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Document 52005XC1221(05)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 324 de 21.12.2005, p. 28–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/28


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2005/C 324/07)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção:

    Estado-Membro: França (Caen — Baixa Normandia)

    Denominação: N 172/2004

    Objectivo: Auxílio à I&D a favor da Philips Semiconductors localizada em Caen, Baixa Normandia (micro-electrónica)

    Orçamento: 200 milhões de EUR de custos elegíveis

    Intensidade ou montante: Montante de auxílio de 33 milhões de EUR. Intensidade de auxílio máxima de 25 %

    Duração: Cinco anos (2004-2008)

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção:

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 215/04

    Denominação: Auxílio individual à I&D a favor da empresa ATMEL Rousset

    Objectivo: Acelerar o desenvolvimento de memórias flash

    Base jurídica: Article L-1511-5 du Code Général des Collectivités Territoriales

    Orçamento: 92,88 milhões de EUR

    Intensidade ou montante: 29,6 %

    Duração: 2004 a 2007

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    Data de adopção:

    Estado-Membro: República Checa

    N.o do auxílio: N 223/2005

    Denominação: Auxílio aos biocombustíveis

    Objectivo: Protecção do ambiente

    Base jurídica: Zákon č. 353/2003 Sb., Zákon č. 256/2000 Sb., Nařízení vlády č. 86/2001 Sb. Nařízení vlády č. 148/2005 Sb

    Orçamento: 2005: 11,6 milhões de EUR

    2006: 23,3 milhões de EUR

    Duração: Até 2006

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    Data de adopção:

    Estado-Membro: Reino Unido (Carlisle, Noroeste de Inglaterra)

    N.o do auxílio: N 231/2005

    Denominação: Reparação de danos decorrentes de inundações na fábrica United Biscuits — McVitie

    Objectivo: Compensação de danos causados por inundações

    Base jurídica: Section 5 of Regional Development Agency Act 1998 — Powers to award grants

    Orçamento: 1 milhão de GBP (1,45 milhões de EUR)

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    Data de adopção:

    Número do auxílio: N 235a/2005

    Estado-Membro: Polónia

    Título na língua original: Wspieranie inwestycji początkowych opartych na nowej technologii

    Base jurídica na língua original: Ustawa o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej

    Objectivo: Desenvolvimento regional [Todos os sectores]

    Montante global do auxílio previsto: 200 000 000 PLN [ca. 50 000 000 EUR]

    Duração:

    Intensidade máxima do auxílio: 50 %, 40 %, 30 %, 22,5 %

    Outras informações: Regime de auxílios — Remissão de dívida

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    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção:

    Estado-Membro: Espanha (Catalunha)

    N.o do auxílio: N 446/2004

    Denominação: «Auxílio à investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica na Catalunha». Alteração do actual regime de auxílio N 143/2003.

    Objectivo: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a favor da realização de projectos de desenvolvimento pré-concorrencial e de investigação industrial que impliquem a subcontratação de um prestador externo de I&D. No mínimo, um desses prestadores de I&D deve ser um centro público de investigação, um centro de investigação sem fins lucrativos ou um dos centros pertencentes à rede tecnológica denominada CIDEM.

    Base jurídica: Orden TRI/291/2004, de 6 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras para el otorgamiento de ayudas para la investigación, el desarrollo y la innovación tecnológica, y se abre la convocatoria para el año 2004

    Orçamento: 1,2 milhões de EUR por ano

    Intensidade ou montante:

    Até 50 % para projectos de investigação industrial.

    Até 25 % para actividades de desenvolvimento pré-concorrenciais.

    Bónus de 10 % às PME.

    Inexistência de bónus regional

    Duração: 1.1.2004 — 31.12.2006

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    Data de adopção:

    Estado-Membro: Espanha (Catalunha)

    N.o do auxílio: N 498/2004 e N 502/2004

    Denominação: Incentivos a projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico em sectores estratégicos

    Objectivo: N 498/2004: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a empresas, a fim de fomentar o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento tecnológico e de investigação industrial nos sectores aeronáutico, farmacêutico, dos produtos alimentares tecnologicamente avançados e da energia renovável, assim como nos sectores envolvidos nas suas cadeias de valor acrescentado. Os projectos elegíveis devem ser conducentes à concepção de produtos e de processos novos ou melhorados tecnologicamente em comparação com os já existentes na indústria catalã.

    N502/2004: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a projectos de desenvolvimento tecnológico e de investigação conjunta realizados por grupos de empresas, tal como definido no ponto 2.4 da decisão. Os projectos elegíveis devem reforçar significativamente a capacidade tecnológica da Catalunha.

    Sector: N 498/2004: sectores NACE 24 (produtos químicos e indústria farmacêutica); 15 (fabrico de produtos alimentares e bebidas); 31 (fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.) e 35 (fabricação de aeronaves e de veículos espaciais).

    N 502/2004: Este auxílio não está dirigido a sectores específicos de forma exclusiva. Contudo, os beneficiários pertencentes aos sectores mencionados serão considerados prioritários

    Base jurídica:

    Orden TRI/293/2004, de 4 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras de incentivos a proyectos empresariales en investigación, desarrollo e innovación tecnológica en sectores estratégicos, y se abre la convocatoria para el año 2004

    Orden TRI/292/2004, de 4 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras de incentivos para proyectos conjuntos de investigación y desarrollo tecnológico (I+D), y se abre la convocatoria para el año 2004

    Orçamento: 28 milhões de EUR (N 498/2004) e 20 milhões de EUR (N 502/2004)

    Intensidade ou montante:

    Até 50 % para projectos de investigação industrial.

    Até 25 % para actividades de desenvolvimento pré-concorrencial.

    É aplicável um bónus às PME no regime de auxílio N 498/2004.

    Duração: 17 de Agosto de 2004 — 31 de Dezembro de 2007

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção:

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 541/04 & N542/04

    Denominação: Sistema de perequação dos riscos e de retenção de reservas

    Objectivo: Sector dos seguros de saúde

    Base jurídica: Zorgverzekeringswet

    Orçamento:

    Sistema de perequação dos riscos: 15 mil milhões de EUR por ano

    Retenção de reservas: uma medida pontal correspondente a 1,3 mil milhões de EUR

    Duração:

    Sistema de perequação dos riscos: duração indeterminada

    Retenção de reservas: uma medida pontual

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    Data de adopção:

    Número do auxílio: N 572/2004

    Estado-Membro: França [Martinique]

    Título: Auxílio individual à formação — Société martiniquaise des villages de vacances (SMVV)

    Base jurídica:

    Implementação do DOCUP Objectivo 1 Martinique

    Atribuição de créditos do Fundo social europeu

    Aplicação dos artigos 87 e 88 do Tratado CE aos auxílios à formação

    Objectivo: Formação

    Intensidade máxima do auxílio: 60 %

    Orçamento: Despesa anual prevista: EUR 4 385 508

    Duração: Prazo final: 31.12.2005

    Outras informações: Auxílio individual

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