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Document 52004TA1230(15)
Report on the annual accounts of the Office for Harmonization in the Internal Market for the 2003 financial year together with the Office's replies
Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Instituto
Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Instituto
JO C 324 de 30.12.2004, p. 106–112
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/106 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Instituto
(2004/C 324/15)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 (1), com o objectivo de executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o n.o 2 do artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (). |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 2, alínea c), do artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, o orçamento do Instituto foi executado sob a responsabilidade do seu Presidente. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (2), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço do Instituto para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
O total das dotações transitadas eleva-se a 18,3 milhões de euros. A necessidade de transições deverá ser avaliada com maior rigor. Os testes realizados a uma amostra representando 35 % deste montante evidenciaram transições não justificadas da ordem de 586 000 euros, sendo 350 000 euros para relatórios de investigação e 236 000 euros para acções de formação profissional. |
8. |
Uma parte importante das transições corresponde a autorizações provisionais cujo saldo não utilizado no final do exercício é transitado na sua integralidade ainda que este saldo não corresponda, total ou parcialmente, a obrigações regularmente contraídas. Este tipo de situação é irregular. |
9. |
As licenças e programas informáticos não figuram nas imobilizações, contrariamente ao disposto no regulamento relativo ao inventário (3). O seu valor em 31 de Dezembro de 2003 está estimado num montante que poderá chegar a 700 000 euros. |
10. |
Apesar das anteriores observações do Tribunal (4), o Instituto não reviu o seu sistema de inventário, permanecendo as responsabilidades mal definidas e sendo ainda insuficiente a formação do pessoal. Nestas condições, é difícil garantir a correcta realização do inventário. Deste modo, quando do inventário físico, não foi possível localizar bens informáticos e mobiliários registados na contabilidade de um valor de cerca de 500 000 euros. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(2) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, as contas da totalidade das receitas e despesas do Instituto para o exercício de 2003 foram elaboradas em 28 de Fevereiro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 24 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
(3) Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000 (JO L 336 de 30.12.2000, p. 75).
(4) Ver o ponto 13 do relatório relativo ao exercício de 2002 (JO C 319 de 30.12.2003, p. 84).
Quadro 1
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto tal como definidas no regulamento do Parlamento e do Conselho - [Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto (dados para 2002) |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado) As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação. (Extracto do artigo 49.o do Tratado) |
Objectivos Executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos que confere às empresas o direito de adquirir uma protecção uniforme em todo o território da União |
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 157 milhões de euros (155 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 0% (0%) Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 650 (633) +31 (*) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 681 (*) dos quais desempenhando:
(*): dados não disponíveis para 2002 |
Marcas Número de pedidos: 57 637 Número de registos: 34 290 Número de oposições recebidas: 9 929 das quais 9 396 resolvidas Recursos perante as Câmaras de Recurso: 719 Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):
Modelos e desenhos Desenhos recebidos: 37 084 Desenhos registados: 24 801 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pelo Instituto. |
Quadro 2
Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (orçamento 2003 e exercício 2002) |
||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Taxas |
101,4 |
105,6 |
Título I Pessoal |
52,4 |
48,6 |
47,4 |
1,2 |
3,8 |
0,9 |
0,7 |
0,2 |
53,3 |
49,5 |
48,1 |
1,2 |
4,0 |
Outras receitas |
4,3 |
4,9 |
Título II Funcionamento |
26,1 |
24,3 |
16,4 |
7,9 |
1,8 |
9,7 |
9,3 |
0,4 |
35,8 |
34,0 |
25,7 |
7,9 |
2,2 |
Resultado do exercício anterior |
51,7 |
55,4 |
Título III Actividades operacionais |
27,2 |
23,4 |
14,1 |
9,3 |
3,8 |
8,7 |
7,8 |
0,9 |
35,9 |
32,1 |
21,9 |
9,3 |
4,7 |
Título X Reserva |
51,7 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
51,7 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
51,7 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
51,7 |
|||
Total |
157,4 |
165,9 |
Total |
157,4 |
96,3 |
77,9 |
18,4 |
61,1 |
19,3 |
17,8 |
1,5 |
176,7 |
115,6 |
95,7 |
18,4 |
62,6 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados do Instituto — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002
(milhares de euros) |
||
|
2003 |
2002 |
Receitas |
||
Receitas próprias |
107 056 |
97 329 |
Receitas financeiras |
3 460 |
3 141 |
Total das receitas (a) |
110 516 |
100 470 |
Despesas |
||
Pessoal - Título I do orçamento |
||
Pagamentos |
47 416 |
46 106 |
Dotações transitadas |
1 168 |
934 |
Funcionamento - Título II do orçamento |
||
Pagamentos |
16 366 |
15 095 |
Dotações transitadas |
7 891 |
9 718 |
Actividades operacionais - Título III do orçamento |
||
Pagamentos |
14 137 |
16 431 |
Dotações transitadas |
9 262 |
8 651 |
Total das despesas (b) |
96 240 |
96 934 |
Resultado do exercício (a – b) |
14 276 |
3 536 |
Outras despesas/provisões do exercício |
||
Provisão para despesas processuais |
1 094 |
–1 363 |
Subtotal |
1 094 |
–1 363 |
Saldo transitado do exercício anterior |
55 368 |
51 349 |
Dotações transitadas anuladas |
1 506 |
1 817 |
Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas |
115 |
11 |
Provisão para despesas processuais dos exercícios anteriores |
0 |
0 |
Diferenças cambiais e receitas extraordinárias |
–6 |
17 |
Saldo do exercício |
72 353 |
55 368 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados do Instituto - Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas. |
Quadro 4
Instituto de Harmonização no Mercado Interno — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002
(milhares de euros) |
|||||
Activo |
2003 |
2002 |
Passivo |
2003 |
2002 |
Imobilizações |
|
|
Capital próprio |
|
|
Edifícios |
26 747 |
26 286 |
Capital |
27 921 |
28 065 |
Instalações e mobiliário |
3 828 |
3 783 |
Saldo do exercício |
72 353 |
55 368 |
Material de transporte |
115 |
111 |
Subtotal |
100 274 |
83 433 |
Material informático |
11 241 |
9 636 |
Dívidas a longo prazo |
|
|
Imobilizações incorpóreas |
24 |
24 |
Credores longo prazo |
24 |
23 |
Amortizações |
–14 035 |
–11 775 |
Subtotal |
24 |
23 |
Subtotal |
27 920 |
28 065 |
Dívidas a curto prazo |
|
|
Créditos a curto prazo |
|
|
Transição automática de dotações |
18 322 |
19 303 |
Fornecedores e missões |
200 |
167 |
Adiantamentos de clientes |
29 395 |
22 289 |
Outros devedores |
107 |
89 |
Verbas por cobrar |
51 |
14 |
Subtotal |
307 |
256 |
Credores diversos |
757 |
664 |
Disponibilidades |
|
|
Provisão para despesas processuais |
13 644 |
14 738 |
Depósitos bancários |
134 239 |
112 256 |
Subtotal |
62 169 |
57 008 |
Caixa |
1 |
2 |
Contas transitórias |
|
|
Subtotal |
134 240 |
112 258 |
Receitas de reutilização |
0 |
115 |
|
|
|
Subtotal |
0 |
115 |
Total |
162 467 |
140 579 |
Total |
162 467 |
140 579 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados do Instituto — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas. |
RESPOSTAS DO INSTITUTO
7. |
Noque se refere aos relatórios de investigação, a melhoria da aplicação informática utilizada para a gestão dos mesmos, a supressão, a partir de 1 de Janeiro de 2004, do ajustamento anual, bem como o estabelecimento de autorizações específicas para cada organismo nacional interessado, contribuirão para uma melhor avaliação das dotações a transitar. No que diz respeito à formação, a partir de 2004, as necessidades de autorizações serão objecto de dois exercícios de análise, um em Agosto e outro em Dezembro. Desde já as anulações de autorizações são efectuadas à medida que as acções são executadas. |
8. |
O Instituto toma nota desta observação e tomará medidas para reduzir a transição de dotações correspondentes a autorizações provisionais. |
9. |
O Instituto analisará todos os contratos pertinentes a fim de determinar o montante exacto a registar nas imobilizações incorpóreas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão. |
10. |
Desde 2003 que o Instituto tomou medidas para melhorar a realização do inventário, nomeadamente o agrupamento das tarefas relacionadas com o inventário num único serviço, o alinhamento da nomenclatura pela da Comissão, a revisão da etiquetagem e o abate de bens. No que diz respeito à definição das responsabilidades e à formação, o Instituto está a rever o regulamento de inventário e os processos subjacentes e a estabelecer instruções escritas para a realização das verificações físicas. |