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Document 52004TA1230(04)
Report on the annual accounts of the European Environment Agency for the 2003 financial year together with the Agency's replies
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência
JO C 324 de 30.12.2004, p. 23–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/23 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência
(2004/C 324/04)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A Agência tem por objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comunidade, aos Estados-Membros e, de um modo geral, ao público informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2) |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras adoptadas em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 (4) é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço da Agência para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
Ao contrário do disposto no regulamento financeiro da Agência (5), não são sistematicamente emitidas ordens de cobrança quando do apuramento dos créditos. Durante o exercício, esse foi o caso de créditos correspondentes a um montante de 2 539 000 euros, dos quais 1 472 000 euros já tinham sido arrecadados. |
8. |
No decurso de 2003, não se efectuou qualquer reconciliação entre os extractos das sete contas bancárias da Agência e o saldo das contas na contabilidade. Dever-se-á proceder a reconciliações mensais, que deverão ser comunicadas ao responsável da administração. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, as contas definitivas da totalidade das receitas e despesas da Agência para o exercício de 2003 foram elaboradas em 6 de Agosto de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 22 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
(4) Os valores dos dados utilizados na elaboração dos quadros do presente relatório têm um máximo de exactidão. Os números foram arredondados para efeitos de apresentação, o que pode provocar diferenças mínimas a nível dos totais. Um traço indica um valor inexistente ou nulo e 0,0 indica um valor inferior ao limiar de arredondamento.
(5) N.o 2 do artigo 53.o
Quadro 1
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (dados para 2002) |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Política de ambiente A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. (…) Na elaboração da sua política (…), a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis (…) (Artigo 174.o do Tratado) |
Objectivos Criação de uma Rede Europeia de Observação do Ambiente para fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros informações fiáveis que lhes permitam:
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 27,5 milhões de euros (25,1 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 77 % (76 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 111 (106) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 95 (85) +16 (26) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 111 (111) dos quais desempenhando funções operacionais: 69 (69) funções administrativas: 41 (41) funções mistas: 1 (1) |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pela Agência. |
Quadro 2
Agência Europeia do Ambiente — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (orçamento 2003 e exercício 2002) |
||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
a transitar |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
21,4 |
21,4 |
Título I Pessoal |
11,5 |
11,5 |
11,1 |
0,3 |
0,1 |
1,4 |
1,4 |
0,8 |
0,3 |
0,3 |
13,0 |
13,0 |
11,9 |
0,7 |
0,4 |
Subvenções diversas |
6,1 |
8,4 |
Título II Funcionamento |
2,9 |
2,8 |
2,4 |
0,4 |
0,0 |
0,3 |
0,2 |
0,2 |
0,0 |
0,1 |
3,1 |
3,1 |
2,6 |
0,4 |
0,1 |
Receitas diversas |
0,0 |
0,1 |
Título III Actividades operacionais |
13,1 |
13,0 |
6,0 |
7,0 |
0,1 |
5,9 |
5,6 |
4,9 |
0,8 |
0,3 |
19,0 |
18,6 |
10,9 |
7,8 |
0,4 |
Total |
27,5 |
29,9 |
Total |
27,5 |
27,4 |
19,6 |
7,7 |
0,2 |
7,6 |
7,3 |
5,8 |
1,1 |
0,6 |
35,1 |
34,6 |
25,4 |
8,9 |
0,9 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Agência Europeia do Ambiente — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002
(milhares de euros) |
||
|
2003 |
2002 |
Receitas |
||
Subvenções comunitárias |
21 380 |
18 749 |
Subvenções diversas |
8 423 |
1 136 |
Receitas diversas |
89 |
198 |
Total das receitas (a) |
29 891 |
20 083 |
Despesas |
||
Pessoal — Título I do orçamento |
||
Pagamentos |
11 123 |
9 714 |
Dotações transitadas |
315 |
018 |
Funcionamento — Título II do orçamento |
||
Pagamentos |
2 447 |
2 054 |
Dotações transitadas |
395 |
247 |
Actividades operacionais — Título III do orçamento |
||
Pagamentos |
5 997 |
6 493 |
Dotações transitadas |
7 008 |
5 611 |
Total das despesas (b) |
27 284 |
25 136 |
Resultado do exercício (a – b) |
2 607 |
–5 053 |
Saldo transitado do exercício anterior |
–7 427 |
–3 275 |
Dotações transitadas anuladas |
617 |
889 |
Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas |
36 |
8 |
Diferenças cambiais |
–4 |
4 |
Regularização |
–18 |
0 |
Saldo do exercício |
–4 190 |
–7 427 |
NB:Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas. |
Quadro 4
Agência Europeia do Ambiente — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002
(milhares de euros) |
|||||
Activo |
2003 |
2002 |
Passivo |
2003 |
2002 |
Imobilizações |
|
|
Capital próprio |
|
|
Material informático |
1 366 |
1 847 |
Capital |
1 265 |
1 295 |
Instalações e mobiliário |
2 302 |
2 254 |
Saldo do exercício |
–4 190 |
–7 427 |
Inmobilizações financeiras |
425 |
405 |
Subtotal |
–2 925 |
–6 133 |
Amortizações |
–2 860 |
–3 237 |
Dívidas a curto prazo |
|
|
Subtotal |
1 232 |
1 269 |
Comissão |
3 124 |
5 263 |
Existências |
|
|
Outros financiadores |
1 066 |
2 270 |
Material de escritório |
33 |
26 |
Transição automática de dotações |
8 852 |
7 591 |
Subtotal |
33 |
26 |
Credores diversos |
0 |
769 |
Créditos a curto prazo |
|
|
Descontos nos vencimentos |
417 |
111 |
Subvenções comunitárias |
3 124 |
5 263 |
Subtotal |
13 460 |
16 003 |
Subvenções diversas |
1 066 |
2 270 |
Contas transitórias e de regularização |
|
|
Ordens de cobrança |
65 |
226 |
Receitas de reutilização |
212 |
175 |
Devedores diversos |
127 |
153 |
Ordens de cobrança |
65 |
226 |
IVA a recuperar |
232 |
266 |
Subtotal |
277 |
400 |
Subtotal |
4 614 |
8 178 |
|
|
|
Disponibilidades |
|
|
|
|
|
Depósitos bancários |
4 892 |
740 |
|
|
|
Fundo para adiantamentos |
40 |
40 |
|
|
|
Subtotal |
4 932 |
780 |
|
|
|
Contas transitórias e de regularização |
|
|
|
|
|
Contas transitórias |
0 |
18 |
|
|
|
Subtotal |
0 |
18 |
|
|
|
Total |
10 811 |
10 271 |
Total |
10 811 |
10 271 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7 e 8. |
A Agência Europeia do Ambiente reconhece a necessidade de reforçar a gestão das cobranças e de proceder a reconciliações regulares das contas. A fim de remediar o problema das limitações de recursos e de aumentar as capacidades, decidiu-se recrutar um contabilista a nível administrativo com base no quadro de pessoal de 2004. A curto prazo, está a ser criada na AEA uma task force sobre contabilidade com o objectivo de garantir operações sistemáticas e correctas ao longo do ano, implementar a contabilidade de exercício e preparar o encerramento das contas em conformidade com as normas e os requisitos necessários. |