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Document 52005XC0521(03)

    Notificação sobre a denominação dos diplomas de médico generalista nos termos do artigo 41.° da Directiva 93/16/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 123 de 21.5.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    21.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 123/5


    Notificação sobre a denominação dos diplomas de médico generalista nos termos do artigo 41.o da Directiva 93/16/CEE

    (2005/C 123/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Directiva 93/16/CEE do Conselho destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, em particular o artigo 41.o, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem nos termos do artigo 30.o. A Comissão deve publicar uma comunicação apropriada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os diplomas, certificados e outros títulos de formação e, se for esse o caso, para o título profissional correspondente.

    O Luxemburgo e Chipre notificaram alterações no que se refere à lista das denominações dos diplomas, certificados e outros títulos no Jornal Oficial C 393/4 de 31 de Dezembro de 1996.

    A lista de denominações dos diplomas, certificados e outros títulos de formação de médico generalista, publicada nos termos do artigo 41.o da Directiva 93/16/CEE, com a última redacção que lhe foi dada recentemente por força do anexo II do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia e as adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia é alterada do seguinte modo:

    Em «1 Lista das denominações das formações médicas especializadas», a denominação correspondente ao Luxemburgo deve ler-se:

    «Diplôme de formation spécifique en médicine générale»

    Em «1, Lista das denominações das formações médicas especializadas», a denominação correspondente a Chipre deve ler-se:

    «Τίτλος Ειδικότητας Γενικής Ιατρικής»


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