This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52005XC1029(07)
Notice of the expiry of certain anti-dumping measures
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
JO C 270 de 29.10.2005, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/37 |
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
(2005/C 270/10)
Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.
O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (2) de 22 Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
Balanças electrónicas |
República Popular da China República da Coreia Taiwan |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 2605/2000 do Conselho (JO L 301 de 30.11.2000, p. 42) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 692/2005 (JO L 112 de 3.5.2005, p. 1) |
1.12.2005 |
(1) JO C 52 de 2.3.2005, p. 2.
(2) JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).