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Document 52004TA1230(15)

    Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Instituto

    JO C 324 de 30.12.2004, p. 106–112 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/106


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Instituto

    (2004/C 324/15)

    ÍNDICE

    1

    INTRODUÇÃO

    2-5

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    6-10

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas do Instituto

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (1), com o objectivo de executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto com base nas informações que forneceu.

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    2.

    O presente relatório é dirigido ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o n.o 2 do artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho ().

    3.

    O Tribunal examinou as contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 2, alínea c), do artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, o orçamento do Instituto foi executado sob a responsabilidade do seu Presidente. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (2), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

    4.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

    5.

    O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

    OBSERVAÇÕES

    6.

    No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço do Instituto para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

    7.

    O total das dotações transitadas eleva-se a 18,3 milhões de euros. A necessidade de transições deverá ser avaliada com maior rigor. Os testes realizados a uma amostra representando 35 % deste montante evidenciaram transições não justificadas da ordem de 586 000 euros, sendo 350 000 euros para relatórios de investigação e 236 000 euros para acções de formação profissional.

    8.

    Uma parte importante das transições corresponde a autorizações provisionais cujo saldo não utilizado no final do exercício é transitado na sua integralidade ainda que este saldo não corresponda, total ou parcialmente, a obrigações regularmente contraídas. Este tipo de situação é irregular.

    9.

    As licenças e programas informáticos não figuram nas imobilizações, contrariamente ao disposto no regulamento relativo ao inventário (3). O seu valor em 31 de Dezembro de 2003 está estimado num montante que poderá chegar a 700 000 euros.

    10.

    Apesar das anteriores observações do Tribunal (4), o Instituto não reviu o seu sistema de inventário, permanecendo as responsabilidades mal definidas e sendo ainda insuficiente a formação do pessoal. Nestas condições, é difícil garantir a correcta realização do inventário. Deste modo, quando do inventário físico, não foi possível localizar bens informáticos e mobiliários registados na contabilidade de um valor de cerca de 500 000 euros.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

    Pelo Tribunal de Contas

    Juan Manuel FABRA VALLÉS

    Presidente


    (1)  JO L 11 de 14.1.1994.

    (2)  Em conformidade com o n.o 1 do artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, as contas da totalidade das receitas e despesas do Instituto para o exercício de 2003 foram elaboradas em 28 de Fevereiro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 24 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000 (JO L 336 de 30.12.2000, p. 75).

    (4)  Ver o ponto 13 do relatório relativo ao exercício de 2002 (JO C 319 de 30.12.2003, p. 84).


    Quadro 1

    Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências do Instituto tal como definidas no regulamento do Parlamento e do Conselho - [Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993]

    Governação

    Meios colocados à disposição do Instituto

    (dados para 2002)

    Produtos e serviços fornecidos em 2003

    Livre circulação de mercadorias

    As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado)

    As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação. (Extracto do artigo 49.o do Tratado)

    Objectivos

    Executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos que confere às empresas o direito de adquirir uma protecção uniforme em todo o território da União

    Atribuições

    Recepção e depósito dos pedidos de registo

    Exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação comunitária

    Investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores

    Publicação dos pedidos

    Exame da oposição (eventual) de terceiros

    Registo ou recusa do pedido

    Exame dos pedidos de extinção ou de nulidade

    Processamento dos recursos das decisões

    1.

    Conselho de Administração

    Composição

    um representante por Estado-Membro

    um representante da Comissão

    Atribuições

    Aconselha o Presidente em matérias da competência do Instituto. Elabora as listas de candidatos (artigo 120.o - presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso)

    2.

    Presidente do Instituto

    Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração

    3.

    Comité Orçamental

    Composição

    Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes

    Atribuições

    Adopta o orçamento e o regulamento financeiro, dá quitação ao Presidente e fixa a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

    4.

    Decisões no âmbito dos procedimentos

    São tomadas por:

    a)

    Examinadores;

    b)

    Divisões de Oposição;

    c)

    Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

    d)

    Divisões de Anulação;

    e)

    Câmaras de Recurso

    5.

    Controlo externo

    Tribunal de Contas

    6.

    Autoridade de quitação

    Comité Orçamental do Instituto

    Orçamento definitivo

    157 milhões de euros (155 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 0% (0%)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

    675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal,

    dos quais ocupados: 650 (633)

    +31 (*) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários)

    Total dos efectivos: 681 (*)

    dos quais desempenhando:

    funções operacionais: 423 (*)

    funções administrativas: 245 (*)

    funções mistas: 13 (*)

    (*): dados não disponíveis para 2002

    Marcas

    Número de pedidos: 57 637

    Número de registos: 34 290

    Número de oposições recebidas: 9 929

    das quais 9 396 resolvidas

    Recursos perante as Câmaras de Recurso: 719

    Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):

    até à fase de publicação: 12 meses

    após publicação até à fase de registo: 6 meses

    Modelos e desenhos

    Desenhos recebidos: 37 084

    Desenhos registados: 24 801

    Fonte:Informações fornecidas pelo Instituto.


    Quadro 2

    Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

    (milhões de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas arrecadadas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do exercício anterior

    Dotações disponíveis

    (orçamento 2003 e exercício 2002)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    autorizações ainda por liquidar

    pagas

    anuladas

    dotações

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Taxas

    101,4

    105,6

    Título I

    Pessoal

    52,4

    48,6

    47,4

    1,2

    3,8

    0,9

    0,7

    0,2

    53,3

    49,5

    48,1

    1,2

    4,0

    Outras receitas

    4,3

    4,9

    Título II

    Funcionamento

    26,1

    24,3

    16,4

    7,9

    1,8

    9,7

    9,3

    0,4

    35,8

    34,0

    25,7

    7,9

    2,2

    Resultado do exercício anterior

    51,7

    55,4

    Título III

    Actividades operacionais

    27,2

    23,4

    14,1

    9,3

    3,8

    8,7

    7,8

    0,9

    35,9

    32,1

    21,9

    9,3

    4,7

    Título X

    Reserva

    51,7

    0,0

    0,0

    0,0

    51,7

    0,0

    0,0

    0,0

    51,7

    0,0

    0,0

    0,0

    51,7

    Total

    157,4

    165,9

    Total

    157,4

    96,3

    77,9

    18,4

    61,1

    19,3

    17,8

    1,5

    176,7

    115,6

    95,7

    18,4

    62,6

    NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados do Instituto — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas.


    Quadro 3

    Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

    (milhares de euros)

     

    2003

    2002

    Receitas

    Receitas próprias

    107 056

    97 329

    Receitas financeiras

    3 460

    3 141

    Total das receitas (a)

    110 516

    100 470

    Despesas

    Pessoal - Título I do orçamento

    Pagamentos

    47 416

    46 106

    Dotações transitadas

    1 168

    934

    Funcionamento - Título II do orçamento

    Pagamentos

    16 366

    15 095

    Dotações transitadas

    7 891

    9 718

    Actividades operacionais - Título III do orçamento

    Pagamentos

    14 137

    16 431

    Dotações transitadas

    9 262

    8 651

    Total das despesas (b)

    96 240

    96 934

    Resultado do exercício (a – b)

    14 276

    3 536

    Outras despesas/provisões do exercício

    Provisão para despesas processuais

    1 094

    –1 363

    Subtotal

    1 094

    –1 363

    Saldo transitado do exercício anterior

    55 368

    51 349

    Dotações transitadas anuladas

    1 506

    1 817

    Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

    115

    11

    Provisão para despesas processuais dos exercícios anteriores

    0

    0

    Diferenças cambiais e receitas extraordinárias

    –6

    17

    Saldo do exercício

    72 353

    55 368

    NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados do Instituto - Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas.


    Quadro 4

    Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002

    (milhares de euros)

    Activo

    2003

    2002

    Passivo

    2003

    2002

    Imobilizações

     

     

    Capital próprio

     

     

    Edifícios

    26 747

    26 286

    Capital

    27 921

    28 065

    Instalações e mobiliário

    3 828

    3 783

    Saldo do exercício

    72 353

    55 368

    Material de transporte

    115

    111

    Subtotal

    100 274

    83 433

    Material informático

    11 241

    9 636

    Dívidas a longo prazo

     

     

    Imobilizações incorpóreas

    24

    24

    Credores longo prazo

    24

    23

    Amortizações

    –14 035

    –11 775

    Subtotal

    24

    23

    Subtotal

    27 920

    28 065

    Dívidas a curto prazo

     

     

    Créditos a curto prazo

     

     

    Transição automática de dotações

    18 322

    19 303

    Fornecedores e missões

    200

    167

    Adiantamentos de clientes

    29 395

    22 289

    Outros devedores

    107

    89

    Verbas por cobrar

    51

    14

    Subtotal

    307

    256

    Credores diversos

    757

    664

    Disponibilidades

     

     

    Provisão para despesas processuais

    13 644

    14 738

    Depósitos bancários

    134 239

    112 256

    Subtotal

    62 169

    57 008

    Caixa

    1

    2

    Contas transitórias

     

     

    Subtotal

    134 240

    112 258

    Receitas de reutilização

    0

    115

     

     

     

    Subtotal

    0

    115

    Total

    162 467

    140 579

    Total

    162 467

    140 579

    NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados do Instituto — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas.


    RESPOSTAS DO INSTITUTO

    7.

    Noque se refere aos relatórios de investigação, a melhoria da aplicação informática utilizada para a gestão dos mesmos, a supressão, a partir de 1 de Janeiro de 2004, do ajustamento anual, bem como o estabelecimento de autorizações específicas para cada organismo nacional interessado, contribuirão para uma melhor avaliação das dotações a transitar. No que diz respeito à formação, a partir de 2004, as necessidades de autorizações serão objecto de dois exercícios de análise, um em Agosto e outro em Dezembro. Desde já as anulações de autorizações são efectuadas à medida que as acções são executadas.

    8.

    O Instituto toma nota desta observação e tomará medidas para reduzir a transição de dotações correspondentes a autorizações provisionais.

    9.

    O Instituto analisará todos os contratos pertinentes a fim de determinar o montante exacto a registar nas imobilizações incorpóreas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão.

    10.

    Desde 2003 que o Instituto tomou medidas para melhorar a realização do inventário, nomeadamente o agrupamento das tarefas relacionadas com o inventário num único serviço, o alinhamento da nomenclatura pela da Comissão, a revisão da etiquetagem e o abate de bens. No que diz respeito à definição das responsabilidades e à formação, o Instituto está a rever o regulamento de inventário e os processos subjacentes e a estabelecer instruções escritas para a realização das verificações físicas.


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