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Document 52005XC0625(01)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 154 de 25.6.2005, p. 2–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2005/C 154/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XS 44/03

Estado-Membro: Reino Unido

Região: País de Gales — áreas abrangidas pelo n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE

Denominação do regime de auxílio: Parceria no domínio do baixo carbono

Base jurídica: Welsh Development Agency Act 1975

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesas totais de 3 499 200 libras esterlinas durante o período de aplicação do auxílio, ou seja, 3 anos. Este auxílio será concedido nos termos das isenções por categoria para as PME e de minimis. A utilização da isenção por categoria para as PME dependerá das condições das PME beneficiárias. O financiamento acima referido corresponde ao financiamento total ao abrigo de ambas as isenções por categoria.

As despesas anuais previstas no âmbito do auxílio elevam-se a aproximadamente 1 166 400 libras esterlinas, mas as despesas efectivas dependerão dos pedidos apresentados.

Intensidade máxima do auxílio: Investimento de Capital — Máximo de 50 % dos custos de investimento totais elegíveis nas áreas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE.

Data de execução:

Duração do regime: 3 anos

Objectivo do auxílio: Um dos principais objectivos do auxílio consiste em reduzir a emissão de gases de estufa através do apoio às tecnologias de baixo carbono. Tal será realizado em duas etapas:

A única assistência prestada nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão é um auxílio ao investimento respeitante à instalação de equipamento de baixo carbono; os restantes auxílios serão auxílios de minimis.

Prevê-se que os auxílios concedidos ao abrigo do regime beneficiarão 200 empresas, no que se refere aos custos associados à instalação de equipamento de baixo carbono. Prevê-se ainda que cerca de 800 outras PME beneficiarão de uma auditoria energética inicial e/ou completa.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores, excepto os não autorizados nos termos do regulamento de isenção por categoria para as PME, Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão e/ou do regulamento de isenção por categoria de minimis, Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Welsh Development Agency

QED Centre

Main Avenue

Treforest Centre

Pontypridd

Wales

CF37 5YR

Contact: Dr Alastair Davies

Outras informações: Este auxílio é financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Na sequência da utilização de equipamento de alto rendimento energético instalado através do regime de auxílio, prevê-se uma redução da emissão de dióxido de carbono de aproximadamente 286 000 toneladas, durante um período de 10 anos a partir da data de concessão do auxílio.

N.o do auxílio: XS 52/03

Estado-Membro: Alemanha

Região: Brandenburg an der Havel

Denominação do regime de auxílio ou Nome da empresa que recebe o auxílio individual: Bonificação de juros

Base jurídica: Haushaltsplan der Stadt Brandenburg an der Havel, Gemeindeordnung für das Land Brandenburg, Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou Montante global do auxílio individual concedido à empresa: Para o exercício de 2003, estão disponíveis 35 000 euros.

Para os exercícios subsequentes, está previsto um montante semelhante.

Bonificação de juros de, no máximo, 7 500 euros para uma empresa

Intensidade máxima do auxílio: 7 500 euros ou 35 % ESB acrescido de 15 % ESB

Data de execução: Após a entrada em vigor do regime por decisão do conselho municipal de 29.5.2002 e publicação no Jornal Oficial da Cidade de Brandenburg an der Havel em 10.6.2002, decisão do conselho municipal de 27.11.2002 que prorroga o regime em causa. Trata-se de uma prorrogação do regime existente. Assegura-se que não houve quaisquer pagamentos até à data.

Duração do regime: Em função das verbas orçamentais disponíveis, até ao termo da vigência do Regulamento (CE) n.o 70/2001, em 31.12.2006.

Objectivo do auxílio: Incentivo de medidas de investimento de pequenas empresas para reforçar a sua actividade económica e criar ou manter postos de trabalho.

Sector(es) económico(s) em questão: Indústria transformadora e outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Stadtverwaltung Brandenburg an der Havel

Amt für Wirtschaftsförderung Friedrich-Franz-Straße 19

D-14770 Brandenburg an der Havel

Tel. 00493381/38 20 01

Email:wirtschaftsfoederung@stadt-brandenburg.de

Contacto:

Sra. Brandt

N.o do auxílio: XS 80/02

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Baviera

Nome da empresa que recebe o auxílio individual: Technologie- und Wissenstransfer AG, Schachenmeierstraße 35, 80636 München

Base jurídica: Zuwendungsbescheid vom 20.8.2002 i. V. m. Art. 44, 23 Bayerische Haushaltsordnung

Montante global do auxílio individual concedido à empresa: 123 000 euros

Intensidade máxima do auxílio: 14,7 % (dos custos de investimento)

Data de execução:

Duração do auxílio individual: Até 31.12.2004

Objectivo do auxílio: Auxílio ao investimento destinado a uma PME no âmbito da transferência de conhecimentos e tecnologia.

Sector(es) económico(s) em questão: Serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Bayerisches Staatsministerium für Wirtschaft, Verkehr und Technologie, Prinzregentenstraße 28, 80538 München

N.o do auxílio: XS80/03

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Baixa Saxónia — Stadt Oldenburg

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Regime da Stadt Oldenburg (Oldb) de fomento de empresas individuais de investimentos de pequenas e médias empresas (PME)

Base jurídica: § 108 der Niedersächsischen Landreisordnung (NLO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 365) i.V. mit § 65 der Niedersächsischen Gemeindeordnung (NGO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 382)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante global do auxílio individual concedido à empresa: 100 000 euros

Intensidade máxima do auxílio: A zona da Stadt Oldenburg insere-se parcialmente no mapa nacional das zonas assistidas aprovado pela Comissão.

Os auxílios elevam-se:

para as pequenas empresas até 15 % e

para as médias até 7,5 %

das despesas de investimento elegíveis

São respeitadas as regras em matéria de cumulação.

Data de execução: A partir de 1.6.2003

Duração do regime ou duração do auxílio individual: Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a melhorar a competitividade e a capacidade de adaptação das PME na Stadt Oldenburg (zona Objectivo 2), devendo ser incentivada a criação de novos postos de trabalho e a manutenção dos postos de trabalho existentes, obtendo-se assim uma melhoria estrutural.

Não são objecto deste regime os auxílios estatais de emergência e à restruturação concedidos a empresas em dificuldade (na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à restruturação concedidos a empresas em dificuldade, JO C 288 de 9.10.1999).

Podem ser fomentados os seguintes projectos de investimento

Construção de uma fábrica.

Ampliação de uma fábrica na zona de Oldenburg se tal levar ao aumento em 15 % do número de postos de trabalho efectivos em comparação com a situação antes do início do investimento.

Racionalização de instalações, sempre que assegure a continuidade das actividades e que contribua para a manutençãoda maioria dos postos de trabalho.

Aquisição em condições de mercado de instalações desafectadas ou ameaçadas de desafectação.

Os auxílios serão concedidos sob forma de subvenções ao investimento.

Serão elegíveis todos os activos amortizáveis, respeitantes a imobilizações corpóreas e incorpóreas.

Sector(es) económico(s) em questão: São elegíveis as empresas dos sectores industrial, comercial, artesanal, da construção, dos transportes, dos serviços e da hotelaria. Não são elegíveis as empresas de restauração, as empresas agrícolas, bem como as empresas dos sectores do lazer e entretenimento. Está excluído o fomento de empresas em sectores sensíveis.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Stadt Oldenburg

Markt 1

D-26122 Oldenburg

Outras informações:

Herr Jörg Triebe

Tel: 0441-235-2625

Fax: 0441-235-3130

email:triebe.j@stadt-oldenburg.de

N.o do auxílio: XS98/03

Estado-Membro: Reino Unido

Região: County Borough of Conwy, País de Gales

Denominação do regime de auxílio: Conwy Business Development Grant

Base jurídica: Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime:

 

2003 — 72 000 libras esterlinas

 

2004 — 216 000 libras esterlinas

 

2005 — 240 000 libras esterlinas

 

2006 — 156 000 libras esterlinas

 

2007 — 12 000 libras esterlinas

Todas como pagamentos de subvenções directas às PME

Intensidade máxima do auxílio: 50 % da despesa elegível identificada, até a um total máximo de 20 000 libras esterlinas; limite máximo operacional normal de 5 000 libras esterlinas. O County Borough of Conwy constitui uma zona de Objectivo 1. Por conseguinte, a intensidade é de 35 % mais 15 pontos percentuais no que se refere às áreas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o.

Data de execução:

Duração do regime: Até 31 de Março de 2007. Espera-se que todas as subvenções sejam concedidas até 31 de Dezembro de 2006, destinando-se o período residual a actividades de pagamento e controlo.

Objectivo do auxílio: Auxílio ao investimento para promover o crescimento e o desenvolvimento, centrado nas pequenas empresas. O auxílio destina-se a melhorar a competitividade e a capacidade de criação de emprego das PME no County Borough of Conwy, através de auxílios ao investimento em equipamento e instalações, com o objectivo de promover o crescimento. O auxílio destina-se também a melhorar a eficiência ambiental e a aumentar a utilização de TIC.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores, excepto os excluídos nos termos do Regulamento n.o 70/2001

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: FAO Sheila Potter, Head of Regeneration Services

Conwy County Borough Council, Bodlondeb, Bangor Rd, CONWY, LL32 8DU, Wales

Outras informações: Este regime é em parte financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através do programa West Wales & the Valleys, abrangido pelo Objectivo 1 .

N.o do auxílio: XS 113/02

Estado-Membro: Itália

Região: Lombardia

Denominação do regime de auxílio: Vertente 1 «Desenvolvimento da competitividade do sistema económico lombardo»

Medida 1.10 «Apoio à internacionalização das empresas»

Submedida A «Apoio às parcerias em âmbito internacional»

Base jurídica: Docup obiettivo 2 2000-2006 Lombardia

Approvato con decisione C(2878) del 10.12.2001

Despesas anuais previstas no âmbito do regime:

ano 2001 Obj.2

296 111,5 €

Ph 3 639,5 €

ano 2002 Obj.2

347 638,00 €

Ph 40 109,00 €

ano 2003 Obj.2

353 917,00 €

Ph 33 134,00 €

ano 2004 Obj.2

331 497,00 €

Ph 22 670,00 €

ano 2005 Obj.2

336 874,50 €

Ph 15 307,00 €

ano 2006 Obj.2

342 258,00 €

 

Intensidade máxima do auxílio: 15 % Pequenas empresas

7,5 % Médias empresas

Majoração de 10 % nas regiões que podem beneficiar da derrogação do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado

A contribuição concedida não pode nunca exceder 30 % dos custos

Data de execução: A partir de 28.8.2002

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Reforçar a capacidade das empresas de estarem presentes nos mercados internacionais, desenvolvendo a sua capacidade de realizar acordos de cooperação produtiva comercial e tecnológica.

O regime de auxílios não se refere a actividades relacionadas com a exportação, isto é, não se trata de auxílios directamente concedidos às quantidades exportadas, à constituição e gestão de uma rede de distribuição ou a outras despesas correntes relacionadas com as actividades de exportação e não é condicionado à utilização preferencial de produtos nacionais em relação aos produtos importados.

As intervenções abrangidas pela presente medida são definidas em conformidade com os artigos 2.o e 5.o do Regulamento 70/2001.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Lombardia

Struttura interventi per la promozione estera

DG Industria PMI Cooperazione e turismo

Via Taramelli 20 — Milano

N.o do auxílio: XS 143/03

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílio: Docup objectivo 2 2000-2006 — Medida 4.4 «Auxílios às empresas para a protecção do ambiente».

Base jurídica:

 

DGR n. 3025 del 9.11.2001 concernente il complemento di programmazione

 

DGR n. 368 del 14.2.2003 di approvazione del bando pubblico per la concessione degli aiuti

 

DGR n. 1860 del 13.6.2003 di approvazione graduatoria delle ditte ammesse a finanziamento

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: O orçamento previsional para o exercício financeiro de 2003 prevê montantes no valor de 2 057 782,00 euros para o objectivo 2 e de 927 370,00 euros para apoio transitório.

Intensidade máxima do auxílio: 15 % da despesa elegível para as pequenas empresas e 7,5 % da despesa elegível para as médias empresas.

Data de execução: A partir da data de publicação do concurso no BURV n.o 28 de 14.3.2003.

Duração do regime: Todo o período da programação prevista no Docup 2000-2006 que termina em 31.12.2006.

Objectivo do auxílio: Ajudar as empresas que introduzam mecanismos técnicos reproduzíveis e/ou inovadores, susceptíveis de reduzir preventivamente o impacto ambiental e, em especial, destinados à:

melhoria dos limites fixados para a protecção do ambiente pelas normas em vigor;

utilização dos resíduos como recursos;

obtenção da certificação ambiental;

reabilitação e recuperação de áreas poluídas, no respeito do princípio do «poluidor pagador».

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Direzione regionale per la Tutela dell'ambiente

Calle Priuli — Cannaregio n. 99 — 30121 Venezia


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