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Document 52005XC1221(05)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 324 de 21.12.2005, p. 28–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
21.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/28 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 324/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: França (Caen — Baixa Normandia)
Denominação: N 172/2004
Objectivo: Auxílio à I&D a favor da Philips Semiconductors localizada em Caen, Baixa Normandia (micro-electrónica)
Orçamento: 200 milhões de EUR de custos elegíveis
Intensidade ou montante: Montante de auxílio de 33 milhões de EUR. Intensidade de auxílio máxima de 25 %
Duração: Cinco anos (2004-2008)
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 215/04
Denominação: Auxílio individual à I&D a favor da empresa ATMEL Rousset
Objectivo: Acelerar o desenvolvimento de memórias flash
Base jurídica: Article L-1511-5 du Code Général des Collectivités Territoriales
Orçamento: 92,88 milhões de EUR
Intensidade ou montante: 29,6 %
Duração: 2004 a 2007
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Data de adopção:
Estado-Membro: República Checa
N.o do auxílio: N 223/2005
Denominação: Auxílio aos biocombustíveis
Objectivo: Protecção do ambiente
Base jurídica: Zákon č. 353/2003 Sb., Zákon č. 256/2000 Sb., Nařízení vlády č. 86/2001 Sb. Nařízení vlády č. 148/2005 Sb
Orçamento: 2005: 11,6 milhões de EUR
2006: 23,3 milhões de EUR
Duração: Até 2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido (Carlisle, Noroeste de Inglaterra)
N.o do auxílio: N 231/2005
Denominação: Reparação de danos decorrentes de inundações na fábrica United Biscuits — McVitie
Objectivo: Compensação de danos causados por inundações
Base jurídica: Section 5 of Regional Development Agency Act 1998 — Powers to award grants
Orçamento: 1 milhão de GBP (1,45 milhões de EUR)
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Data de adopção:
Número do auxílio: N 235a/2005
Estado-Membro: Polónia
Título na língua original: Wspieranie inwestycji początkowych opartych na nowej technologii
Base jurídica na língua original: Ustawa o niektórych formach wspierania działalności innowacyjnej
Objectivo: Desenvolvimento regional [Todos os sectores]
Montante global do auxílio previsto: 200 000 000 PLN [ca. 50 000 000 EUR]
Duração:
Intensidade máxima do auxílio: 50 %, 40 %, 30 %, 22,5 %
Outras informações: Regime de auxílios — Remissão de dívida
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Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha (Catalunha)
N.o do auxílio: N 446/2004
Denominação: «Auxílio à investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica na Catalunha». Alteração do actual regime de auxílio N 143/2003.
Objectivo: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a favor da realização de projectos de desenvolvimento pré-concorrencial e de investigação industrial que impliquem a subcontratação de um prestador externo de I&D. No mínimo, um desses prestadores de I&D deve ser um centro público de investigação, um centro de investigação sem fins lucrativos ou um dos centros pertencentes à rede tecnológica denominada CIDEM.
Base jurídica: Orden TRI/291/2004, de 6 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras para el otorgamiento de ayudas para la investigación, el desarrollo y la innovación tecnológica, y se abre la convocatoria para el año 2004
Orçamento: 1,2 milhões de EUR por ano
Intensidade ou montante:
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Até 50 % para projectos de investigação industrial. |
— |
Até 25 % para actividades de desenvolvimento pré-concorrenciais. |
— |
Bónus de 10 % às PME. |
— |
Inexistência de bónus regional |
Duração: 1.1.2004 — 31.12.2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha (Catalunha)
N.o do auxílio: N 498/2004 e N 502/2004
Denominação: Incentivos a projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico em sectores estratégicos
Objectivo: N 498/2004: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a empresas, a fim de fomentar o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento tecnológico e de investigação industrial nos sectores aeronáutico, farmacêutico, dos produtos alimentares tecnologicamente avançados e da energia renovável, assim como nos sectores envolvidos nas suas cadeias de valor acrescentado. Os projectos elegíveis devem ser conducentes à concepção de produtos e de processos novos ou melhorados tecnologicamente em comparação com os já existentes na indústria catalã.
N502/2004: O regime de auxílio destina-se a conceder auxílios a projectos de desenvolvimento tecnológico e de investigação conjunta realizados por grupos de empresas, tal como definido no ponto 2.4 da decisão. Os projectos elegíveis devem reforçar significativamente a capacidade tecnológica da Catalunha.
Sector: N 498/2004: sectores NACE 24 (produtos químicos e indústria farmacêutica); 15 (fabrico de produtos alimentares e bebidas); 31 (fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.) e 35 (fabricação de aeronaves e de veículos espaciais).
N 502/2004: Este auxílio não está dirigido a sectores específicos de forma exclusiva. Contudo, os beneficiários pertencentes aos sectores mencionados serão considerados prioritários
Base jurídica:
— |
Orden TRI/293/2004, de 4 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras de incentivos a proyectos empresariales en investigación, desarrollo e innovación tecnológica en sectores estratégicos, y se abre la convocatoria para el año 2004 |
— |
Orden TRI/292/2004, de 4 de agosto, por la que se aprueban las bases reguladoras de incentivos para proyectos conjuntos de investigación y desarrollo tecnológico (I+D), y se abre la convocatoria para el año 2004 |
Orçamento: 28 milhões de EUR (N 498/2004) e 20 milhões de EUR (N 502/2004)
Intensidade ou montante:
— |
Até 50 % para projectos de investigação industrial. |
— |
Até 25 % para actividades de desenvolvimento pré-concorrencial. |
— |
É aplicável um bónus às PME no regime de auxílio N 498/2004. |
Duração: 17 de Agosto de 2004 — 31 de Dezembro de 2007
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Data de adopção:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 541/04 & N542/04
Denominação: Sistema de perequação dos riscos e de retenção de reservas
Objectivo: Sector dos seguros de saúde
Base jurídica: Zorgverzekeringswet
Orçamento:
— |
Sistema de perequação dos riscos: 15 mil milhões de EUR por ano |
— |
Retenção de reservas: uma medida pontal correspondente a 1,3 mil milhões de EUR |
Duração:
— |
Sistema de perequação dos riscos: duração indeterminada |
— |
Retenção de reservas: uma medida pontual |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Número do auxílio: N 572/2004
Estado-Membro: França [Martinique]
Título: Auxílio individual à formação — Société martiniquaise des villages de vacances (SMVV)
Base jurídica:
— |
Implementação do DOCUP Objectivo 1 Martinique |
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Atribuição de créditos do Fundo social europeu |
— |
Aplicação dos artigos 87 e 88 do Tratado CE aos auxílios à formação |
Objectivo: Formação
Intensidade máxima do auxílio: 60 %
Orçamento: Despesa anual prevista: EUR 4 385 508
Duração: Prazo final: 31.12.2005
Outras informações: Auxílio individual
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