fomentando a cooperação entre a investigação e as empresas em domínios promissores, como a construção, a gestão da água, as bio-indústrias, a captação e retenção de carbono ou a reciclagem.

No contexto da eco-inovação, a definição de objectivos destinados a melhorar a eficiência energética pode servir de modelo para outros aspectos da energia: o próximo plano de acção nesta matéria irá contribuir de forma concreta para este objectivo. Tal deve ser considerado no contexto alargado do recente Livro Verde[15] sobre a estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura e da próxima análise estratégica da política europeia da energia.

Exemplo de um potencial mercado –piloto favorável à inovação: o edifício inteligente com baixo consumo de energia

A emergência de um mercado-piloto de edifícios inteligentes e que praticamente não consomem energia garantiria novas oportunidades comerciais (por exemplo, serviços inteligentes, unidades de construção, componentes e materiais de construção e novos recursos em matéria de aprovisionamento energético) e contribuiria substancialmente para reduzir a dependência da Europa das energias fósseis, bem como para diminuir as emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes.

O conceito de “edifício inteligente com baixo consumo de energia” abre a perspectiva de um mercado europeu inteiramente novo, com grande intensidade tecnológica e com um óbvio potencial de exportação para o mundo inteiro. A Plataforma Tecnológica Europeia da Indústria da Construção reuniu já, sob a liderança da indústria, um vasto leque de partes interessadas (por exemplo, organizações de clientes/utilizadores, empresas de aprovisionamento energético, autoridades locais e regionais, produtores de materiais, fabricantes de equipamento, arquitectos, engenheiros e técnicos de sectores-chave) com o objectivo de estabelecer uma agenda estratégica em matéria de investigação. Está igualmente a examinar medidas susceptíveis de estimular a procura de tecnologias e serviços inovadores, tais como iniciativas para promover a eficiência energética no sector público, a melhoria das estruturas de contratação pública e alterações no tratamento dos direitos de propriedade intelectual[16].

É necessário definir uma agenda política europeia para eliminar os obstáculos que se mantêm e assegurar a difusão e a utilização de métodos e critérios de avaliação do desempenho, bem como para integrar de forma coerente os regulamentos e iniciativas actuais, nomeadamente as directivas comunitárias sobre a construção e o desempenho energético, os planos de acção comunitários, as regulamentações nacionais, o Livro Verde sobre a energia e os compromissos de Quioto em matéria de emissões de gases com efeito de estufa.

Outros exemplos são os domínios da segurança interna e da defesa , que preocupam agora o mundo inteiro. Convém prever abordagens inovadoras em domínios como os transportes públicos, a organização do espaço público e a protecção das fronteiras. O espaço oferece um vasto âmbito de aplicação para a inovação de alta tecnologia no futuro: os investidores públicos na aplicação dos programas Galileu[17] e GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança), que são os programas de ponta da Comissão no domínio espacial, devem partilhar os seus conhecimentos do sistema e as suas possíveis aplicações comerciais com os potenciais utilizadores a jusante nos sectores espacial e não espacial, para os sensibilizar para potenciais soluções baseadas na tecnologia espacial. No sector dos transportes , a procura de eficiência energética oferece grandes oportunidades. As tecnologias e produtos marinhos que permitem novas utilizações do mar, como a perfuração a grande profundidade, a exploração das biotecnologias marinhas, a maricultura offshore , as energias renováveis e as tecnologias de controlo e vigilância dos oceanos a partir do espaço têm grande potencial de desenvolvimento. A saúde , que tem um enorme potencial de crescimento no que diz respeito a produtos e serviços inovadores (incluindo, em particular, a saúde em linha, a disponibilização de soluções personalizadas que permitam a pessoas idosas continuar a viver independentemente, os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos, casos em que a inovação pode trazer benefícios directos aos doentes e melhorar a competitividade), e o bem-estar e a cultura (por exemplo, serviços de conteúdos criativos, que adquirem uma nova dimensão com a expansão das redes de banda larga que permitem aos cidadãos e às empresas aceder a todo o tipo de conteúdos criativos, tais como meios audiovisuais, jogos ou informação cultural ao domicílio ou em contexto de mobilidade) são exemplos de mercados nos quais o sector público tem um papel a desempenhar.

A Comissão irá proceder a uma análise pormenorizada com base em informação proveniente de uma série de fontes, entre elas uma consulta pública, para identificar as áreas em que a associação de medidas dirigidas à oferta e à procura poderia contribuir para a emergência de mercados favoráveis à inovação. Neste espírito, foi já lançada uma consulta informal às Plataformas Europeias de Tecnologia e aos painéis de inovação da iniciativa Europe INNOVA. Com base no resultado de ambas as consultas ou eventualmente de outros dados úteis (como os provenientes das redes regionais de inovação ao abrigo da futura iniciativa relativa às regiões enquanto actores do desenvolvimento económico), bem como de uma análise das medidas necessárias à emergência desses mercados-piloto e do seu impacto, a Comissão irá propor uma estratégia alargada . Neste contexto, evidenciará igualmente o impacto positivo previsto para o crescimento e o emprego. Este conceito começará por ser testado em 2007, altura em que será aplicado, em fase-piloto, a um número limitado de domínios.

A Comissão tenciona aplicar esta iniciativa de mercado-piloto favorável à inovação no âmbito do quadro jurídico e institucional existente. A etapa decisiva, que fará uma diferença real, é o pleno compromisso político de todos os actores pertinentes no sentido de contribuir para identificar e eliminar as potenciais barreiras à emergência de mercados-piloto favoráveis à inovação. A Comissão dirigirá este processo e fomentará a cooperação com vista ao estabelecimento de uma agenda comum.

4. Uma melhor governança europeia EM MATÉRIA DE INOVAÇÃO

A melhoria do desempenho da UE em matéria de inovação exige um compromisso de longo prazo com a aplicação de um quadro político geral. Isoladamente, nenhuma medida ou actor pode fornecer este resultado nem melhorar a taxa de crescimento dele resultante. Apenas os esforços concertados de todas as partes interessadas, públicas e privadas, em colaboração quando necessário e em concorrência quando for esse o caso, levarão a que a sociedade se abra à inovação.

A liderança política é particularmente necessária para gerir a mudança estrutural que está inevitavelmente associada à sociedade baseada no conhecimento e favorável à inovação que a presente comunicação visa promover. As empresas devem igualmente desempenhar o seu papel e dar provas do seu sentido de responsabilidade social facilitando a difusão da inovação. O aumento do investimento das empresas em investigação e inovação é a melhor maneira de melhorar a respectiva competitividade. Paralelamente, no quadro de um comportamento socialmente responsável, as empresas devem estar conscientes de que as mudanças tecnológicas rápidas podem suscitar preocupações nos cidadãos. Ajudar os cidadãos a superar essas preocupações contribui para aumentar a confiança dos mesmos na inovação. A inovação tem de ser organizada de maneira não apenas a favorecer a aceitação da mudança mas também a proporcionar oportunidades de gestão de recursos humanos que resultem numa maior produtividade.

A nível político, a inovação deve continuar a ser reconhecida e apoiada de forma coerente pelos Estados-Membros como uma das principais prioridades no âmbito da Parceria para o Crescimento e o Emprego . Os Conselhos Europeus da Primavera de 2005 e 2006 subscreveram esta abordagem, mas há ainda muito a fazer para que a inovação seja visível e ocupe um lugar de destaque na agenda europeia. A Comissão acolhe com agrado a intenção da Presidência de debater a inovação na reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo em Lahti, em 20 de Outubro de 2006. Na sequência da cimeira de Lahti, a Comissão espera que as declarações em apoio da inovação se traduzam em acções concretas dos Estados-Membros.

Para pôr em prática as orientações políticas formuladas na presente comunicação, é necessário criar uma estrutura melhorada de governança em matéria de inovação , que se aplique à inovação a todos os níveis. A prioridade deve ser o estabelecimento de sistemas sólidos de inovação em todos os Estados-Membros que se apoiem no conjunto dos motores da inovação descritos na presente comunicação, incluindo a educação, a investigação, a transferência de conhecimentos, o espírito empresarial e o financiamento. Para esse efeito, sugere-se que os Estados-Membros utilizem os mecanismos nacionais de coordenação criados ao abrigo do processo de Lisboa para monitorizar a aplicação efectiva das suas estratégias de inovação.

A estrutura de governança da Estratégia de Lisboa renovada compreende um fórum para debates políticos e o intercâmbio a nível da UE das melhores práticas em matéria de inovação no contexto da supervisão multilateral baseada no Tratado. As discussões temáticas sobre inovação que irão ter lugar em várias formações do Conselho durante o Outono de 2006 constituirão um ponto de partida para o relatório anual da Comissão relativo a 2007 e para debates suplementares no Conselho da Primavera de 2007. Quando proceder à avaliação dos relatórios de progresso sobre a implementação dos programas nacionais de reforma – que têm de ser apresentados até 15 de Outubro - , a Comissão irá nomeadamente, avaliar cuidadosamente as reformas e as políticas dos Estados-Membros relativas ao sistema de inovação e dar parte das mesmas no seu relatório anual. Neste contexto, o Conselho “Competitividade” é convidado a avaliar regularmente o impacto das políticas nacionais de inovação na competitividade.

O ciclo de governança da Estratégia de Lisboa renovada prevê a adopção de orientações integradas para dirigir o processo durante um período de três anos. A próxima revisão das orientações integradas, que terá lugar em 2008 para um novo ciclo de três anos, constituirá uma oportunidade para tomar em consideração as experiências adquiridas com os programas nacionais de reforma no ciclo de governança de 2005-2008, assim como as novas orientações políticas apresentadas na presente comunicação. As avaliações do impacto da legislação comunitária exigem já explicitamente que sejam tidos em conta os efeitos da regulamentação sobre a inovação: estas disposições serão avaliadas com vista ao seu reforço no contexto da revisão geral das directrizes da Comissão para a avaliação do impacto.

As principais competências para a promoção da inovação encontram-se frequentemente a nível regional . Por conseguinte, as regiões devem participar na preparação e implementação dos programas nacionais de reforma, designadamente mediante o desenvolvimento das suas próprias estratégias regionais de inovação. Há que envidar esforços suplementares para facilitar a aprendizagem das políticas e a difusão das boas práticas para além das fronteiras. A este respeito, a iniciativa Pro INNO Europe constituirá uma plataforma de reunião de responsáveis políticos regionais e nacionais com vista a facilitar a cooperação transnacional em domínios de interesse comum. Os clusters industriais são disto um excelente exemplo. A título complementar, a Comissão irá apresentar propostas aos Estados-Membros para uma iniciativa relativa às regiões enquanto actores do desenvolvimento económico, ao abrigo dos novos programas da política de coesão. Esta iniciativa agregará as regiões em redes para desenvolver as melhores práticas em domínios essenciais como a investigação e a inovação e para incentivar a transferência de novas ideias em projectos apoiados pelos programas.

Por último, as partes interessadas do sector privado são um elemento vital de um sistema de inovação eficaz, pelo que têm de participar plenamente na definição das prioridades políticas. Os Estados-Membros são convidados a promover, quando necessário, parcerias entre os sectores público e privado para favorecer o envolvimento do sector privado na educação, na investigação e no financiamento.

5. Roteiro para uma Europa mais inovadora

As deficiências do sistema de inovação da UE podem ser resumidas como insuficiências em matéria de recursos e de capacidades de inovação, de medidas incentivadoras da inovação e de interacção entre os actores da inovação.

Nos últimos anos, foram envidados esforços a nível nacional e comunitário para corrigir estas deficiências. O Plano de Acção relativo à realização do objectivo de 3% do PIB[18] e a Comunicação da Comissão “Mais Investigação e Inovação”, de Outubro de 2005, representaram etapas importantes nesta matéria.

A presente comunicação inscreve estes esforços num contexto mais alargado, ao procurar estimular tanto a oferta como a procura de inovação. Responde assim às recomendações do relatório Aho e cria as bases da estratégia alargada no domínio da inovação solicitada pelo Conselho da Primavera. Os seus objectivos enquanto tais apenas podem ser alcançados por uma aplicação alargada a nível da Comunidade, dos Estados-Membros e das respectivas regiões. Ao mesmo tempo, é necessária a intervenção não apenas dos poderes públicos, mas também do sector das empresas e da sociedade civil.

As seguintes 10 acções têm uma prioridade política particularmente elevada no quadro da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego:

Acção 1: Os Estados-Membros são convidados a aumentar significativamente a parte das suas despesas públicas dedicada à educação e a identificar e superar os obstáculos que, nos seus sistemas educativos , impedem a promoção de uma sociedade favorável à inovação. Devem aplicar, em particular, as recomendações incluídas na Comunicação “Realizar a agenda da modernização das universidades”[19], que visam melhorar a educação e as competências em matéria de inovação.

Acção 2: Há que criar o Instituto Europeu de Tecnologia , para ajudar a melhorar a capacidade e o desempenho da Europa em matéria de inovação. A Comissão tenciona apresentar uma proposta em Outubro de 2006 e o IET deverá estar operacional em 2009.

Acção 3: A Comunidade e os Estados-Membros devem continuar a desenvolver e a aplicar uma estratégia para criar um mercado de trabalho europeu para investigadores que seja simultaneamente aberto, único e competitivo e que ofereça perspectivas de carreira atractivas, incluindo eventuais incentivos à mobilidade.

Acção 4: A fim de corrigir a insuficiente difusão dos resultados da investigação na Europa, a Comissão adoptará, em 2006, uma comunicação compreendendo directrizes e acções voluntárias dos Estados-Membros e das partes interessadas, para promover a transferência de conhecimentos entre as universidades e outros organismos públicos de investigação e a indústria.

Acção 5: A política de coesão da UE para o período 2007-2013 será mobilizada a favor da inovação regional. Todos os Estados-Membros deverão tentar destinar uma parte significativa dos 308 mil milhões de euros disponíveis ao investimento em conhecimento e inovação.

Acção 6: Um novo quadro de auxílios estatais no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação será adoptado pela Comissão antes do final de 2006, para que os Estados-Membros possam orientar melhor os auxílios estatais de forma a corrigir as deficiências do mercado que impedem as actividades de investigação e inovação. Os Estados-Membros devem reorientar os seus orçamentos de auxílios estatais para estas medidas, no pleno respeito do seu compromisso geral em prol da “redução e melhor orientação dos auxílios”. A Comissão irá apresentar, ainda em 2006, uma comunicação contendo orientações pormenorizadas para a concepção e avaliação dos incentivos fiscais geralmente aplicáveis às actividades de I&D .

Acção 7: Com base na recente consulta pública levada a cabo pela Comissão, esta instituição apresentará, até ao final de 2006, uma nova estratégia em matéria de patentes e preparará, em 2007, uma estratégia mais alargada em matéria de DPI , para facilitar, entre outras coisas, a circulação de ideias inovadoras.

Acção 8: Com base no seu exame do acervo em matéria de direitos de autor, a Comissão irá continuar os trabalhos destinados a assegurar que o quadro jurídico e a respectiva aplicação favorecem o desenvolvimento de novos produtos, serviços e modelos empresariais digitais . Irá em particular apresentar, até finais de 2006, uma iniciativa em matéria de direitos de autor.

Acção 9: Em 2007, a Comissão irá testar uma estratégia destinada a favorecer a emergência de mercados-piloto favoráveis à inovação. Neste contexto, pretende efectuar, após uma consulta pública que abrangerá, em especial, as Plataformas Europeias de Tecnologia e os painéis de inovação da iniciativa Europe INNOVA, uma análise pormenorizada dos potenciais obstáculos à adopção de novas tecnologias num número limitado de domínios. Paralelamente e com base nesta experiência, a Comissão preparará uma estratégia alargada relativa aos mercados-piloto.

Acção 10: A Comissão publicará e distribuirá, até ao final de 2006, um manual sobre a forma como os contratos públicos comerciais e pré-comerciais podem estimular a inovação , para ajudar os Estados-Membros a tirar partido das oportunidades oferecidas pelas novas directivas em matéria de contratos públicos.

O quadro para a implementação destas acções é a Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego, que requer um compromisso de todos os intervenientes e, em particular, dos Estados-Membros, no sentido de realizarem as reformas estruturais necessárias à promoção da inovação. A Comissão irá monitorizar a aplicação do roteiro no âmbito do processo de Lisboa . Será prestada especial atenção a estes domínios no próximo relatório de progresso anual, cuja publicação está prevista para Dezembro de 2006, e na avaliação dos programas nacionais de reforma.

[1] “Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa”, COM(2005) 330 de 20.7.2005.

[2] “Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum”, COM(2005) 488 de 12.10.2005.

[3] Painel da Inovação na Europa - política de inovação na UE - ver http://trendchart.cordis.lu/

[4] “Criar uma Europa Inovadora”: relatório do grupo independente de peritos em I&D e inovação designado após a cimeira de Hampton Court e presidido por Esko Aho.

[5] Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida, Comissão Europeia - COM(2005) 548.

[6] Documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2006) 639, página 19.http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progressreport06.pdf

[7] Um documento de trabalho sobre “a inovação nos serviços” será apresentado em Novembro de 2006.

[8] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – “Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Estratégia de simplificação do quadro regulador”, COM(2005) 535 de 19.10.2005.

[9] Sessão do Conselho “Competitividade” (Mercado Interno, Indústria e Investigação), 29-30 de Maio de 2006, conclusões 9334/06 (versão provisória).

[10] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Realizar a agenda da modernização das universidades - Ensino, investigação e inovação - COM(2006) 208 de 10.5.2006.

[11] Instituto Europeu de Tecnologia: novos passos para a sua criação Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, COM(2006) 276 de 8.6.2006.

[12] Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas, de 19.7.2006,http://ec.europa.eu/comm/competition/state_aid/others/risk_capital_guidelines_en.pdf

[13] Directivas 2004/18/CE e 2004/17/CE.

[14] Ver os painéis de inovação da iniciativa Europe INNOVA em http://www.europe-innova.org/index.jsp

[15] Livro Verde sobre a eficiência energética ou “Fazer mais com menos” - COM(2005) 265 de 22.6.2005.

[16] O sector da construção não recorre actualmente em massa aos meios formais de protecção da propriedade intelectual e das patentes.

[17] Para responder às necessidades do maior número possível de utilizadores, há que estudar a possibilidade de organizar um concurso para jovens inventores relativo às futuras aplicações do sinal do sistema Galileu a nível da UE, em coordenação com os concursos já existentes.

[18] Comunicação da Comissão – “Investir na investigação: um plano de acção para a Europa”, COM(2003) 226 final/2 de 4.6.2003.

[19] Realizar a agenda da modernização das universidades: Ensino, investigação e inovação - COM(2006) 208 de 10.5.2006.

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