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Document 52006AR0034

    Parecer do Comité das Regiões sobre a  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    JO C 206 de 29.8.2006, p. 40–43 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 206/40


    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade»

    (2006/C 206/07)

    O Comité das Regiões

    Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade – COM(2005) 450 final,

    Tendo em conta a decisão do Conselho de 10 de Outubro de 2005 de consultá-lo sobre a matéria, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a decisão do seu presidente de 10 de Novembro de 2005 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar um parecer sobre esta matéria,

    Tendo em conta o parecer da Comissão de Cultura, Educação e Investigação, adoptado em 1 de Março de 2006 (CdR 34/2006 rev.1) (relator: Luciano Caveri, Presidente da Região Autónoma de Valle d’Aosta (IT/ALDE)),

    adoptou na 64.a reunião plenária de 26 e 27 de Abril de 2006 (sessão de 27 de Abril) o seguinte parecer.

    1.   Observações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões

    1.1

    regista com agrado o facto de a Europa ter tratado na estratégia de Lisboa a aprendizagem ao longo da vida como um aspecto crucial do desenvolvimento humano e profissional. A educação e a formação, não apenas em preparação de uma carreira, mas ao longo de toda a vida profissional são, com efeito, decisivas para a inovação tecnológica e a competitividade, para a criação de postos de trabalho e para a qualificação das pessoas que os ocuparão;

    1.2

    insiste que a aprendizagem será mais eficaz se for projectada e percebida como um processo de investigação activa e não como uma assimilação passiva de conteúdos. Ainda hoje as acções de formação para adultos são mais eficazes quando as mudanças daí resultantes vão ao encontro das capacidades e das competências requeridas pela sociedade contemporânea, o que lhes dá a possibilidade de gerirem conscientemente o seu papel e o seu futuro profissional, como indivíduos e como cidadãos. A participação em acções de formação terá, por isso, apenas valor no momento em que o indivíduo planificar activamente o seu futuro profissional e existencial de tal modo que poderá crescer como indivíduo e contribuir ao mesmo tempo para o progresso da sociedade;

    1.3

    salienta que as experiências em termos de educação, de formação profissional e de trabalho num país estrangeiro constituem um instrumento muito útil para reflectir sobre os percursos pessoais e as estratégias cognitivas. As pessoas envolvidas, ao procurarem realçar e adaptar as suas competências num contexto diferente, poderão aperfeiçoar as estratégias de gestão dos seus recursos intelectuais, valorizar e reforçar a sua autonomia e a sua capacidade de comunicação;

    1.4

    está convicto de que a experiência formativa e profissional noutro país, se preparada, orientada e apoiada adequadamente, assume um significado que vai muito além da coroação da formação profissional individual e se insere numa esfera muito mais ampla. Se, com efeito, não considerarmos a cultura como uma mera série de conhecimentos, mas antes todo um conjunto de comportamentos, de valores e de conhecimentos operacionais de um dado grupo de pessoas, não será uma experiência no estrangeiro a maneira ideal para construir uma cultura autêntica e própria da União Europeia?

    1.5

    assinala que uma aproximação intercultural a outras realidades pressupõe uma atitude de intercâmbio e de empatia, sendo o trabalho e a formação os pontos de partida privilegiados para fazer face à diversidade e reconhecer a complexidade de cada cultura. De facto, é graças ao valor que lhes é atribuído, às formas organizacionais variadas e flexíveis, aos aspectos das relações interpessoais que será possível superar os preconceitos e determinadas generalizações;

    1.6

    considera que para melhorar a qualidade das experiências de mobilidade é indispensável criar as condições para o pleno reconhecimento do papel dos indivíduos que contribuem para o aumento do nível de conhecimento e de qualificação do país de origem e para a divulgação de novos conhecimentos, estímulos culturais, tradições e linguagens no país de acolhimento;

    1.7

    saúda a proposta da Comissão por, na lógica aqui exposta, se propor elevar os níveis gerais da qualidade da formação europeia através de um modelo que, partindo de uma abordagem centrada no indivíduo, lhe garante a si e à sociedade a plena fruição e o pleno aproveitamento das oportunidades de formação;

    1.8

    realça que deveria haver correspondência entre o valor atribuído pelos indivíduos à sua experiência de intercâmbio e o valor que os países de origem e os países de acolhimento conferem, por seu turno, às experiências individuais e aos programas de mobilidade na sua íntegra. As indicações contidas na Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade representam, neste contexto, a premissa ideal para uma experiência positiva dos participantes tanto no país de acolhimento como no país de origem quando regressarem. A percepção deste paradigma será mais forte se forem os níveis locais e regionais a gerir e a coordenar as experiências de mobilidade;

    1.9

    pensa que serão justamente as autarquias locais ou regionais a poder assegurar uma informação correcta e generalizada, incentivar os indivíduos a aproveitarem a oportunidade de uma estadia no estrangeiro para efeitos de aprendizagem e a inseri-la no seu projecto de desenvolvimento profissional, e ainda traduzir os resultados da experiência realizada em competências adquiridas e transferíveis para situações laborais do país de origem. As administrações têm, por conseguinte, um papel fundamental a desempenhar na determinação da qualidade e da eficácia dos programas de mobilidade;

    1.10

    observa que as autarquias regionais e locais são as instância mais aptas a garantir o desenvolvimento de uma acção capilar de sensibilização dirigida à população em geral, e aos jovens em particular, focando as oportunidades de mobilidade em termos de desenvolvimento cultural e profissional. Esta permite, com efeito, não só superar os obstáculos económicos como a plena realização do indivíduo, tanto no campo profissional como cultural;

    1.11

    reputa, além disso, necessário assegurar a cada um dos participantes não só uma preparação linguística, pedagógica e prática adequada, mas também um apoio orientador que os ajude a delinear o seu projecto de desenvolvimento cultural e profissional. Hoje mais do que nunca, os programas de mobilidade profissional na Europa deveriam adoptar uma valência fortemente individualizada e converter-se num recurso a explorar pelo mundo laboral. Assim sendo, aquando do regresso, será imprescindível a releitura das experiências realizadas em termos de competências aplicáveis na própria situação laboral, accionando para tal os instrumentos existentes de reconhecimento e de valorização das competências adquiridas (como, por exemplo, a iniciativa Europass Mobilidade),

    1.12

    afirma que, para além do contacto e da coordenação com as instâncias dos países de acolhimento, com o fito de velar pela qualidade do apoio logístico e da tutoria, é fundamental um seguimento global em forma de controlo e de avaliação dos benefícios para a população, para os sistemas educativos e para o sistema produtivo gerados pelas experiências de mobilidade no seu todo. Neste sentido, afigura-se essencial criar sinergias envolvendo as empresas, os centros de formação, as escolas e as universidades para que valorizem na área respectiva a aprendizagem formal e informal adquirida pelos participantes,

    1.13

    insiste que não convém subestimar o facto de a aplicação da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade dar origem a um intercâmbio de conhecimentos e a um encontro entre as autarquias locais e os serviços especializados dos vários Estados-Membros que permitirá estabelecer um modus operandi partilhado e participado. Os resultados destes processos darão, sem sombra de dúvida, origem a processos construtivos nas áreas mais diversas, desde o desenvolvimento económico até à formação e ao intercâmbio de trabalhadores, sendo deste modo possível criar novas relações de confiança e de cooperação que servirão de base ao reconhecimento mútuo.

    2.   Recomendações do Comité das Regiões

    Recomendação n.o 1

    Anexo – Ponto 1

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração do CR

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    1.

    Orientação e informação

    Os candidatos potenciais à mobilidade devem ter acesso a fontes fiáveis de orientação e de informação sobre as possibilidades de mobilidade e as condições em que nela podem participar.

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    1.

    Orientação e informação

    Os candidatos potenciais à mobilidade devem ter acesso a fontes fiáveis de orientação e de informação sobre as possibilidades de mobilidade e as condições em que nela podem participar.

    Os níveis local e regional desempenham um papel fundamental no acesso à informação e, sempre que possível, convirá incluir nos programas de mobilidade dos participantes contactos com as autarquias locais e regionais.

    Justificação

    As autarquias locais e regionais são as instâncias a quem se dirigem, em primeiro lugar, os potenciais participantes nos programas de intercâmbio para obter informação e orientação. Isto porque são o nível administrativo mais próximo dos cidadãos e mais consciente das necessidades da sua população e que está na situação ideal para evidenciar as oportunidades existentes e planificar acções e serviços de orientação e de apoio aos interessados, garantindo assim a adesão máxima dos cidadãos e a maior eficácia dos programas.

    Recomendação n.o 2

    Anexo – Ponto 3

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração do CR

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    3.

    Personalização

    A mobilidade empreendida para fins de educação ou de formação deve corresponder tanto quanto possível aos percursos de aprendizagem pessoais, às competências e à motivação dos participantes e ser concebida de maneira a desenvolvê-las e a completá-las.

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    3.

    Personalização

    A mobilidade empreendida para fins de educação ou de formação deve corresponder tanto quanto possível aos percursos de aprendizagem pessoais, às competências e à motivação dos participantes e ser concebida de maneira a desenvolvê-las e a completá-las, tanto no âmbito da educação regulada como da não regulada, a partir da pedagogia da não exclusão e com especial atenção às influências da educação informal sobre os jovens.

    Justificação

    Deveria atribuir-se igual importância à aprendizagem formal e à aprendizagem informal.

    Recomendação n.o 3

    Anexo – Ponto 5

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração do CR

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    5.

    Aspectos linguísticos

    Os conhecimentos linguísticos são indispensáveis a uma aprendizagem eficaz. Os participantes, e as respectivas instituições de envio e de acolhimento, devem dispensar especial atenção à preparação linguística. Os preparativos para a mobilidade devem incluir:

    antes da partida, avaliação linguística e a possibilidade de frequentar cursos na língua do país de acolhimento e na língua de ensino, se diferente;

    no país de acolhimento, aconselhamento e apoio linguístico.

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    5.

    Aspectos linguísticos

    Os conhecimentos linguísticos são indispensáveis a uma aprendizagem eficaz. Os participantes, e as respectivas instituições de envio e de acolhimento, devem dispensar especial atenção à preparação linguística, em particular nas zonas onde são faladas línguas minoritárias, a fim de facilitar uma maior integração. Os preparativos para a mobilidade devem incluir:

    antes da partida, avaliação linguística e a possibilidade de frequentar cursos na língua do país de acolhimento e na língua de ensino, se diferente;

    no país de acolhimento, aconselhamento e apoio linguístico.

    Justificação

    Nas zonas onde são faladas línguas minoritárias, as agências nacionais e comunitárias deveriam colaborar estreitamente com as autarquias locais e regionais e com as universidades para encorajar mais estudantes a frequentarem cursos de formação nestas línguas antes de iniciarem o programa de intercâmbio escolhido.

    Recomendação n.o 4

    Anexo – Ponto 8

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração do CR

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    8.

    Aprovação

    Se um período de estudos ou de estágio no estrangeiro fizer parte integrante de um programa de estudos ou de formação oficial, este facto deve ser mencionado no plano de aprendizagem e os participantes devem beneficiar de ajuda para obter o devido reconhecimento e homologação. O modo como o reconhecimento se vai processar deve ser indicado no plano de aprendizagem. Para outros tipos de mobilidade, e particularmente os que se inscrevem no contexto da educação não formal e da formação, deverá ser emitido um certificado a fim de que o participante esteja em condições de demonstrar, de maneira satisfatória e credível, a sua participação activa e os resultados da sua aprendizagem.

    Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade

    8.

    Aprovação

    Se um período de estudos ou de estágio no estrangeiro fizer parte integrante de um programa de estudos ou de formação oficial, este facto deve ser mencionado no plano de aprendizagem e os participantes devem beneficiar de ajuda para obter o devido reconhecimento e homologação. O modo como o reconhecimento se vai processar deve ser indicado no plano de aprendizagem. Para outros tipos de mobilidade, e particularmente os que se inscrevem no contexto da educação não formal e da formação, deverá ser emitido um certificado a fim de que o participante esteja em condições de demonstrar, de maneira satisfatória e credível, a sua participação activa e os resultados da sua aprendizagem.

    O CR sublinha a importância do reconhecimento e convida os Estados-Membros a accionarem os instrumentos existentes para o efeito, ou a criá-los, se os não houver. Deve-se recorrer de modo exaustivo aos instrumentos de reconhecimento existentes, em especial o documento mobilidade Europass, para garantir uma conclusão positiva da experiência dos participantes.

    Justificação

    É preciso realçar a importância do reconhecimento das competências e dos títulos obtidos durante um programa de intercâmbio para aumentar a transparência das qualificações e, em seu resultado, a mobilidade de trabalhadores e estudantes. O CR convida os Estados-Membros a accionarem os instrumentos existentes para o efeito.

    Recomendação n.o 5

    Anexo, ponto 9

    Texto proposto pela Comissão

    Alteração do CR

    9.

    Reintegração e avaliação

    No regresso ao seu país, os participantes devem beneficiar de aconselhamento com vista ao melhor aproveitamento possível das competências e aptidões adquiridas durante a estada no estrangeiro. As pessoas que regressam ao fim de uma acção de mobilidade de longo prazo devem ter acesso a ajuda adequada para a reintegração no meio social, educativo ou profissional do país de origem. A experiência ganha deve ser correctamente avaliada pelos participantes, em conjunto com as organizações responsáveis, no intuito de determinar se os objectivos do plano de aprendizagem foram atingidos

    9.

    Reintegração e avaliação

    No regresso ao seu país, os participantes devem beneficiar de aconselhamento com vista ao melhor aproveitamento possível das competências e aptidões adquiridas durante a estada no estrangeiro. As pessoas que regressam ao fim de uma acção de mobilidade de longo prazo devem ter acesso a ajuda adequada para a reintegração no meio social, educativo ou profissional do país de origem. A experiência ganha deve ser correctamente avaliada pelos participantes, em conjunto com as organizações responsáveis, no intuito de determinar se os objectivos do plano de aprendizagem foram atingidos.

    As autoridades competentes deveriam, conforme os casos, admitir ou recrutar como «Embaixadores da Mobilidade» participantes cuja estada tenha sido positiva a fim de incentivarem outros candidatos a seguirem o seu exemplo e a transmitirem-lhes conhecimentos e aconselhamento em primeira mão.

    Bruxelas, 27 de Abril de 2006

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Michel DELEBARRE


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