Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006AP0538

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) (COM(2006)0201 - C6-0158/2006 - 2006/0075(COD))

    JO C 317E de 23.12.2006, p. 64–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006AP0538

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) (COM(2006)0201 - C6-0158/2006 - 2006/0075(COD))

    Jornal Oficial nº 317 E de 23/12/2006 p. 0064 - 0064


    20061223

    P6_TA(2006)0537

    Protecção dos menores e da dignidade humana ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação (9577/1/2006 — C6-0313/2006 — 2004/0117(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a posição comum do Conselho (9577/1/2006 — C6-0313/2006),

    - Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0341),

    - Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0031),

    - Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0433/2006),

    1. Aprova a posição comum;

    2. Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

    3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] JO C 193 E de 17.8.2006, p. 217.

    --------------------------------------------------

    Top