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Document 52005XC1029(03)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 68/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to training aid (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 270 de 29.10.2005, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2005/C 270/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio: XT 43/03
Estado-Membro: Alemanha
Região: Brema
Denominação do regime de auxílio: Programa do Land de fomento das qualificações a favor da economia de Brema (LAQ) — Medidas de apoio às empresas inslaladas em Brema
Base jurídica: §§ 23, 44 Landeshaushaltsordnung (LHO) der Freien Hansestadt Bremen (dort vorliegend)
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: As subvenções são concedidas no quadro das dotações orçamentais disponíveis. Até 2006, estão orçamentados anualmente 250 000 EUR para a aplicação do programa
Intensidade máxima do auxílio: Relativamente às pequenas empresas, na acepção no n.o 2 do artigo 1.o do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 70/2001: máximo de 65 %, relativamente às restantes empresas máximo de 50 %
Data de execução: Os auxílios são concedidos antes do início das medidas de formação, de acordo com o pedido. As medidas que já tiveram início não serão apoiadas
Duração do regime: O programa entra em vigor em 1.10.2003 e cessa em 31.12.2006
Objectivo do auxílio: Reforço do potencial humano de Brema com base na qualificação de trabalhadores de empresas instaladas e deslocalizadas da economia regional. Serão apoiados os trabalhadores que, com base na participação em acções de formação gerais e pluridisciplinares, tenham adquirido competências nos domínios das técnicas produtivas, processuais, informativas, comunicativas, de meios de comunicação social e do ambiente, das novas formas de trabalho e estruturas de organização, da melhoria dos conhecimentos de línguas e culturas estrangeiras e do controlo da qualidade. Não se fomentarão medidas específicas de formação. Está excluída a formação individual de trabalhadores, por exemplo para adquirir um diploma profissional específico
Sector(es) económico(s) em questão: O programa dirige-se prioritariamente, na acepção da definição da União Europeia, às PME dos sectores: artesanato, comércio, indústria, profissões liberais orientadas para a actividade comercial, turismo e outros sectores dos serviços de Brema
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Bremerhavener Arbeit GmbH |
Friedrich-Ebert-Straße 6 |
DE-27570 Bremerhaven |
Outras informações:
Senator für Arbeit, Frauen, Gesundheit, Jugend und Soziales |
Referat 24 — Frau Zaremba |
Bahnhofsplatz 29 |
DE-28195 Bremen |
N.o do auxílio: XT 8/03
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Irlanda do Norte
Denominação do regime de auxílio: Formação com vista a melhorar a comunicação, a compreensão e a integração no âmbito da cadeia de fornecimento
Base jurídica:
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Agriculture Act 1949 |
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Agriculture (Miscellaneous Provisions) Act (Northern Ireland) 1970 |
Despesas anuais previstas no âmbito do regime:
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2003/04: 0,23 milhões de GBP |
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2004/05: 0,24 milhões de GBP |
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2005/06: 0,25 milhões de GBP |
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Total: 0,724 milhões de GBP para a formação de 890 participantes |
Nenhum beneficiário individual receberá um montante superior a 1 milhão de EUR.
O montante por cada beneficiário ascenderá, em média, a 850 GBP
Intensidade máxima do auxílio: A intensidade de auxílio do programa é de 75 %. Tal é equivalente à intensidade máxima de auxílio admissível de 75 %, com base no seguinte
70 % para a formação geral destinada às pequenas e médias empresas. Todos os formandos serão provenientes de PME, conforme definidas no Anexo I ao Regulamento (CE) n.o 68/2001. A formação assume uma natureza geral, uma vez que as qualificações podem ser concedidas a trabalhadores de empresas diferentes, são transferíveis para outros sectores e melhoram a empregabilidade do trabalhador relevante. A elegibilidade dos formandos será controlada aquando da respectiva inscrição no curso de formação.
5 % de auxílio regional. A Irlanda do Norte é elegível para efeitos de auxílios com finalidade regional nos termos do n.o3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado
Data de execução: Abril de 2003
Duração do regime: 1 de Abril 2003 até 31 de Março de 2006
Objectivo do auxílio:
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Assegurar uma «formação geral» destinada a melhorar a comunicação, a compreensão e a integração entre os produtores, os transformadores e os diversos retalhistas no âmbito de uma cadeia de fornecimento. |
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Reforçar as competências e as aptidões no que se refere às questões relacionadas com a cadeia de fornecimento, tais como os mercados em mutação e os requisitos dos consumidores, as necessidades das empresas a jusante numa cadeia de fornecimento, as vantagens da colaboração e a compreensão dos instrumentos empresariais que permitem à cadeia de fornecimento, no seu conjunto, melhor satisfazer as necessidades dos consumidores. |
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Encorajar e permitir que os participantes tomem decisões com conhecimento de causa quanto ao futuro das suas actividades com base em informações objectivas; adoptem as melhores práticas; se adaptem à mudança de forma eficaz; e acedam e interpretem a informação. |
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Em última instância, melhorar a empregabilidade dos formandos. |
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O programa visará agricultores, membros das famílias agrícolas e actividades conexas, desde pequenas a médias empresas. |
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Será assegurada a formação do seguinte número de pessoas:
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Total: = 890
Sector(es) económico(s) em questão: Agricultura, horticultura e actividades conexas no sector alimentar
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Dr John Speers, Director of Environmental, Food and Central Services, Agri-Food Development Service, Department of Agriculture and Rural Development, Room 547, Dundonald House, Upper Newtownards Rd, Belfast BT4 3SB Northern Ireland