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Document 52006DC0026

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo

/* COM/2006/0026 final */

52006DC0026




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 25.1.2006

COM(2006) 26 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Contexto 3

2.1. Análise do tema 3

2.2. Quadro político actual 5

2.3. Intervenções financiadas no passado e lições tiradas 5

2.4. Razões que justificam uma abordagem temática 7

3. O futuro programa temático 8

3.1. Objectivo geral e âmbito de aplicação 8

3.2. Orientações estratégicas 9

3.2.1. Fomentar a ligação entre migração e desenvolvimento 10

3.2.2. Promover uma gestão eficaz da migração da mão-de-obra 11

3.2.3. Lutar contra a migração clandestina e facilitar a readmissão dos imigrantes ilegais 12

3.2.4. Proteger os migrantes contra a exploração e a exclusão 13

3.2.5. Promover as políticas de asilo e a protecção internacional dos refugiados 13

3.3. Programação e princípios em matéria de execução 14

1. Introdução

A fim de racionalizar e simplificar o quadro legislativo que actualmente rege as acções externas da Comunidade, a Comissão Europeia propôs seis novos instrumentos no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013. Três desses instrumentos (ajuda humanitária, estabilidade e ajuda macrofinanceira) são de natureza horizontal a fim de responder a necessidades e a circunstâncias específicas. Os três restantes (assistência de pré-adesão, apoio à política europeia de vizinhança e, por último, cooperação para o desenvolvimento e cooperação económica) têm por objectivo a execução de políticas específicas, possuindo uma cobertura geográfica definida. No futuro, estes instrumentos constituirão os actos legislativos de base para as despesas comunitárias de apoio aos programas no domínio da cooperação externa, incluindo os programas temáticos, substituindo os regulamentos temáticos em vigor.

Segundo estas propostas, os programas temáticos proporcionam um valor acrescentado próprio e abrangem actividades que completam os programas geográficos, que continuam a ser o quadro privilegiado para a cooperação comunitária com os países terceiros[1].

A Comissão comprometeu-se a iniciar o debate com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o âmbito de aplicação, os objectivos e as prioridades de cada programa temático, com base em comunicações formais a estas duas instituições. Destes debates resultarão as orientações políticas para as etapas de programação seguintes, nomeadamente a elaboração de Documentos de Estratégia temáticos em conformidade com as disposições dos instrumentos acima referidos.

A presente comunicação tem por objectivo propor as características do programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo.

2. Contexto

2.1. Análise do tema

A migração ocupa o centro do debate político na Europa e é uma das prioridades estratégicas nas relações externas da União. Após ter sido, durante mais de dois séculos, uma região de emigração, a Europa tornou-se um dos principais destinos das migrações internacionais. O desequilíbrio existente entre, por um lado, os países europeus ricos, democráticos e estáveis, caracterizados pelo envelhecimento da sua população e, por outro, os países mais pobres, menos estáveis e com uma população jovem e em forte crescimento, explica esta evolução, que se prevê irá prosseguir nos próximos anos.

A situação actual em matéria de migração caracteriza-se pelo aumento do número absoluto de migrantes, nomeadamente do número de mulheres, a multiplicação dos diferentes tipos de migração, a intensificação do tráfico de seres humanos, o aumento das diásporas, os desafios da integração que se colocam aos migrantes e aos países de acolhimento, o reforço dos laços com as pessoas que ficaram no país de origem, a diversificação dos países de destino e de origem, bem como a multiplicação das rotas migratórias. A pressão migratória é cada vez mais forte na Europa e noutros países industrializados, enquanto a migração Sul-Sul constitui um fenómeno importante (mostrando a importância de também se ter em conta a migração Sul-Sul e os factores conexos). Em alguns casos, os países que, até recentemente, eram apenas países de origem e/ou de trânsito, tornaram-se igualmente países de trânsito ou de acolhimento, como é o caso de certos países da Europa Central e Oriental e do Norte de África. Contudo, estes países nem sempre estão suficientemente equipados e as suas infra-estruturas, bem como o pessoal responsável pela gestão da migração, são por vezes inadequados para fazer face a estas situações. Simultaneamente, as pessoas que tencionam emigrar necessitam de conselhos e de ajuda prática, enquanto as que regressam ao seu país de origem podem, em muitos casos, ter necessidade de apoio para a sua reintegração.

Neste contexto, e embora seja impossível apresentar estimativas fiáveis, a imigração clandestina constitui um fenómeno cada vez mais frequente. Apesar de uma grande parte dos migrantes clandestinos trabalhar nas economias e nos mercados de emprego europeus, a imigração clandestina, que resulta parcialmente da entrada clandestina e do tráfico de seres humanos, gera também diversos tipos de problemas. Os países de destino, nomeadamente todos os países da União Europeia, estão a elaborar políticas específicas de luta contra a imigração clandestina, introduzindo simultaneamente uma maior coerência nas suas políticas a fim de gerir a migração e promover as suas dimensões social e de desenvolvimento. Contudo, para que estas políticas possam ser efectivas e eficazes, é necessária a colaboração dos países terceiros de origem e de trânsito.

As migrações inscrevem-se igualmente no processo de modernização dos países em desenvolvimento, estando em curso um vivo debate sobre o modo como as migrações poderão contribuir para acelerar o desenvolvimento. No contexto destas discussões, o primeiro aspecto a examinar diz respeito às potencialidades das remessas dos migrantes e, nomeadamente, ao modo de reduzir os custos de transferência dessas remessas e de incentivar investimentos que promovam o desenvolvimento. Embora os países em desenvolvimento possam ver vantagens na emigração de cidadãos pouco qualificados, a emigração de trabalhadores média e altamente qualificados pode significar uma perda de recursos humanos. A procura de medidas que permitam resolver este problema de “fuga de cérebros”, incentivando, em vez disso, a “mobilidade de cérebros”, constitui um segundo aspecto a abordar no quadro dos debates relativos à migração e ao desenvolvimento. Por último, é também conveniente incentivar as diásporas a contribuir para o desenvolvimento do seu país de origem.

Contrariamente às migrações económicas ou às migrações por razões de ordem familiar, as migrações causadas por conflitos e situações de insegurança são, em geral, da natureza mais cíclica. As partidas em massa são frequentemente seguidas por regressos em massa logo que a situação de segurança tenha melhorado. Este tipo de migração forçada tem por efeito deslocar refugiados para regiões próximas, onde podem encontrar protecção ou refúgio imediatos. Os refugiados exercem, por vezes, pressão nas estruturas políticas, económicas e sociais dos países de acolhimento, que nem sempre dispõem das infra-estruturas e dos meios legislativos e administrativos para fazer face à situação. Estas situações, quando se prolongam, podem intensificar a pressão sobre os recursos económicos e ambientais criando, por vezes, tensões e provocando deslocações secundárias de refugiados.

Todas estas evoluções afectam as relações bilaterais e regionais da União Europeia com os países terceiros.

2.2. Quadro político actual

O Tratado de Amesterdão estabeleceu a base jurídica de uma política comunitária em matéria de imigração e asilo. Os objectivos desta política, consagrados pelo Tratado, foram concretizados pelo Conselho Europeu de Tampere (Outubro de 1999), aprofundados nos Conselhos Europeus seguintes e reexaminados pelo Conselho Europeu de Haia, em Novembro de 2004. Estes objectivos respeitam à gestão dos fluxos migratórios, ao estabelecimento de um regime comum em matéria de asilo, ao tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros e ao estabelecimento de parcerias com os países terceiros no contexto de uma abordagem global, coerente e equilibrada. No que se refere à cooperação com os países terceiros, o programa de Haia especifica, nomeadamente, que “a política da UE deverá ter por objectivo assistir os países terceiros em plena parceria – recorrendo aos fundos comunitários existentes, sempre que adequado – nos esforços que desenvolvem para melhorar as suas capacidades de gestão da migração e de protecção dos refugiados, prevenir e combater a imigração ilegal, informar sobre canais legais de migração, resolver situações de refugiados proporcionando-lhes um melhor acesso a soluções duradouras, criar capacidades de controlo nas fronteiras, reforçar a segurança dos documentos e lidar com o problema do regresso”[2].

A Comissão respondeu a estes apelos integrando as questões relativas à migração e ao asilo tanto nos seus diálogos políticos com os países terceiros como nas suas estratégias de cooperação. Tal incluía também a proposta de abordagens globais como foi o caso recentemente da publicação da Comunicação de 30 de Novembro de 2005 sobre as acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de Hampton Court[3].

Além disso, em 2003, a Comissão propôs um novo instrumento específico, o programa AENEAS[4] (rubrica orçamental 19 02 03), destinado a suceder às acções preparatórias financiadas pela rubrica orçamental B7-667 entre 2001 e 2003, a fim de apoiar os esforços desenvolvidos pelos países terceiros para gerir de modo mais eficaz os fluxos migratórios. Este instrumento, adoptado por um procedimento de co-decisão em 2004 e destinado a cobrir o período de 2004 a 2008, foi dotado de um orçamento de 250 milhões de euros[5]. Tendo em conta a conclusão do actual quadro financeiro da UE no final de 2006[6], a duração do programa AENEAS foi agora encurtada para três anos, estando prevista a elaboração de um novo programa temático, objecto do presente documento, que prosseguirá, nomeadamente, as actividades do programa AENEAS no quadro das perspectivas financeiras 2007-2013.

2.3. Intervenções financiadas no passado e lições tiradas

a) Intervenções no quadro dos instrumentos geográficos

Embora o novo programa temático sobre a migração não abranja os países em fase de pré-adesão, é conveniente salientar que as questões de migração, asilo, controlo das fronteiras e vistos foram (e continuarão a ser) objecto de grande atenção no contexto do alargamento. Entre 1997 e 2003, foi gasto o montante total de 413,3 milhões de euros para realizar vários projectos nestes domínios, no âmbito dos programas nacionais PHARE relativos aos 10 países candidatos. Tratava-se essencialmente de projectos de “geminação”, no âmbito dos quais foram enviados peritos dos Estados-Membros para as administrações dos países candidatos.

No que diz respeito aos instrumentos geográficos, tais como o TACIS e o MEDA, foram afectados cerca de 450 milhões de euros para o período de 2002 a 2006, a fim de financiar acções directamente ligadas à migração, essencialmente nos Balcãs, nos países do Mediterrâneo e na Europa Oriental. Os principais domínios de intervenção consistiram no reforço das capacidades institucionais, na melhoria do controlo das fronteiras, na luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, no regresso e na reintegração dos refugiados e das pessoas deslocadas, na melhoria das políticas e das condições de acolhimento para os candidatos a asilo e refugiados.

Quanto à natureza das operações financiadas até à data na Ásia, na América Latina e na África, trata-se mais de acções em favor dos refugiados e das pessoas deslocadas do que de uma política de migração propriamente dita.

b) Intervenções no quadro das acções preparatórias 2001-2003

A rubrica orçamental B7-667 foi criada em 2001 para permitir realizar acções preparatórias nos domínios da migração e do asilo. Foi-lhe afectado o montante global de 10 milhões de euros para o primeiro ano de actividade, que foi aumentado para 12,5 milhões de euros em 2002, atingindo 20 milhões de euros em 2003, perfazendo um montante total de 42,5 milhões de euros. Durante estes três anos, foram co-financiadas 49 acções (num montante frequentemente inferior a 1 milhão de euros).

A gestão dos fluxos migratórios, a prevenção da imigração clandestina, a reintegração dos migrantes no seu país de origem, a relação entre migração e desenvolvimento, bem como a protecção internacional, constituíram os principais domínios de intervenção. Do ponto de vista geográfico, estas acções foram essencialmente realizadas nos Balcãs (inicialmente na Albânia), na Europa Oriental (nomeadamente na Ucrânia e na Rússia), nos países do Mediterrâneo (Marrocos, Tunísia e Turquia), bem como na Ásia (essencialmente no Afeganistão e no Sri Lanka).

As acções financiadas ao abrigo da rubrica orçamental B7-667 contribuíram para reforçar a visibilidade das acções externas da Comunidade no domínio da migração junto dos Estados-Membros, das administrações de certos países terceiros, bem como de certas organizações internacionais especializadas e de um número crescente de organizações não governamentais. No entanto, em virtude da nova abordagem adoptada e de um desenvolvimento relativamente autónomo em comparação com as restantes acções externas da Comunidade, as intervenções realizadas ao abrigo da rubrica orçamental B7-667 tiveram, por vezes, como resultado o financiamento de acções isoladas da programação existente.

Contudo, o aumento do número de respostas aos convites à apresentação de propostas não deixa qualquer dúvida quanto ao interesse crescente suscitado por este instrumento. Os parceiros também se foram diversificando, embora este aspecto deva ainda ser melhorado.

c) Intervenções no quadro do programa AENEAS

O programa AENEAS constitui, em si mesmo, uma resposta às deficiências identificadas durante as acções preparatórias. Neste contexto, o aspecto mais inovador consistiu na elaboração de um documento de programação, que fixava a título indicativo as acções prioritárias previstas para os primeiros três anos da execução do programa (2004-2006). Este documento, que foi redigido tendo em conta os Documentos de Estratégia e os Programas Indicativos nacionais e regionais, contribui para reforçar a coerência entre as abordagens adoptadas no âmbito dos instrumentos geográficos e temáticos.

É prematuro avaliar os resultados do programa AENEAS de um modo conclusivo, na medida em que as decisões de financiamento relativas às propostas seleccionadas na sequência do primeiro convite à apresentação de propostas em 2004 só agora foram finalizadas[7], o novo convite à apresentação de propostas relativo à execução do programa de trabalho anual de 2005 acaba de ser lançado[8] e o novo programa de trabalho anual para 2006 está em preparação.

A única conclusão que pode ser tirada nesta fase é que o programa AENEAS suscitou uma maior participação (embora esta ainda permaneça limitada) por parte das organizações governamentais e não governamentais dos países terceiros e dos Estados-Membros da UE. Só podemos congratular-nos com esta evolução, que resulta, nomeadamente, de uma maior publicidade aos convites à apresentação de propostas.

2.4. Razões que justificam uma abordagem temática

A abordagem temática justifica-se pela necessidade de estabelecer um quadro comunitário horizontal que contribua para reforçar a cooperação entre os intervenientes da UE, os países terceiros e os intervenientes internacionais interessados no fenómeno da migração, a fim de promover uma maior compreensão dos desafios e contribuir para a obtenção de soluções equilibradas e mutuamente satisfatórias.

Responde igualmente à necessidade de integrar as questões da migração e do asilo nas políticas comunitárias de cooperação e desenvolvimento podendo, simultaneamente, contribuir para melhor satisfazer os interesses próprios da Comunidade nos domínios em questão, respondendo paralelamente à necessidade de uma maior coerência a nível das políticas.

A abordagem temática corresponde ao desejo da Comissão de assegurar uma maior visibilidade do contributo da política externa da Comunidade no domínio da migração, podendo facilitar a criação de sinergias entre as abordagens da Comunidade e dos Estados-Membros neste domínio.

Deverá igualmente contribuir para uma maior flexibilidade, que permitirá encontrar uma resposta eficaz e atempada para circunstâncias em rápida mutação, bem como para novas tendências em matéria de migração.

Por último, a abordagem temática responde à necessidade de adoptar métodos diferenciados, que associem todos os países situados ao longo de uma mesma rota migratória ou os países confrontados com desafios semelhantes nos domínios da migração e do asilo.

3. O futuro programa temático

3.1. Objectivo geral e âmbito de aplicação

Na linha do programa AENEAS, o objectivo geral do programa temático nos domínios da migração e do asilo é dar uma ajuda específica e complementar aos países terceiros, a fim de apoiar os respectivos esforços no sentido de assegurar uma melhor gestão dos fluxos migratórios em todas as suas dimensões.

A assistência proposta no âmbito do programa temático não procura substituir as intervenções programadas nos mesmos domínios e financiadas por instrumentos geográficos: o financiamento de actividades ligadas à migração a nível nacional ou regional deverá continuar a ser essencialmente prevista no contexto dos instrumentos geográficos. Na medida em que, em princípio, os projectos financiados pelo programa temático terão uma dimensão limitada[9], este último é adequado para completar as intervenções dos instrumentos geográficos ou para propor novas iniciativas, possivelmente a título experimental, tendo em conta a abordagem estratégica definida pela Comunidade em relação aos países terceiros e às regiões em causa.

O programa temático será igualmente privilegiado quando constituir, para a Comunidade, um meio mais eficaz ou mais efectivo para atingir os resultados esperados, nomeadamente quando se tratar de:

- Participar em iniciativas mundiais ou multi-regionais;

- Incentivar iniciativas de cooperação em que os parceiros dos países de origem, trânsito e destino possam desenvolver e partilhar as suas experiências, bem como os seus métodos de trabalho no que respeita aos diferentes aspectos da migração;

- Dar forma, no contexto das relações externas da Comunidade, a prioridades de política, a obrigações internacionais ou a compromissos comunitários específicos;

- Iniciar acções preliminares, se necessário, nos países ou regiões em que as questões da migração e/ou asilo se estão a tornar questões prioritárias mas em que não existe qualquer Documento de Estratégia ou Programa Indicativo, ou quando este último não preveja a possibilidade de intervenção neste domínio pelo facto de a migração e/ou o asilo não constituírem prioridades no momento da sua aprovação;

- Financiar acções por intermédio de ONG e de outros intervenientes da sociedade civil sem o acordo do Governo quando a cooperação é limitada ou em situações de parceria difícil.

A nível temático, o programa previsto abrangerá os principais domínios de intervenção, que correspondem às grandes facetas do fenómeno migratório, nomeadamente a relação entre a migração e o desenvolvimento, a migração económica, a prevenção e a luta contra a imigração clandestina, incluindo o regresso voluntário e a reintegração dos migrantes, bem como a protecção internacional. Só por si, este programa não financiará intervenções que abordem directamente as causas profundas da migração (conflitos, pobreza, má governação, etc.). Efectivamente, estes aspectos são abrangidos por programas de cooperação mais vastos actualmente financiados pelos instrumentos geográficos e, no futuro, pelo instrumento europeu de vizinhança e parceria (IEVP) e pelo instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica (ICDCE), melhor habilitados para o efeito. Contudo, as acções financiadas a título deste programa devem ser coerentes com os esforços desenvolvidos pela Comunidade para resolver as causas profundas da migração. O âmbito de acção limitado e a natureza específica e técnica do presente programa temático fazem dele um instrumento particularmente adequado para reforçar as capacidades, nomeadamente em matéria de formação do pessoal. Embora seja possível fornecer o material necessário para realizar as actividades no âmbito deste programa, este aspecto não deve constituir o fulcro da intervenção.

Do ponto de vista geográfico, não se deve estabelecer nenhuma limitação a priori , podendo todos os países terceiros vizinhos e em desenvolvimento abrangidos pelo IEVP e pelo ICDCE beneficiar do programa[10]. Contudo, o objecto do programa temático é essencialmente, embora não exclusivamente, o fenómeno das migrações para a União Europeia (Sul-Norte e Leste-Oeste). Neste contexto, as regiões de emigração e trânsito para a União Europeia deverão ser tidas prioritariamente em conta, embora se possa também dar a devida atenção às novas iniciativas a nível regional ou interregional em matéria de migração, bem como aos fluxos migratórios Sul-Sul mais importantes.

Por último, o programa temático deverá igualmente oferecer a possibilidade de financiar acções inovadoras, seleccionadas com base nas suas qualidades intrínsecas e independentemente da zona geográfica, inscritas no âmbito de aplicação acima definido.

O respeito dos princípios democráticos, do Estado de Direito, dos direitos humanos, das minorias e das liberdades fundamentais, bem como dos acordos internacionais na matéria, constitui um elemento essencial a ter em conta na execução do programa temático. Na medida do possível, as acções financiadas no âmbito deste programa deverão ser associadas a medidas destinadas a reforçar a democracia, os direitos humanos, as normas fundamentais em matéria de trabalho e de condições de trabalho dignas, bem como o Estado de Direito. A avaliação dos progressos efectuados na promoção destes valores fundamentais constitui um elemento-chave na avaliação das necessidades e dos resultados antes de se financiar quaisquer outras acções. Esta abordagem favorecerá a apropriação das questões em matéria de migração e asilo por parte dos países terceiros.

3.2. Orientações estratégicas

A partir do objectivo e do âmbito de aplicação acima expostos, o programa temático poderá prever as mesmas orientações que o programa AENEAS, embora com as adaptações exigidas pela evolução a nível das políticas ocorrida desde 2004. A este respeito, a evolução verificada no que respeita à migração e ao desenvolvimento, bem como à migração económica legal, serão provavelmente as que terão um impacto mais inovador. Até recentemente, a dimensão externa da política em matéria de migração tinha essencialmente por objectivo melhorar a gestão dos fluxos migratórios a fim de reduzir a pressão migratória na União. Embora este objectivo permaneça válido, o desafio suplementar a enfrentar actualmente consiste em elaborar políticas que reconheçam a necessidade de trabalhadores migrantes para assegurar o funcionamento das nossas economias nos sectores em que a UE tem uma escassez de mão-de-obra e de pessoal qualificado e que permitam aos migrantes e aos respectivos países de origem tirarem o máximo partido possível das vantagens decorrentes da migração. Tal pressupõe a adopção de uma abordagem que vá mais além das questões do controlo das fronteiras e da luta contra a imigração clandestina e que integre outras dimensões do fenómeno migratório, nomeadamente o desenvolvimento e o emprego.

Para o conseguir, o futuro programa temático deverá articular-se em torno das cinco vertentes seguintes:

- Fomentar a ligação entre migração e desenvolvimento;

- Promover uma gestão eficaz da migração da mão-de-obra;

- Lutar contra a imigração clandestina e facilitar a readmissão dos imigrantes ilegais;

- Proteger os migrantes contra a exploração e a exclusão;

- Promover as políticas de asilo e a protecção internacional dos refugiados, incluindo através de programas de protecção regional.

3.2.1. Fomentar a ligação entre migração e desenvolvimento

O fenómeno da migração faz parte integrante do desenvolvimento. Hoje em dia, geralmente reconhece-se que é necessário passar de uma abordagem do tipo “mais desenvolvimento para menos migração” para uma abordagem do tipo “uma melhor gestão da migração para um maior desenvolvimento”[11]. Em Dezembro de 2002, a Comissão apresentou uma Comunicação[12] sobre a integração das questões ligadas à migração nas relações externas da União Europeia, que incluía uma vertente “migração e desenvolvimento”. Embora reconhecendo que a Comunidade tinha como prioridade a longo prazo dar uma resposta às causas profundas da migração, convidava a União a prestar uma maior atenção a certos aspectos específicos do nexo existente entre a migração e o desenvolvimento. O Conselho aprovou esta abordagem e convidou a Comissão a desenvolvê-la[13]. Por consequência, a Comissão apresentou, em Setembro de 2005, uma segunda Comunicação[14], que identificava algumas orientações concretas susceptíveis de ter um impacto positivo na ligação entre migração e desenvolvimento. O programa temático deveria apoiar a execução das medidas identificadas nessa ocasião, que consistiam nomeadamente em:

- Incentivar a contribuição das diásporas para o desenvolvimento sócio-económico do seu país de origem e valorizar o regresso dos migrantes;

- Limitar a fuga e incentivar a mobilidade de cérebros, incluindo através de formas adequadas de migração temporária;

- Facilitar as transferências financeiras (remessas) dos trabalhadores migrantes para o seu país de origem, através, nomeadamente, da redução do custo dessas transferências e do incentivo à sua utilização para fins de desenvolvimento;

- Apoiar o regresso voluntário e a reintegração profissional e sócio-económica dos migrantes no seu país de origem, nomeadamente através da assistência às políticas públicas em causa, bem como aos sistemas de segurança social;

- Reforçar as capacidades a fim de melhorar a gestão da migração.

3.2.2. Promover uma gestão eficaz da migração da mão-de-obra

Em 2003, na sua Comunicação relativa à imigração, à integração e ao emprego[15], e em conformidade com a Agenda de Lisboa, a Comissão demonstrou a necessidade de adoptar uma atitude proactiva no que diz respeito à imigração legal a fim de favorecer o emprego. Uma tal abordagem é necessária para que a União consiga enfrentar os desafios de ordem demográfica, social e económica com que se vê cada vez mais duramente confrontada. A imigração não é a única solução possível para fazer face a esses desafios, mas, pelo menos a curto e a médio prazo, pode contribuir para limitar as suas consequências, ajudando simultaneamente a satisfazer as necessidades dos mercados de trabalho na União Europeia.

No início de 2005, a Comissão publicou um Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica[16], que tinha por objectivo definir os principais desafios e as opções possíveis para elaborar um quadro legislativo comunitário em matéria de migração económica. Os resultados do debate público suscitado por este Livro Verde foram integrados no plano de acção sobre a migração legal, adoptado pela Comissão em 21 de Dezembro de 2005[17]. Neste plano de acção, que contém um roteiro sobre todo um conjunto de medidas legislativas e não legislativas, a Comissão salienta que a gestão da migração económica requer não só uma política de admissão clara e harmonizada mas também um diálogo e uma cooperação com os países terceiros a fim de, em conjunto, conseguir melhorar a gestão da migração internacional da mão-de-obra. Neste contexto, as políticas de relações externas e de cooperação têm um papel a desempenhar, sem prejuízo do princípio da preferência comunitária, pois é evidente que é necessário utilizar plenamente a mão-de-obra disponível na UE. A este propósito, o programa temático poderá contribuir para:

- Divulgar informações sobre o quadro jurídico que rege a migração e as condições de acesso e estadia no território da União;

- Divulgar informações sobre as oportunidades de migração e as necessidades dos Estados-Membros em matéria de mão-de-obra, bem como sobre as qualificações dos candidatos à migração provenientes de países terceiros; apoiar a formação antes da partida dos candidatos à migração legal para a União Europeia, incluindo a prestação de informações sobre a integração nos Estados-Membros e os direitos e as obrigações dos migrantes;

- Incentivar a definição e a execução de quadros legislativos para os trabalhadores migrantes nos países terceiros.

Tendo em conta as recentes comunicações sobre a migração e o desenvolvimento e a estratégia de acção da UE/CE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento[18], as orientações propostas nos segundo e terceiro travessões do presente capítulo deveriam ser executadas tendo plenamente em conta a necessidade de impedir a “fuga de cérebros”. Deste modo, é conveniente ter em conta as necessidades estruturais ou temporárias declaradas em certos sectores/profissões/regiões nos países terceiros, que são agravadas pela “fuga de cérebros”. É igualmente necessária uma abordagem global e coerente a fim de assegurar um recrutamento ético dos trabalhadores.

3.2.3. Lutar contra a migração clandestina e facilitar a readmissão dos imigrantes ilegais

Continua a ser essencial impedir a entrada não autorizada de migrantes. Por conseguinte, o controlo da migração continua a ser uma prioridade estratégica a médio prazo. O presente programa temático deverá contribuir para o respeito desta prioridade através do apoio a projectos de cooperação com os países terceiros e, em especial, da coordenação entre as instituições responsáveis pela gestão da migração nos seguintes domínios:

- Luta contra as redes clandestinas de imigração e o tráfico de seres humanos;

- Informação a fim de desencorajar a imigração clandestina e sensibilizar as pessoas para os riscos que esta comporta;

- Prevenção da imigração clandestina e luta contra este fenómeno (nomeadamente através do reforço das capacidades nas zonas fronteiriças; da gestão dos vistos e passaportes, incluindo a segurança de documentos e a possível introdução de dados biométricos, bem como a detecção de documentos falsificados);

- Aplicação dos acordos de readmissão concluídos com a Comunidade, nomeadamente no que respeita à reintegração social e profissional das pessoas repatriadas, a fim de tornar o seu regresso duradouro;

- Ajuda aos países terceiros na gestão da imigração ilegal (apoio à negociação e execução dos seus próprios acordos ou disposições em matéria de readmissão com outros países terceiros, o que pode incluir a garantia de condições humanitárias adequadas nos centros em que os imigrantes ilegais estão alojados antes do seu repatriamento, apoio ao regresso voluntário e à reintegração duradoura no seu país de origem).

Neste contexto, é conveniente assegurar o respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, definir critérios específicos tendo em vista garantir de modo mais efectivo o respeito dos direitos humanos e avaliar os projectos no que diz respeito ao seu impacto neste domínio.

3.2.4. Proteger os migrantes contra a exploração e a exclusão

Uma das prioridades deste programa, à semelhança do programa AENEAS, deveria ser a promoção nos países terceiros da possibilidade de integração dos migrantes, nomeadamente através do reforço das capacidades dos intervenientes não estatais e da formação dos principais interessados, nas sociedades de acolhimento e a sua protecção contra os maus tratos. Poderão ser realizadas acções nos seguintes domínios:

- Elaboração de legislação no domínio da imigração legal nos países terceiros, nomeadamente no diz respeito às regras de admissão, aos direitos e ao estatuto das pessoas admitidas, bem como à igualdade de tratamento dos residentes legais;

- Integração e não discriminação, bem como adopção de medidas tendo em vista proteger os migrantes contra o racismo e a xenofobia, nomeadamente através da sensibilização dos migrantes para os seus direitos fundamentais e vias de recurso adequadas em caso de violação desses direitos;

- Prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e qualquer forma de escravatura.

Na aplicação destas orientações, é conveniente assegurar a protecção dos migrantes particularmente expostos aos riscos de maus tratos e de exclusão, nomeadamente as mulheres e as crianças. Do mesmo modo, deverão ser tidos em conta os direitos dos migrantes a condições de trabalho decentes e a um tratamento equitativo a nível social e profissional.

3.2.5. Promover as políticas de asilo e a protecção internacional dos refugiados

As questões ligadas ao asilo tornaram-se uma prioridade no domínio das relações externas e da cooperação para o desenvolvimento da UE com os países terceiros confrontados com a deslocação de refugiados. A nível mundial, a Convenção de Genebra de 1951 sobre os refugiados e o Protocolo de Nova Iorque de 1967 constituem o quadro jurídico que rege o sistema de protecção internacional. As iniciativas Agenda for Protection e Convention Plus do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados procuram facilitar a resolução de situações que envolvam refugiados, por meio de acordos específicos entre os Estados, outros parceiros e o ACNUR. Tais iniciativas contemplam, em especial, a reinstalação, a focalização da ajuda ao desenvolvimento e a gestão das deslocações secundárias dos refugiados e dos requerentes de asilo. A UE partilha o parecer do ACNUR de que as soluções para os problemas dos refugiados deverão ser primeiramente encontradas nas regiões de origem, onde frequentemente se encontra o maior número de refugiados. Estes países também não dispõem muitas vezes da capacidade institucional e financeira para enfrentar sozinhos estes desafios. A Comissão procura, nomeadamente no âmbito da sua ajuda externa, reforçar as capacidades a fim de assegurar uma protecção efectiva e soluções duradouras nas regiões de origem, através do reforço das capacidades em matéria de asilo, integração local, repatriamento e reinstalação. Este objectivo reflecte-se igualmente na abordagem adoptada pela UE em matéria de protecção internacional, prestada através de programas-piloto de protecção regional (como, por exemplo, para os Novos Estados Independentes ocidentais e a região dos Grandes Lagos em África).

Um dos objectivos do programa AENEAS é apoiar estes desenvolvimentos, bem como a execução destes programas-piloto de protecção regional. Deste modo, o programa temático deverá prosseguir o apoio comunitário a fim de encontrar soluções duradouras para as situações dos refugiados que se arrastam e, nomeadamente:

- Reforçar as capacidades institucionais dos países terceiros em matéria de asilo e protecção internacional e elaborar quadros jurídicos a nível nacional;

- Facilitar o registo dos requerentes de asilo e dos refugiados;

- Promover a aplicação das normas e instrumentos internacionais relativos à protecção dos refugiados;

- Apoiar a melhoria das condições de acolhimento, integração local, reintegração duradoura das pessoas repatriadas, bem como dos programas de reinstalação.

Embora a situação dos refugiados seja muito diferente daquela em que se encontram os migrantes económicos, muitas das iniciativas a desenvolver no contexto de outras vertentes deste programa, tal como, por exemplo, o incentivo às contribuições das diásporas, a facilitação das remessas, a protecção contra a discriminação, etc., deveriam igualmente beneficiar os refugiados.

3.3. Programação e princípios em matéria de execução

O presente programa temático será objecto de uma programação plurianual pela Comissão, paralelamente e em conformidade com a programação da ajuda concedida a título dos programas geográficos. A programação plurianual assumirá a forma de um documento de estratégia temático e de um programa indicativo plurianual. O primeiro documento de estratégia temático e o programa indicativo plurianual serão estabelecidos para o período 2007-2010 e os segundos para o período 2011-2013.

A partir do documento de estratégia temático e do programa indicativo plurianual, a Comissão elaborará todos os anos um programa de trabalho anual, que determinará as acções prioritárias a apoiar, precisando as zonas geográficas e os domínios temáticos, os objectivos específicos, os resultados esperados e os montantes indicativos. No estabelecimento do programa de trabalho anual, a Comissão poderá considerar possíveis novas prioridades e evoluções não previstas no programa indicativo plurianual. Este programa de trabalho anual será executado por todos os meios adequados, em conformidade com as regras financeiras e contratuais aplicáveis, prevendo-se uma margem de manobra para que seja possível reagir atempada e eficazmente a circunstâncias em rápida mutação, bem como às novas tendências e prioridades em matéria de migração.

Além disso, caso se verifiquem circunstâncias ou necessidades imprevistas ou urgentes graves[19], a Comissão poderá adoptar medidas especiais não previstas no documento de estratégia temático ou no programa indicativo plurianual em conformidade com as disposições pertinentes do regulamento que cria o IEVP e o ICDCE.

A resposta potencial a situações de crise deverá ser primeiramente considerada no contexto do instrumento de estabilidade.

A Comissão será assistida por um comité, em conformidade com um procedimento que será definido nos actos jurídicos aplicáveis.

A lista dos parceiros susceptíveis de beneficiar de apoio financeiro ao abrigo do programa temático deverá ser tão vasta quanto possível e incluir as administrações públicas a nível federal, nacional, provincial e local, as agências e serviços públicos, os municípios, as organizações e agências regionais e internacionais, bem como as organizações não governamentais ou outros intervenientes não estatais, institutos de investigação, associações, parceiros sociais e operadores públicos e privados, tanto na União Europeia como nos países terceiros, devendo ser privilegiado o estabelecimento de parcerias entre si.

A Comissão tenciona envolver os países terceiros nas acções financiadas pelo programa temático a fim de favorecer a apropriação das acções por parte desses países. Para o efeito, os países terceiros serão informados, através dos meios adequados (delegações, comités mistos, reuniões, intercâmbios regulares no quadro dos acordos de cooperação bilaterais, etc.), sobre os convites à apresentação de propostas e as acções programadas e executadas. Embora o objectivo seja obter o acordo formal e a apropriação das acções por parte dos países terceiros, o programa temático assegurará à Comunidade uma certa autonomia e flexibilidade em relação aos governos dos países beneficiários: a Comissão poderá financiar acções por intermédio de ONG e de outros intervenientes da sociedade civil sem o acordo dos governos nos casos em que a cooperação é limitada ou em situações de parceria difícil.

Será efectuada uma avaliação externa das acções realizadas durante o primeiro período de três anos (2007-2009) tendo em vista os preparativos do segundo documento de estratégia temático (2011-2013). Na medida do possível, esta avaliação deverá medir o efeito combinado das medidas adoptadas em matéria de gestão da migração e das medidas e acções destinadas a melhorar o impacto da migração no desenvolvimento a fim de promover uma boa gestão da migração da mão-de-obra e de reforçar a protecção internacional. No contexto desta avaliação, é conveniente ter em conta o parecer dos parceiros responsáveis pela execução dos projectos financiados pelo programa temático. O relatório de avaliação será transmitido para debate ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

ANNEX I

Projects selected for co-financing by the European Commission under the 2004 budget for the AENEAS Programme

(financial and technical assistance to third countries in the areas of migration and asylum)

Applicant | Project Title | Location | EC contribution | Actions and objectives |

Direccion General d'immigration de la Coopération pour le Developpement et du Volontariat de la Communauté de Madrid | Accompagnement à l'amélioration des conditions d'accueil et de protection des mineurs de 14 ans regroupés en provenance du territoire de la Communauté de Madrid | Espagne et Maroc | 1.999.999,00 € | Le projet a pour but de résoudre les problèmes qu´éprouvent des mineurs de moins de 14 ans d´origine marocaine, qui se trouvent tout seuls, non accompagnés et en situation irrégulière dans la région de Madrid. Il propose de mettre en place un mécanisme qui garantisse leur protection depuis leur identification et facilite de façon efficace et effective leur retour auprès de leur famille dans leur milieu et pays d´origine. |

UNHCR | Building an Asylum structure in Serbia and Montenegro | Serbia et Montenegro | 698.005,92 € | to assist Serbia and Montenegro in developing the asylum structure. |

ERA | Training Action for the Balkans , Three intensive seminars on Asylum and International Protection for 120 civil servants | Balkans | 512.617,00 € | Three seminars, one week each, will first and foremost give a general overview of all the issues related to the migration and asylum, in particular: legal migration; dialogue on migratory flows; readmission and reintegration of the returnees; illegal immigration. |

Ministry of Interior, Public Administration and Decentralisation of the Hellenic Republic | Building on Mechanism to effectively and sustainably implement readmission agreements between Albania, the EC and third countries | Albanie et Greece | 1.454.768,00 € | The main set of activities will be: capacity building of return and readmission entities in Albania; cooperative approaches to information exchange between administrations in the implementation of readmission agreements; building mechanisms of return to and from Albania including improving the identification of illegal immigrants bound for readmission and the re-integration of returnees. |

Ministry of Interior Italy Across Sahara | Italy, Libya and Niger | 1.567.158,27 € | enhancing cooperation between Libya and Niger in border control and fight against illegal migration, to organise their structures and to consider revision of legislation; training of trainers/officers of staff employed in specific sectors of interest |

IOM | Enhanced Capacity building in Migration Management to Support Effective Return and Sustainable reintegration of refugees in Sri Lanka | Sri Lnaka | 1.873.464,00 € | To enhance the capacity of the Government of Sri Lanka to manage migration with a particular focus on return migration. To enhance measures to assist in the sustainable reintegration of returning migrants |

IOM | Programme de renforcement et de soutien au Dialogue et a la gestion des migrations irrégulières et de Transit au Maghreb en provenance de l'Afrique de l'Ouest | EU, Maghreb, Afrique Sub-Saharien | 1.561.245,56 € | Renforcement du dialogue et des mécanismes de suivi et de coordination Coopération technique en matière de renforcement des capacités institutionnelles des pays de transit et d’origine Campagnes d’information auprès des migrants potentiels au sein des pays émetteurs |

IOM | An integrated approach to promoting legal migration through national capacity building | South Caucasus | 777.397,00 € | to prevent illegal immigration, facilitate discussions on conclusion of bilateral readmission agreements based on the EU-standard, enable improved reintegration, and promote legal migration within each South Caucasus country and bilaterally with targeted receiving EU member states through dialogue and capacity building. |

UNHCR | Strengthening protection and durable solutions for asylum seekers and refugees in Egypt | Egypt | 524.058,00 € | Strengthening Protection and Durable Solutions for Asylum-Seekers and Refugees in Egypt |

UNHCR | The cross border cooperation process | Belarus , Moldova, Ukraine | 1.307.898,40 € | develop a coordinating mechanism to effectively respond to asylum, migration and border management challenges in Belarus, Moldova and Ukraine, and in the region at large in close cooperation with Estonia, Hungary, Latvia, Lithuania Poland, Romania, Slovakia. |

ILO | ILO/UNIFEM/EC Asian Programme of the Governance of Labour Migration | countries of the Mekong region China Korea Japan and South Asia countries | 1.955.335,00 € | contribute to the promotion of rights and gender-based governance of labour migration and the protection of Asian migrant workers from exploitative and abusive treatment |

IOM | TRIM | Libya | 2.000.000,00 € | the Action will strengthen Libya's capacities to address illegal transit immigration in a humane and orderly manner |

IOM | Regional Dialogue and Program on facilitating managed and legal migration between Asia and the EU | Asia | 848.583,00 € | develop legal migration and enhance regional dialogue and cooperation in facilitating managed migration from Asia to the EU |

CISP - Comitato Internazioanale per lo Sviluppo dei popoli | Projet réseau Afrique/Migration | Maghreb et Libye | 1.307.131,00 € | Le projet vise à renforcer l’engagement opérationnel et la collaboration régionale des acteurs de la société civile en matière de gestion des flux migratoires, en particulier l’immigration illégale et le trafic des êtres humains, par la mise en place et la livraison d’un ensemble de services en faveur des immigrés illégaux, par la croissance de la perception et des informations de l’opinion publique et des autorités locales maghrébines sur la réalité de la migration et, enfin, par le renforcement et l’élargissement du réseau Afrique Migration. |

Comune di Roma | W.A.R.M. | Albania | 1.215.196,00 € | Reintegration of Albanian returnees through their insertion on labour market and through micro-enterprises creation. |

Euro- Mediterranean Human Rights Network -EMHRN | Enhancing civil society participation in human rights management of migration | Libie et Maghreb | 535.598,00 € | Enhancing civil society participation in human rights management of migration and asylum in the Southern Mediterranean and Middle East |

Mairie de Cartaya | Programme de gestion integral de l'immigration seasonniere | Maroc Espagne | 1.196.000,00 € | Gestion intégrale de l´immigration saisonnière de travailleurs marocains vers un groupe de municipalités agricoles espagnoles. |

Guardia Civil Ministry of Interior | Project Seahorse | Maroc Mauritanie | 2.000.000,00 € | Establish and develop Maghreb- Sub Saharan African relations and dialogue on migration questions. |

MLAL - Progettomondo | Promotion d'une migration responsable | Maroc | 868.214,40 € | Promouvoir une migration responsable dans la région de Tadla Azilal en encourageant la conscientisation des jeunes sur les risques de l’émigration clandestine. |

World Bank | International migration from Middles East and North Africa | Middle East and North Africa | 733.570,00 € | identify and support the implementation of projects, policies, regional arrangements, and institutional reforms that will maximise the benefits of international migration flows and reduce their costs |

Croatian Law Centre | Protection of Asylum seekers in the Republic of Croatia and Region | Croatia and region | 1.000.000,00 € | Strengthening the protection in CRO and region (BH, SMN) by developing asylum system consistent with international standards. |

European Council on Refugees ,and Exiles - ECRE | The protection of refugees asylum seekers and forced migrants | Belarius, Moldova, Russia, Ukraine | 529.705,00 € | Improve the implementation in Belarus, Molodva, Ukraine and European Russia of national and international refugee and human rights instruments – leading to increased security and protection for refugees. |

Institut Universitaire Europeén | Action collective dee soutien à la réintégration des migrants de retour dans leur pays d'origine | Algerie Maroc Tunisie | 1.076.000,00 € | soutenir la réintégration durable des personnes en retour en Algérie, au Maroc et en Tunisie (Construction d’une base de données sur les personnes en retour, production de rapports sur le retour et la réintégration, rencontres sur le thème de la réintégration, présentation de propositions |

COOPI - Cooperazione Internazionale | ALBAMAR | Albanie et Maroc | 1.334.572,00 € | definition and implementation of an integrated support to Moroccan and Albanian migrants forcedly or voluntarily repatriated from Italy that are highly exposed to the risks of illegal migration and criminal activities |

VASA PRAVA - BiH | Strengthening the protection of asylum seekers | BiH | 616.562,98 € | ensuring a maximum protection and access to justice for asylum seekers, recognized refugees and other categories of persons under international protection in BiH, and victims of human trafficking, ensuring the full access to their rights via the provision of free legal aid and information campaigns |

Cabinet of Secretary for Security of the Macao Special Administrative Region | 2005/2006 MIGRAMACAO | Macao , China | 500.904,80 € | The aim of the MIGRAMACAU action is to ensure entities of Macao more effective management in all aspects of migration flows, including the prevention and combating of illegal immigration and trafficking in human beings through the cooperation with regional countries and the coordination with the EC |

29.993.983,33 € |

ANNEX II

AENEAS ANNUAL WORKPROGRAMME 2005

Regions |Regions and countries |Areas |Article |Objectives |Types of activities (indicative) |Indicative amounts (million €) |AWP | | All regions |Countries concerned by readmission negotiations | Readmission |Art. 2 § 1 e |Support implementation of readmission agreement with the EC, once initialled, signed or concluded. |Develop the exchange of information between the administrations concerned, improve the identification and the documentation of returnees, improve the infrastructure of reception and develop capacity of reception of non-national returnees before transfer to their country of origin. |3.35 |2005 | |North Africa |Countries of the region to be determined |Management of Migration+ Asylum and International Protection+ Fight against illegal migration |Art. 2 § 1 c & d |1. Improve conditions of reception of refugees in the region.2. Improve international protection, complying with international conventions and reinforce legal structures in the regions. Promote regional cooperation in the field of management of migration flows, especially transit migration, illegal migration and trafficking in human beings. |1. Improvement of the conditions of reception and of the capacity of registration and of documentation of asylum seekers and refugees as well as of integration in the host country.2. Development of a regional dialogue on asylum and strengthening of the legislative capacities and of the expertise available in the region.3. Development of exchange of expertise and advice with the EU.4. Development of the training of the administrations concerned. Development of the transnational coordination of the central services for fight against illegal immigration in view of encouraging coordination, dialogue, exchange of experience and information between the specialised services of the national administrations.5. Development and setting up of a protocol defining short and medium term immediate responsibility for the victims of shipwreck and clandestine passage. Setting-up of an entity for legal assistance and support to the investigators allowing to reconcile the humanitarian responsibility and the research of the authors of the most serious offences of trafficking of the human beings'.6. Development of a network of liaison officers for harbour and airport control of migration in order to improve the fight against illegal migration. |3,0 |2005 | |Eastern Europe, Southern Caucasus and Central Asia |All the countries of the region and Russia in particular |Legal migration |Art. 2 § 1 a & b |1. Improve the protection and the treatment of migrants.2. Improve the policies related to the management of immigration for labour purposes |1. Development of the training of staff and exchange of information and experience, creation of a network for information concerning migration for economic purposes.2. Support of actions for fight against racism and xenophobia towards migrants.3. Capacity building of regional and national authorities in order to evaluate the needs and perspectives for foreign workforce and putting in place of appropriate strategies and pilot projects. |3,0 |2005 | |Eastern Europe, Southern Caucasus and Central Asia |Moldova, Belarus, Armenia, Georgia, Azerbaijan, Tajikistan |Legal Migration |Art. 2 § 1 a & b |Facilitate the use of remittances in favour of the macroeconomic development of the countries concerned. |Support initiatives in view of using remittances for productive goals. |2,0 |2005 | |Eastern Europe, Southern Caucasus and Central Asia |Russia, Ukraine, Moldova and Belarus |Asylum and international protection. |Art. 2. § 1 c |Improve international protection |Improvement of the conditions of reception and of the capacity of registration and of documentation of their asylum seekers and refugees as well as of integration in the host country. |2,0 |2005 | |Eastern Europe, Southern Caucasus and Central Asia |All the countries of the region of Eastern Europe, Southern Caucasus and Central Asia |Fight against illegal migration |Art. 2 § 1 d |Fight against trafficking and smuggling of human beings |1. Promotion of cooperation and of information exchange at the regional level, management of transit migration and fight against false documents.2. Development of the capacities to persecute traffickers and of protection and reintegration of victims.3.Development of information and awareness-raising of candidates for migration.4. Staff training for detection of false documents. |5,0 |2005 | |Balkans |Region as a whole |Management of Migration |Art. 2 § 1 |Support the development of national policies according to a unified approach in the fields of migration and asylum and visa |Improve the management capacity of the institutions involved in the fields of asylum, migration and visa. |4,0 |2005 | |Turkey |Turkey |Asylum and international protection. |Art. 2 § 1 c |Reinforce asylum systems |Improve the necessary reception conditions and the capacity in the field of registration and documentation of asylum seekers and refugees as well as their integration in the host country. |1,0 |2005 | |Turkey |Turkey |Fight against illegal migration |Art. 2 § 1 d |Increase the fight against illegal migration |Contribute to the implementation of the action plan for fight against illegal immigration |1,0 |2005 | |Asia |China |Fight against illegal migration |Art. 2 § 1 d |Improve the cooperation EU/RPC in the field of the fight against illegal migration and smuggling of human beings. |Development of exchange of information, of cooperation and recognition of respective knowledge of systems between administrations of the RPC and the EU, especially in the field of return, false documents and biometrics. |4,0 |2005 | |Latin America |Region as a whole (and in particular the countries of the Andean Community Argentina and Uruguay). |Legal Migration |Art. 2 § 1 a & b |Support the development of the interregional dialogue EU/LAC |1. Promote a more efficient use of remittances in the macro-economic development of the country.2. Establish and/or develop systems for data collection and treatment in the field of migration flows. |3,0 |2005 | |Sub-Saharan Africa |All the countries of the region. |Migration and development + Legal Migration |Art. 2 § 1 a & b & d | Support improvement of laws, policies and management structures in the field of migration especially through actions of regional character. |1. Reinforce the link between migration and development (notably by improving transfer systems for remittances, enhancing the role of diasporas, limiting 'brain drain', favouring "brain circulation" and starting experiences at intra-regional level).2. Facilitation and circulation of legal migrants.3. Fight against smuggling of human beings and illegal immigration.4. Develop the capacity of authorities and responsible organisations to collect and analyse data on migrants and to manage the questions related to migration. |5,0 |2005 | |Sub-Saharan Africa |Countries receiving important quantities of refugees (with a priority for Tanzania) |Asylum and International Protection |Art. 2. § 1 c |Develop sustainable solutions in favour of refugees |Reinforce the capacity of protection in the host regions especially in order to 1) support the management capacity of the national authorities 2) develop registration and documentation systems for refugees et 3) tackle the problems concerning their integration in the host regions |4,0 |2005 | | | | | | | |40,350,000 | | |

[1] Ver Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Acções externas através de programas temáticos no âmbito das futuras perspectivas financeiras 2007-2013 [COM(2005) 324 final], de 3 de Agosto de 2005.

[2] 14292/1/04 REV 1, Conclusões da Presidência – Bruxelas, 8 de Dezembro de 2004, Capítulo 1.6.1.

[3] COM(2005) 621.

[4] “Aeneas” é o nome do herói da Eneida de Virgílio.

[5] 30 milhões de euros para 2004, 45 milhões de euros para 2005, 45 milhões de euros para 2006, 60 milhões de euros para 2007 e 70 milhões de euros para 2008 (distribuição anual indicativa).

[6] Isto também explica por que razão já não será efectuada a versão revista para 2006 do documento de referência do programa AENEAS 2004-2006, que tinha de estabelecer as acções deste último para os exercícios orçamentais 2007-2008 e foi incluído [ponto 2.7, alínea b)] no plano de acção que executa o programa de Haia, aprovado pelo Conselho em 10 de Junho de 2005.

[7] A Comunidade co-financiará, até ao montante total de 30 milhões de euros, 26 projectos no Norte de África, nos Balcãs, na Europa Oriental, no Sul e no Sudeste da Ásia. Ver Anexo I.

[8] Este programa de trabalho permitirá que a Comunidade co-financie projectos no Norte de África e na África Subsariana, no Médio Oriente, na Europa Oriental, na Ásia Central, nos Balcãs, na Turquia, na China, na América Latina e nas ilhas das Caraíbas, até ao montante de 45 milhões de euros. Ver Anexo II.

[9] Actualmente, qualquer subvenção concedida através de um convite à apresentação de propostas ao abrigo do programa AENEAS situa-se entre 500 000 euros e 2 000 000 euros. Esta subvenção não pode ser superior a 80% nem inferior a 50% do custo elegível da acção.

[10] No que diz respeito aos países em situação de pré-adesão, incluindo os Balcãs Ocidentais, a cooperação nos domínios da migração e do asilo continua a ser financiada pelo instrumento de assistência de pré-adesão (IPA) como parte integrante dos programas nacionais.

[11] Título de um seminário organizado em 2005 pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias (CIDPM).

[12] COM(2002) 703.

[13] Ver a este propósito as conclusões do Conselho de Maio de 2003 sobre a migração e o desenvolvimento.

[14] COM(2005) 390.

[15] COM(2003) 336.

[16] COM(2004) 811.

[17] COM(2005) 669.

[18] COM(2005) 642.

[19] Ver também as conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 15 e 16 de Dezembro de 2005, Anexo I -Abordagem global das migrações.

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