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Document 52004XX0925(01)

Comissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes

JO C 238 de 25.9.2004, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/3


COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

(2004/C 238/03)

Os custos médios anuais não têm em conta a redução de 20 % prevista no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2001 (1)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Montante anual

Montante mensal líquido

Reino Unido

GBP 1 525,84

GBP 101,72

 

Itália

ITL 3 627 404

ITL 241 827

EUR 124,89

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Montante anual

Montante mensal líquido

Reino Unido

por família

GBP 2 726,65

GBP 181,78

 

per capita

GBP 2 154,70

GBP 143,65

 

Itália

por família

ITL 6 639 111

ITL 442 607

EUR 228,59

per capita

ITL 4 311 111

ITL 287 407

EUR 148,43

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2002 (2)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Montante anual

Montante mensal líquido

Espanha

EUR 497,15

 

EUR 33,14

Países Baixos

EUR 1 524,81

 

EUR 101,65

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.oA do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):

 

Montante anual

Montante mensal líquido

Espanha

per capita

EUR 2 416,73

 

EUR 161,12

Países Baixos

pensionistas com menos de 65 anos

EUR 1 524,81

 

EUR 101,65

pensionistas com mais de 65 anos

EUR 7 930,36

 

EUR 528,69


(1)  Custos médios 2001:

 

Espanha e Áustria (JO C 3 de 8.1.2003).

 

Suécia (JO C 163 de 12.7.2003).

 

Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal (JO C 37 de 11.2.2004).

(2)  Custos médios 2002:

 

Luxemburgo e Áustria (JO C 37 de 11.2.2004).


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