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Document 52005XC1022(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 263 de 22.10.2005, p. 2–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 263/02)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Apúlia)
N.o do auxílio: N 469/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (chuva torrencial de 12 de Julho de 2004 na província de Foggia)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção e às estruturas agrícolas na sequência de condições metereológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação do regime de auxílio aprovado pela Comissão
Outras informações: Medidas de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro de processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Friuli Venezia-Giulia)
N.o do auxílio: N 470/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (geadas de 23 a 25 de Maio de 2004, província de Pordenone)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/04 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Calábria)
N.o do auxílio: N 471/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 17, 18 e 19 de Junho de 2004)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Lombardia)
N.o do auxílio: N 474/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo de 20 de Agosto de 2004, província de Bergamo)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/04 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Campania)
N.o do auxílio: N 475/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 3 de Setembro de 2004)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Marche)
N.o do auxílio: N 482/2004
Denominação: Intervenções de apoio a sistemas de certificação da qualidade e de rastreabilidade das produções agrícolas e agro-alimentares
Objectivo: Medidas destinadas a incentivar produções de qualidade e a introdução de sistemas de rastreabilidade e de certificação de produções agrícolas e agro-alimentares:
Base jurídica: Legge regionale 10 dicembre 2003, n. 23, articoli 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9
Orçamento: Dotação orçamental anual estimada em cerca de 2 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Variável consoante a medida
Duração: Medidas A e C: sete anos; medida B: ilimitada
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Emilia Romagna)
N.o do auxílio: N 484/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo do Verão de 2004 nas províncias de Forlí-Cesena, Piacenza, Ravenna, Ferrara e Modena)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis (granizo nas províncias de Forlì (em 27.7.2004), Piacenza (em 20.6.2004), Ravenna (em 27.7.2004), Ferrara (em 2.6.2004 e 3.8.2004), Modena (em 2.6.2004, 24.7.2004 e 3.8.2004))
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: 50 884,37 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no âmbito do processo NN 54/A/04
Intensidade ou montante do auxílio: Até 80 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Friuli Venezia-Giulia)
N.o do auxílio: N 488/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (Verões de 2003 e 2004, granizo e tornados, províncias de Trieste, Pordenone e Udine)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis (granizo nas províncias de Pordenone, em 13.7.2003, e de Trieste, em 27.6.2004, e tornado na província de Udine em 26.8.2004)
Base jurídica: Legge n. 185/1992 e Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência aos regimes aprovados (C 12/b/1995 e NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de regimes de auxílios aprovados pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro dos processos de auxílios estatais C 12/b/1995 (Decisão 2004/307/CE da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003) e NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Sicília)
N.o do auxílio: N 490/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas danificadas (vendavais na província de Palermo em Abril e Maio de 2004)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção e às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílio aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (Carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Apúlia)
N.o do auxílio: N 495/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 26 de Julho de 2004 na província de Brindisi)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Campania)
N.o do auxílio: N 512/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 1, 2, 3, 6 e 25 de Setembro de 2004 nas províncias de Napoli e Benevento)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Sicília)
N.o do auxílio: N 513/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo, tromba de água e chuvas torrenciais de 17 de Junho de 2004 nas províncias de Catania e de Trapani)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: 22 353 000 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no âmbito do regime de auxílios NN 54/A/04
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos (Flevolândia)
N.o do auxílio: N 516/2003
Denominação: Projecto para a distribuição de frutos nas escolas da Flevolândia
Objectivo: O objectivo da medida de auxílio é promover o consumo de frutos (maçãs) nas escolas primárias e secundárias na província holandesa da Flevolândia
Base jurídica:
— |
Decentralisatie-overeenkomst van de Staat der Nederlanden en de provincie Flevoland met betrekking tot het Enkelvoudig Programmeringsdocument (EPD) 2000-2006. (PME 000320/08, 24.1.2001) |
— |
EPD-overeenkomst tussen de provincie Flevoland en Stichting schoolfruit Flevoland |
Orçamento:
— |
Auxílio ao investimento: 155 000 EUR |
— |
Apoio técnico: 144 000 EUR |
— |
Apoio para a publicidade/promoção: 12 500 EUR |
Intensidade ou montante do auxílio:
— |
Para custos de investimento: 38 % |
— |
Para o apoio técnico: 48 % |
— |
Para publicidade: 25 % |
Duração:
— |
Auxílio ao investimento: Auxílio único |
— |
Auxílio para o apoio técnico e a publicidade: 2005-2007 |
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Friuli-Venezia Giulia)
N.o do auxílio: N 525/2004
Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo de 19 e 20 de Junho de 2004, províncias de Udine e Pordenone)
Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004 («Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»)
Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Una tantum
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/