Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005DC0607

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe

    /* COM/2005/0607 final */

    52005DC0607

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe /* COM/2005/0607 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 28.11.2005

    COM(2005) 607 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe

    ÍNDICE

    1. Antecedentes e Objectivos da Comunicação 4

    2. Pandemia de Gripe: Preparação na União Europeia 5

    3. Principais Tarefas dos Estados-Membros, da Comissão e das Agências Comunitárias 8

    3.1. Planificação e Coordenação 8

    3.2. Acompanhamento e avaliação 9

    3.3. Prevenção e confinamento 10

    3.4. Resposta do sistema de saúde 13

    3.5. Comunicação 14

    4. Fases Pandémicas e Níveis de Alerta da UE 16

    FASE 1 da OMS (período inter-pandémico) 18

    FASE 2 da OMS (período inter-pandémico) 18

    Responsabilidades e acções 18

    FASE 3 da OMS (período de alerta pandémico) 18

    Responsabilidades e acções 19

    4.1.1. Comissão 19

    4.1.2. CEPCD 20

    4.1.3. Estados-Membros 20

    FASE 4 da OMS (período de alerta pandémico) 21

    4.1.4. Comissão 21

    4.1.5. CEPCD 22

    4.1.6. Estados-Membros 23

    FASE 5 da OMS (período de alerta pandémico) 23

    Responsabilidades e acções 24

    4.1.7. Comissão 24

    4.1.8. CEPCD 25

    4.1.9. Estados-Membros 25

    FASE 6 da OMS (período pandémico) – Níveis de alerta 1 a 4 da UE 26

    Nível de alerta 1 da UE 26

    Nível de alerta 2 da UE 26

    Nível de alerta 3 da UE 26

    Nível de alerta 4 da UE 26

    Responsabilidades e acções 26

    4.1.10. Comissão 27

    4.1.11. CEPCD 27

    4.1.12. Estados-Membros 29

    4.2. Período pós-pandémico: recuperação e retorno ao período inter-pandémico 29

    5. Conclusões 29

    ANNEX 1: New WHO Phases 31

    ANNEX 2: Projects related to influenza funded under the public health programme 32

    ANNEX 3: EU supported research related to human pandemic influenza 33

    1. ANTECEDENTES E OBJECTIVOS DA COMUNICAÇÃO

    A gripe afecta, todos os Invernos, muitos cidadãos europeus. Numa epidemia de gripe sazonal normal, cerca de 5 a 10% da população contraem a doença. Anteriores pandemias de gripe afectaram a população com uma magnitude muito superior à das epidemias sazonais, com taxas de ataque da doença da ordem dos 10 aos 50%. No século XX registaram-se três pandemias: a gripe espanhola de 1918-1920 (a maior de todas, fez mais de 20 milhões de mortos, talvez até 50 milhões em todo o mundo), a gripe asiática de 1957-1958 e a gripe de Hong-Kong de 1968-1969. A progressão de uma epidemia de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), proveniente da China e do Sudeste Asiático, motivou receios do aparecimento de um vírus da gripe, plenamente adaptado à transmissão entre seres humanos e capaz de causar milhões de mortes e enormes prejuízos económicos.

    Embora seja impossível prever o início da próxima pandemia, certo é que os serviços de saúde, sociais e outros serviços essenciais estariam provavelmente sujeitos a grande pressão desde o dealbar da crise. Uma pandemia de gripe estaria no centro das preocupações do público, dos políticos e dos meios de comunicação e provocaria, durante e depois crise, grandes perturbações socioeconómicas. Ansiedade, restrição de movimentos, limitações impostas às manifestações públicas, dificuldades de distribuição e um número excessivo de mortos viriam, com certeza, acerescentar-se à pressão e às perturbações para a sociedade.

    Os efeitos de uma pandemia sobre a sociedade são inevitáveis, mas uma planificação cuidadosa em termos de preparação e resposta pode contribuir para mitigar a sua extensão e o seu impacto. Fundamentais em todos os planos são estratégias abarcantes relativas às comunicações nacionais e locais, complementares e em apoio de mecanismos concebidos para garantir um aconselhamento e uma informação atempados, exactos e claros. A planificação para uma pandemia é um tema complexo, dado o conhecimento escasso que se tem do impacto provável: os dados são instáveis e carecem de características comuns. Com base em anteriores pandemias, em aconselhamento especializado e em modelos teóricos, a maioria dos planos de preparação baseia-se em princípios de planeamento como os de:

    Taxa de ataque : é a proporção da população que desenvolveu sintomas clínicos de gripe durante a pandemia. Na ausência de uma intervenção, os planificadores assumem que, num período de nove a 15 semanas, cerca de 30% da população adoecerá. É provável que as taxas de ataque, e a gravidade da doença, variem consoante o grupo etário, mas, como é pouco provável que, nem as crianças, nem os adultos, sejam imunes ao novo vírus, para fins de planificação assumem-se forçosamente uma taxa de ataque uniforme, uma doença mais grave e taxas de mortalidade mais elevadas do que para a gripe sazonal, em todos os grupos etários.

    Taxa de letalidade : é a proporção de pessoas doentes que viria a morrer devido à gripe. A maioria dos planos nacionais baseia os seus pressupostos numa percentagem de 0,37% de taxa de letalidade global num período de pandemia.

    Consultas clínicas: Supõe-se que 50% de todas as pessoas doentes procurem um clínico geral ou uma unidade de consultas médicas externas.

    Hospitalizações: no que diz respeito às perturbações respiratórias agudas e outras perturbações afins, os casos semelhantes à gripe representam 1% dos casos clínicos.

    Taxa de cuidados intensivos: estima-se que 15% dos pacientes hospitalizados por doenças semelhantes à gripe venham a precisar de cuidados intensivos; destes 15%, 50% poderão necessitar de ventiladores mecânicos.

    Absentismo ao trabalho: para efeitos de planificação, assume-se que um total cumulativo de 30% da força laboral venha a precisar de cinco a oito dias de baixa num período de três meses. A propagação da gripe far-se-á de modo acelerado nas escolas e outras comunidades fechadas, o que conduzirá à necessidade potencial de fechar as escolas. Isto, combinado com as perturbações a nível das deslocações e com a necessidade de os trabalhadores prestarem cuidados aos familiares e outros, fará aumentar o absentismo.

    Cabe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros tomar as medidas que melhor se adaptem à luta contra as pandemias de gripe humana. Contudo, nenhum país pode, por si só, enfrentar as consequências de uma pandemia. A cooperação internacional é absolutamente necessária para reduzir o impacto de uma pandemia. Na UE, onde não há fronteiras internas, são necessárias medidas de coordenação adicionais, pelo que é preciso agir a nível da UE.

    Todos os Estados-Membros conceberam e reforçaram a sua preparação para uma pandemia de gripe em meses recentes, com o auxílio da Comissão e da OMS, e o trabalho continua, apoiado pelas conclusões do Conselho[1] e dos Ministros da Saúde na sua reunião informal de 20 de Outubro de 2005. A Comissão assume um papel importante no apoio a prestar aos Estados-Membros e na coordenação de medidas a nível da UE, utilizando, em especial, a rede comunitária de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis[2] e o sistema de alerta rápido e resposta (SARR)[3], assim como as respectivas disposições obrigatórias de notificação oficial de casos e eventos relativos à doença e a informação, a consulta e a coordenação relativas às medidas tomadas ou planeadas. A Comissão tem, ao longo de vários anos, trabalhado com vista a ajudar e melhorar a preparação para uma pandemia por parte da União Europeia e dos Estados-Membros, tal como se descreve no documento de trabalho da Comissão[4] acerca deste tema, publicado em Março de 2004. Desde aí, a OMS reanalisou a sua descrição das várias fases pandémicas (Cf. anexo 1) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), criado pelo Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho[5] tornou-se operacional em Estocolmo em Maio de 2005, facultando aconselhamento e especialização e auxiliando a Comissão, ao operar o SARR. Face a estes desenvolvimentos, tornou-se necessário rever o plano comunitário de preparação e resposta para uma pandemia de gripe. O plano revisto é exposto na presente comunicação.

    2. Pandemia de Gripe: Preparação na União Europeia

    A OMS emitiu recomendações[6] relativas às medidas a tomar antes e durante as pandemias, que servem de base para a planificação efectuada por países em todo o mundo. A planificação a nível da UE baseia-se nas mesmas recomendações, apesar de determinadas circunstâncias e condições intrínsecas à UE terem motivado disposições específicas. Se as circunstâncias da pandemia de gripe foram primeiramente identificadas fora da UE, é quase certo que o reconhecimento da pandemia (Fase 6 das recomendações da OMS) virá, em primeiro lugar, da OMS. Contudo, o reconhecimento de um estado de emergência no domínio da saúde pública, ligado ao advento de uma estirpe pandémica, pode surgir anteriormente. Uma vez a UE afectada, os diferentes Estados-Membros podem passar de uma fase para a outra em alturas diferentes e com um ritmo distinto. Por conseguinte, para efeitos da UE, a actividade epidémica no âmbito da União e nos Estados-Membros tem especial importância e carece de pormenorização no quadro da classificação da OMS. Nesta comunicação, descreve-se uma série de medidas a considerar, a nível da UE, para cada fase, com aplicação neste contexto epidemiológico específico.

    Em Março de 2005, a Comissão e o Serviço Regional para a Europa, da OMS, organizaram um seminário para debater os planos em caso de pandemia e para identificar lacunas e melhoramentos a introduzir. Compromisso político, mais recursos para a preparação para as pandemias, mais investigação e solução de questões éticas e legais complexas foram identificados enquanto questões cruciais, tendo sido manifestado grande interesse no desenvolvimento de soluções comuns e de cooperação transfronteiriça[7].

    Em Julho de 2005, a Comissão endereçou um pedido por escrito a todos os Ministros da Saúde, no sentido de estes enviarem informações relativamente ao estado de preparação do seu país, nomeadamente no que dizia respeito a disponibilidade dos planos nacionais, antivíricos e política de vacinação. Todas as respostas e planos nacionais foram avaliados pela Comissão, em consulta com o comité de segurança da saúde (ref.1) e com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD). Os mesmos foram ainda discutidos entre os Ministros da Saúde e a Comissão numa reunião informal organizada pela Presidência do Reino Unido em 20 de Outubro e num segundo seminário conjunto CE/OMS em 24-26 de Outubro de 2005. Além disso, começaram a ter lugar visitas de avaliação conjunta com a OMS e o CEPCD nos Estados-Membros da UE e em outros países europeus. Os resultados preliminares mostram que o estado de preparação se limita, geralmente, ao sector da saúde. Alguns planos precisam de se tornar mais operacionais - em especial os planos de emergência para as instalações de cuidados de saúde e para a função pública, com mais formação para os trabalhadores.

    A maioria dos Estados-Membros tratou, nos seus planos, de questões prioritárias como a estrutura da cadeia de comando, a estratégia em termos de comunicação e a capacidade laboratorial. Cerca de metade dos Estados-Membros conseguiu, até agora, abordar medidas relativas às deslocações internacionais, à despistagem dos contactos e à quarentena e limitação à circulação. Alguns Estados-Membros assinalaram a necessidade de medidas relativas a cidadãos nacionais no estrangeiro.

    A Comissão levou a cabo um exercício de simulação acerca da pandemia de gripe (“Common Ground”, base comum) para testar as comunicações e os planos de preparação, assim como a coordenação entre os Estados-Membros, a Comissão e as agências comunitárias, tais como o CEPCD e a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM), e com a OMS. Os resultados e a experiência adquirida neste exercício serão importantes no âmbito dos esforços de melhoramento dos planos e da sua interoperabilidade.

    Para assegurar uma melhor cooperação entre os sectores da saúde pública e da saúde animal, a Comissão reuniu os responsáveis pelos serviços médicos (Chief Medical Officers) e veterinários (Chief Veterinarian Officers) da UE em 22 de Setembro de 2005. Esta reunião marcou o início de um processo em curso, destinado a assegurar uma melhor coordenação entre as autoridades e os serviços veterinários e da saúde pública no tratamento dos aspectos cruciais do controlo da gripe.

    Tal é a natureza da ameaça que se torna óbvio que proteger os Estados-Membros implica aumentar as medidas de protecção e de prevenção a nível mundial. A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, está igualmente a dar apoio a colaborações internacionais, em especial com as agências das Nações Unidas, tais como a OMS, a FAO, a OIE e o Banco Mundial, no seu trabalho de apoio aos países terceiros, especialmente os menos desenvolvidos e os mais vulneráveis, referindo concretamente a África e a Ásia, sobretudo países actualmente afectados pela gripe aviária, por forma a melhorar as suas capacidades de vigilância e de controlo da doença. Esta acção inclui assistência no acesso a produtos médicos essenciais.

    A UE propõe co-patrocinar uma conferência de dadores com o Banco Mundial e a China, para garantir apoio ao que seria um tipo de fundo fiduciário de combate à gripe aviária a nível mundial.

    É igualmente importante que a Comissão e os Estados-Membros insistam que a comunicação dos dados epidemiológicos seja célere, exacta e totalmente transparente em todo o mundo. Há igualmente a necessidade de a Comunidade facilitar o maior envolvimento dos seus parceiros na Política Europeia de Vizinhança (PEV) com trabalho desenvolvido neste domínio. Actualmente, referem-se a este trabalho planos de acção conjuntos com seis países (Ucrânia, Moldávia, Israel, Jordânia, Marrocos e Tunísia).

    Relativamente às intervenções mais enérgicas para enfrentar uma pandemia, a Comissão e os Estados-Membros estão a trabalhar em conjunto para assegurar a disponibilidade de vacinas e antivíricos. A Comissão, com o auxílio da AEAM e dos Estados-Membros, publicou um documento[8] sobre uma parceria pública-privada de incentivo à produção de vacinas contra a pandemia no mais breve prazo possível. Entre os aspectos cruciais que foram identificados constam a cobertura do maior número possível de subtipos de vírus, os ensaios clínicos, o aumento da capacidade através do aumento da vacinação interpandémica e a vigilância do estado de imunidade e dos efeitos adversos. No que diz respeito aos antivíricos, a Comissão envidou esforços no sentido de estimular estratégias para a sua aquisição e utilização, com benefícios para os Estados-Membros em termos de conhecimentos e informações cruciais sobre as condições de fornecimento e os limites, tendo igualmente a indústria farmacêutica mostrado interesse através do envolvimento de mais empresas neste domínio.

    Os Estados-Membros também se encontram a avaliar, com o auxílio da Comissão e do CEPCD, a necessidade e as especificações de máscaras e outros equipamentos, como, por exemplo, respiradores.

    3. Principais Tarefas dos Estados-Membros, da Comissão e das Agências Comunitárias

    Um aspecto crucial das respostas a uma pandemia, seja a que nível for, é assegurar que sejam multisectoriais e que abarquem serviços fora do sector da saúde. Os Estados-Membros e a Comissão devem, por conseguinte, prever e actualizar estratégias de planeamento e coordenação que facilitem a colaboração multisectorial.

    O desenvolvimento de planos para a pandemia de gripe envolve princípios e componentes de um processo de planificação apresentado na comunicação da Comissão sobre o reforço da coordenação na planificação da preparação genérica para as emergências de saúde pública ao nível da UE[9]. A aplicação deste processo de planificação à pandemia de gripe identificou os seguintes temas-chave sobre os quais se deve basear o plano da UE para a pandemia de gripe:

    - planificação e coordenação

    - acompanhamento e avaliação

    - prevenção e confinamento

    - resposta do sistema de saúde

    - comunicação

    Estes temas são debatidos, um a um, em seguida.

    3.1. Planificação e Coordenação

    As tarefas requeridas em cada fase e em cada nível de alerta devem ser orientadas para a identificação e a abordagem do impacto no momento e para a subsequente ameaça potencial do surto de gripe, de modo a limitar as suas consequências. Conforme a evolução dos acontecimentos, talvez seja necessário passar rapidamente de uma fase de alerta, ou de acção, para outra e até mesmo saltar certas fases e níveis. Por conseguinte, os planos têm de ser flexíveis para enfrentar esta eventualidade.

    O valor acrescentado comunitário pode ser alcançado através do melhoramento da coordenação e da comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros, com o auxílio do CEPCD, de outras agências europeias, tais como a AEAM e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), e com a OMS. Para tal, prevê-se uma estrutura tripla:

    Em primeiro lugar, o grupo de planificação da preparação e resposta no domínio da saúde pública (GPPR) do comité de segurança da saúde, apresentado no documento de trabalho da Comissão de Março de 2004, terá de desempenhar um conjunto de tarefas, tais como trocar informações, comunicar e rever os planos nacionais existentes de preparação e resposta e prestar aconselhamento quanto a lacunas e à necessidade de coordenação entre os planos nacionais, partilhar conhecimentos especializados e boas práticas com outros grupos que trabalhem em planos de preparação e estabelecer grupos para aconselhamento em determinados aspectos da planificação de emergência.

    Em segundo lugar, todas as notificações, intercâmbios de informação entre autoridades no domínio da saúde pública e consultas e coordenação relativamente a medidas, planeados ou executados pelos Estados-Membros, devem ser efectuados através do sistema de alerta rápido e resposta da Comunidade, ao abrigo da Decisão 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade[10] e da Decisão 2000/57/CE da Comissão relativa ao sistema de alerta rápido e de resposta, para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis em aplicação da Decisão n° 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[11].

    Em terceiro lugar, o recurso a equipas de assistência em caso de surto (EAS) fará parte do mecanismo de resposta. Em colaboração com os Estados-Membros, a Comissão redigiu uma lista nuclear de peritos que poderiam ser chamados e o CEPCD está actualmente a avançar com este trabalho. A equipa actuaria em conformidade com um mandato, uma organização, uma estrutura e procedimentos de destacamento acordados em comum. As funções das equipas podem variar de acordo com o mandato a definir pelo CEPCD, mas incluirão a participação na investigação dos surtos dentro e fora da Comunidade, assegurando coerência e sinergias com a resposta externa da UE em cooperação com a OMS, e a assistência na avaliação dos riscos e na coordenação de actividades no terreno, sobretudo quando estas tiverem lugar além das fronteiras dos Estados-Membros.

    3.2. Acompanhamento e avaliação

    A tarefa mais importante que cabe aos sistemas de vigilância e diagnóstico dos Estados-Membros é permitir a detecção e a caracterização precoces de estirpes pandémicas a partir de amostras clínicas ou outras e permitir uma avaliação fiável dos riscos quanto ao seu potencial de causar surtos generalizados nos seres humanos. Os elementos-chave são uma boa cobertura do diagnóstico virológico dos casos suspeitos, caracterizando rápida e eficazmente as estirpes dos vírus isolados a partir dos pacientes, e a avaliação do impacto epidemiológico, em particular o peso da doença. Uma vigilância efectiva da gripe constitui um factor importante para assegurar um alerta a tempo, na iminência de uma pandemia.

    O CEPCD desempenha um papel de coordenação nesta acção de vigilância. Os Estados-Membros estão obrigados a comunicar surtos de gripe à rede comunitária de doenças transmissíveis, estabelecida pela Decisão 2119/98/CE. Como parte desta rede, o sistema de alerta rápido e resposta (SARR) é a base da resposta comunitária. O sistema congrega as autoridades públicas dos Estados-Membros em matéria de saúde pública. Ao abrigo do SARR, a notificação imediata e formal da doença é obrigatória, com a transmissão imediata da informação pela Comissão a todos os Estados-Membros, assim como (se possível, numa fase anterior) o são a consulta e a coordenação de medidas de ataque dos Estados-Membros.

    É importante, e constitui uma exigência da legislação comunitária, a vigilância de infecções de gripe nos animais, nomeadamente nas populações de aves, dado que estas podem ser portadoras de uma grande variedade de estirpes do vírus da gripe. Com base na experiência adquirida através de um estudo realizado à escala da UE sobre aves de capoeira e aves selvagens, aperfeiçoar-se-á um programa de vigilância orientado.

    A fim de se dispor de tanto tempo quanto for possível para preparar a produção de vacinas e outras medidas de ataque no contexto da saúde pública, é essencial que os resultados da vigilância nos humanos e nos animais sejam comunicados a tempo. É preciso que estejam criadas as capacidades laboratorial e de diagnóstico necessárias para assegurar uma vigilância efectiva e a rápida identificação das estirpes do vírus da gripe. A cooperação entre laboratórios neste domínio é organizada através do sistema europeu de vigilância da gripe (European Influenza Surveillance Scheme - EISS), um projecto destinado a acompanhar a actividade da gripe em todos os Estados-Membros, através da rede clínica e laboratorial, e a auxiliar a Comissão na planificação da preparação para a pandemia de gripe. O EISS é co-financiado pela Comunidade no âmbito do programa de saúde pública 2003-2008. Contudo, os laboratórios nacionais de referência devem ser designados pelas autoridades competentes de todos os Estados-Membros e ser reconhecidos, quando necessário, como centros nacionais contra a gripe pelo programa mundial de gripe da OMS. A rede laboratorial no âmbito do EISS está actualmente a desempenhar as funções de “Laboratório Comunitário de Referência para a gripe humana”, uma estrutura que se prevê vir a ser estabelecida com apoio canalizado através do programa de acção comunitária no domínio da saúde e da defesa do consumidor 2007-2013[12], cuja proposta a Comissão apresentou em 6 de Abril de 2005.

    A vigilância clínica de sentinelas deveria começar, nos Estados-Membros, com bons sistemas de reconhecimento de casos pelos clínicos ligados à vigilância virológica e deveria incluir dados sobre a morbilidade e, quando possível, a mortalidade, tendo em conta as faixas etárias e, possivelmente, taxas de hospitalização. As manifestações clínicas podem mudar, especialmente durante as últimas vagas pandémicas, altura em que podem surgir novos padrões.

    O impacto dos programas de vacinação e de outras medidas sanitárias deverá ser avaliado, dado que os padrões sazonais de circulação das estirpes do vírus da gripe e, consequentemente, a composição das vacinas, variam de ano para ano. Deveria ser dado um maior ênfase à vigilância sistemática do impacto dos programas de vacinação sobre a morbilidade e a mortalidade, assim como se deveria dispor de melhores informações sobre o estado de imunização na UE. Uma vez que as vacinas pandémicas só serão produzidas alguns meses após o isolamento da estirpe pandémica, sem contudo haver lugar a ensaios convencionais, será necessário acompanhar a sua eficácia, a sua segurança e os seus efeitos secundários.

    O CEPCD assume todas as tarefas relacionadas com a vigilância epidemiológica no âmbito do plano, participa na organização e na direcção da assistência a prestar em caso de surto de gripe e oferece aconselhamento sobre opções e orientações para dar uma resposta adequada nas várias fases e níveis contidos no plano.

    A Comissão está, actualmente, a financiar projectos ao abrigo do programa de acção relativo à saúde pública (2003-2008) para reforçar a vigilância e a preparação a nível da UE (cf. anexo 2).

    3.3. Prevenção e confinamento

    A vacinação constitui uma medida de ataque crucial para prevenir a gripe. Será produzida uma vacina pandémica uma vez a estirpe pandémica isolada, mas podem decorrer cerca de 6-8 meses até esta estar disponível. Além disso, a capacidade de produzir vacinas é inadequada. Cada Estado-Membro deve preparar planos de vacinação de grupos prioritários. A Comissão, com o auxílio do CEPCD e da OMS, já facilita a coordenação dos planos para assegurar a interoperabilidade e evitar a confusão e a inquietação do público no que diz respeito às diferenças no nível de protecção da saúde dispensado nas diferentes partes da UE.

    No início de uma pandemia, os antivíricos constituem o primeiro pilar da prevenção e da intervenção médicas, até as vacinas estarem disponíveis. Os Estados-Membros devem ponderar qual a utilização que se fará das existências limitadas devido a indisponibilidade imediata e devem estabelecer prioridades na lista de pessoas a receber os medicamentos na primeira vaga, prestando especial atenção aos que adoeceram com a estirpe pandémica e que, por conseguinte, beneficiarão, sem dúvida, de um tratamento precoce. A Comissão facilita o intercâmbio de informações e de boas práticas neste domínio. No que diz respeito, tanto às vacinas, como aos antivíricos, foram avançadas questões de distribuição equitativa e de “mutuação” das existências, para combater a doença logo no início, dada a falta de capacidade produtora de muitos países e face ao desequilíbrio que se sente, motivado por países ricos e poderosos recolherem estirpes através de programas de colaboração com países pobres e afectados, mas sem que estes venham a beneficiar das capacidades de produção dos primeiros.

    É necessário recolher informações relativas à utilização anual de vacinas nos grupos de risco e no público em geral sobre as quais basear as estimativas das eventuais necessidades durante uma pandemia. As estimativas das necessidades prováveis durante uma pandemia poderiam ajudar o processo de abastecimento anual de vacinas. No âmbito do plano, poderiam ser contemplados os seguintes objectivos:

    - Produção de estimativas das necessidades em matéria de vacinas, antivíricos e antibióticos dos Estados-Membros, em função dos prováveis cenários para a sua utilização,

    - Determinação dos grupos a vacinar prioritariamente quando a oferta de vacinas for limitada,

    - Definição das opções em termos de medidas de saúde pública para minimizar a morbilidade e as perturbações sociais em caso de aumento rápido de casos de gripe,

    - Recolha de informações junto dos fabricantes sobre as capacidades e os planos de produção de vacinas, antivíricos e antibióticos.

    A Comissão está a dar apoio a projectos neste domínio. Aspecto de grande relevância, a Comissão acordou com os Estados-Membros um documento político sobre parcerias públicas-privadas (PPP)[13] entre organismos públicos e a indústria das vacinas, onde ficou estabelecido que a vacina da gripe seria disponibilizada à população da União Europeia o mais depressa possível na eventualidade de uma pandemia de gripe.

    O trabalho desenvolvido neste domínio ao abrigo do mandato do Conselho já produziu resultados, ao ter facultado aos Estados-Membros perspectivas úteis para negociar com a indústria e ao ter levado a indústria a começar a produzir dossiers de simulação e a analisar custos e preços, assim como a estimular mais as empresas no sentido de estas se envolverem na produção de vacinas.

    A contribuição para as PPP é o desenvolvimento de protótipos das vacinas da gripe em conformidade com as orientações da AEAM[14], para preparar dossiers de simulação . Quatro companhias anunciaram a sua intenção de preparar este tipo de dossier nos próximos meses. A indústria assegurará a produção das vacinas pandémicas, utilizando todas as estruturas disponíveis aquando da pandemia.

    O sector público apoiaria a indústria se procedesse à criação de um banco de lotes-semente destinados ao fabrico da vacina da gripe. Além disso, poderia dar apoio aos ensaios clínicos da vacina de simulação e à criação de sistemas de vigilância pós-comercialização. Assistiria a indústria nos ensaios clínicos e na recolha de dados relativos a formulações alternativas de vacinas, incluindo doses variáveis de antigénios e a utilização de adjuvantes. O sector público continuaria a efectuar estudos de provocação em animais e serológicos, de modo a conseguir provar cientificamente a provável eficácia protectora das vacinas-candidatas contra uma determinada estirpe pandémica em circulação. O tempo poupado por estas actividades em todo o processo de disponibilização ao público é potencialmente de dois a três meses, ou até mais.

    A capacidade actual de produção de vacinas não é considerada suficiente para responder às necessidade da Comunidade em caso de pandemia. É provável que a capacidade de reserva dos fabricantes não seja suficiente para fazer face a um aumento súbito da procura. Parte da contribuição pública seria aumentar a utilização da vacina da gripe inter-pandémica, contribuindo, assim, para um aumento de capacidade, ao assegurar que o aumento na vacinação viesse a alcançar os níveis recomendados na resolução 56.19 da Assembleia Mundial da Saúde[15], que prevê uma cobertura de 75% dos grupos de risco identificados pelos Estados-Membros. Note-se que a toma de vacinas inter-pandémicas em 2005 aumentou grandemente, tendo havido ruptura de existências em muitos Estados-Membros da UE.

    O trabalho de aplicação da parceria pública-privada continua a efectuar-se no sentido de tornar mais rápida a colocação no mercado das vacinas. Para alcançar este objectivo e para acelerar a avaliação de novas vacinas especificamente concebidas para a pandemia, a Comissão acordou com a AEAM prescindir das taxas de registo dos dossiers . Os esforços dos Estados-Membros no sentido de adquirir vacinas pandémicas poderão ser apoiados pela Comunidade, na sequência da apresentação, pela Comissão, em 6 de Abril de 2005, de uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[16], para desenvolver a vertente “solidariedade” da abordagem integrada da Comissão, a fim de poder garantir responder às catástrofes de grandes proporções ou às situações de emergência no domínio da saúde pública, independentemente da sua natureza e origem. A Comissão insta o Conselho e o Parlamento Europeu a concluir o trabalho acerca da proposta de regulamento relativo ao FSUE o quanto antes, com vista à sua tão precoce quanto possível entrada em vigor.

    O contexto geográfico é limitado aos Estados-Membros e países que se encontram a negociar a sua adesão à UE. O contexto temático inclui as ameaças à saúde pública e os actos de terrorismo. O fundo está limitado a catástrofes “de grandes proporções”, definidas enquanto eventos que provoquem prejuízos directos superiores a mil milhões de euros ou a 0,5% do rendimento nacional bruto (RNB) do Estado em causa, ou se a Comissão declarar, em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, em casos onde as consequências sejam especialmente sérias, mas que não possam ser avaliados apenas à luz dos prejuízos materiais, que determinada catástrofe se pode considerar “de grandes proporções”. Isto contribuirá essencialmente para proteger a UE em caso de pandemias, concretamente em caso de pandemia de gripe oficialmente reconhecida. Uma protecção eficaz requer a utilização rápida e generalizada de medicamentos e vacinas antivíricos.

    O FSUE poderia ser utilizado para refinanciar o custo destes medicamentos. Como acontece com o procedimento actualmente seguido, o Fundo apenas poderá ser mobilizado a pedido de um Estado elegível. Depois de a Comissão ter procedido a uma avaliação e apresentado à autoridade orçamental uma proposta relativa ao montante da assistência a conceder, esta última adopta um orçamento suplementar correspondente. A Comissão adopta então uma decisão de concessão de subvenção, seguindo-se a conclusão de um acordo de execução que, por sua vez, conduz ao pagamento da subvenção.

    Com a proposta de regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a Comissão sugere reforçar e alargar as possibilidades de resposta a emergências de saúde pública, o que abarca a assistência médica imediata e medidas de protecção da população contra ameaças sanitárias iminentes, incluindo os custos de vacinas, medicamentos, produtos médicos, equipamento e infra-estruturas utilizados durante uma emergência. A utilização deste fundo está, contudo, ligada a exigências específicas e representa, no seu conceito de base, um reembolso, logo, trata-se de um instrumento do tipo resposta, com procedimentos-padrão que levam, normalmente, algum tempo. Por conseguinte, a Comissão tinha sugerido um mecanismo de adiantamento dos fundos, para permitir com rapidez um financiamento limitado.

    A disponibilidade de vacinas ou de antivíricos para as populações de maior risco pode, em situações críticas, ser ainda mais limitada pelas medidas impostas pelas autoridades dos Estados-Membros para proteger ao máximo a sua própria população. Por conseguinte, deveriam ser consideradas medidas tendo em vista garantir a equidade de acesso. É necessária mais colaboração com a indústria, os Estados-Membros e outros. No entanto, as medidas não deveriam promover qualquer comportamento que viole as regras da concorrência na UE.

    As medidas não-farmacêuticas, tais como lavar as mãos e manter distância entre indivíduos, desempenharão papéis importantes na redução do impacto da pandemia de gripe. O CEPCD, em conjunto com a Comissão e os organismos nacionais e internacionais, preparará orientações com base científica acerca destes temas, para utilização nos Estados-Membros.

    Por último, a Comissão, através dos seus programas-quadro de investigação, está a co-financiar, desde 1998, projectos no domínio da pandemia de gripe humana. Estes esforços deverão continuar no âmbito do 7.º programa-quadro[17] (anexo 3).

    3.4. Resposta do sistema de saúde

    Para assegurar o tratamento efectivo e seguro de casos humanos de uma nova estirpe da gripe, é importante que os hospitais tenham estabelecido bem os seus planos de emergência, de modo a lidar com casos numerosos e a assegurar continuidade e resistência e a garantir que as orientações clínicas estão a postos, que há fornecimentos disponíveis e que o pessoal está consciente dos critérios de admissão. É da responsabilidade e da competência dos Estados-Membros assegurar que cada cidadão tenha acesso às melhores práticas e a Comissão tem por objectivo eliminar as desigualdades neste domínio entre países e regiões. Além disso, o pessoal a trabalhar no domínio dos cuidados de saúde deve estar ciente e possuir formação na área das medidas de controlo das infecções. Os Estados-Membros devem assegurar a criação e a aplicação de orientações de gestão clínica sobre doentes suspeitos e confirmados relativamente a uma infecção com uma estirpe pandémica de gripe. As orientações para o controlo das infecções são importantes para esclarecer quais as vias de transmissão e quais os modos de interrupção da transmissão através de medidas de higiene. O controlo das infecções é parte essencial da gestão de doentes e ajuda a prevenir maior propagação junto do público, pelo que os Estados-Membros têm de considerar que a qualidade dos serviços prestados pelos seus vizinhos pode responder aos cidadãos que procurem assistência além das fronteiras nacionais.

    É crucial que os serviços de saúde se adaptem às condições de uma pandemia, para que os cuidados básicos aos mais necessitados se mantenham. Por forma a assegurar que assim seja, têm de ser desenvolvidas várias etapas de emergência, de maneira a assegurar uma gestão racional do pessoal e dos corpos voluntários e fazer o melhor uso das instalações e dos produtos farmacêuticos disponíveis. Em geral, as actividades neste domínio devem basear-se num plano geral de preparação para emergências da saúde. Será importante coordenar os cuidados clínicos e os planos dos serviços de saúde com os serviços fronteiriços, para evitar que os doentes migrem para outro país na expectativa de melhores cuidados de saúde.

    Com a sua comunicação[18] relativa a orientações estratégicas comunitárias sobre uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego (2007-2013), a Comissão sugeriu incluir a prevenção dos riscos para a saúde e o preenchimento das lacunas na infra-estrutura da saúde no grupo dos parâmetros estratégicos para uma futura política de coesão. Para os Estados-Membros que planeiam desenvolver programas de política de coesão horizontais sobre a saúde e para as regiões que pretendem integrar as prioridades relacionadas com a saúde nos seus programas operacionais, a Comissão recomenda um elo muito próximo entre os dois e os planos nacionais de preparação. Deve ser igualmente prestada especial atenção às possibilidades oferecidas pelos próximos instrumentos de política de coesão relativos à cooperação territorial, em especial a cooperação transfronteiriça.

    3.5. Comunicação

    Comunicação ao público

    Deve ser preparado um plano de comunicação para cada fase e nível. Quanto mais grave for a ameaça, mais importante será assegurar uma comunicação eficiente ao público em geral e aos meios de comunicação social.

    A ameaça que se sente de uma pandemia pode dar origem a uma manifestção de interesse considerável por parte dos meios de comunicação social. Disponibilizar informações fiáveis sobre a potencial ameaça deve ser uma prioridade fundamental dos Estados-Membros, do CEPCD e da Comissão. Prestar informações fidedignas numa fase inicial impedirá a criação de um “vazio de informação” que os meios de comunicação poderiam preencher com especulações e rumores. Para assegurar que estão em posição de o fazer, as autoridades dos Estados-Membros, em ligação com a Comissão e o CEPCD devem desenvolver um conjunto de material informativo sobre a gripe, pronto a utilizar, destinado aos meios de comunicação social. Alguns Estados-Membros já o fizeram e disponibilizaram, por exemplo, uma certa quantidade de informações básicas sobre a doença e os sistemas criados para responder a surtos importantes.

    Durante uma epidemia de gripe, as informações sobre as acções a nível comunitário e nacional para lidar com a ameaça devem ser comunicadas aos meios de comunicação e ao público, atempadamente e de forma coerente. A questão da comunicação precisa de ser pensada numa fase precoce do processo de abordagem a uma potencial pandemia. Os Estados-Membros, o CEPCD e a Comissão devem continuar a desenvolver os planos de comunicação e a esforçar-se por coordenar mensagens e declarações exactas aos meios de comunicação sobre a ameaça e as medidas planeadas, para evitar confusão e declarações contraditórias.

    Uma das maneiras de garantir a partilha de informações entre Estados-Membros e a abertura ao público e aos meios de comunicação social será, durante uma pandemia, publicar relatórios regulares na Internet acerca do estado da pandemia na Europa, uma forma de trabalhar que demonstrou ser eficaz durante o surto da SRA.

    As disposições em matéria de vacinação e de distribuição de agentes antivíricos serão variáveis conforme os países, dependendo dos seus planos nacionais. A comunicação aos profissionais da saúde e ao público destas disposições será necessariamente uma tarefa das autoridades dos Estados-Membros. Não obstante, mesmo nessas circunstâncias, será necessária a coordenação no conjunto da União. Se os Estados-Membros e a Comissão puderem demonstrar que as estratégias nacionais no conjunto da UE são coerentes e baseadas numa avaliação comum da ciência pertinente, a confiança pública na estratégia de resposta será reforçada.

    Comunicação entre as autoridades competentes em matéria de saúde

    O rápido intercâmbio de informações e a pronta notificação durante a primeira fase de uma pandemia de gripe são essenciais para permitir que os Estados-Membros, a Comissão, o CEPCD, a OMS e outros organismos respondam em uníssono nas comunicações ao público e possam alertar convenientemente as suas estruturas, para que as medidas possam ser tomadas a tempo.

    A Comissão tomou medidas para coordenar os serviços de imprensa das autoridades dos Estados-Membros encarregados das comunicações ao público sobre a pandemia de gripe. Em Outubro de 2005, foi objecto de acordo e publicação no sítio Internet Europa um documento de orientações técnicas relativo a procedimentos de comunicação em intenção dos Estados-Membros, da Comissão e do CEPCD acerca dos eventos ligados ao ser humano no domínio da gripe aviária de alta patogenicidade[19].

    4. Fases Pandémicas e Níveis de Alerta da UE

    As principais medidas a planear e a aplicar no que diz respeito a pandemias de gripe podem ser agrupadas nas fases e níveis apresentados em seguida. Embora a Comissão e os Estados-Membros devam levar a cabo grupos diferentes de medidas, certas acções devem ser realizadas em conjunto. Estas dizem respeito a várias fases e níveis e beneficiariam da análise da situação epidemiológica executada pelo CEPCD e pela OMS com base em cenários e propagação geográfica, tal como se descreve em seguida.

    A escolha das fases e níveis é coerente com as recomendações da OMS e com a sua definição de fases pandémicas. Contudo, devido a circunstâncias específicas à União Europeia, que se caracteriza pela ausência de fronteiras internas e pela livre circulação de pessoas e bens, devem ser utilizados os seguintes quatro níveis de alerta da UE no âmbito da Fase 6 da OMS (período pandémico), na sequência de consultas dos Estados-Membros, da OMS e do CEPCD:

    Níveis de alerta da UE na fase pandémica 6:

    Um – inexistência em qualquer Estado-Membro da UE da confirmação de casos de seres humanos infectados com o vírus da pandemia;

    Dois – um ou mais casos confirmados de seres humanos infectados com o vírus da pandemia, em qualquer Estado-Membro da UE;

    Três – surto confirmado (transmissão) do vírus da pandemia, em qualquer Estado-Membro da UE;

    Quatro – transmissão generalizada nos Estados-Membros da UE

    Dentro destes níveis de alerta e especialmente no nível de alerta 4, a experiência com a transmissão da gripe sazonal sugere que a actividade pandémica não será uniforme na UE, o que será descrito pelos Estados-Membros e pelo CEPCD. Um dos pressupostos da planificação é que a pandemia não tem origem num Estado-Membro e terão de ser tomadas medidas adicionais entre a primeira e a segunda vagas de uma pandemia e após a vacina estar disponível.

    As acções indicadas em seguida são comuns a todas as fases de uma pandemia e serão, por conseguinte, consideradas pelos agentes relevantes cada vez que a situação avançar para uma fase subsequente:

    Planificação e coordenação

    Os Estados-Membros são obrigados a informar, consultar e coordenar medidas com os demais Estados-Membros e com a Comissão utilizando o SARR e, se for caso disso, outros mecanismos;

    A Comissão organiza a informação, a consulta e a coordenação das medidas.

    Acompanhamento e avaliação

    Os Estados-Membros são obrigados a transmitir as informações sobre os casos humanos detectados à rede de doenças transmissíveis, bem como ao CEPCD, utilizando o sistema de alerta rápido e resposta;

    A Comissão está a coordenar o intercâmbio de informações com o auxílio do CEPCD, ele próprio operando o SARR.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - A Comissão, com o auxílio do CEPCD, reitera as medidas apropriadas e inapropriadas para os países afectados e não afectados;

    - A Comissão defende que as organizações, associações e transportadoras internacionais apropriadas criem e se preparem para aplicar medidas normalizadas em intenção dos viajantes em meios de transporte internacionais, coerentes com a fase pandémica;

    - Da fase quatro à fase seis : a Comissão, em consulta com os Estados-Membros, avalia a necessidade de recomendar medidas de confinamento adicionais, por exemplo, nas fronteiras internacionais.

    Comunicações

    - A Comissão interage com os Estados-Membros, com o auxílio do CEPCD e em cooperação com a OMS, para passar mensagens exactas relativas à fase pandémica;

    - A Comissão informa regularmente os meios de comunicação social e o público acerca da situação, mantém a capacidade de responder a pedidos de informação internacionais esperados e avalia e actualiza a resposta em termos de comunicações durante as várias fases, à luz da experiência adquirida.

    FASE 1 da OMS (período inter-pandémico)

    Nesta fase, não foram detectados no ser humano novos subtipos de vírus da gripe.

    Um subtipo de vírus da gripe causador de infecção no ser humano poderá estar presente em animais. Se estiver presente em animais, o risco de infecção ou de doença é considerado baixo.

    O principal objectivo de saúde pública é reforçar a preparação para uma pandemia de gripe a nível sub-nacional, nacional, regional e mundial.

    Este cenário não inclui nenhum novo vírus de gripe detectado em animais na Europa, assim como nenhum caso humano.

    FASE 2 da OMS (período inter-pandémico)

    Não foram detectados no ser humano novos subtipos de vírus da gripe.

    Contudo, está em circulação um subtipo de vírus da gripe nos animais que coloca um risco substancial em termos de doença no ser humano.

    O principal objectivo de saúde pública é minimizar o risco de transmissão ao ser humano; detectar e comunicar essa transmissão rapidamente, na eventualidade da sua ocorrência.

    Este cenário não inclui qualquer caso humano na UE.

    Responsabilidades e acções

    Nas fases 1 e 2, fortalecer a preparação para uma pandemia de gripe a nível nacional e internacional é da maior importância na preparação da resposta na eventualidade de uma pandemia. Para actualizar o estado de preparação a nível comunitário, a Comissão e o CEPCD, em consulta com o comité de segurança da saúde e em cooperação com a OMS, avaliam, analisam e organizam exercícios relativos aos planos pandémicos, concentrando-se especialmente na interoperabilidade.

    FASE 3 da OMS (período de alerta pandémico)

    Infecção/ões no ser humano com um novo subtipo, mas sem transmissão entre seres humanos ou, no máximo, raros casos de propagação a pessoa próxima.

    Nesta fase, o principal objectivo de saúde pública é assegurar a rápida caracterização do novo subtipo do vírus e a detecção, a notificação e a resposta precoces relativamente a casos adicionais.

    Inexistência de casos humanos mas risco de importação esporádica ou de aparecimento de casos isolados nos Estados-Membros.

    Responsabilidades e acções

    4.1.1. Comissão

    Planificação e coordenação

    - Coordenar a orientação das autoridades nacionais no que diz respeito à análise e à actualização dos planos nacionais de emergência, com base na evolução das informações científicas acerca dos casos humanos;

    - Rever o plano de emergência interno da Comissão.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Pedir aos Estados-Membros afectados para informarem a Comissão e os demais Estados-Membros sobre a aplicação e a efectividade das medidas de confinamento, com vista à sua coordenação através do SARR;

    Antivíricos

    - Trabalhar com as autoridades nacionais para coordenar a disponibilidade, de modo a que os antivíricos possam ser rapidamente accionados;

    Vacinas

    - Trabalhar com as autoridades nacionais para avaliar os possíveis benefícios e as desvantagens da vacinação das pessoas expostas por motivos profissionais e outros com vacinas sazonais e planear programas de vacinação, se for caso disso;

    - Trabalhar com os Estados-Membros e com a indústria para incentivar a disponibilidade de vacinas efectivas e suficientes.

    Resposta do sistema de saúde

    - Encorajar as autoridades nacionais a rever e a actualizar as estratégias de resposta do sistema de saúde a nível nacional e sub-nacional.

    Comunicações

    - Coordenar a partilha de informações contextuais relativas à efectividade das medidas recomendadas;

    - Actualizar outros parceiros, agentes e o público quanto à situação epidemiológica global e às características da doença;

    - Coordenar a partilha de informações relativas à efectividade das medidas recomendadas, com o auxílio do CEPCD.

    4.1.2. CEPCD

    Acompanhamento e avaliação

    - Acompanhar a ameaça de pandemia de gripe através da recolha de informações e da colaboração com as agências europeias (por ex., a AESA) e com organismos internacionais (OMS, OIE, FAO) e comunicar regularmente acerca das suas actividades de acompanhamento de riscos;

    - Facilitar a partilha de informações no âmbito das confirmações laboratoriais da infecção de seres humanos através da rede de laboratórios de referência;

    - Coordenar o desenvolvimento de uma definição de caso a comunicar aos outros países,

    - Fornecer formulários de comunicação e coordenar a rápida comunicação das infecções de seres humanos com uma nova estirpe do vírus da gripe através de meios adequados;

    - Prestar a assistência adequada às autoridades nacionais na investigação dos casos e das circunstâncias epidemiológicas da infecção, assim como na identificação de grupos de risco.

    Resposta dos sistemas de saúde

    - Fornecer aconselhamento científico acerca de medidas de controlo não-farmacêuticas que possa servir de orientação aos Estados-Membros na sua estratégia de resposta;

    Comunicações

    - Trabalhar com os Estados-Membros para promover mensagens coerentes sobre a doença e a situação epidemiológica;

    - Coordenar a partilha de informações contextuais relativas à efectividade das medidas recomendadas em consulta com a Comissão;

    - Actualizar regularmente outros parceiros, agentes e o público quanto à situação epidemiológica mundial e às características da doença.

    4.1.3. Estados-Membros

    Acompanhamento e avaliação

    - Assegurar uma comunicação célere das confirmações laboratoriais da infecção de seres humanos através da rede de laboratórios de referência;

    - Aplicar a definição de caso acordada a nível da UE para as comunicações;

    - Assegurar a comunicação célere da infecção de seres humanos com uma nova estirpe do vírus da gripe através da utilização do SARR e, se for caso disso, de outros mecanismos;

    - Investigar os casos e as circunstâncias epidemiológicas da infecção e identificar grupos de risco, comunicando prontamente os resultados à Comissão e ao CEPCD.

    Resposta dos sistemas de saúde

    - Rever, actualizar e divulgar orientações relativas a cuidados de saúde, diagnósticos, tratamentos, controlo das infecções e manuseamento de amostras seguras.

    Comunicações

    - Trabalhar com os demais Estados-Membros e com a Comissão para passar mensagens exactas;

    - Partilhar com os demais Estados-Membros e com a Comissão informações relativas à efectividade das medidas recomendadas;

    - Actualizar regularmente outros parceiros, agentes e o público quanto à situação epidemiológica mundial e às características da doença.

    FASE 4 da OMS (período de alerta pandémico)

    Pequenos grupos com transmissão entre seres humanos limitada mas com propagação altamente circunscrita ao mesmo local, sugerindo que o vírus não está bem adaptado ao ser humano.

    O principal objectivo de saúde pública é confinar o novo vírus dentro de focos limitados, ou adiar a propagação, para ganhar tempo a fim de aplicar medidas de preparação, incluindo o desenvolvimento de vacinas.

    Não há casos humanos na UE mas existe um risco aumentado de importação ou aparecimento de casos isolados nos Estados-Membros e um risco de transmissão aumentado a partir deles.

    Responsabilidades e acções

    4.1.4. Comissão

    Acompanhamento e avaliação

    - Em consulta com o CEPCD, coordenar as estratégias das autoridades nacionais para aumentar a vigilância nos grupos de risco;

    - Em consulta com o CEPCD, coordenar com as autoridades nacionais o acompanhamento de medidas de confinamento e controlo.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Coordenar a aplicação das medidas de confinamento adicionais recomendadas.

    Resposta do sistema de saúde

    - Encorajar as autoridades nacionais a reavaliar as orientações de gestão clínica e de controlo da infecção a nível dos cuidados de saúde (incluindo as instalações para cuidados de longa duração);

    - Encorajar as autoridades nacionais a preparar a próxima fase, incluindo um plano de mobilização em intenção dos trabalhadores no domínio dos cuidados de saúde.

    Comunicações

    - Com o auxílio do CEPCD, promover a partilha de modelos para os materiais de educação geral para a saúde.

    4.1.5. CEPCD

    Acompanhamento e avaliação

    - Acompanhar o risco que se coloca à UE, com especial ênfase na potencialidade de importação de casos provenientes de áreas afectadas

    - Em consulta com a Comissão, coordenar as estratégias das autoridades nacionais para aumentar a vigilância nos grupos de risco;

    - Facilitar, mediante utilização do SARR, a notificação às autoridades nacionais sobre a infecção com uma nova estirpe do vírus da gripe, decorrente da transmissão entre seres humanos;

    - Prestar a assistência adequada às autoridades nacionais na investigação de casos e contactos, aumentando a vigilância da doença, para identificar casos adicionais e as circunstâncias epidemiológicas da infecção (por ex., fonte de exposição, infecção de contactos e propagação na população em geral), bem como identificar grupos de risco;

    Intervenções de saúde pública

    - Fornecer aconselhamento científico acerca de intervenções de saúde pública não-farmacêuticas;

    - Em consulta com a Comissão, pedir aos Estados-Membros afectados que comuniquem a aplicação de medidas de vigilância reforçadas, contribuir para a avaliação da efectividade de tais medidas e transmitir as informações adequadas a todos os Estados-Membros, com vista à planificação nacional e internacional;

    - Rever as orientações respeitantes à bio-segurança na rede laboratorial relativa à gripe.

    Comunicações

    - Assegurar a actualização regular das informações relativas ao risco colocado à União Europeia e das apreciações científicas das medidas recomendadas.

    4.1.6. Estados-Membros

    Acompanhamento e avaliação

    - Partilhar informações acerca da vigilância acrescida em grupos de risco e da efectividade de medidas de confinamento e de controlo.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Consultar os demais Estados-Membros e a Comissão acerca de quaisquer medidas de confinamento adicionais planeadas.

    Resposta do sistema de saúde

    - Partilhar as orientações de gestão clínica e de controlo da infecção a nível dos cuidados de saúde (incluindo as instalações para cuidados de longa duração);

    - Comunicar e pedir aconselhamento relativamente à preparação para a próxima fase, especialmente no que diz respeito aos cidadãos de outros Estados-Membros que estejam em países terceiros, incluindo protecção in situ e repatriamento.

    Comunicações

    - Partilhar mensagens destinadas ao público e material educativo com os demais Estados-Membros, com a Comissão e com o CEPCD.

    FASE 5 da OMS (período de alerta pandémico)

    Grupos maiores, mas propagação entre seres humanos ainda circunscrita ao mesmo local, sugerindo que o vírus está a adaptar-se cada vez melhor ao ser humano, mas pode ainda não ser completamente transmissível (risco pandémico substancial).

    Nesta fase, é necessário maximizar os esforços de confinamento e adiamento da propagação, para impedir, possivelmente, a pandemia e para ganhar tempo a fim de aplicar as medidas de resposta à pandemia.

    Grupos maiores e circunscritos presentes em países fora da Europa, sem confirmação de propagação internacional da transmissão entre seres humanos; há um risco progressivamente crescente de importação ou de aparecimento de casos isolados na UE.

    Responsabilidades e acções

    4.1.7. Comissão

    Planificação e coordenação

    - Coordenar a avaliação em curso das intervenções;

    - Finalizar a preparação para uma pandemia iminente, incluindo a organização interna e a capacidade de disponibilização de pessoal;

    - Activar o plano de emergência da Comissão;

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Colaborar com as autoridades nacionais no auxílio à distribuição de fornecimentos para controlo da infecção aos estabelecimentos de cuidados de saúde que se ocupem dos casos humanos, especialmente se estes fornecimentos provierem de outros Estados-Membros;

    - Rever as medidas comunitárias ou as possibilidades de proposta de medidas em todos os sectores relevantes da política comunitária.

    Antivíricos

    - Colaborar com as autoridades nacionais na definição dos grupos e pessoas que devem receber a profilaxia antivírica e assistir na coordenação da mobilização das existências dos demais Estados-Membros, se for necessário;

    Vacinas

    - Promover, com o auxílio do CEPCD e em conjunto com as autoridades nacionais, a preparação e a aplicação de campanhas de vacinação específicas, que envolvam os grupos e as pessoas apropriadas na comunidade afectada, se estiver disponível uma vacina pandémica;

    Resposta do sistema de saúde

    - Coordenar, com o auxílio do CEPCD, a orientação a dar às autoridades nacionais para que estas auxiliem os clínicos no reconhecimento, diagnóstico e comunicação dos casos;

    - Coordenar, com o auxílio do CEPCD, a orientação a dar às autoridades nacionais para que estas optimizem a utilização de instalações em escassez (triagem, alteração de orientações clínicas, alteração de orientações hospitalares relativas à infecção, protecção dos serviços de cuidados de saúde não relacionados com a gripe, cuidados alternativos, etc.);

    Comunicações

    - Encorajar a aplicação das medidas recomendadas em intenção do público, apesar das suas possíveis limitações, e acerca de intervenções que podem ser alteradas ou aplicadas durante uma pandemia.

    4.1.8. CEPCD

    Acompanhamento e avaliação:

    - Acompanhar o risco que se coloca à União Europeia, com especial ênfase na potencialidade de importação de casos provenientes de áreas afectadas;

    - Promover, o mais possível, a intensificação da vigilância da doença em países ainda não afectados;

    - Rever e corrigir a definição de caso e as orientações, se for necessário;

    - Acelerar e intensificar ao máximo o acompanhamento da situação e as actividades de análise começadas na fase pandémica 4;

    - Promover o acompanhamento das necessidades e das instalações de cuidados de saúde nos países em risco;

    - Promover o desenvolvimento de modelos matemáticos para previsão de tendências respeitantes à primeira vaga da pandemia (regiões afectadas, grupos de risco, necessidades de recursos de cuidados de saúde, impacto, etc.).

    Comunicações

    - Pôr parceiros, agentes interessados e o público em geral a par da situação global, das tendências, das características epidemiológicas e das medidas recomendadas, assim como da situação e do risco na UE.

    4.1.9. Estados-Membros

    Acompanhamento e avaliação

    - Avaliar o risco e informar celeremente acerca das investigações em curso

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Coordenação com os demais Estados-Membros e a Comissão, medidas de confinamento adicionais.

    Resposta do sistema de saúde

    - Aplicar as orientações de gestão clínica e de controlo da infecção a nível dos cuidados de saúde (incluindo as instalações para cuidados de longa duração);

    - Partilhar medidas de emergência para a próxima fase, especialmente no que diz respeito aos cidadãos de outros Estados-Membros que estejam em países terceiros, incluindo protecção in situ e repatriamento.

    Comunicações

    Partilhar mensagens destinadas ao público e material educativo com os demais Estados-Membros, com a Comissão e com o CEPCD.

    FASE 6 da OMS (período pandémico) – Níveis de alerta 1 a 4 da UE

    Pandemia: aumento e constância da transmissão no população em geral.

    Vários surtos em pelo menos um país fora da UE com transmissão constante entre seres humanos, propagação a outros países.

    O principal objectivo de saúde pública é minimizar o impacto da pandemia.

    Os cenários seguintes para a UE podem ocorrer na Fase 6 da OMS e diferem no padrão epidemiológico e na cobertura geográfica, além disso, ocorrem por ordem cronológica;

    Nível de alerta 1 da UE

    - Inexistência de casos humanos na UE. Risco muito elevado de introdução ou suspeita de casos esporádicos importados para a Europa;

    Nível de alerta 2 da UE

    - Isolamento de um subtipo pandémico a partir de um único caso num ser humano na UE;

    Nível de alerta 3 da UE

    - Grupo isolado com um subtipo pandémico num Estado-Membro ou transmissão constante entre seres humanos com vários grupos confirmados dentro das fronteiras da UE;

    Nível de alerta 4 da UE

    - Actividade generalizada em um ou mais Estados-Membros.

    Responsabilidades e acções

    As acções serão faseadas por nível de alerta e aplicadas em consulta com todos os parceiros interessados, na sequência de uma análise por parte do CEPCD relativa à situação epidemiológica e às previsões quanto à evolução, bem como de uma avaliação da efectividade das medidas tomadas pelos Estados-Membros. Como a situação evolui de um para outro nível de alerta, as acções têm de ser coordenadas, sobretudo entre vagas consecutivas da pandemia e em relação à disponibilidade da vacina.

    4.1.10. Comissão

    Planificação e coordenação

    - Estabelecer e activar o centro de coordenação e informações relativo à pandemia de gripe.

    - Interagir com organizações e agências para coordenar as intervenções a nível da UE e internacional e coordenar as posições dos Estados-Membros;

    - Coordenar a elaboração de orientações em curso;

    - Coordenar a avaliação de medidas e a análise do seu impacto.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Coordenar com os Estados-Membros a posição relativa à circulação de pessoas e bens e cooperar com as organizações, as associações e as transportadoras internacionais adequadas para aplicação de medidas normalizadas em intenção dos viajantes em meios de transporte internacionais, coerentes com o nível de alerta;

    - Coordenar com os Estados-Membros a análise do impacto das medidas, com o auxílio do CEPCD, sobretudo quanto à utilização dos antivíricos e quanto ao efeito das campanhas de vacinação específicas.

    Resposta do sistema de saúde

    - Facilitar disposições de auxílio mútuo entre Estados-Membros, de acordo com a fase pandémica, incluindo a mobilização de trabalhadores no domínio dos cuidados de saúde que estejam imunizados e a transferência de material médico.

    4.1.11. CEPCD

    Acompanhamento e avaliação

    - Acompanhar a propagação da doença, os grupos de risco, a taxa de letalidade e de transmissão e coordenar a adaptação das definições de caso;

    - Coordenar a caracterização clínica, microbiológica e epidemiológica da estirpe pandémica nos primeiros grupos registados na UE, por forma a determinar a taxa de transmissão, o rácio de letalidade (mortalidade atribuível) e os grupos etários afectados.

    - Coordenar o acompanhamento na eventualidade de possíveis alterações nos aspectos epidemiológicos, clínicos e virológicos da infecção, incluindo a resistência aos fármacos antivíricos;

    - Coordenar a comunicação nacional da estimativa de impacto a nível nacional e prestar assistência no acompanhamento da situação mundial (propagação mundial, tendências nacionais);

    - Encorajar a preparação de previsões para a próxima vaga (novas regiões afectadas, grupos de risco, recursos no domínio dos cuidados de saúde, etc.);

    - Estudar a experiência adquirida e adaptar as orientações e as ferramentas de vigilância de que os países dispõem.

    Prevenção e confinamento

    Intervenções de saúde pública

    - Coordenar e facilitar a avaliação das intervenções e actualizar as recomendações, se for caso disso;

    - Reagir a pedidos de intervenção de equipas de assistência em caso de surto;

    Antivíricos

    - Actualizar, em consulta com os Estados-Membros e a Comissão, as orientações sobre a utilização óptima dos agentes disponíveis;

    - Coordenar o trabalho com os Estados-Membros, a Comissão e os parceiros (nomeadamente a AEAM) para acompanhar a efectividade da cobertura, os efeitos secundários e a segurança;

    Vacinas

    - Quando a vacina pandémica estiver disponível, coordenar o trabalho com os Estados-Membros, a Comissão e os parceiros (nomeadamente a AEAM) para acompanhar a efectividade da cobertura, os efeitos secundários e a segurança;

    Comunicação

    - Informar regularmente as organizações internacionais, as autoridades nacionais, outros parceiros e interessados, assim como o público, acerca da situação;

    - Aplicar e manter a capacidade de resposta a pedidos de informação internacionais esperados;

    - Avaliar a resposta, em termos de comunicação, das fases anteriores; analisar a experiência adquirida;

    4.1.12. Estados-Membros

    Resposta do sistema de saúde

    - Em consulta com os demais Estados-Membros e a Comissão, promover o melhoramento das orientações e dos modelos de algoritmo (actualizados) para proceder à triagem dos casos de gripe e dos que não o são;

    - Em consulta com os demais Estados-Membros e a Comissão, promover o desenvolvimento de orientações relativas aos cuidados em regime de auto-ministração.

    4.2. Período pós-pandémico: recuperação e retorno ao período inter-pandémico

    Depois de passada uma vaga de pandemia, pode esperar-se que muitas pessoas permaneçam, de um ou de outro modo, afectadas: muitos podem ter perdido amigos ou parentes, estarão afectados pelo cansaço e por problemas psicológicos, ou podem ter sofrido perdas financeiras devido à interrupção dos seus negócios. Os Governos ou outras autoridades desempenham o papel natural no assegurar que estas preocupações possam ser consideradas e no apoio a dar à "reconstrução da sociedade".

    Os Estados-Membros devem ter um plano estabelecido para assegurar uma revitalização célere do país após a pandemia, o que inclui planos de recuperação dos serviços essenciais e a identificação de agências e indivíduos responsáveis para dar apoio social e psicológico às famílias e empresas afectadas. Também deve ser instalado um mecanismo para avaliar as perdas económicas e dar apoio financeiro aos grupos afectados.

    Os Estados-Membros devem assegurar que os serviços essenciais desenvolvem planos de recuperação para os seus serviços ou no que diz respeito à sua organização. Os planos nacionais de preparação devem considerar igualmente se a recuperação após uma pandemia precisa do apoio financeiro do Governo. Se assim for, os Estados-Membros devem estabelecer critérios para o apoio financeiro e procurar meios de assegurar a disponibilidade dos fundos.

    A Comissão, através do Fundo de Solidariedade proposto, poderia ajudar os Estados-Membros neste esforço de recuperação e de mitigação das perdas económicas causadas pela pandemia.

    5. Conclusões

    A presente comunicação delineia os elementos-chave e os conjuntos de medidas do plano comunitário de preparação e resposta para uma pandemia de gripe. A sua aplicação necessitará do desenvolvimento de mais pormenores por parte dos operacionais da Comissão, do CEPCD, da AEAM e das autoridades dos Estados-Membros. Será necessária uma revisão periódica à luz dos debates internacionais e com base na experiência adquirida durante a gripe sazonal e a partir de exercícios transnacionais.

    A estreita cooperação entre as autoridades dedicadas à saúde humana e animal e os peritos a nível nacional e europeu no domínio das infecções com vírus da gripe continuará, sob os auspícios da Comissão. Neste contexto, uma troca mútua de experiências em matéria de planos de emergência é de importância capital, uma vez que os planos de emergência no domínio da saúde animal já estão bem estabelecidos e provaram ser eficazes no passado.

    A preparação e a resposta para pandemias de gripe constituem um desafio formidável e requerem um esforço reforçado por parte dos Estados-Membros e da Comissão. Isto deve ser feito no âmbito de uma abordagem mais geral a situações de emergência no domínio da saúde pública, para que se possam utilizar eficazmente recursos escassos, para que se possa beneficiar do maior leque de competências disponível e para que os procedimentos e as funções se mantenham geríveis e o mais simples possível; a Comissão publicou uma comunicação sobre a planificação geral de emergência em matéria de saúde humana para ajudar a estes esforços.

    O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) pode facultar uma abordagem estruturada e sistemática à vigilância e ao controlo da gripe e de outras doenças transmissíveis que possam afectar a população da União Europeia. O CEPCD poderá mobilizar e reforçar significativamente as sinergias entre os centros nacionais existentes para o controlo das doenças e ajudará, sem dúvida, a Comissão e os Estados-Membros a lutar eficazmente contra a gripe.

    As medidas intersectoriais constituirão uma questão-chave na abordagem à pandemia de gripe. Já foram tomadas muitas medidas a nível nacional e da UE para assegurar que as acções previstas em vários sectores políticos sejam eficazes e coordenadas. Mas é preciso fazer mais, e a Comissão e os Estados-Membros avançam com o trabalho neste domínio. É especialmente importante abordar o problema da pandemia na sua fonte; as acções externas da Comunidade, a este respeito, são importantes para ajudar as organizações internacionais competentes e os países terceiros a enfrentar uma pandemia possível e a reduzir a sua propagação e o seu impacto.

    ANNEX 1: New WHO Phases[20]

    Pandemic phases | Public health goals |

    Interpandemic period |

    1 | No new influenza virus subtypes have been detected in humans. An influenza virus subtype that has caused human infection may be present in animals. If present in animals the risk of human infection or disease is considered to be low | Strengthen influenza pandemic preparedness at the global, regional, national and subnational levels. |

    2 | No new influenza virus subtypes have been detected in humans. However, a circulating animal influenza virus subtype poses a substantial risk of human disease. | Minimize the risk of transmission to humans; detect and report such transmission rapidly if it occurs. |

    Pandemic alert period |

    3 | Human infection(s) with a new subtype, but no human to human spread, or at most rare instances of spread to a close contact. | Ensure rapid characterization of the new virus subtype and early detection, notification and response to additional cases. |

    4 | Small cluster(s) with limited human to human transmission but spread is highly localized, suggesting that the virus is not well adapted to humans. | Contain the new virus within limited foci or delay spread to gain time to implement preparedness measures, including vaccine development. |

    5 | Large cluster(s) but human-to-human spread still localized, suggesting that the new virus is becoming increasingly better adapted to humans, but may not yet be fully transmissible (substantial pandemic risk). | Maximize efforts to contain or delay spread, to possibly avert a pandemic, and to gain time to implement pandemic response measures. |

    Pandemic period |

    6 | Pandemic: increased and sustained transmission in general population | Minimize the impact of the pandemic. |

    Post-pandemic period |

    Post-pandemic period: return to inter-pandemic period | Return to inter-pandemic period |

    ANNEX 2: Projects related to influenza funded under the public health programme

    The European Commission, DG SANCO, is presently funding projects under the Public Health Action Programme (2003-2008), which are directly or indirectly related to influenza preparedness and response, as follows:

    - EISS - The European Influenza Surveillance Scheme.

    - MODELREL - EU co-ordination and dissemination of strategic modelling capabilities concerning the deliberate release of biological agents.

    - EUNID - European Network of Infectious Diseases physicians.

    - EPIET - European Programme for Intervention Epidemiology Training.

    - Epi-North – A framework for communicable disease surveillance, communication and training in Northern Europe.

    - INSIGHT - International network of national public health Institutes sharing information, expertise and capabilities in order to grapple with major health threats.

    - VENICE - Vaccine European new integrated collaboration effort.

    - EPIVAC - Europe-wide pandemic influenza vaccine coverage: good epidemic vaccination practice by establishing integrated national stakeholders networks.

    - ETIDE - European Training for Infectious Disease Emergencies.

    - Epi-South - Network for Communicable Disease Control in Southern Europe and Mediterranean Countries.

    - FLUSECURE - Combating FLU in a combined action between industry and the public sector in order to SECURE adequate and fast interventions in Europe.

    - VAC-SAT - Vaccine Safety - Attitudes, Training and Communication.

    ANNEX 3: EU supported research related to human pandemic influenza

    5th Framework Programme (1998-2002)

    - FLUPAN - Preparing for an influenza pandemic

    - NOVAFLU - Novel vaccination strategies and vaccine formulations for epidemic and pandemic influenza control

    6th Framework Programme (2002-2006)

    - VIRGIL - European vigilance network for the management of antiviral drug resistance”

    - SARS/FLU VACCINE

    - FLUVACC - Live attenuated replication-defective influenza vaccine

    7th Framework Programme (2007-2013)

    On 21 September 2005 the European Commission proposed a Council decision concerning the Specific Programmes implementing the Seventh Framework Programme (2007-2013) of the European Community for research, technological development and demonstration activities including a proposal of a specific programme that has as heading ‘Cooperation’ and includes a particular section on health, which is consequently applicable to the field of flu.

    The focus will be on confronting emerging pathogens with pandemic potential including zoonoses (e.g. SARS and highly pathogenic influenza). Where appropriate, provisions will be made for rapidly initiating collaborative research aimed at expediting development of new diagnostics, drugs and vaccines for efficient prevention, treatment, and control of infectious disease emergencies.

    [1] SAN 104, 9882/04, 02.06.2004

    [2] JO L 268 de 03.10.1998, p. 1-7

    [3] JO L 21 de 26.01.2000, p. 32-35

    [4] http://europa.eu.int/eur-lex/pt/com/wdc/2004/com2004_0201pt01.pdf

    [5] JO L 142 de 30.04.2004, p. 1-11

    [6] http://www.who.int/csr/resources/publications/influenza/WHO_CDS_CSR_GIP_2005_5.pdf

    [7] http://europa.eu.int/comm/health/ph_threats/com/Influenza/influenza_key04_en.pdf

    [8] http://europa.eu.int/comm/health/ph_threats/com/Influenza/influenza_key03_en.pdf

    [9] COM(2005) 605 final

    [10] JO L 268 de 03.10.1998, p. 1-7

    [11] JO L 21 de 26.01.2000, p. 32-35

    [12] http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52005PC0115:PT:HTML

    [13] http://europa.eu.int/comm/health/ph_threats/com/Influenza/influenza_key03_en.pdf

    [14] EMEA/CPMP/4986/03 & EMEA/CPMP/4717/03, Ref.: http://www.emea.eu.int/index/indexh1.htm

    [15] http://www.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA56/ea56r19.pdf

    [16] COM (2005) 108 final de 6.4.2005 http://europa.eu.int/comm/regional_policy/funds/solidar/solid_pt.htm

    [17] COM (2005) 119 final de 06.04.2005.

    [18] COM (2005) 304 final de 5.7.2005.

    [19] Procedure for Communication to Member States, the Commission and the ECDC about highly pathogenic Avian Influenza events in humans, http://europa.eu.int/comm/health/ph_threats/com/Influenza/influenza_key03_en.pdf

    [20] WHO global influenza preparedness plan – WHO/CDS/CSR/GIP/2005.5 http://www.who.int/csr/resources/publications/influenza/WHO_CDS_CSR_GIP_2005_5.pdf

    Top