Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005XC0428(07)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 103 de 28.4.2005, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/23


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2005/C 103/09)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Toscana).

    N.o do auxílio: N 315/2003.

    Denominação: Plano regional de reprodução animal.

    Objectivo: Auxílio ao investimento, programas de qualidade, auxílio de arranque a agrupamentos de produtores responsáveis pela supervisão da utilização de rótulos de qualidade e auxílios agro-ambientais.

    Base jurídica: Delibera del Consiglio regionale n.4 del 16.06.2003«Piano zootecnico regionale».

    Orçamento: 31 600 000 euros.

    Intensidade ou montante do auxílio: Conforme especificado na carta ao Estado-Membro.

    Duração: 5 anos.

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Alemanha (Niedersachsen)

    N.o do auxílio: N 331/2003

    Denominação: Auxílio relativo aos custos de transporte e de destruição de animais mortos.

    Objectivo: Em conformidade com o § 3, secção 3, ponto 3 do Niedersächsisches Ausführungsgesetz zum Tierkörperbeseitigungsgesetz (AGTierKGB), os proprietários de animais mortos suportam os custos da recolha, transporte, armazenagem, processamento e transformação. Todavia, o § 3, ponto 4 do AGTierKBG dispõe que 100 % dos custos de recolha e transporte e 75 % dos custos de destruição dos animais mortos são suportados pelo Land Niedersachsen. Os restantes 25 % dos custos de destruição são pagos directamente pelo proprietário dos animais mortos a uma agência central de pagamento a estabelecer. Se os custos especificados no § 3, secção 3, ponto 3, do AGTierKBG disserem respeito a animais mortos em que foram efectuados testes EET por força da lei, o Land Niedersachsen reembolsa 100 % desses custos ao proprietário dos animais.

    Base jurídica: Niedersächsisches Ausführungsgesetz zum Tierkörperbeseitigungsgesetz; Niedersächsische Richtlinie über die Gewährung von staatlichen Beihilfen für die Entfernung und Beseitigung von Falltieren.

    Orçamento: 26,5 milhões de euros por ano

    Intensidade ou montante do auxílio: Variável.

    Duração: Ilimitada.

    Outras informações: As autoridades alemãs especificaram que, uma vez terminados os actuais contratos estabelecidos entre as empresas de eliminação de carcaças e os municípios ou cidades, estes prestadores de serviços serão seleccionados por concurso público de acordo com os princípios do mercado.

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Países Baixos

    N.o do auxílio: N 528/2002

    Denominação: Regime de subvenções para lutar contra a salmonelose no sector das aves de capoeira.

    Objectivo: Compensar os criadores de aves de capoeira pelos animais abatidos e pelos ovos para incubação destruídos devido a infecções por salmonela.

    Base jurídica: Artikelen 2 en 4 van de Kaderwet LNV-subsidies.

    Orçamento: 800 000 euros em 2002/600 000 euros em 2003.

    Intensidade ou montante do auxílio: 100 %

    Duração: Indefinida.

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids/


    Top