Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52004TA1230(04)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 324 de 30.12.2004, p. 23–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/23


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência

    (2004/C 324/04)

    ÍNDICE

    1

    INTRODUÇÃO

    2-5

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    6-8

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Agência

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A Agência tem por objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comunidade, aos Estados-Membros e, de um modo geral, ao público informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que forneceu.

    OPINIÃO DO TRIBUNAL

    2.

    O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2)

    3.

    O Tribunal examinou as contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras adoptadas em aplicação do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

    4.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

    5.

    O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

    OBSERVAÇÕES

    6.

    No quadro 2  (4) é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de gestão e o balanço da Agência para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

    7.

    Ao contrário do disposto no regulamento financeiro da Agência (5), não são sistematicamente emitidas ordens de cobrança quando do apuramento dos créditos. Durante o exercício, esse foi o caso de créditos correspondentes a um montante de 2 539 000 euros, dos quais 1 472 000 euros já tinham sido arrecadados.

    8.

    No decurso de 2003, não se efectuou qualquer reconciliação entre os extractos das sete contas bancárias da Agência e o saldo das contas na contabilidade. Dever-se-á proceder a reconciliações mensais, que deverão ser comunicadas ao responsável da administração.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

    Pelo Tribunal de Contas

    Juan Manuel FABRA VALLÉS

    Presidente


    (1)  JO L 120 de 11.5.1990.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Em conformidade com o n.o 3 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, as contas definitivas da totalidade das receitas e despesas da Agência para o exercício de 2003 foram elaboradas em 6 de Agosto de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 22 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.

    (4)  Os valores dos dados utilizados na elaboração dos quadros do presente relatório têm um máximo de exactidão. Os números foram arredondados para efeitos de apresentação, o que pode provocar diferenças mínimas a nível dos totais. Um traço indica um valor inexistente ou nulo e 0,0 indica um valor inferior ao limiar de arredondamento.

    (5)  N.o 2 do artigo 53.o


    Quadro 1

    Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990

    Governação

    Meios colocados à disposição da Agência (dados para 2002)

    Produtos e serviços fornecidos em 2003

    Política de ambiente

    A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. (…) Na elaboração da sua política (…), a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis (…)

    (Artigo 174.o do Tratado)

    Objectivos

    Criação de uma Rede Europeia de Observação do Ambiente para fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros informações fiáveis que lhes permitam:

    a)

    tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente,

    b)

    avaliar os resultados dessas medidas,

    c)

    assegurar a correcta informação do público quanto ao estado do ambiente.

    Atribuições

    Fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros as informações necessárias;

    Registar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente e elaborar relatórios sobre a qualidade do ambiente;

    Assegurar a comparabilidade dos dados ambientais a nível europeu;

    Promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais;

    Publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, tendências e perspectivas do ambiente;

    Estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental bem como de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e a troca de informações sobre as tecnologias para prevenir os danos.

    1.

    Conselho de Administração

    Composição

    um representante por Estado-Membro

    dois representantes da Comissão

    duas personalidades científicas indigitadas pelo Parlamento Europeu

    Atribuições

    Adoptar o programa de trabalho e garantir a sua execução

    2.

    Director

    Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão

    3.

    Fórum Consultivo

    Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o Director

    4.

    Comité Científico

    Composto por personalidades com qualificações no domínio do ambiente, nomeadas pelo Conselho de Administração

    5.

    Controlo externo

    Tribunal de Contas

    6.

    Autoridade de quitação

    Parlamento sob recomendação do Conselho

    Orçamento definitivo

    27,5 milhões de euros (25,1 milhões de euros) dos quais subvenção comunitária: 77 % (76 %)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

    111 (106) lugares previstos no quadro do pessoal,

    dos quais ocupados: 95 (85)

    +16 (26) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários)

    Total dos efectivos: 111 (111)

    dos quais desempenhando

    funções operacionais: 69 (69)

    funções administrativas: 41 (41)

    funções mistas: 1 (1)

    Trabalhos de apoio e fornecimento de indicadores para o relatório Síntese sobre o desenvolvimento sustentável

    Indicadores sobre o estado do ambiente em 2003

    Análise e previsão das emissões de gases com efeito de estufa (1990-2020)

    Finalização do relatório de Kiev (Estado do ambiente nos países candidatos da Europa Central e Oriental)

    Três seminários organizados no âmbito da presidência grega do Conselho

    Fornecimento de indicadores de ambiente em domínios específicos (sector dos transportes nos países candidatos, região Danúbio-Mar Negro)

    Assistência para a harmonização dos dados

    Gestão da rede de informação EIONET (European Environment Information and Observation Network).

    Fonte:Informações fornecidas pela Agência.


    Quadro 2

    Agência Europeia do Ambiente — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

    (milhões de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas arrecadadas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do exercício anterior

    Dotações disponíveis

    (orçamento 2003 e exercício 2002)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    a transitar

    anuladas

    disponíveis

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Subvenções comunitárias

    21,4

    21,4

    Título I

    Pessoal

    11,5

    11,5

    11,1

    0,3

    0,1

    1,4

    1,4

    0,8

    0,3

    0,3

    13,0

    13,0

    11,9

    0,7

    0,4

    Subvenções diversas

    6,1

    8,4

    Título II

    Funcionamento

    2,9

    2,8

    2,4

    0,4

    0,0

    0,3

    0,2

    0,2

    0,0

    0,1

    3,1

    3,1

    2,6

    0,4

    0,1

    Receitas diversas

    0,0

    0,1

    Título III

    Actividades operacionais

    13,1

    13,0

    6,0

    7,0

    0,1

    5,9

    5,6

    4,9

    0,8

    0,3

    19,0

    18,6

    10,9

    7,8

    0,4

    Total

    27,5

    29,9

    Total

    27,5

    27,4

    19,6

    7,7

    0,2

    7,6

    7,3

    5,8

    1,1

    0,6

    35,1

    34,6

    25,4

    8,9

    0,9

    NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.


    Quadro 3

    Agência Europeia do Ambiente — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

    (milhares de euros)

     

    2003

    2002

    Receitas

    Subvenções comunitárias

    21 380

    18 749

    Subvenções diversas

    8 423

    1 136

    Receitas diversas

    89

    198

    Total das receitas (a)

    29 891

    20 083

    Despesas

    Pessoal — Título I do orçamento

    Pagamentos

    11 123

    9 714

    Dotações transitadas

    315

    018

    Funcionamento — Título II do orçamento

    Pagamentos

    2 447

    2 054

    Dotações transitadas

    395

    247

    Actividades operacionais — Título III do orçamento

    Pagamentos

    5 997

    6 493

    Dotações transitadas

    7 008

    5 611

    Total das despesas (b)

    27 284

    25 136

    Resultado do exercício (a – b)

    2 607

    –5 053

    Saldo transitado do exercício anterior

    –7 427

    –3 275

    Dotações transitadas anuladas

    617

    889

    Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

    36

    8

    Diferenças cambiais

    –4

    4

    Regularização

    –18

    0

    Saldo do exercício

    –4 190

    –7 427

    NB:Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.


    Quadro 4

    Agência Europeia do Ambiente — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002

    (milhares de euros)

    Activo

    2003

    2002

    Passivo

    2003

    2002

    Imobilizações

     

     

    Capital próprio

     

     

    Material informático

    1 366

    1 847

    Capital

    1 265

    1 295

    Instalações e mobiliário

    2 302

    2 254

    Saldo do exercício

    –4 190

    –7 427

    Inmobilizações financeiras

    425

    405

    Subtotal

    –2 925

    –6 133

    Amortizações

    –2 860

    –3 237

    Dívidas a curto prazo

     

     

    Subtotal

    1 232

    1 269

    Comissão

    3 124

    5 263

    Existências

     

     

    Outros financiadores

    1 066

    2 270

    Material de escritório

    33

    26

    Transição automática de dotações

    8 852

    7 591

    Subtotal

    33

    26

    Credores diversos

    0

    769

    Créditos a curto prazo

     

     

    Descontos nos vencimentos

    417

    111

    Subvenções comunitárias

    3 124

    5 263

    Subtotal

    13 460

    16 003

    Subvenções diversas

    1 066

    2 270

    Contas transitórias e de regularização

     

     

    Ordens de cobrança

    65

    226

    Receitas de reutilização

    212

    175

    Devedores diversos

    127

    153

    Ordens de cobrança

    65

    226

    IVA a recuperar

    232

    266

    Subtotal

    277

    400

    Subtotal

    4 614

    8 178

     

     

     

    Disponibilidades

     

     

     

     

     

    Depósitos bancários

    4 892

    740

     

     

     

    Fundo para adiantamentos

    40

    40

     

     

     

    Subtotal

    4 932

    780

     

     

     

    Contas transitórias e de regularização

     

     

     

     

     

    Contas transitórias

    0

    18

     

     

     

    Subtotal

    0

    18

     

     

     

    Total

    10 811

    10 271

    Total

    10 811

    10 271

    NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    7 e 8.

    A Agência Europeia do Ambiente reconhece a necessidade de reforçar a gestão das cobranças e de proceder a reconciliações regulares das contas.

    A fim de remediar o problema das limitações de recursos e de aumentar as capacidades, decidiu-se recrutar um contabilista a nível administrativo com base no quadro de pessoal de 2004.

    A curto prazo, está a ser criada na AEA uma task force sobre contabilidade com o objectivo de garantir operações sistemáticas e correctas ao longo do ano, implementar a contabilidade de exercício e preparar o encerramento das contas em conformidade com as normas e os requisitos necessários.


    Top