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Document 52004SC0163

    Relatório da Comissãoao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta n° 1/2004

    /* SEC/2004/0163 final */

    52004SC0163

    Relatório da Comissãoao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta n° 1/2004 /* SEC/2004/0163 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a evolução das despesas do FEOGA-Garantia - Sistema de alerta n° 1/2004

    1. Dotações

    1.1. Dotações da rubrica 1 (Agricultura) do orçamento 2004

    O orçamento deste ano é o primeiro cujas dotações foram determinadas com base nas actividades desenvolvidas pela Comissão. O orçamento do FEOGA-Garantia inclui dotações relacionadas com três actividades da Comissão, a saber, agricultura (área política nº 05), pesca (área política nº 11) e saúde e protecção dos consumidores (área política nº 17).

    As dotações orçamentais adoptadas pelo Parlamento Europeu em Dezembro de 2003 para a UE-15 na rubrica 1 ascende a 44 761,4 milhões de euros.

    As dotações orçamentais da sub-rubrica 1ª, que cobrem todas as áreas políticas em causa, ou seja, a 05, a 11 e a 17, ascendem a 39 958,4 milhões de euros para a UE-15.

    As dotações da sub-rubrica 1b ascendem a 4 803,0 milhões de euros para a UE-15.

    2. Evolução global das despesas mensais

    É apresentada nos quadros seguintes a evolução global das despesas mensais relativamente ao perfil das despesas. Esta situação corresponde às despesas efectuadas pelos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 30 de Novembro de 2003.

    2.1. Sub-rubrica 1a: áreas políticas 05 (agricultura), 11 (pesca) e 17 (saúde e protecção dos consumidores)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.2. Sub-rubrica 1b: área política 05 (agricultura) - desenvolvimento rural

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. Dados provisórios sobre a utilização das dotações

    No quadro seguinte apresentam-se dados provisórios sobre a utilização das dotações no primeiro mês do exercício orçamental de 2004:

    Exercício orçamental de 2004 - Utilização provisória das dotações

    Despesas efectuadas pelos Estados-Membros entre 16.10.2003 e 30.11.2003 imputadas ao orçamento da UE em Janeiro de 2004

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. OBSERVAÇÕES

    4.1. Execução das dotações em Janeiro de 2004

    Em Janeiro de 2004, a execução das dotações da rubrica 1 do orçamento (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 30 de Novembro de 2003) eleva-se a 19 414,3 milhões de euros, isto é, a 43,4 % das dotações. As despesas encontram-se:

    - no respeitante à rubrica 1a, 1 871,2 milhões de euros acima do indicador e

    - no respeitante à rubrica 1b, 97,7 milhões de euros abaixo do indicador.

    4.2. Factores monetários

    Taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro

    As despesas acima indicadas têm em conta a evolução da taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro. Para uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente cereais e açúcar, bem como no caso de certas ajudas internas, como a ajuda ao algodão, o nível das despesas depende da evolução da taxa de câmbio do dólar.

    Em conformidade com o regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental (Regulamento nº 2040/2000 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000), a carta rectificativa do orçamento agrícola de 2004 foi estabelecida com base na paridade média do dólar de Julho a Setembro de 2003, ou seja, 1 EUR = 1,12 $. No período de 1 de Agosto a 30 de Novembro de 2003, a taxa média do dólar foi de EUR 1 = $ 1,14, i.e., ligeiramente superior à taxa utilizada para o estabelecimento do orçamento de 2004.

    4.3. Factores de mercado

    Sub-rubrica 1a

    Em relação à sub-rubrica 1a, o ritmo de execução apresenta-se acima do indicador, tanto para o sector dos produtos vegetais como para o dos animais. Com respeito ao sector dos produtos vegetais, essa sobreexecução refere-se principalmente às culturas arvenses e ao azeite. Com respeito ao sector dos produtos animais, a sobreexecução é atribuída à carne de bovino e de ovino. Assim, devem fazer-se as seguintes observações:

    Artigo 05 02 03: Pagamentos directos relativos às culturas arvenses // Desvio: + 943 milhões de EUR (+5,5%)

    // (despesas: 14 022 milhões de euros)

    (indicador: 13 079 milhões de euros)

    No seguimento da seca estival registada em alguns Estados-Membros, a Comissão adoptou medidas especiais (Regulamento (CE) nº 1577/2003 da Comissão, de 8 de Setembro de 2003) que autorizavam esses Estados-Membros a realizar, a partir de 16 de Outubro de 2003, adiantamentos até 50% dos pagamentos por superfície relativos às culturas arvenses e à retirada de terras da produção, em vez de esperarem pelo início do período normal de pagamento, 16 de Novembro de 2003. A sobreexecução observada em relação ao nível do indicador reflecte a antecipação no pagamento destas ajudas pelos Estados-Membros em causa. Nesta fase, a sobreexecução é considerada temporária.

    Artigo 05 02 05: Açúcar // Desvio: - 145 milhões de euros (- 8,5%)

    // (despesas: 174 milhões de euros)

    (indicador: 319 milhões de euros)

    Esta subexecução em relação ao nível do indicador é devida ao limitado volume de açúcar exportado com restituição, que não foi além de 75% do volume de exportações previstas até este momento.

    Artigo 05 02 06: Azeite // Desvio: + 379 milhões de euros (+16,0%)

    // (despesas: 757 milhões de euros)

    (indicador: 379 milhões de euros)

    A sobreexecução verificada deve-se à aceleração do ritmo dos pagamentos dos adiantamentos relativos às ajudas à produção de azeite em relação ao indicador. Com base nas quantidades máximas pré-determinadas de azeite que se prevê que sejam subsidiadas ao abrigo desta medida, espera-se que a situação se regularize nos próximos meses.

    Artigo 05 03 02: Carne de bovino // Desvio: + 406 milhões de euros (+5,1%)

    // (despesas: 1 730 milhões de euros)

    (indicador: 1 324 milhões de euros)

    Na sequência da seca estival registada em alguns Estados-Membros, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1621/2003, de 16 de Setembro de 2003, que permite o pagamento adiantado dos prémios para a carne de bovino relativos a 2003 durante o exercício orçamental de 2003 e não no de 2004. Aparentemente, os Estados-Membros em causa aceleraram o ritmo de pagamento destes prémios no início do novo exercício orçamental, como decorre da sobreexecução registada, comparativamente com o indicador deste artigo do orçamento de 2004. Nesta fase, a sobreexecução é considerada temporária.

    Artigo 05 03 02: Carne de ovino e de caprino // Desvio: 618 milhões de euros (+40,4%)

    // (despesas: 1 036 milhões de euros)

    (indicador: 418 milhões de euros)

    Na sequência da seca estival registada em alguns Estados-Membros, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1621/2003, de 16 de Setembro de 2003, que permite o pagamento adiantado dos prémios para a carne de ovino/caprino relativos a 2003 no exercício orçamental de 2003 e não no de 2004. Aparentemente, os Estados-Membros em causa aceleraram o ritmo de pagamento destes prémios no início do novo exercício orçamental, como decorre da sobreexecução registada, comparativamente com o indicador deste artigo do orçamento de 2004. Nesta fase, a sobreexecução é considerada temporária.

    5. CONCLUSÕES

    Execução das dotações em 31 de Janeiro de 2004

    A execução das dotações em Janeiro de 2004 (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 30 de Novembro de 2003) revela uma sobreexecução da sub-rubrica 1a. Essa sobreexecução diz respeito a determinados artigos do orçamento e, presentemente, prevê-se que seja temporária. A subexecução da sub-rubrica 1b não suscita, de momento, quaisquer observações.

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