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Document 52006DC0087

    Comunicação da Comissão - Ajuda da UE : Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente

    /* COM/2006/0087 final */

    52006DC0087

    Comunicação da Comissão - Ajuda da UE : Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente /* COM/2006/0087 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 02.03.2006

    COM(2006) 87 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente

    INTRODUÇÃO

    Em vésperas da cimeira da ONU de Setembro de 2005, a comunidade de doadores comprometeu-se, no Fórum de Alto Nível de Paris de Março de 2005, a alterar radicalmente as suas práticas para melhorar o impacte das suas actividades, contribuindo assim para o salto qualitativo necessário para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Consequentemente, a União Europeia (os Estados-Membros e a Comissão, incluindo os 10 novos Estados-Membros como novos doadores) subscreveram objectivos ambiciosos quer individualmente quer em conjunto. A UE está firmemente decidida a fazer avançar a agenda internacional e a assumir a sua parte de responsabilidade neste contexto; orientou, assim, a sua própria estratégia de desenvolvimento no sentido de aumentar a eficácia da sua ajuda e de se empenhar concretamente a este nível.

    Este pacote de decisões apresenta uma lista exaustiva das medidas pormenorizadas e concretas a desenvolver e a aplicar até 2010. Estas medidas baseiam-se na experiência adquirida no terreno, nas boas práticas e têm em conta as expectativas dos países parceiros; seguem ainda os princípios consagrados na Declaração de Paris, nomeadamente a harmonização, a apropriação, o alinhamento e a gestão para os resultados. Estes compromissos devem agora traduzir-se em acções concretas e a UE tem de se concentrar na sua execução no terreno, tendo em conta as especificidades do país.

    A Parte I deste plano de acção resume, per memoria , num documento único e exaustivo, os nove objectivos a realizar pelo conjunto da UE ao abrigo de um calendário vinculativo.

    A P arte II deste plano de acção apresenta os primeiros quatro objectivos imediatos; foram já desenvolvidos e podem ser adoptados e executados imediatamente num determinado número de países parceiros.

    A Parte III deste plano de acção descreve os restantes cinco objectivos a desenvolver durante o ano de 2006 e a executar no terreno até 2010.

    É de assinalar que dois dos objectivos deste plano de acção a atingir a curto prazo são apresentados em pormenor em duas comunicações específicas (ou seja, a comunicação sobre o financiamento do desenvolvimento e a eficácia da ajuda e a comunicação sobre um quadro comum de programação). Estes três documentos constituem um " pacote sobre a eficácia da ajuda " apresentado ao Conselho e ao Parlamento.

    Quadro 1. Sinopse

    | | | | | | | | |

    Eixo 1

    Perspectiva global da ajuda da UE

    Atlas dos doadores

    (objectivo a concretizar imediatamente)

    Compêndio UE

    ( objectivo a concretizar a curto prazo)

    Mecanismos de controlo

    (objectivo a concretizar imediatamente) | |

    Eixo 2

    Condução da Agenda de Paris

    Roteiros

    (objectivo a concretizar imediatamente)

    Programação comum

    (objectivo a concretizar imediatamente)

    Disposições comuns

    (objectivo a concretizar a curto prazo) | |

    Eixo 3

    Reforço do consenso da UE

    Repartição das tarefas

    (objectivo a concretizar a curto prazo)

    Co-financiamento

    (objectivo a concretizar a curto prazo)

    Visão da UE

    (objectivo a concretizar a curto prazo) | | | | | | | | | | |

    PARTE I OS NOSSOS COMPROMISSOS

    Os nossos compromissos a nível da eficácia da ajuda podem ser divididos em três eixos que estão interligados:

    1. Um mapa transparente e baseado no conhecimento e controlo das nossas actividades;

    2. A execução dos nossos compromissos comuns no quadro da Declaração de Paris sobre a harmonização e o alinhamento;

    3. A execução do pilar relativo à eficácia da ajuda do novo quadro estratégico da UE, tal como definido na declaração sobre a nova política de desenvolvimento, (“o Consenso Europeu sobre o desenvolvimento”) e a Estratégia da UE para a África.

    EIXO 1: PERSPECTIVA GLOBAL DA AJUDA COMUNITÁRIA

    Um exame constante das nossas actividades é uma condição prévia essencial para uma análise baseada no conhecimento dos nossos êxitos e fracassos, o que nos permitirá racionalizar e optimizar as nossas actividades e métodos. Este exame cuidadoso da nossa ajuda ao desenvolvimento é não só uma obrigação de transparência face aos nossos eleitores e à opinião pública, mas também uma base essencial do nosso pensamento estratégico.

    Mapa mais pormenorizado da nossa ajuda

    A primeira edição do Atlas dos doadores da UE mostrou duas tendências: (i) uma concentração da ajuda em certos países e sectores «atractivos», descurando outros países e sectores «órfãos» ou esquecidos e (ii) uma fragmentação das actividades nos países/sectores favorecidos com uma multiplicação dos intervenientes e dos projectos de pequena dimensão.

    Para podermos tirar as devidas conclusões desta análise quanto à forma de melhorar a organização e a nossa repartição do trabalho, o Atlas dos doadores tem de permitir avaliações mais precisas e específicas, mantendo simultaneamente a sua visibilidade para permitir a sensibilização do público.

    Exame das regras comunitárias aplicáveis ao desenvolvimento

    A agenda internacional relativa à eficácia da ajuda promove de modo crescente as actividades comuns e as sinergias entre os intervenientes no processo de desenvolvimento.

    O principal objectivo deste exercício é dar aos nossos países parceiros, assim como a outros intervenientes no processo de desenvolvimento, uma visão global facilmente compreensível das regras e procedimentos aplicáveis em todos os EM. Os regimes de ajuda dos Estados-Membros da UE serão reunidos em vários guias. Estes são concebidos como manuais exaustivos e operacionais para facilitar o trabalho dos operadores (por exemplo funcionários dos países parceiros, PME ou ONG) que têm de conhecer as nossas regras. Ao identificar os diferentes componentes dos regimes de ajuda, os guias poderão igualmente contribuir para realizar mais progressos em matéria de harmonização e de simplificação.

    Controlo das nossas promessas

    Na Declaração de Paris, os doadores e os países parceiros decidiram estabelecer um mecanismo de controlo, sem criar "uma indústria de controlo" paralela. A fim de manter o incentivo das reformas e o ritmo de execução das medidas, a UE deu pleno apoio a um processo de controlo estrito mas realista tanto (i) a nível internacional, para os objectivos aceites colectivamente pela comunidade dos doadores como (ii) a nível comunitário, no que respeita aos nossos próprios compromissos e contribuições suplementares.

    EIXO 2: ACÇÃO IMEDIATA

    O nosso contributo comum para a Cimeira do Milénio das Nações Unidas de Setembro de 2005 representa um apoio crucial aos esforços realizados durante os últimos dois anos a nível internacional para melhorar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, formalmente consagrados na Declaração de Paris (DP) sobre a harmonização e o alinhamento de Fevereiro de 2005. Este conjunto de compromissos da UE baseou-se nas recomendações iniciais do grupo de trabalho ad hoc sobre a harmonização, cujo relatório foi adoptado pelo Conselho “Assuntos Gerais” através das suas conclusões de Novembro de 2004.

    Apoio aos processos de coordenação locais

    O "roteiro" identifica as medidas de harmonização concretas (a partir de uma lista de acções) que devem ser aplicadas por todos os doadores comunitários nos respectivos países de intervenção. Os roteiros não devem ser substitutos dos planos de acção de harmonização e de alinhamento dos próprios países, mas antes um instrumento susceptível de identificar as áreas em que os doadores comunitários podem contribuir para reforçar os processos locais em curso, quer estes sejam geridos pelo governo ou pelos doadores, ou lançar novas iniciativas.

    Desenvolvimento de um quadro comum de programação plurianual

    O quadro comum de programação plurianual destina-se a criar um mecanismo que se coadune com os documentos de estratégia e os ciclos de programação nacionais, que esteja aberto a outros doadores e que ofereça um quadro passível de agrupar os componentes que integram os regimes de ajuda dos Estados-Membros, reduzindo assim os custos de transacção da nossa programação. O quadro conteria nomeadamente uma descrição factual do perfil do país, uma análise comum da situação, um inventário dos doadores e uma análise da combinação de políticas comunitárias. Deveria oferecer, a médio prazo, a possibilidade de os doadores definirem uma resposta estratégica colectiva aos desafios identificados na análise comum do país e, a longo prazo, preparar o terreno para uma potencial programação comum. Esta questão tem sido discutida desde há muito tempo – o Conselho estabeleceu os princípios, o conteúdo e o calendário para o quadro comum de programação em Novembro de 2004, em Abril e em Novembro de 2005, respectivamente.

    Disposições locais comuns

    Estas disposições referidas como disposições financeiras comuns nas conclusões do Conselho destinam-se a promover mecanismos únicos de diálogo, de pagamento e de informação a nível dos países entre a comunidade de doadores e o país parceiro através da adopção de um documento formal. Existem alguns exemplos interessantes neste domínio, nomeadamente na Zâmbia e em Moçambique, que dizem respeito principalmente a apoio orçamental e swaps . Estes produtos revelaram-se muito eficazes para (a) reduzir os custos da transacção e as despesas do país parceiro, (b) criar relações de trabalho positivas e sustentáveis entre os doadores, assim como (c) contribuir para a repartição do trabalho. O objectivo é desenvolver um modelo comum que será adaptado às especificidades do país.

    EIXO 3: REFORÇAR O CONSENSO EUROPEU

    Na declaração sobre a nova política de desenvolvimento, o "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento", adoptada em Dezembro de 2005, a eficácia da ajuda comunitária é sublinhada como um elemento crucial da visão comum em termos de desenvolvimento. No quadro da estratégia da UE para a África adoptada pelo Conselho Europeu na mesma data apela-se igualmente a uma aplicação rápida e contínua da agenda sobre a eficácia da ajuda em África. Assim, este novo quadro político prevê o seguinte:

    (i) uma melhor repartição do trabalho, tendo em vista uma maior complementaridade e uma presença mínima da UE, particularmente nos países frágeis e nos países descurados em termos de ajudas;

    (ii) mais acções comuns com um maior recurso ao co-financiamento, aproveitando a experiência dos novos Estados-Membros e facilitando simultaneamente a sua emergência gradual como novos doadores;

    (iii) o reforço do contributo e do impacte da EU com base nos princípios e nas questões sublinhados no Consenso Europeu.

    Melhorar a repartição do trabalho

    A fragmentação excessiva da ajuda ao desenvolvimento levou à sua dispersão, a duplicações e mesmo a contradições nas actividades de ajuda, o que reduziu o seu impacte potencial devido à acumulação de despesas administrativas desnecessárias e encargos crescentes a assumir pelos países parceiros. A fim de aumentar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, importa reforçar a complementaridade das nossas actividades. No quadro da Declaração de Paris, os doadores concordaram em explorar plenamente a sua vantagem comparativa respectiva, respeitando simultaneamente a apropriação pelos países parceiros, no que respeita ao modo de alcançar uma maior complementaridade.

    O objectivo consiste, por conseguinte, em reforçar a repartição do trabalho – tanto (i) a nível nacional como (ii) a nível transnacional/regional, o que implica desafios de natureza diferente, que importa tratar com especial cuidado em termos de pressões políticas, falta de visibilidade e perda de oportunidades. Neste contexto, deve ser dada especial atenção à futura actividade dos doadores dos novos Estados-Membros.

    Aumento das actividades comuns da UE

    A UE acordou em desenvolver mais acções comuns. Esta iniciativa pretende definir uma abordagem estratégica do co-financiamento no âmbito da qual uma parte substancial dos fundos da Comunidade Europeia assumirá um papel de catalisador para favorecer o desenvolvimento de um maior número de actividades comuns da UE. Além disso, o aumento da ajuda previsto durante os próximos anos incidirá principalmente nos fluxos de ajuda bilateral. Tal coloca os Estados-Membros perante uma série de desafios difíceis em termos de gestão administrativa. Neste contexto, é essencial evitar a criação de estruturas administrativas adicionais desnecessárias.

    A par de uma chamada "oferta activa da Comissão Europeia" (utilização dos fundos da Comunidade Europeia para co-financiamento das actividades comuns), deveria existir igualmente "uma oferta passiva da Comissão Europeia" em que os fundos nacionais pudessem ser administrativamente canalizados através da Comissão, tendo em vista co-financiar as operações ligadas a actividades elaboradas e decididas a nível nacional. Por outro lado, os novos Estados-Membros estão a desenvolver de modo crescente as suas próprias actividades neste campo. A abordagem de co-financiamento estruturada proposta destina-se a apoiar estes últimos no seu crescente empenhamento.

    Reforço da visão da UE sobre a ajuda ao desenvolvimento

    O impacte político e intelectual das contribuições financeiras da UE na área do desenvolvimento é ainda subestimado, não sendo suficientemente aproveitado. Por conseguinte, o objectivo consiste em reforçar o papel político e analítico da UE através de medidas concretas, estimular o debate europeu sobre o desenvolvimento e promover as melhores práticas. A UE tem potencial para ser a pedra angular intelectual através do reforço do contributo colectivo e da percepção de uma comunidade específica de doadores da UE.

    2006: A HORA DA VERDADE

    É essencial que as nossas promessas sejam rapidamente realizadas no terreno de modo a apresentar resultados até 2010. Além disso, a UE, tal como outros doadores, aceitaram que o progresso na aplicação das suas contribuições para a agenda da harmonização fosse avaliado por ocasião de uma terceira reunião de alto nível a realizar no Gana em 2008. É importante obter, até essa data, uma massa crítica de resultados. A fim de estarmos à altura destas promessas e das expectativas suscitadas, este plano de acção apresenta - para cada um dos seus 9 objectivos - resultados indicativos, pragmáticos e realistas para 2010 e objectivos intercalares para 2008.

    O lançamento de um outro processo-piloto será apenas uma nova desculpa para não fazer avançar a agenda. Contudo, ao adoptar processos globais, importa implementá-los de modo realista, tendo em conta as especificidades locais. O plano de acção proporá, por conseguinte, apoiar e controlar a aplicação dos objectivos pertinentes - num número limitado mas pertinente de países, dando assim exemplos concretos da realização dos nossos compromissos.

    PARTE II ACÇÃO IMEDIATA

    Esta segunda parte do Plano de Acção refere quatro objectivos que podem ser adoptadas imediatamente em 2006. Correspondem às propostas paralelas apresentadas ao Conselho e ao Parlamento na Primavera de 2006. Este plano de acção não entra em pormenores quanto ao seu conteúdo, concentrando-se antes nos objectivos para a sua aplicação progressiva.

    Objectivo 1 – Atlas dos doadores

    O Atlas de doadores da UE II revisto foi elaborado com base em cinco componentes:

    (i) Relatório Anual da UE

    A fim de sensibilizar o público para a ajuda ao desenvolvimento da UE, este relatório anual da UE apresentará os nossos desafios colectivos, bem como as nossas respostas conjuntas e/ou individuais, mas coordenadas. Sublinhará, de modo visível e positivo, as actividades realizadas no quadro de projectos por cada um dos doadores comunitários (Estados-Membros e Comissão) e será publicado anualmente a partir de 2006.

    (ii) Um Atlas dos doadores melhorado

    Até meados de 2006, será elaborada, em colaboração com os Estados-Membros e o Comité da OCDE para a Assistência ao Desenvolvimento (OCDE/CAD), uma versão revista e actualizada do Atlas existente denominada Volume I.

    (iii) Reforço da dimensão regional

    Será aditado ao Atlas, ao abrigo da Estratégia da UE para a África, um Volume II sobre a África Ocidental como primeira dimensão regional. Será suficientemente pormenorizado para permitir um debate real sobre a repartição do trabalho e apoiará uma análise mais profunda e específica no contexto dos novos processos regionais. De seis em seis meses, serão aditados volumes suplementares com outra orientação regional, a fim de cobrir, a médio prazo, o conjunto dos países em desenvolvimento.

    (iv) Mapa a nível dos países

    É importante que o mapa da ajuda seja elaborado a nível dos países, cobrindo todos os doadores activos em cada país. Para esse efeito, foram elaborados modelos em três dos quatro países-piloto da UE: sob a responsabilidade do parceiro na Nicarágua, sob a responsabilidade do doador em Moçambique e sob a responsabilidade da UE no Vietname. Até 2008, tais práticas serão alargadas a todos os signatários da Declaração de Paris.

    (v) Novos doadores

    O surgimento de novos intervenientes tem vindo a produzir efeitos na comunidade de desenvolvimento tal como a conhecemos. Um estudo em curso analisa as actividades dos principais novos doadores (os países BRICS, ou seja, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). A Comissão Europeia propõe lançar, até 2006, um diálogo entre a UE e estes países sobre a ajuda ao desenvolvimento.

    Objectivo 2 – Controlo dos processos da UE e do CAD

    O controlo tem de cobrir dois grupos de compromissos. Em primeiro lugar, os objectivos internacionais aprovados por todos os participantes, doadores e destinatários em Paris, incluindo os objectivos suplementares mais ambiciosos que a própria UE assumiu[1]. Em segundo lugar, as contribuições da UE sob forma de objectivos operacionais concretos da União.

    (i) O primeiro grupo de compromissos

    Estes compromissos serão controlados através dos mecanismos actualmente implantados pela empresa comum de controlo da OCDE/CAD (JVM). O controlo cobre todos os doadores e países parceiros e será baseado nos levantamentos efectuados pelos países sobre os progressos realizados na aplicação da Declaração de Paris. Em 2006, os indicadores a utilizar para esse efeito devem ser testados no terreno no Camboja, no Gana, na Nicarágua, no Senegal, na África do Sul e no Uganda. Para evitar mais atrasos, a UE tem de incrementar uma aplicação rápida e contínua da Declaração de Paris.

    (ii) O segundo grupo de compromissos

    A partir de 2006, a aplicação dos objectivos operacionais concretos da UE será controlada através do relatório anual sobre o seguimento de Monterrey que faz o ponto da situação sobre o cumprimento das promessas a nível comunitário, tanto em termos de volume como de eficácia da ajuda.

    Serão apresentados ao Conselho e ao Parlamento, paralelamente ao plano de acção, uma comunicação específica e um documento de trabalho sobre este objectivo.

    Objectivo 3: Roteiros

    Os roteiros existentes asseguram uma cobertura adequada dos países em desenvolvimento. Os roteiros diferem bastante, mas a maioria caracteriza-se por dar um impulso positivo e criar expectativas elevadas. Os países em causa podem ser classificados em quatro categorias:

    4. Países onde um roteiro não representa uma mais-valia;

    5. Países onde um roteiro não foi ainda adoptado;

    6. Países onde um processo local e/ou um roteiro da UE foram decididos;

    7. Países onde um processo local e/ou um roteiro comunitário foram lançados.

    Uma primeira análise indica que diversos processos terão de ser reforçados. É importante reflectir rapidamente e em conjunto com os países parceiros e os outros doadores sobre a maneira de melhorar os roteiros, de reforçar e partilhar as responsabilidades de controlo e de tratar a APD crescente a nível regional. O estabelecimento dos roteiros deveria estar concluído até 2006. O cumprimento de todos os objectivos dos roteiros deveria ser uma realidade até 2010.

    Propõe-se que a partir de 2006, sejam organizados regularmente seminários técnicos para avaliar os processos, organizar uma repartição do trabalho no que respeita ao acompanhamento operacional, estabelecer os objectivos qualitativos para a aplicação. Além disso, deveria ser implantado um sistema de apoio e de controlo contínuo nos 12 países em que já foram estabelecidos roteiros sólidos ou em que estes estão prestes a serem lançados (ou seja, Bangladeche, Burquina Faso, Etiópia, Gana, Índia, Jordânia, Quénia, Mali, Moçambique, Nicarágua, África do Sul e Vietname).

    Este objectivo será objecto de um relatório específico.

    Objectivo 4 - Quadro Comum de Programação (QCP)

    Um primeiro estudo analisou uma série de documentos de programação nacionais, identificando as duplicações e componentes comuns. Um segundo estudo analisou as lições retiradas da experiência obtida no terreno, principalmente a estratégia de ajuda comum desenvolvida no Uganda, na Tanzânia e na Zâmbia. Um terceiro estudo concentrou-se na programação em curso no Uganda e tencionou mostrar, com base no exemplo deste país, como poderá vir a ser um futuro quadro de programação comum. Permitiu visualizar os resultados e ganhos potenciais, mantendo ao mesmo tempo em mente os desafios e as especificidades locais. Os resultados destes estudos foram comunicados e discutidos com os Estados-Membros em 2005 e serviram subsequentemente de base à proposta de um quadro comum de programação plurianual da Comissão.

    O quadro comum de programação deverá ser adoptado até meados de 2006 e aplicado de maneira pragmática, progressiva e realista, isto é, o facto de, em Moçambique, os ciclos de programação de doze doadores convergirem actualmente representa uma oportunidade única. Por conseguinte, sugerimos que, embora se mantenha uma abordagem mundial, a aplicação do QCP se concentre num número limitado de países seleccionados com base nos seguintes critérios:

    8. Países com uma estratégia nacional de luta contra a pobreza;

    9. Países onde pelo menos dois doadores da UE começarão uma nova programação em 2006-2007;

    10. Países onde a capacidade de coordenação local é suficiente.

    Deste modo, obter-se-ia uma lista provisória de países (Bangladeche, Burquina Faso, Etiópia, Gana, Haiti, Mali, Moçambique, Nicarágua, Ruanda, Senegal, África do Sul, Tanzânia, Vietname, Uganda e Zâmbia), nos quais poderíamos sugerir o início da aplicação do quadro de programação comum até 2008. Onze destes países são países africanos; a exigência da estratégia da UE para a África relativa à aplicação imediata da agenda sobre a eficácia da ajuda neste continente estaria assim cumprida. O Haiti foi proposto como país suplementar para ligar este processo às especificidades de um Estado frágil. Nos países onde já tenha sido iniciada uma estratégia de ajuda comum dos doadores (Tanzânia, Uganda e Zâmbia), é importante que o quadro de programação comum se integre e apoie estes processos.

    Até 2010, o quadro comum de programação deveria ser alargado a todos os países ACP restantes, assim como a todos os países que assinaram a Declaração de Paris.

    Será apresentada ao Conselho e ao Parlamento, paralelamente ao plano de acção, uma comunicação específica sobre este objectivo.

    PARTE III COMPLEMENTAR A AGENDA

    A terceira parte do plano de acção diz respeito aos cinco restantes objectivos que devem ser aprofundados até ao final de 2006.

    Objectivo 5 - Complementaridade operacional

    O relatório do grupo de trabalho ad hoc sobre a harmonização definiu orientações sob a forma de um plano de medidas tendo em vista a elaboração de uma estratégia operacional da UE com vista a uma maior complementaridade. A Comissão propõe que o Conselho adopte, em meados de 2006, directrizes para esta estratégia operacional com base na experiência adquirida com o Atlas de doadores revisto. A Comissão poderia então propor ao Conselho uma série de princípios operacionais pragmáticos sobre o modo de incentivar a nossa repartição do trabalho, a adoptar até finais de 2006.

    De seguida, estes princípios poderão ser aplicados no terreno em ligação com os futuros capítulos regionais do Atlas de doadores revisto, cobrindo uma nova região semestralmente até que a cobertura mundial esteja completa até 2010.

    Será apresentada ao Conselho e ao Parlamento uma comunicação específica sobre este objectivo.

    Objectivo 6 – Aumento das actividades comuns: co-financiamento da CE como catalisador

    A Comissão proporá um mecanismo de co-financiamento estruturado para os fundos da Comunidade Europeia antes do fim de 2006. Uma proposta com duas vertentes (oferta activa e passiva) apresentará os princípios, os critérios e as condições operacionais para um mecanismo de co-financiamento estruturado. Pretende-se desenvolver actividades de co-financiamento com os Estados-Membros até 2010.

    É de assinalar que este objectivo só pode ser realizado se estiver concluída a revisão de todas as disposições da Comissão Europeia em vigor que colocaram entraves ao co-financiamento. Tal engloba as alterações nos regulamentos financeiros, no Anexo IV do Acordo de Cotonu e o aditamento de disposições actualizadas em todos os regulamentos futuros que a Comissão apresentar ao Conselho. É essencial que todos os entraves sejam suprimidos até 2008.

    Será apresentada ao Conselho e ao Parlamento uma comunicação específica sobre este objectivo.

    Objectivo 7- Reforço da visão da UE

    O "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento" destacou o potencial de análise e de debate comuns a nível europeu, tendo em vista a criação de um centro de excelência para questões de desenvolvimento, no âmbito da UE. Os seguintes elementos poderão contribuir para a criação desse centro:

    (i) Uma rede de centros de investigação sobre o desenvolvimento

    Os centros de excelência europeus na área do desenvolvimento, embora sejam responsáveis por importantes contribuições académicas, parecem trabalhar muitas vezes isoladamente. A ausência de uma investigação europeia e de trabalhos académicos “em rede” reduziu a nossa influência no debate geral neste domínio. É, por conseguinte, importante associar melhor estes centros, criando uma rede flexível e dinâmica. Esta rede deveria ser estabelecida até 2006 para permitir a realização de estudos estratégicos que serviriam de base para a nossa própria reflexão e o nosso debate global. Até 2008, esta rede deveria dotar a UE de uma capacidade prospectiva e analítica alargada susceptível de apoiar a sua visão definida no Consenso Europeu.

    (ii) As jornadas europeias do desenvolvimento

    Não há presentemente um evento ou uma data que simbolize a contribuição analítica da UE no domínio do desenvolvimento ou que reúna todos os intervenientes da UE. A maioria dos partidos políticos, sindicatos ou instituições organizam um evento de “coesão” e procedem a análises prospectivas, nomeadamente “universidades de Verão” ou “semanas” sobre um dos seus temas principais. Um evento ou uma data desta natureza poderiam suscitar o dinamismo e o debate intelectuais e contribuir para reunir os vários intervenientes comunitários em torno de uma agenda comum.

    Propõe-se, por conseguinte, a organização anual, a partir de 2006, das " jornadas europeias do desenvolvimento " a fim de reforçar os nossos resultados comuns e a eficácia das nossas acções.

    (iii) Aumento das acções de formação comuns

    "O Consenso Europeu" sublinhou igualmente os objectivos e métodos operacionais comuns que correspondem a modalidades pragmáticas. A Comissão e os Estados-Membros desenvolveram programas de formação profissional para técnicos de desenvolvimento. Propõe-se, assim, a elaboração de um mapa de formação europeu que reúna as ferramentas de formação pertinentes da Comissão e dos Estados-Membros susceptíveis de serem disponibilizadas de futuro a quaisquer Estados-Membros. Este sistema deveria ser testado por ocasião das primeiras jornadas europeias do desenvolvimento em 2006 e ser ainda mais aprofundado até finais de 2008.

    Objectivo 8 - Disposições locais comuns

    A Comissão e os Estados-Membros deverão desenvolver rapidamente em conjunto disposições locais comuns flexíveis que permitam a adaptação às especificidades locais, adoptar antes do final de 2006.

    Estas disposições deverão ser propostas até 2008 para todos os 14 países que assinaram a Declaração da Roma sobre a harmonização (ou seja, Bangladeche, Bolívia, Camboja, Etiópia, Fiji, República do Quirguizistão, Marrocos, Moçambique, Nicarágua, Níger, Senegal, Tanzânia, Vietname e Zâmbia) que foram objecto do inquérito do CAD sobre a harmonização de 2004 e dispõem, por conseguinte, de uma base de partida sólida.

    Objectivo 9 – Panorama das regras da UE aplicáveis ao desenvolvimento: compêndios

    Serão elaborados os quatro seguintes compêndios:

    11. Compêndio das regras de programação da UE;

    12. Compêndio das regras de programação da UE em matéria de contratos públicos;

    13. Compêndio das regras e dos princípios da UE para as ONG;

    14. Compêndio das regras da UE em matéria de subvenções;

    Estes compêndios serão elaborados até finais de 2006 e serão revistos em 2008, tendo em conta novas medidas de simplificação e de harmonização.

    [1] (i) proporcionar toda a assistência em matéria de desenvolvimento das capacidades através de programas coordenados, recorrendo de forma crescente a convénios entre diversos doadores; (ii) canalizar 50% da assistência pública através dos sistemas nacionais, nomeadamente aumentando a percentagem da ajuda prestada através de apoio orçamental ou de acordos sectoriais; (iii) evitar criar novas unidades de execução de projectos; (iv) reduzir o número de missões não coordenadas em 50%.

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