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Document 52005PC0210

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

    /* COM/2005/0210 final - COD 2005/0098 */

    52005PC0210

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 /* COM/2005/0210 final - COD 2005/0098 */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 25.05.2005

    COM(2005) 210 final

    2005/0098 (COD)

    Proposta de

    REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    JUSTIFICAÇÃO E OBJECTIVO DA PROPOSTA

    A Agência Europeia da Segurança Marítima ("a Agência")[1] adquiriu, com o Regulamento (CE) n.° 724/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima, novas funções no domínio do combate à poluição por hidrocarbonetos. Atendendo a que essas responsabilidades não se esgotam no curto prazo, a cabal e eficiente execução das tarefas previstas não é possível sem uma segurança financeira adequada, conferida por uma autorização plurianual.

    A presente proposta legislativa define assim os procedimentos para a atribuição da contribuição da Comunidade destinada a financiar as novas funções da Agência, com base numa autorização plurianual para um período de sete anos.

    A proposta inscreve-se no programa de trabalho da Comissão para 2005.

    CONTEXTO GERAL E FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA

    O grave acidente que vitimou o petroleiro ERIKA em Dezembro de 1999 e do qual resultou um extenso derrame de hidrocarbonetos desencadeou o processo que levaria, em 2002, à criação da Agência Europeia da Segurança Marítima, com a função de prestar assistência técnica e científica aos Estados-Membros e à Comissão e o objectivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima e de prevenção da poluição por navios. O mais recente derrame causado pelo naufrágio do petroleiro PRESTIGE foi um evento marcante para a implementação de medidas específicas de combate à poluição com origem nos navios. Estes dois acidentes mostraram, com efeito, que a capacidade de intervenção a nível dos Estados-Membros era insuficiente para um combate pronto e eficaz a grandes marés negras e que seriam necessários meios suplementares.

    Foi neste contexto que o Regulamento (CE) n.° 724/2004 conferiu à Agência atribuições específicas no combate à poluição por navios na Comunidade. Nos termos do regulamento, é atribuição da Agência prestar aos Estados-Membros e à Comissão assistência técnica e científica no domínio da poluição acidental ou deliberada por navios e, em especial, apoiar, contra pedido e de forma economicamente eficiente, o dispositivo de combate à poluição dos Estados-Membros. A fim de se dotar de um quadro global para a sua actividade de prevenção e intervenção, a Agência adoptou em Outubro de 2004 um plano de acção para a preparação e a intervenção contra a poluição por hidrocarbonetos (“o plano de acção”)[2], conforme previa o regulamento.

    O plano de acção identifica as actividades que a Agência conta desenvolver no contexto do regulamento, quer em termos de combate a derrames de hidrocarbonetos com a intervenção de navios especializados, quer em termos de preparação para montar operações de combate eficazes. Visa, em particular, garantir a utilização óptima dos recursos financeiros ao dispor da Agência.

    1. Actividade da Agência no domínio do combate à poluição

    Esta actividade da Agência desenvolve-se nas seguintes três áreas:

    (a) Informação

    A fim de avaliar e melhorar a eficácia das medidas de combate à poluição, a Agência irá recolher, analisar e difundir dados, boas práticas, técnicas e inovações neste domínio. Esta informação será trabalhada no quadro de um “centro de saber” destinado a promover a preparação e intervenção proactivas na luta contra a poluição.

    (b) Cooperação e coordenação

    A Agência prestará aos serviços da Comissão interessados, contra pedido, assistência técnica e científica na difusão das boas práticas e no intercâmbio de observadores no âmbito dos vários acordos regionais[3].

    (c) Assistência operacional

    A Agência poderá ser chamada, a pedido de Estados-Membros confrontados com uma maré negra de dimensão excessiva para a capacidade e os meios de intervenção disponíveis a nível nacional, a reforçar os meios nacionais de combate à poluição com meios de recuperação no mar dos hidrocarbonetos derramados. Poderá igualmente participar em acções conjuntas de combate à poluição no âmbito de acordos regionais e em exercícios multinacionais.

    Estes meios suplementares serão fornecidos pela Agência via o mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil instituído pela Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001[4]. As operações e os meios fornecidos ficarão sob a responsabilidade do Estado-Membro requerente.

    São quatro as regiões prioritárias para a assistência operacional: o Báltico, as aproximações ocidentais ao canal da Mancha, a costa atlântica e o Mediterrâneo (em especial a rota dos petroleiros procedentes do mar Negro), nas quais a Agência irá estacionar navios de combate à poluição, embora qualquer outra zona necessitada de assistência dela possa beneficiar.

    Para poder disponibilizar estes navios a um preço competitivo, a Agência optou por afretamentos a longo prazo, celebrando contratos de disponibilidade permanente ( stand-by ) com operadores comerciais que dispõem de navios com capacidade suficiente e adaptáveis ao combate à poluição por hidrocarbonetos, para cobertura das quatro regiões prioritárias por um período mínimo de três anos (navios em regime de disponibilidade). Havendo um pedido de assistência de um Estado-Membro, esses navios terão de interromper as suas actividades comerciais normais a fim de se deslocarem para a zona sinistrada. Para amortizar os investimentos efectuados, em especial em equipamento de bordo apropriado, considera-se necessário um período de três anos, pelo que esta é a solução economicamente mais eficiente. A ITOPF (International Tanker Owners Pollution Federation) deu também o seu apoio a esta opção num estudo da capacidade de combate à poluição por hidrocarbonetos encomendado pela Direcção-Geral Energia e Transportes[5].

    2. Meios de financiamento da actividade de combate à poluição

    A disponibilidade de recursos financeiros determinará a natureza e amplitude das actividades da Agência no domínio do combate à poluição. A autoridade orçamental afectou uma verba de 17,8 milhões de euros para 2005. A dotação orçamental para 2006 terá de incluir provisões para uma verba suplementar de 9 milhões de euros (a somar aos 20 milhões que o APO de 2006 já afecta às actividades de combate à poluição), 6 milhões dos quais destinados a financiar um contrato de disponibilidade permanente, de quatro anos, para um navio de intervenção em acidentes envolvendo substâncias perigosas e nocivas [HNS – ver ponto 3, alínea a)], e outra verba de 3 milhões de euros para o estabelecimento de um centro de serviços de imagiologia por satélite. Esta dotação será decidida no quadro do actual processo orçamental.

    Como as marés negras podem causar danos persistentes, é da máxima importância reforçar a capacidade de intervenção na Europa para permitir a minimização e o combate à poluição por hidrocarbonetos de forma rápida, eficaz e global. Por forma a adquirir uma capacidade de intervenção operacional, a Agência terá de, a breve prazo, reforçar as actividades de combate à poluição inscritas no plano de acção e dotar-se de meios suplementares para maximizar e melhorar a eficiência global das operações de recuperação de hidrocarbonetos derramados nas águas europeias.

    Segundo estimativas recentes, a capacidade de intervenção deverá ser reforçada em certas regiões onde as longas distâncias poderão dificultar uma resposta pronta, por meio da disponibilização de navios e equipamento de recuperação suplementares. A recuperação no mar por meios mecânicos não é, todavia, a única forma de intervenção que importa reforçar. O aperfeiçoamento dos meios e equipamento de vigilância aérea , enquanto meio auxiliar na detecção e combate à poluição e na prevenção de infracções às normas anti-poluição, é outra área a explorar. Também a imagiologia por satélite poderá ser utilizada em complemento das actividades de vigilância e monitorização actualmente efectuadas por aeronaves. Será útil, pois, que a Agência explore as possibilidades de fornecer imagens de satélite aos Estados-Membros e à Comissão, criando um centro de serviços de imagiologia por satélite orientado para a detecção, monitorização e gestão das descargas ilegais e dos derrames acidentais de hidrocarbonetos. Por último, mas não menos importante, será necessário desenvolver a capacidade de resposta a incidentes envolvendo substâncias perigosas e nocivas , com base na avaliação do tráfego marítimo destas substâncias e dos riscos inerentes a tais cargas.

    Além disso, tendo em conta que as responsabilidades da Agência no combate à poluição por hidrocarbonetos não são de natureza temporária, são necessários investimentos de longo prazo para garantir meios financeiros adequados a tal tarefa e uma segurança financeira suficiente, reduzindo assim as despesas associadas à negociação de contratos de longo prazo.

    O Parlamento Europeu subscreve esta abordagem. Na sua resolução de 21 de Abril de 2004 sobre o reforço da segurança marítima, o Parlamento congratula-se com o mandato operacional na área do combate à poluição conferido à Agência e salienta a importância de se disponibilizarem os meios financeiros necessários à execução de tal mandato.

    Assim, a fim de assegurar a nível europeu a viabilidade de uma acção eficiente e sustentada contra a poluição por hidrocarbonetos, importa proporcionar uma segurança financeira suficiente para o financiamento das tarefas da Agência no domínio do combate à poluição e garantir uma boa relação custo-eficácia por meio de um programa plurianual de despesas a realizar com tais tarefas.

    A Comissão crê, por conseguinte, que é necessário prever uma dotação financeira plurianual a inscrever no orçamento comunitário para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, em sintonia com as novas Perspectivas Financeiras. Propõe, pois, que se afecte uma verba de 154 milhões de euros para o período de referência (ver anexo). Os montantes anuais serão autorizados pela autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental.

    3. Financiamento plurianual da actividade de combate à poluição

    O montante indicado deverá cobrir as três áreas de actividade da Agência enumeradas no ponto 1. Os montantes indicativos para cada área foram determinados com base nas estimativas que a seguir se apresentam.

    (a) Assistência operacional

    Navios em regime de disponibilidade

    A Agência precisará do período de 2005 a 2007 para constituir a sua capacidade mínima de assistência operacional aos Estados-Membros “com meios adicionais”, conforme prevê o Regulamento (CE) n.° 724/2004. Nesta área, a tónica incidirá no estabelecimento de uma rede de navios em regime de disponibilidade para a recuperação de hidrocarbonetos e de um centro de serviços de imagiologia por satélite, conforme referido atrás. Para melhorar a cadeia global de intervenção, a Agência terá igualmente de resolver outras questões complexas, como a descarga dos hidrocarbonetos recuperados e a vigilância aérea.

    Os valores utilizados para estimar o orçamento do programa plurianual de combate à poluição por hidrocarbonetos têm por base as actividades previstas para 2005 e 2006. Embora este programa se deva iniciar em 2007, as actividades de 2005 e 2006 assumem relevância directa já que os contratos ainda estarão válidos e terão de ser renovados no período abrangido pelo programa plurianual.

    A contratação de navios em regime de disponibilidade para a recuperação de hidrocarbonetos iniciar-se-á em 2005, por meio de um concurso limitado na sequência de um convite à manifestação de interesse[6]. A Agência conta celebrar os contratos até final de 2005, autorizando assim as verbas inscritas no plano de acção. No final de 2005, os montantes reais necessários serão conhecidos, o que poderá implicar um ajustamento dos valores indicados no plano. Como terão uma validade de três anos, os contratos terão de ser renegociados após esse período.

    No que se refere a 2006, abrir-se-á uma segunda fase para contratos de disponibilidade permanente. As verbas mobilizadas para a assinatura dos contratos de três anos e a sua posterior renovação são idênticas às previstas para 2005. Para completar a cobertura, em 2007 a Agência terá de negociar um convénio para o mar Negro, quando a Roménia e a Bulgária se tornarem membros de pleno direito da União Europeia.

    Em 2008 (no termo dos contratos e de três em três anos seguidamente) serão de novo necessários investimentos substanciais, devido à combinação dos seguintes factores:

    - A assinatura de novos contratos para assegurar a continuidade da cobertura da mesma área, que poderá implicar a contratação de um novo navio (nova parte contratante), o qual, por sua vez, poderá necessitar de outro sistema de pré-instalação e de equipamento adequado ao seu tipo (por exemplo, o comprimento dos braços de varrimento variará em função do comprimento do navio);

    - O equipamento poderá estar obsoleto e ter de ser substituído por equipamento moderno (inovador);

    - O equipamento poderá ficar danificado em exercícios ou operações de remoção de hidrocarbonetos e/ou baixar de rendimento depois de utilizado numa operação de remoção (as bombas, por exemplo).

    Além das despesas com equipamento, parte das verbas destina-se a cobrir despesas anuais recorrentes, nomeadamente com a participação em exercícios multinacionais, a formação das tripulações, a disponibilidade do navio (permanência do navio na zona de intervenção designada, cobertura da interrupção ou perda de contratos comerciais em caso de intervenção numa operação de remoção de hidrocarbonetos).

    Navios em regime de disponibilidade para intervenção em acidentes envolvendo HNS

    Conforme indica o plano de acção, as medidas iniciais respeitam ao fornecimento de capacidade adicional para o combate a grandes derrames de hidrocarbonetos, ficando as relacionadas com as HNS para uma fase posterior. Assinale-se que os hidrocarbonetos e as manchas de hidrocarbonetos derramados têm com o meio marinho interacções tipificadas, pelo que as opções de intervenção podem ser delimitadas com precisão. Os derrames “químicos”, por outro lado, que podem envolver um amplo leque de substâncias com interacções próprias com o meio marinho, requerem uma capacidade adicional de intervenção de natureza distinta.

    O processo de contratação de navios para intervenção em derrames de HNS está, consequentemente, agendado para 2006. As verbas indicadas no anexo serão afectadas à modernização dos navios na altura sob contrato ou, se necessário, à contratação em regime de disponibilidade de navios específicos por um período de três anos. Todavia, relativamente a 2006, está prevista a disponibilização de um navio no âmbito do actual processo orçamental por um período de quatro anos. Parte destas verbas é necessária para cobrir, pelo menos, a “transformação de primeiro nível”, que visa o salvamento das tripulações, o combate a incêndios e a contenção das fugas.

    A fim de manter esta capacidade adicional de intervenção em derrames “químicos”, os contratos terão de ser renovados em 2010 e novamente em 2013.

    Imagiologia por satélite

    Outra actividade de vulto a realizar em 2006 é a criação de um centro de serviços de imagiologia por satélite orientado para o combate à poluição por hidrocarbonetos, como também preconizava a Directiva […] do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções[7]. Conforme já referido, a imagiologia por satélite deverá apoiar a acção dos Estados-Membros e da Comissão em resposta a descargas ilegais e derrames acidentais de hidrocarbonetos.

    A Agência terá de instalar para o efeito uma infra-estrutura adequada e de adquirir imagens de satélite analisadas. Uma indicação inicial dos custos mostra que será necessário um milhão de euros para um total de 1000 imagens das águas comunitárias num ano. Se o serviço fosse regularmente solicitado pelos Estados-Membros, esse montante não seria suficiente. Terminados os primeiros contratos de três anos (em 2009), a Agência poderá desejar negociar o fornecimento de um maior número de imagens, a fim de tirar partido dos desenvolvimentos relevantes que se registem no sector dos satélites.

    A Comissão Europeia e os Estados-Membros deverão poder recorrer directamente a este centro para as suas necessidades de dados em tempo quase real neste domínio. Com uma abordagem centralizada ao nível europeu, é possível aumentar a qualidade e a disponibilidade directa de dados de satélite e realizar economias significativas a nível dos custos (economias de escala).

    (b) Outras actividades

    Informação, cooperação e coordenação

    Incluem-se aqui todas as actividades de apoio enunciadas no plano de acção nos domínios da informação, da coordenação e da cooperação, necessárias para que a Agência desempenhe a sua missão de fornecer assistência técnica e científica aos Estados-Membros e à Comissão no combate à poluição por hidrocarbonetos.

    Em 2005 e 2006, as actividades incidirão em especial sobre (i) o estabelecimento de convénios no âmbito dos acordos regionais, (ii) a difusão das boas práticas por meio de seminários e conferências, (iii) a realização de estudos para a inovação do equipamento de combate à poluição por hidrocarbonetos e o desenvolvimento de técnicas específicas de combate a derrames de HNS e (iv) a melhoria dos planos de emergência dos Estados-Membros e da cadeia de intervenção.

    A partir de 2008 dar-se-á mais peso ao desenvolvimento de “outras actividades”, em apoio à melhoria do desempenho no combate à poluição. As actividades no domínio da inovação, por exemplo, terão de estar em pleno andamento e será necessário lançar estudos específicos. Para melhorar a cadeia de intervenção, a Agência terá de resolver questões complexas, como a descarga dos hidrocarbonetos recuperados e a vigilância aérea. Serão pois necessários recursos orçamentais adicionais para financiar estas actividades.

    4. Conclusão

    A actividade da Agência no domínio do combate à poluição por hidrocarbonetos iniciou-se em 2005 em consonância com o plano de acção e irá prosseguir nos próximos anos. Dados os compromissos vigentes, será difícil, se não houver flexibilidade orçamental, desenvolver nos próximos anos outro tipo de actividades. O desenvolvimento e a ampliação das actividades de combate à poluição exigem, por conseguinte, investimentos de longo prazo e suficiente segurança financeira. É portanto necessário um regulamento comunitário que preveja uma contribuição comunitária adequada para o orçamento da Agência por um período de sete anos (2007 a 2013).

    2005/0098 (COD)

    Proposta de

    REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 2 do artigo 80.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão[8],

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[9],

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[10],

    Deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado,

    Considerando o seguinte:

    5. O Regulamento (CE) n.º 1406/2002[11] instituiu a Agência Europeia da Segurança Marítima (“a Agência”) com o objectivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima e a prevenção da poluição por navios.

    6. O Regulamento (CE) n.º 724/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 atribuiu à Agência novas tarefas no domínio da prevenção e do combate à poluição causada por navios, em reacção a acidentes entretanto ocorridos em águas comunitárias, em particular os dos petroleiros “Erika” e “Prestige”.

    7. A fim de dar provimento às novas tarefas de prevenção e combate à poluição, o Conselho de Administração da Agência adoptou, em 22 de Outubro de 2004, um plano de acção para a preparação e a intervenção contra a poluição por hidrocarbonetos, que define as actividades da Agência neste domínio e visa a utilização óptima dos recursos financeiros de que esta dispõe (“o plano de acção”).

    8. A acção da Agência no combate à poluição, conforme a define o plano, centra-se em actividades nos domínios da informação, cooperação e coordenação e, sobretudo, na assistência operacional aos Estados-Membros por meio da disponibilização de navios suplementares para o combate à poluição.

    9. Os meios adicionais a fornecer pela Agência aos Estados-Membros deverão ser disponibilizados por intermédio do mecanismo comunitário de apoio às intervenções de socorro da protecção civil, incluindo em caso de poluição marinha acidental, instituído pela Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001[12].

    10. A fim de assegurar a cabal execução do plano de acção e reforçar a prevenção e o combate à poluição por hidrocarbonetos expandindo as suas actividades neste domínio, a Agência deverá dispor de um sistema viável e economicamente eficiente para financiar, em especial, a assistência operacional aos Estados-Membros.

    11. É necessário, portanto, propiciar uma segurança financeira suficiente para o financiamento das tarefas de combate à poluição confiadas à Agência e outras actividades conexas, com base numa autorização plurianual. Os montantes anuais da contribuição comunitária deverão ser determinados mediante os procedimentos em vigor.

    12. As verbas a autorizar para o financiamento das actividades de combate à poluição deverão cobrir o período 2007-2013 em sintonia com as novas Perspectivas Financeiras.

    13. O presente regulamento prevê, para a execução do plano de acção, um montante de referência que cobre o período 2007-2013.

    14. A fim de optimizar a afectação das autorizações e entrar em linha de conta com eventuais alterações no que respeita às actividades de combate à poluição por hidrocarbonetos, é necessário assegurar a avaliação contínua das necessidades específicas de acção a fim de permitir a adaptação das autorizações anuais.

    15. O Conselho de Administração da Agência deverá, portanto, reavaliar as autorizações orçamentais com base num relatório a apresentar pelo Director Executivo, a fim de se poderem efectuar os ajustamentos necessários ao orçamento da Agência. O Regulamento (CE) n.º 1406/2002 deverá, por conseguinte, ser alterado,

    ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.º

    Objectivo

    O presente regulamento estabelece as disposições que regulam a contribuição financeira da Comunidade para o orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima com vista à execução das tarefas de combate à poluição por navios confiadas à Agência e de outras actividades conexas, nos termos do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1406/2002.

    Artigo 2.º

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    (a) «a Agência», a Agência Europeia da Segurança Marítima instituída pelo Regulamento (CE) n.º 1406/2002.

    (b) «acordos regionais», os acordos bilaterais e regionais, como as convenções de Helsínquia e Barcelona, de 1974 e 1976 respectivamente, concluídos por Estados costeiros com vista à assistência mútua em caso de incidente de poluição marítima.

    Artigo 3.º

    Âmbito de aplicação

    A contribuição financeira da Comunidade referida no artigo 1.º é atribuída à Agência com o objectivo de financiar as actividades nas seguintes áreas:

    (a) a informação, nomeadamente a recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas e inovações na área do combate à poluição por hidrocarbonetos;

    (b) a cooperação e a coordenação, nomeadamente a prestação de assistência técnica e científica aos serviços da Comissão interessados no âmbito das actividades desenvolvidas a nível dos acordos regionais relevantes;

    (c) a assistência operacional, nomeadamente o fornecimento, contra pedido, de meios adicionais como navios em regime de disponibilidade e equipamento de combate à poluição para apoiar as operações de intervenção dos Estados-Membros em caso de poluição acidental ou deliberada causada por navios. A assistência centrar-se-á prioritariamente no Báltico, nas aproximações ocidentais (Western Approaches) ao canal da Mancha, na costa atlântica e no Mediterrâneo, em especial na rota de passagem dos petroleiros procedentes do mar Negro, sendo que qualquer outra zona que o necessite será igualmente assistida.

    Artigo 4.º

    Financiamento comunitário

    O montante de referência para a execução das tarefas a que se refere o artigo 3.º no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 é de 154 milhões de euros.

    As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental nos limites das Perspectivas Financeiras.

    Artigo 5.º

    Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

    16. Na execução das actividades financiadas ao abrigo do presente regulamento, a Comissão e a Agência velarão pela protecção dos interesses financeiros da Comunidade, aplicando medidas de prevenção de fraudes, corrupção ou outras acções ilícitas, procedendo a verificações eficazes e à recuperação dos montantes pagos indevidamente e, caso sejam detectadas irregularidades, aplicando sanções efectivas, proporcionais e dissuasivas, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 e o Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, do Conselho, e com o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    17. Relativamente às actividades comunitárias financiadas ao abrigo do presente regulamento, a noção de irregularidade a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 abrange qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou incumprimento de uma obrigação contratual, em resultado de um acto ou omissão de um agente económico, que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades ou orçamentos geridos pelas Comunidades por uma despesa indevida.

    Artigo 6.º

    Alteração do Regulamento (CE) n.º 1406/2002

    O Regulamento (CE) n.º 1406/2002 é alterado como segue:

    (a) Ao n.º 2 do artigo 10.º é aditada a seguinte alínea:

    “(l) Avalia, antes de se iniciar o exercício, a execução financeira do plano detalhado referido na alínea k) e as autorizações orçamentais previstas no Regulamento […][13] com base no relatório previsto no n.º 2, alínea g), do artigo 15.º.”

    (b) Ao n.º 2 do artigo 15º é aditada a seguinte alínea:

    “(g) Apresentar à Comissão e ao Conselho de Administração, até 31 de Janeiro de cada ano, um relatório sobre a execução financeira do plano detalhado da capacidade de resposta e das actividades da Agência no domínio do combate à poluição, bem como uma relação actualizada das actividades financiadas a título do plano e do respectivo andamento.”

    Artigo 7.º

    Avaliação

    A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor do presente regulamento, um relatório sobre a execução do regulamento elaborado com base nas informações fornecidas pela Agência. O relatório deve expor os resultados da utilização da contribuição comunitária a que se refere o artigo 4.º em relação às autorizações e despesas no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2009.

    Artigo 8.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em […]

    Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

    O Presidente O Presidente

    […] […]

    LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT

    1. NAME OF THE PROPOSAL

    Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on a multiannual funding for the action of the European Maritime Safety Agency in the field of response to pollution caused by ships and amending Regulation (EC) No 1406/2002.

    2. ABM / ABB FRAMEWORK

    Policy Area(s) concerned and associated Activity/Activities:

    06: Energy and Transport

    Inland, air and maritime transport policy;

    Implementation of the provisions related to pollution prevention and response activities.

    3. BUDGET LINES

    3.1. Budget lines (operational lines and related technical and administrative assistance lines (ex- B.A lines)) including headings:

    06020203: European Maritime Safety Agency- Anti-pollution measures.

    3.2. Duration of the action and of the financial impact:

    7 years (from 2007 to 2013).

    3.3. Budgetary characteristics ( add rows if necessary ):

    Budget line | Type of expenditure | New | EFTA contribution | Contributions from applicant countries | Heading in financial perspective |

    06020203 | NCE[14] | DA[15] | NO | YES | NO | No 1a Competitiveness for Growth and Employment[16] |

    4. SUMMARY OF RESOURCES

    4.1. Financial Resources

    4.1.1. Summary of commitment appropriations (CA) and payment appropriations (PA)

    EUR million (to 3 decimal places)

    Expenditure type | Section no. | Year n 2007 | n + 1 2008 | n + 2 2009 | n + 3 2010 | n + 4 2011 | n + 5 2012 and 2013[17] | Total |

    Operational expenditure[18] |

    Commitment Appropriations (CA) | 8.1 | a | 20,000 | 19,000 | 22,500 | 25,000 | 19,000 | 48,500 | 154,000 |

    Payment Appropriations (PA) | b | 18,000 | 18,000 | 23,000 | 25,000 | 21,500 | 48,500 | 154,000 |

    Administrative expenditure within reference amount[19] |

    Technical & administrative assistance (NDA) | 8.2.4 | c | NA[20] |

    TOTAL REFERENCE AMOUNT |

    Commitment Appropriations | a+c | 20,000 | 19,000 | 22,500 | 25,000 | 19,000 | 48,500 | 154,000 |

    Payment Appropriations | b+c | 18,000 | 18,000 | 23,000 | 25,000 | 21,500 | 48,500 | 154.000 |

    Administrative expenditure not included in reference amount[21] |

    man resources and associated expenditure (NDA) | 8.2.5 | d | NA[22] |

    Administrative costs, other than human resources and associated costs, not included in reference amount (NDA) | 8.2.6 | e | NA[23] |

    Total indicative financial cost of intervention

    TOTAL CA including cost of Human Resources | a+c+d+e | 20,000 | 19,000 | 22,500 | 25,000 | 19,000 | 48,500 | 154,000 |

    TOTAL PA including cost of Human Resources | b+c+d+e | 18,000 | 18,000 | 23,000 | 25,000 | 21,500 | 48,500 | 154.000 |

    Co-financing details

    If the proposal involves co-financing by Member States, or other bodies (please specify which), an estimate of the level of this co-financing should be indicated in the table below (additional lines may be added if different bodies are foreseen for the provision of the co-financing):

    EUR million (to 3 decimal places)

    Co-financing body | Year n | n + 1 | n + 2 | n + 3 | n + 4 | n + 5 and later | Total |

    …………………… | f | NA[24] |

    TOTAL CA including co-financing | a+c+d+e+f | NA |

    4.1.2. Compatibility with Financial Programming

    (Proposal is compatible with existing financial programming.

    (Proposal will entail reprogramming of the relevant heading in the financial perspective.

    (Proposal may require application of the provisions of the Interinstitutional Agreement[25] (i.e. flexibility instrument or revision of the financial perspective).

    4.1.3. Financial impact on Revenue

    (Proposal has no financial implications on revenue

    (Proposal has financial impact – the effect on revenue is as follows:

    NB: All details and observations relating to the method of calculating the effect on revenue should be shown in a separate annex.

    EUR million (to one decimal place)

    Prior to action [Year n-1] | Situation following action |

    Total number of human resources | NA[27] |

    5. CHARACTERISTICS AND OBJECTIVES

    Details of the context of the proposal are required in the Explanatory Memorandum. This section of the Legislative Financial Statement should include the following specific complementary information:

    5.1. Need to be met in the short or long term

    The need to be met both in short and in a longer term is to provide the European Maritime Safety Agency (“the Agency”) with an appropriate financial security for the funding of anti-pollution tasks and ensure cost-effectiveness by way of a multi-annual programming for expenditure concerning such tasks. The overall financial envelope to be imputed on an annual basis on the Community budget (from 2007 to 2013) is of €154 million. The areas of activities and the specific needs, as well as the relevant amounts are illustrated in section 3 (a) and (b) of the explanatory memorandum and in the annex.

    The main beneficiaries of the proposed intervention are the Member States, since the anti-pollution actions of the Agency are primarily intended to supplement anti-pollution and preparedness mechanisms of the Member States, in particular, by adding at sea oil recovery capacity by means of additional specific anti-pollution vessels, in case of large scale oil spills that go beyond the national operational capacities and when such intervention is requested by the Member States concerned.

    5.2. Value-added of Community involvement and coherence of the proposal with other financial instruments and possible synergy

    The severe oil spills provoked by the recent maritime accidents, in which were involved the oil tankers ERIKA and PRESTIGE, demonstrated the need for additional pollution response capacity, as well as prevention and preparedness measures at Community level in order to prevent oil spills, minimise their severe implications, while containing pollution. The anti-pollution action of the Agency is therefore designed, in particular, to supplement the national mechanisms in case of large oil spill that go beyond national capabilities, which cannot ensure a swift and efficient response to the pollution caused. The completion of the related tasks, namely the additional at sea recovery capability by means of stand-by vessels is dependent on financial security and the availability of resources on a longer term basis, through a multiannual programming for contribution from the Community budget.

    Considering the long-term nature of the pollution response responsibility of the Agency, the inherent expenditure and investments are not feasible through a year on year scheduling of the Community financing. It is therefore necessary to embark on long-term investments for providing adequate financial means for pollution response at European level and allow sufficient financial security for the Agency that would ensure cost-effectiveness in the negotiation for longer term contracts for stand-by vessels and thus the viability of a sustainable antipollution endeavour. The involvement of the Community is, thus, vital for the mounting of a thorough pollution response.

    Hence, the multiannual forecast of expenditure, for the period from 2007 to 2013 is the only way for achieving an effective Community pollution response system. An amount of € 17.8 million is allocated by the Budgetary Authority for 2005 while an amount of Є 29 million is to be allocated in the 2006 Draft Community budget, subject to a decision according to the current budgetary procedure.

    As stated in section 1 (c) of the Explanatory Memorandum, the additional at sea oil recovery means to be offered by the Agency to the requesting Member States will be provided through the Community framework for cooperation in the field of accidental or deliberate marine pollution established by Decision No 2850/2000/EC of the European Parliament and of the Council of 20 December 2000[28] and of the Community mechanism to facilitate reinforced cooperation in civil protection assistance interventions established by Council Decision 2001/792/EC, Euratom of 23 October 2001[29].

    5.2.1. Objectives, expected results and related indicators of the proposal in the context of the ABM framework

    The objectives of the proposal will substantially contribute, on the one hand, to the protection of the environment and notably the combating of pollution caused by oil spills and, on the other hand, make possible the effective implementation of the prerequisites of Regulation (EC) N° 724/2004 of the European Parliament and of the Council of 31 March 2004 amending Regulation (EC) N° 1406/2002 establishing a European Maritime Safety Agency provisions related in particular to pollution response activities.

    The multiannual scheduling of the contribution from the Community budget for financing, above all, the anti-pollution activities of the Agency will result in the making available for the Member States adequate intervention resources for at sea recovery of oil spills for the period as of 2007 to 2013 and strengthening the Agency’s contribution to the Community pollution response system.

    The success of the attainment of the objectives could be measured, in particular, by (i) the rapidity of reaching the area affected by the oil spill, (ii) the time needed for at sea recovery of the oil, (iii) the extent of the containment of the pollution, (iv) the functioning of satellite surveillance for detecting and combating pollution, and (v) the effective co-operation with involved Parties (Member States, regional agreements) in getting ready to respond successfully to an oil pollution.

    5.3. Method of Implementation (indicative)

    Show below the method(s)[30] chosen for the implementation of the action.

    ٱ Centralised Management ٱ Directly by the Commission

    ٱIndirectly by delegation to:

    ٱ Executive Agencies

    ( Bodies set up by the Communities as referred to in art. 185 of the Financial Regulation

    ٱ National public-sector bodies/bodies with public-service mission

    ٱ Shared or decentralised management

    ٱ With Member states

    ٱ With Third countries

    ٱ Joint management with international organisations (please specify)

    Relevant comments:

    6. MONITORING AND EVALUATION

    6.1. Monitoring system

    The main indicator concerning the means and resources necessary to carry out the involved actions is the risk posed by oil spills taking into consideration the oil trade patterns in European waters, the socio-economic and environmental impact that might be caused by a large scale incident, as well as the current operational capacities of the Member States and thus their needs for additional at sea recovery capacity to be provided by the Agency. Hence, European waters have been divided in areas where the Agency’s additional capacity should be primarily focussed (see below under section 6.2.1). As regards outputs and results, the main indicators are the number of the Agency’s interventions, as well as their impact and effects.

    The data regarding current pollution response capacities of the Member States were collected in particular from the Community Information, System and provided by the Member States. These data will be regularly updated on the basis of information provided by the above sources. The prices of the anti-pollution stand- by vessels have been estimated on the basis of current market prices.

    6.2. Evaluation

    6.2.1. Ex-ante evaluation

    In order to fulfil the prerequisites of Regulation (EC) N° 724/2004 (see above under section 5.3) as regards anti-pollution response activities of the Agency and in particular to evaluate the status of European response preparedness, the Commission (DG TREN) commissioned a study in 2003 that was conducted by the International Tanker Owners Pollution Federation. This study, which was finalised in April 2004, presented the preparedness of Member States regarding response to pollution caused by oil spills at sea and the nature and scale of the risk posed by oil spills in European waters.

    Besides, the Agency organised a specific workshop on the “Oil Pollution Response in the European Union”, in June 2004, in order to address the best ways for mounting an effective oil pollution response at European level and set the priorities for action.

    The findings and results of both proceedings have been used as a basis for drafting the Action Plan for oil pollution preparedness and response, which was adopted by the Agency’s Administrative Board in October 2004 (see also section 2 of the Explanatory Memorandum).The Action Plan identifies the activities that the Agency intends to embark on within the context of the above Regulation, both in terms of response to an oil spill, by way of specialised anti-pollution vessels, and preparedness as a means to mounting effective response operations and is aimed also to ensure the optimum use of the financial means available to the Agency.

    On the basis of the current response capacity of the Member States and the current and future plans for additional response capacity, as gathered following the above consultations, the Agency conducted an extensive evaluation of the estimated cost of the different anti-pollution actions and especially of the ones related to the operational assistance (stand-by vessels) on account of:

    - A benchmarking for the cost of the stand-by contracts (see also section 1 (c) of the Explanatory Memorandum) that was conducted on the basis of information included in the existing contracts concluded between the Member States and shipowners for the provision of similar services and the contracts concluded for the ships involved in recent maritime accidents (ERIKA and PRESTIGE), as well as input provided by the competent authorities of a number of Member States.

    - Information obtained from shipyards regarding the prices of oil pollution response specialised equipment (such as pumps, booms, skimmers, grabs and “specialist” response vessels).

    It is worth noting, however that the prices vary considerably as a function of the types of ships, the specific equipment used for each case, the need in crew etc.

    The key findings of the ex-ante evaluation were as follows (see also section 1 (c) of the Explanatory Memorandum):

    The present pollution response capacity of the Member States should be supplemented in order to allow a prompt and effective intervention in the event of large scale oil contamination incidents and to contain and mitigate their impact. A number of areas, where the risk of major pollution is highest, were identified by reason of the most busy tanker routes and the prospects for future oil trade patterns, the socio-economic and environmental impact of a potential oil spill and the historical incidence of oil spills and their locations around Europe. These areas are: the Baltic sea, the Western approaches to the Channel, the Atlantic coast and the Mediterranean Sea (Western part and Bosporus/Black Sea). The specific needs for each region, especially in terms of the type and number of the stand-by vessels that are needed, depends on the types of traffic and the size of each area.

    6.2.2. Measures taken following an intermediate/ex-post evaluation (lessons learned from similar experiences in the past)

    Not relevant.

    6.2.3. Terms and frequency of future evaluation

    Ex-post evaluation is particularly crucial for the efficient allocation of commitments and for the potential adaptation of the annual financial commitments, bearing in mind that oil pollution response activities may require revision following an alteration in the needs for anti-pollution action. The Administrative Board of the Agency will be requested, thus, to review annually the budgetary commitments, on the basis of a report produced by the Executive Director, to include any necessary adjustments to the budget of the Agency. In addition, the Commission shall submit to the European Parliament and the Council, on the basis of information provided by the Agency, a report on the implementation of this proposed Regulation no later than 4 years from its entry into force. This report shall set out the results of the utilisation of the Community contribution as regards commitments and expenditure covering the period between 1 January 2007 and 31 December 2009.

    7. ANTI-FRAUD MEASURES

    The anti-pollution activities of the Agency will be subject to the normal audit procedures foreseen by the Agency’s financial Regulation and the control of the Court of Auditors.

    8. DETAILS OF RESOURCES

    8.1. Objectives of the proposal in terms of their financial cost

    Commitment appropriations in EUR million (to 3 decimal places)

    8.2.2. Description of tasks deriving from the actionNA[43]

    8.2.3. Sources of human resources (statutory): NA[44]

    (When more than one source is stated, please indicate the number of posts originating from each of the sources)

    ( Posts currently allocated to the management of the programme to be replaced or extended

    ( Posts pre-allocated within the APS/PDB exercise for year n

    ( Posts to be requested in the next APS/PDB procedure

    ( Posts to be redeployed using existing resources within the managing service (internal redeployment)

    ( Posts required for year n although not foreseen in the APS/PDB exercise of the year in question

    8.2.4. Other Administrative expenditure included in reference amount (XX 01 04/05 – Expenditure on administrative management)

    EUR million (to 3 decimal places)

    Budget line (number and heading) | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 | Year n+5 and later | TOTAL |

    Other technical and administrative assistance | NA |

    intra muros |

    extra muros |

    Total Technical and administrative assistance |

    8.2.5. Financial cost of human resources and associated costs not included in the reference amount

    EUR million (to 3 decimal places)

    Type of human resources | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 | Year n+5 and later |

    Officials and temporary staff (XX 01 01) | NA[47] |

    Staff financed by Art XX 01 02 (auxiliary, END, contract staff, etc.) (specify budget line) | NA |

    Total cost of Human Resources and associated costs (NOT in reference amount) |

    Calculation– Officials and Temporary agents

    Reference should be made to Point 8.2.1, if applicable

    Calculation– Staff financed under art. XX 01 02

    Reference should be made to Point 8.2.1, if applicable

    8.2.6 Other administrative expenditure not included in reference amount EUR million (to 3 decimal places) |

    XX 01 02 11 02 – Meetings & Conferences | NA |

    XX 01 02 11 03 – Committees[49] | NA |

    XX 01 02 11 04 – Studies & consultations | NA |

    XX 01 02 11 05 - Information systems | NA |

    2 Total Other Management Expenditure (XX 01 02 11) |

    3 Other expenditure of an administrative nature (specify including reference to budget line) |

    Total Administrative expenditure, other than human resources and associated costs (NOT included in reference amount) |

    Calculation - Other administrative expenditure not included in reference amount

    FICHA DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO IMPACTO DA PROPOSTA NAS EMPRESAS, EM ESPECIAL NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)

    T ÍTULO DA PROPOSTA

    PROPOS ta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002.

    NÚMERO DE REFERÊNCIA DO DOCUMENTO

    COM(2005) 210 final

    A PROPOSTA

    1. T endo em conta o princípio da subsidiariedade, por que é necessária legislação comunitária neste domínio e qual o seu principal objectivo?

    O objectivo principal da proposta é definir o montante e estabelecer os procedimentos que regulam a contribuição financeira da Comunidade para o financiamento das novas tarefas que incumbem à Agência Europeia da Segurança Marítima (a Agência) no domínio do combate à poluição resultante de acidentes marítimos, com base numa autorização plurianual para um período de sete anos (2007-2013).

    É necessária legislação comunitária para estabelecer a contribuição financeira global do orçamento da Comunidade para o orçamento da Agência. Esta matéria é, pois, da competência exclusiva da Comunidade.

    IMPACTO NAS EMPRESAS

    2. Quem será afectado pela proposta?

    - Que sectores de actividade?

    As companhias de navegação que operam navios de recuperação de hidrocarbonetos derramados no mar, os quais poderão ser utilizados com base em contratos de disponibilidade permanente ( stand-by ).

    - Qual a dimensão das empresas afectadas e qual a proporção de pequenas e médias empresas?

    Operam neste sector empresas de todas as dimensões.

    - Estas empresas localizam-se em áreas geográficas específicas da Comunidade?

    Em todos os Estados-Membros, excepto os que não têm litoral. Em princípio, todavia, todos os Estados-Membros são afectados na qualidade de Estados de bandeira.

    [1] Instituída pelo Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, JO L 208 de 5.8.2002, p.1, com a sua última redacção, que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 724/2004, JO L 129 de 29.4.2004, p.1.

    [2] O plano de acção foi adoptado pelo Conselho de Administração da Agência na sua 9ª reunião, realizada em Lisboa em 21 e 22 de Outubro de 2004 (endereço Internet : http://www.emsa.eu.int).

    [3] Acordos bilaterais e regionais, como as convenções de Helsínquia e Barcelona, de 1974 e 1976 respectivamente, concluídos por Estados costeiros com vista à assistência mútua em caso de incidente de poluição marítima.

    [4] JO L 297 de 15.11.2001, p.7.

    [5] Study on response to pollution by ships , Abril de 2004.

    [6] O correspondente anúncio de informação prévia foi publicado no JO n.º 2005/S16 – 014442 em 22.1.2005.

    [7] Proposta de directiva em processo de adopção pelo Parlamento Europeu e o Conselho.

    [8] JO C [], [], p. []

    [9] JO C [], [], p. []

    [10] JO C [], [], p. []

    [11] JO L 208 de 5.8.2002, p.1. Regulamento com a sua última redacção, que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 724/2004, JO L 129 de 29.4.2004, p.1.

    [12] JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

    [13] Referência ao presente regulamento

    [14] Non-compulsory expenditure.

    [15] Differentiated appropriations.

    [16] This classification stems from the new financial perspectives.

    [17] Until 2013 for commitments appropriations and until 2014 for payments appropriations.

    [18] Expenditure that does not fall under Chapter xx 01 of the Title xx concerned.

    [19] Expenditure within article xx 01 04 of Title xx.

    [20] Not applicable.

    [21] Expenditure within chapter xx 01 other than articles xx 01 04 or xx 01 05.

    [22] Not applicable.

    [23] Not applicable.

    [24] Not applicable.

    [25] See points 19 and 24 of the Interinstitutional agreement.

    [26] Additional columns should be added if necessary i.e. if the duration of the action exceeds 6 years

    [27] The Human resources are covered under the separate budgetary line 06020201.

    [28] OJ L 332, 28.12.2000, p.1.

    [29] OJ L 297, 15.11.2001, p.7.

    [30] If more than one method is indicated please provide additional details in the "Relevant comments" section of this point

    [31] Add to pollution recovery capability of the requesting Member States.

    [32] Add to pollution recovery capability of the requesting Member States.

    [33] Add to pollution recovery capability of the requesting Member States.

    [34] This amount covers the renewal of the contract for 1 HNS vessel financed under the 2006 draft budget and the renewal of the contract for another HNS vessel to be financed under the 2007 budgetary provisions.

    [35] Add to pollution recovery capability of the requesting Member States.

    [36] Monitoring/imagery for spills and illegal discharges.

    [37] These activities are based upon the activities approved in the Action Plan Oil Pollution Preparedness and Response under the headings “information” and “cooperation and co-ordination”.

    [38] The estimated amounts under this section are intended to cover, in particular, studies and consultations with different bodies, meetings and conferences in relation to anti-pollution actions, missions and information systems

    [39] Cost of which is NOT covered by the reference amount

    [40] The Human resources are covered under the separate budgetary line 06020201.

    [41] Cost of which is NOT covered by the reference amount

    [42] Cost of which is included within the reference amount

    [43] Not applicable.

    [44] The Human resources are covered under the separate budgetary line 06020201.

    [45] Reference should be made to the specific legislative financial statement for the Executive Agency(es) concerned.

    [46] Administrative expenditure within the reference amount is covered under a separate budgetary line.

    [47] Administrative expenditure within the reference amount is covered under a separate budgetary line.

    [48] Not applicable.

    [49] Specify the type of committee and the group to which it belongs.

    1.500.000

    1.500.000

    1.000.000

    300.000

    Other activities:

    3.500.000

    3.500.000

    4.500.000

    purchasa data

    contract renewal (2015)

    contract renewal (2012)

    Satellite Service Center

    4.500.000

    4.500.000

    contract renewal (2015)

    contract renewal (2012)

    (two areas)

    8.500.00

    Atlantic Coast

    contract renewal (2011)

    Stand-by vessels:

    5.000.000

    HNS contract renewal (2016)

    HNS Upgrade (2010)

    7.000.000

    7.000.000

    contract renewal (2015)

    contract renewal (2012)

    2 vessels (2009)

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