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Document 52005SC0274
Draft decision of the EC/EFTA Joint Committee on common transit amending the Convention of 20 May 1987 on a common transit procedure - Draft common position of the Community
Projecto decisão da Comissão Mista CE-EFTA "trânsito comum", que altera a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum - Projecto de proposta comum da Comunidade
Projecto decisão da Comissão Mista CE-EFTA "trânsito comum", que altera a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum - Projecto de proposta comum da Comunidade
/* SEC/2005/0274 final */
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Projecto decisão da Comissão Mista CE-EFTA "trânsito comum", que altera a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2005/0274 final */
Bruxelas, 2.3.2005 SEC(2005) 274 final Projecto DECISÃO DA COMISSÃO MISTA CE-EFTA "TRÂNSITO COMUM", que altera a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum - Projecto de proposta comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS A Convenção relativa a um regime de trânsito comum concluída em 20 de Maio de 1987[1] estabelece as medidas e formalidades destinadas a facilitar a circulação de mercadorias entre os países da CE e os países da EFTA. O Anexo D2 do Apêndice III da Convenção contém a lista dos códigos dos volumes baseada no Anexo V da Recomendação nº 21/rev. 1 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, de Agosto de 1994. Para permitir aos operadores económicos utilizarem as informações mais actualizadas e, por conseguinte, harmonizar tanto quanto possível as práticas comerciais e administrativas dos países que aplicam a Convenção, é importante assegurar que os códigos dos volumes utilizados nas declarações de trânsito para indicar o tipo de volumes correspondam à versão mais recente do Anexo V da Recomendação UN/ECE n° 21/rev.1 de Agosto de 1994. O Anexo D2 do Apêndice III da Convenção contém igualmente a referência aos códigos dos países ISO alfa-2 indicados na norma ISO-3166 de 1 de Janeiro de 1996, que foi actualizada várias vezes. Por conseguinte, é necessário assegurar que a lista dos códigos dos países utilizada nas declarações de trânsito corresponde à última versão da norma ISO – 3166 disponível. É este o objecto do projecto de decisão n° XX/2005 da Comissão Mista CE-EFTA. O presente projecto de decisão foi objecto do parecer favorável do Grupo de Trabalho CE-EFTA “Trânsito Comum”. O presente projecto de decisão é submetido ao Conselho para apreciação a fim de definir a posição da Comunidade, com vista à sua adopção final pela Comissão Mista CE-EFTA "Trânsito Comum" por procedimento escrito. Projecto DECISÃO DA COMISSÃO MISTA CE-EFTA "TRÂNSITO COMUM", que altera a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum A COMISSÃO MISTA, Tendo em conta a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum[2] e, nomeadamente, o nº 3, alínea a), do seu artigo 15º, Considerando o seguinte: (1) O Anexo D2 do Apêndice III da Convenção contém a lista dos códigos dos volumes baseada no Anexo V da Recomendação nº 21/rev. 1 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, de Agosto de 1994; (2) O Anexo V da referida recomendação, que contém a lista dos códigos dos volumes, foi revisto várias vezes desde a sua introdução para responder de forma mais adequada às exigências decorrentes da evolução das práticas no domínio comercial e dos transportes; (3) A última versão (revisão 4) da referida recomendação foi publicada em Maio de 2002; (4) Para permitir aos operadores económicos utilizarem as informações mais actualizadas e, por conseguinte, harmonizar tanto quanto possível as práticas comerciais e administrativas dos países que aplicam a Convenção, é importante assegurar que os códigos dos volumes utilizados nas declarações de trânsito para indicar o tipo de volumes correspondam à versão mais recente do Anexo V da Recomendação UN/ECE n° 21/rev.1 de Agosto de 1994. (5) O Anexo D2 do Apêndice III da Convenção contém igualmente a referência aos códigos dos países ISO alfa-2 indicados na norma ISO-3166 de 1 de Janeiro de 1996, que foi actualizada várias vezes. Por conseguinte, é necessário assegurar que a lista dos códigos dos países utilizada nas declarações de trânsito corresponde à última versão da norma ISO – 3166 disponível. (6) As disposições em questão devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade, DECIDE: Arti go 1° Os Anexos D1 e D2 do Apêndice III da Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão. Arti go 2° 1. A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação. 2. É aplicável a partir de 1 de Julho de 2005. Feito em Bruxelas, Pelo Comité Misto O Presidente ANEX O O Apêndice III da Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum é alterado do seguinte modo: 1. Na Secção B do Título II do Anexo D1, o texto explicativo do atributo “Tipo de volumes” passa a ter a seguinte redacção: " Tipo /comprimento: an2 Deve ser utilizado o código do volume que figura no Anexo D2”. 2. A Secção 1 do Anexo D2 passa a ter a seguinte redacção: "1. CÓDIGOS PAÍSES (CNT) É aplicável o código do país ISO alfa-2 indicado na norma ISO-3166 - 1 de 1997 e subsequentes actualizações”. 3. A Secção 5 do Anexo D2 passa a ter a seguinte redacção: "5. CÓDIGOS DOS VOLUMES “(Recomendação UN/ECE n° 21/rev. 4 de Maio de 2002) Aerossol | AE | Ampola, não protegida | AM | Ampola, protegida | AP | Anel | RG | Arca | CH | Bacia | BM | Bacia com tampa | TL | Balão, não protegido | BF | Balão, protegido | BP | Balde | BJ | Barra | BR | Barras, em molho/maço/fardo | BZ | Barrica | KG | Barril | BA | Barril, de madeira | 2C | Barril, de madeira, com batoque | QH | Barril, de madeira, com parte superior amovível | QJ | Barrilete | FI | Baú | TR | Baú de marinheiro | SE | Bidão, cilíndrico | JY | Bidão, de aço | 3A | Bidão, de aço, parte superior amovível | QL | Bidão, de aço, parte superior não amovível | QK | Bidão, de plástico | 3H | Bidão, de plástico, parte superior amovível | QN | Bidão, de plástico, parte superior não amovível | QM | Bidão, rectangular | JC | Blister duplo | AI | Bobina | RL | Boião | FL | Bolsa | PO | Botija de gás | GB | Cabaz | HR | Cacifo com chave | FO | Caixa | CS | Caixa | BX | Caixa CHEP (Commonwealth Handling Equipment Pool) Eurobox | DH | Caixa de aço | SS | Caixa de cartão | BI | Caixa de chá | TC | Caixa de fósforos | MX | Caixa de metal | CI | Caixa isotérmica | EI | Caixa, armação | SK | Caixa, com base em palete | ED | Caixa, com base em palete, de madeira | EE | Caixa, com base em palete, de metal | EH | Caixa, com base em palete, de papelão | EF | Caixa, com base em palete, de plástico | EG | Caixa, de aço | 4A | Caixa, de alumínio | 4B | Caixa, de cartão | CT | Caixa, de contraplacado | 4D | Caixa, de madeira natural | 4C | Caixa, de madeira natural, de painéis estanques a pulverulentos | QQ | Caixa, de madeira natural, normal | QP | Caixa, de madeira reconstituída | 4F | Caixa, de painéis de fibras | 4G | Caixa, de plástico | 4H | Caixa, de plástico, expandido | QR | Caixa, de plástico, rígido | QS | Caixa, para líquidos | BW | Caixão | CJ | Caixas embutidas | NS | Caixilho | FR | Caixote baixo | SC | Caixote, de fruta | FC | Canado de leite | CC | Cano | PI | Canos, em molho/maço/fardo | PV | Cântaro | PH | Capa | CV | Cápsula | AV | Carrete | SO | Carretel | BB | Cartão («card») | CM | Cartucho | CQ | Casco | CK | Cercadura | PF | Cesta | PJ | Cesta de verga | CE | Cesto | BK | Cesto, com asa, de madeira | HB | Cesto, com asa, de papelão | HC | Cesto, com asa, de plástico | HA | Chapas, em molho/maço/fardo | SZ | Cilindro | CY | Cofre | CF | Cone | AJ | Contentor («liftvan») | LV | Contentor tipo “vanpack” | VK | Contentor, não especificado de outro modo, excepto como equipamento de transporte | CN | Cuba | VA | Definição comum | ZZ | Desempacotado ou desembalado | NE | Embalado sob vácuo | VP | Embalagem expositor, de plástico | IC | Embalagem alimentar («foodtainer») | FT | Embalagem com película retráctil | SW | Embalagem compósita, recipiente de plástico | 6H | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de alumínio | YD | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de papelão | YK | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de contraplacado | YH | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de plástico rígido | YM | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de aço | YB | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de madeira | YF | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de alumínio | YC | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de papelão | YJ | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de plástico | YL | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de contraplacado | YG | Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de aço | YA | Embalagem compósita, recipiente de vidro | 6P | Embalagem compósita, recipiente de vidro com casco exterior de aço | YN | Embalagem compósita, recipiente de vidro com casco exterior de papelão | YW | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de madeira | YS | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de alumínio | YR | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de aço | YP | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de papelão | YX | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com casco exterior de alumínio | YQ | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com casco exterior de contraplacado | YT | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com cesto de verga | YV | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com embalagem exterior de plástico expandido | YY | Embalagem compósita, recipiente de vidro, com embalagem exterior de plástico rígido | YZ | Embalagem de papelão, com orifício de preensão | IK | Embalagem, com janela | IE | Embalagem, embalada em papel | IG | Embalagem, expositor, de metal | ID | Embalagem, expositor, de papelão | IB | Embalagem, expositor, em madeira | IA | Embalagem, tubular | IF | Embrulho | PC | Engradado | FD | Envelope | EN | Envelope, de aço | SV | Espira | CL | Estante | RK | Esteira | MT | Fardo | TS | Feixe, comprimido | BL | Feixe, não comprimido | BN | Folha | ST | Folha de metal | SM | Folha intermédia | SL | Folha, calandrada | SB | Folha, revestimento em plástico | SP | Frasco | PT | Frasco pequeno | VI | Gaiola | CG | Gaiola CHEP (Commonwealth Handling Equipment Pool) | DG | Garrafa, empalhada | WB | Garrafa, não protegida, bulbosa | BS | Garrafa, não protegida, cilíndrica | BO | Garrafa, protegida, bulbosa | BV | Garrafa, protegida, cilíndrica | BQ | Garrafão, empalhado, não protegido | DJ | Garrafão, empalhado, protegido | DP | Garrafão, não protegido | CO | Garrafão, protegido | CP | Gerador de aerossol | DN | Grade | CR | Grade, de cartão, para granel | DK | Grade, de madeira, para granel | DM | Grade, de papelão, com diversas camadas | DB | Grade, de papelão, de camadas múltiplas | DC | Grade, de plástico, com diversas camadas | DA | Grade, de plástico, para granel | DL | Grade, para cerveja | CB | Grade, para garrafas | BC | Grade, para leite | MC | Grande recipiente para granel líquido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido | ZQ | Grande recipiente para granel líquido, de plástico rígido, autónomo | ZK | Grande recipiente para granel, de matérias compósitas | ZS | Grande recipiente para granel, de plástico rígido, com equipamento de estrutura, sob pressão | ZG | Grande recipiente, para granel | WA | Grande recipiente, para granel líquido, de aço | WK | Grande recipiente, para granel líquido, de alumínio | WL | Grande recipiente, para granel líquido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole | ZR | Grande recipiente, para granel líquido, de plástico rígido, com equipamento de estrutura | ZJ | Grande recipiente, para granel líquido, metálico | WM | Grande recipiente, para granel sólido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole | ZM | Grande recipiente, para granel sólido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido | ZL | Grande recipiente, para granel sólido, de plástico rígido, autónomo | ZF | Grande recipiente, para granel sólido, de plástico rígido, com equipamento de estrutura | ZD | Grande recipiente, para granel, de aço | WC | Grande recipiente, para granel, de aço sob pressão superior a 10 kpa (0,1 bar) | WG | Grande recipiente, para granel, de alumínio | WD | Grande recipiente, para granel, de alumínio sob pressão superior a 10 kpa (0,1 bar) | WH | Grande recipiente, para granel, de contraplacado | ZX | Grande recipiente, para granel, de contraplacado, forrado | WY | Grande recipiente, para granel, de madeira natural | ZW | Grande recipiente, para granel, de madeira natural, forrado | WU | Grande recipiente, para granel, de madeira reconstituída | ZY | Grande recipiente, para granel, de madeira reconstituída, forrado | WZ | Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole, sob pressão | ZP | Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido, sob pressão | ZN | Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, de metal, excepto aço | ZV | Grande recipiente, para granel, de painéis de fibras | ZT | Grande recipiente, para granel, de papel de camadas múltiplas | ZA | Grande recipiente, para granel, de papel de camadas múltiplas, resistente à água | ZC | Grande recipiente, para granel, de película plástica | WS | Grande recipiente, para granel, de plástico rígido | AA | Grande recipiente, para granel, de plástico rígido, autónomo, sob pressão | ZH | Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com forro | WQ | Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com revestimento interior | WP | Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com revestimento interior e forro | WR | Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, sem revestimento interior nem forro | WN | Grande recipiente, para granel, de têxteis, com revestimento interior | WW | Grande recipiente, para granel, de têxteis, com revestimento interior | WV | Grande recipiente, para granel, de têxteis, com revestimento interior e forro | WX | Grande recipiente, para granel, de têxteis, sem revestimento exterior nem interior | WT | Grande recipiente, para granel, flexível | ZU | Grande recipiente, para granel, metálico | WF | Grande recipiente, para granel, metálico, sob pressão superior a 10 kpa (0,1 bar) | WJ | Grande recipiente, para granel, mole («big bag») | 43 | Granel, gás (a 1 031 mbar e 15 °C) | VG | Granel, gás líquido (temperatura e pressão anormais) | VQ | Granel, líquido | VL | Granel, sólido, partículas finas (“pós”) | VY | Granel, sólido, partículas granulosas (“grãos”) | VR | Granel, sólido, partículas grossas (“nódulos”) | VO | Jarro | JR | Jaula, deslizante | CW | Lata, cilíndrica | CX | Lata, com asa e bico | CD | Lata, rectangular | CA | Lingote | IN | Lingotes, em molho/maço/fardo | IZ | Livre (animal) | UC | Lote | LT | Maço | BH | Mala | SU | Manga | SY | Molho | BE | Não embalado, nem condicionado, unidade única | NF | Não embalado, nem condicionado, diversas unidades | NG | Pacote | PK | Pacotilha | PA | Palete | PX | Palete, 100 x 110 cm | AH | Palete, caixote | PB | Palete, cobertura retráctil | AG | Palete, modular, aros de 80 x 100 cm | PD | Palete, modular, aros de 80 x 120 cm | PE | Palete, modular, aros de 80 x 60 cm | AF | Patim | SI | Película (“filmpack”) | FP | Pipa | BU | Pipo | TI | Pipo | HG | Placa | PG | Placas, em molho/maço/fardo | PY | Pote | JG | Prancha | PN | Pranchas, em molho/maço/fardo | PZ | Receptáculo, de madeira | AD | Receptáculo, de metal | MR | Receptáculo, de papel | AC | Receptáculo, de papelão | AB | Receptáculo, de plástico | PR | Receptáculo, de vidro | GR | Receptáculo, revestido a plástico | MW | Recipiente de folha-de-flandres | TN | Rede | NT | Rede, tubular, de plástico | NU | Rede, tubular, de têxteis | NV | Roca | SD | Rolo | RO | Roupeiro móvel | RJ | Saca | SA | Saca, de camadas múltiplas | MS | Saco | BG | Saco de rede | RT | Saco, de camadas múltiplas | MB | Saco, de juta | JT | Saco, de papel | 5M | Saco, de papel de camadas múltiplas | XJ | Saco, de papel de camadas múltiplas, resistente à água | XK | Saco, de película de plástico | XD | Saco, de tecido de plástico | 5H | Saco, de tecido de plástico, estanque para pulverulentos | XB | Saco, de tecido de plástico, resistente à água | XC | Saco, de tecido de plástico, sem revestimento interior nem forro | XA | Saco, de têxteis | 5L | Saco, de têxteis, estanques para pulverulentos | XG | Saco, de têxteis, resistente à água | XH | Saco, de têxteis, sem revestimento interior nem forro | XF | Saco, grande | ZB | Saco, mole | FX | Saco, plástico | EC | Saquete | SH | Selha | PL | Sem objecto | NA | Sortido | SX | Tábua | BD | Tábuas, em molho/maço/fardo | BY | Tabuleiro | PU | Tabuleiro, de madeira, de dois níveis, sem tampa | DX | Tabuleiro, de madeira, de um nível, sem tampa | DT | Tabuleiro, de papelão, de dois níveis, sem tampa | DY | Tabuleiro, de papelão, de um nível, sem tampa | DV | Tabuleiro, de plástico, de dois níveis, sem tampa | DW | Tabuleiro, de plástico, de um nível, sem tampa | DS | Tabuleiro, de poliestireno, de um nível, sem tampa | DU | Taça | CU | Tambor | DR | Tambor, de aço | 1A | Tambor, de aço, parte superior amovível | QB | Tambor, de aço, parte superior não amovível | QA | Tambor, de alumínio | 1B | Tambor, de alumínio, parte superior amovível | QD | Tambor, de alumínio, parte superior não amovível | QC | Tambor, de contraplacado | 1D | Tambor, de ferro | DI | Tambor, de madeira | 1W | Tambor, de papelão | 1G | Tambor, de plástico | IH | Tambor, de plástico, parte superior amovível | QG | Tambor, de plástico, parte superior não amovível | QF | Tanque, cilíndrico | TY | Tanque, rectangular | TK | Tina | TB | Toldo | CZ | Tonel | TO | Toro | LG | Toros, em molho/maço/fardo | LZ | Tranca | BT | Tubo | TU | Tubo, afunilado | TV | Tubo, dobrável | TD | Tubos, em molho/maço/fardo | TZ | Vaporizador | AT | Vara | RD | Varas, em molho/maço/fardo | RZ | Viga | GI | Vigas, em molho/maço/fardo | [1] JO L 226 de 13.8.1987, p.2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n° 2/2002, (JO L 4 de 9.1.2003, p. 18). [2] JO L 226 de 13.8.1987, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão nº 2/2002 (JO L 4 de 9.1.2003, p. 18).