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Document 52004XX0925(01)
Administrative commission on social security for migrant workers
Comissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes
Comissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes
JO C 238 de 25.9.2004, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/3 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
(2004/C 238/03)
Os custos médios anuais não têm em conta a redução de 20 % prevista no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2001 (1)
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Montante anual |
Montante mensal líquido |
|
Reino Unido |
GBP 1 525,84 |
GBP 101,72 |
|
Itália |
ITL 3 627 404 |
ITL 241 827 |
EUR 124,89 |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Montante anual |
Montante mensal líquido |
|||
Reino Unido |
|||||
|
GBP 2 726,65 |
GBP 181,78 |
|
||
|
GBP 2 154,70 |
GBP 143,65 |
|
||
Itália |
|||||
|
ITL 6 639 111 |
ITL 442 607 |
EUR 228,59 |
||
|
ITL 4 311 111 |
ITL 287 407 |
EUR 148,43 |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2002 (2)
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
|
Montante anual |
Montante mensal líquido |
|
Espanha |
EUR 497,15 |
|
EUR 33,14 |
Países Baixos |
EUR 1 524,81 |
|
EUR 101,65 |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.oA do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):
|
Montante anual |
Montante mensal líquido |
|||
Espanha |
|||||
|
EUR 2 416,73 |
|
EUR 161,12 |
||
Países Baixos |
|||||
|
EUR 1 524,81 |
|
EUR 101,65 |
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|
EUR 7 930,36 |
|
EUR 528,69 |
(1) Custos médios 2001:
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Espanha e Áustria (JO C 3 de 8.1.2003). |
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Suécia (JO C 163 de 12.7.2003). |
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Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal (JO C 37 de 11.2.2004). |
(2) Custos médios 2002:
|
Luxemburgo e Áustria (JO C 37 de 11.2.2004). |